sábado, 6 de outubro de 2007

Irão

República Islâmica do Irão. 1 600 000 km2. 58 milhões de habitantes, com cerca de 62% da população alfabetizada. Irão quer dizer país dos arianos, chamava-se Pérsia até 1935. Os persas são cerca de 60% da população, mas 98% são muçulmanos, dominados pelos chiitas. A república islâmica foi estabelecida em 1979. Um dos Estados mais antigos do mundo. Descobertas as primeiras jazidas de petróleo em 1908. Uma revolução constitucional em 1906. Nacionalização da Anglo-Iranian Oil Copmpany em 1951.

Retirado de Respublica, JAM


"Política

Ver artigo principal: Política do Irão

O sistema político do Irão tem por base a constituição de 1979, que fez do país uma república islâmica. Nos termos da constituição, as relações políticas, económicas, sociais e culturais vigentes no país devem estar de acordo com o Islão[1]

O Guia Supremo (ou Faqih) é o chefe de Estado do Irão. O cargo é ocupado desde Junho de 1989 pelo aiatolá Ali Khamenei, que sucedeu a Khomeini. É eleito pela Assembleia dos Peritos para um mandato vitalício. Suas principais atribuições são a de comandante-em-chefe das Forças Armadas, nomeação do chefe do poder judiciário, do chefe da segurança interna, dos líderes das orações da sexta-feira, do director das estações de rádio e de televisão, bem como de seis dos doze membros do Conselho dos Guardiães. Pode demitir o Presidente do Irão caso considere que este não governa de acordo com a constituição.

O poder executivo compete ao presidente, segunda figura do Estado após o Guia Supremo. É eleito através de sufrágio universal para um mandato de quatro anos. Até 1989, ano em que foi aprovada uma reforma constitucional, este cargo detinha pouco poderes. A reforma aboliu o cargo de primeiro-ministro e concedeu maiores poderes ao cargo presidencial. O presidente nomeia e supervisiona o Conselho de Ministros e coordena as decisões governamentais. O seu poder encontra-se limitado pelo Guia Supremo. Os candidatos a presidente devem ser iranianos xiitas e seus nomes são previamente aprovados pelo Conselho dos Guardiães. O atual Presidente do Irão, eleito em 2005, é Mahmoud Ahmadinejad.

O poder legislativo é exercido por um parlamento unicameral (Majlis-e-Shura-ye-Eslami, "Assembleia Consultiva Islâmica") composto por 290 membros eleitos através de sufrágio universal para um período de quatro anos. À semelhança do que acontece com os candidatos a presidente, o Conselho dos Guardiães deve aprovar as candidaturas a deputado. Todas as leis aprovadas pelo parlamento devem ser enviadas para o Conselho dos Guardiães, que verifica se estas estão em concordância com a constituição e com o Islão[2]. Em circunstâncias especiais, o parlamento pode demitir o presidente através um voto de censura com maioria de dois-terços.


O chefe do poder judiciário, actualmente Mahmoud Hashemi Shahrudi, é nomeado pelo Guia Supremo. O chefe do poder judiciário nomeia por sua vez o presidente do Tribunal Supremo e o procurador-geral. O sistema legal iraniano baseia-se na lei islâmica ou charia. Este sistema prevê a prática da retribuição, que permite, dentre outros casos, a um membro da família da vítima de homicídio executar a sentença. Os castigos corporais ou a amputação de membros estão previstos para casos como roubo, consumo de bebidas alcóolicas ou adultério.

O Conselho dos Guardiães é composto por doze juristas, metade dos quais são especialistas em direito religioso, sendo nomeados pelo Guia Supremo; a outra metade é formada por especialistas em direito civil nomeados pelo Conselho Supremo Judiciário e aprovados pelo parlamento. Este conselho analisa as leis do parlamento para garantir que se encontram de acordo com a constituição.

A Assembleia de Peritos foi originalmente constituída com o objectivo de redigir a constituição de 1979. Desde então, esta assembleia, composta por 86 membros, tem como função eleger o Guia Supremo, supervisionar a actuação deste e retirá-lo do exercício das suas funções caso este seja declarado incapacitado. Os membros devem ser clérigos e são eleitos para um período de oito anos.

O Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime é um órgão composto por 22 membros (clérigos, juristas e políticos), nomeados pelo Guia Supremo. É presidido por Hashemi Rafsanjani e a sua principal função é arbitrar os conflitos entre o parlamento e o Conselho dos Guardiães."

Imagens e texto 2 retirados da Wikipédia

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Integração Internacional

Segundo Haas, é o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados. De acordo com o ensino do Professor Adriano Moreira, essa mesma integração internacional tanto poderá ser federalista como funcionalista. Entre as formas de integração funcionalista, há que referir a integração económica (zonas de comércio livre, mercados comuns e mercados únicos), a integração social (livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas), a integração política (institui novos mecanismos de decisão política, nomeadamente poder legislativo, poder executivo, poder judicial e poder confederativo, ou política externa) e a integração militar (instaura uma política comum de segurança e defesa que visa optimizar a defesa e a segurança, aumentar o potencial político na balança internacional dos poderes, ou eliminar as causas de anteriores conflitos entre os agentes que participam na integração). Haas.

Retirado de Respublica, JAM

Integralismo

I. brasileiro


Em 7 de Outubro de 1932 é lançado em São Paulo o manifesto da Acção Integralista Brasileira que se transforma em partido político em 1935. O partido é extinto em 1937, depois de ter tentado um golpe de Estado contra Getúlio Vargas, em pleno regime do Estado Novo brasileiro. Tenta novo golpe em 1938, pelo que o chefe nacional do movimento, Plínio Salgado foi obrigado a exilar-se em Portugal. O movimento, no seu máximo, chegou a ter um milhão e meio de militantes, organizados em quatro mil núcleos. Entre os militantes, destaca-se Miguel Reale que chega a ser secretário nacional para a doutrina, defendendo então uma democracia orgânica, sem partidos, com sufrágio familiar e corporativo. Outras figuras são Jayme Regallo Pereira, autor de Democracia Integralista, 1936, Gustavo Barroso, O Integralismo em Marcha, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1936. Entre as obras de Plínio Salgado, Psicologia da Revolução, 1934, bem como as Obras Completas, São Paulo, Editora das Américas, 20 vols., a partir de 1956. A fase integralista de Miguel Reale está represnetada em O Estado Moderno, Rio de Janeiro, José Olympo, 1934, bem como O Capitalismo Internacional, Rio de Janeiro, José Olympio. Sobre a matéria, José Chasin, O Integralismo de Plínio Salgado, São Paulo, Ciências Humanas, 1978; Hélgio Trindade, O Integralismo. O Fascismo Brasileiro na Década de 30, São Paulo, Difel, 1974; Jarbas Medeiros, A Ideologia Autoritária no Brasil, Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1978.

I. Lusitano

Em 8 de Abril de 1914, durante o governo de Bernardino Machado, começa a publicar-se em Coimbra o jornal Nação Portuguesa. Logo em 7 de Setembro de 1914 Ramalho Ortigão declara-se simpatizante do movimento em Carta de um Velho a um Novo, dirigida a João Amaral. Durnate o governo de Pimenta de Castro, em 7 de Abril de 1915, na Liga Naval, iniciam um ciclo de conferências sobre a questão ibérica, promovido pelo Integralismo Lusitano.

Retirado de Respublica, JAM

Integration (Parsons)

Uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente. A primeira das funções voltadas para as relações internas, pela qual o sistema social tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências internas que correm o risco de marginalizar-se ou de ser colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de compatibilidade que caracteriza as relações internas dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização propriamente dita.

Retirado de Respublica, JAM

Integrismo

Cisão no movimento carlista espanhol,, fundada por Ramón Nocedal, de 1892 a 1923, visando restaurar o império absoluto da nossa fé integra.

Retirado de Respublica, JAM

Interaccionismo simbólico

Doutrina assumida pela Escola de Chicago nos anos trinta, cunhada por Herbert Blumer, segundo a qual os indivíduos não são simples reflexo dos factos sociais, antes os produzindo pelas respectivas interacções. Um grupo existe quando os respectivos membros desenvolvem uma compreensão semelhante de determinada situação. O objecto principal da sociologia deveria ser o de se estudarem os pontos de vista e as representações dos diversos actores sociais. Segundo Robert King Merton, se os homens definem as suas situações como tais, elas são reais nas suas consequências.

Ver Elias, Norbert

Retirado de Respublica, JAM

Interesse

O que faz o homem actuar, o fim que o movimenta. A relação de um homem com uma coisa ou com outro homem que lhe permite satisfazer uma necessidade. Já Cícero definia a res publicamultidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum, ou por uma pacto de justiça e uma comunidade de interesses, que implicaria a communio. Pufendorf faz derivar a sociabildade dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver. Hegel fala na sociedade civil como a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Seria uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares. Jhering entende que a luta pelo direito abrange tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral, chegando memso a considerar que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos Segundo Possenti, Weber substituiu a noção de bem comum pela de interesse. Com efeito, este autor salienta que enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere‑se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Mais do que isso: Weber estabelece uma graduação associativa que passa pelos graus de sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado. Na sociedade os indivíduos calculam os interesses mútuos. E de uma sociedade pode passar‑se ao grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito, acontecendo uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa é a instituição, quando a empresa é habilitada a impor aos respectivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares. Esser entende os interesses como representações de apetências que têm, ou devem ter, as partes num litígio, quando procuram obter um efeito jurídico favorável. Roscoe Pound parte do pressuposto que o fim do direito é assegurar as condições da vida em sociedade, pela procura de um sistema de equilíbrio entre os interesses individuais e os interesses sociais. como uma

Philipp Heck (1858-1943) e a Escola de Tubinga geram a chamada jurisprudência dos interesses, concebendo o direito como um processo de tutela de interesses: as normas como resultantes dos interesses de ordem material, nacional, religiosa ou ética que, em cada comunidade jurídica se contrapõem uns aos outros e lutam pelo seu reconhecimento, enquanto meras soluções valoradoras de conflitos de interesses.

Interesses que são considerados como causais para a norma, dado determinarem, no legislador, representações, ideias de dever-ser que se transformam em comandos, pelo que se impõe a investigação histórica dos interesses. Proclama-se assim que o direito é um processo de tutela de interesses e que as normas são as resultantes dos interesses de ordem material, nacional, religiosa, ou ética, que, em cada comunidade jurídica se contrapõem uns aos outros e lutam pelo seu reconhecimento. As leis são perspectivadas como soluções valoradoras de conflitos de interesses, pelo que, em lugar da vontade pessoal do legislador, há que determinar, na interpretação das leis, os interesses reais que as causaram, dos quais o legislador é um mero transformador. Neste sentido, o respeito pela lei deve ser o de uma obediência inteligenteinteresses morais, enquanto factos psicológico-sociais. Para o autor em causa, que, durante vinte anos, foi o director do departamento jurídico da universidade de Harvard, compete, ao direito, o controlo social e, ao pensamento jurídico, a engenharia social (social engineering), traduzindo-se os respectivos objectivos no balancing of competing interests, pelo que o jurista, principalmente o juiz, tem de tomar em conta os interesses juridicamente protegidos da sociedade e os valores desta sociedade. Ficou célebre a respectiva distinção entre interesses privados, interesses sociais e interesses públicos, onde estes últimos são os interesses do Estado, enquanto pessoa colectiva que pretende subsistir e que também é a principal protectora dos interesses sociais. Os interesses sociais agrupam-se em seis classes: os interesses na manutenção da ordem social (segurança, saúde, estabilidade das aquisições e das transacções); a protecção das instituições familiares, económicas e políticas; a protecção da moralidade e a manutenção dos bons costumes; a conservação dos recursos sociais e patrimoniais; a melhoria da construção social pelo progresso do desenvolvimento das faculdades humanas; a protecção da existência humana individual segundo as normas da sociedade. Já os interesses privados são de três ordens: os interesses da personalidade (protecção da integridade física, da liberdade da vontade, da reputação, da vida privada, da liberdade de pensamento e de opinião); os interesses familiares (casamento, pensão alimentar; relações entre pais e filhos); e os interesses da fortuna (protecção da propriedade, liberdade de testar, liberdade de comerciar e de contratar, direito de associação e respeito pela palavra dada). Como salienta Eric Weil, a lei e a moral... não existem num lugar supra-celeste, ou se elas aí existissem, não era de lá que elas agiriam. É o homem que actua e o homem actua por interesses, entendidos como o fim que leva o homem a actuar... o que faz mover o homem. Para este, autor, aliás, a sociedade é sempre cálculo, ao contrário do Estado que é o órgão no qual uma comunidade pensa. face à lei. Para a jurisprudência dos interesses, o juiz, no julgamento dum caso concreto, também não tem de funcionar como mero autómato de subsunções lógicas das realidades face aos conceitos formais extraídos da legislação. Pelo contrário, deve ponderar toda a complexa situação de facto, procurando detectar os interesses em conflito e, só depois, adoptar o juízo de valor sobre esses interesses contidos na lei. Nesta senda, o já referido Roscoe Pound observa que o conceito de interesses inclui os

Interesse comum. Ver Rousseau


Interesse público.

Equivale às chamadas maximes d'État, conforme Gabriel Naudé. Bentham, o máximo que pode fazer "o homem do mais alto espírito público", o "homem mais virtuoso" é "buscar tão frequentemente quanto possível a coincidência entre o interesse público e os seus interesses privados, e tão raramente quanto possível permitir que eles se distanciem". Para Marcelo Caetano, os interesses públicos são os que dizem respeito à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política.


Retirado de Respublica, JAM

Internacional (I, II e III)

I Internacional

Fundada em 29 de Setembro de 1864 em Inglaterra. Reúne os trade-unionistas britânicos, os proudhonianos, os marxistas alemães e refugiados húngaros, polacos e italianos. Terá a preponderância de Marx. Em 1866 surge o conflito entre Marx e Proudhon e no ano seguinte entre Marx e Bakunine. Entre nós, logo em 1871, José Fontana escreve em 1871 um folheto O que é a Internaciona?, para, no ano seguinte, fundar a Associação de Fraternidade Operária.

No Congresson de Haia de 1872, acabam por retirar-se os blanquistas e os bakuninistas. A organizaçã, dominada pelo marxismo, entra em agonia e extingue-se em 1877.

II Internacional (1889)

Federação de partidos nacionais de inspiração marxista, depois do desaparecimento do bakuninismo, no começo da década de oitenta.

III Internacional (1919)

Fundada em Moscovo em 4 de Março de 1919. Conhecida, segundo o calão jornalístico, por Komintern.

Retirado de Respublica, JAM

Internacionalismo

Em 1914 Lenine, embora defendesse o internacionalismo proletário contra o nacionalismo burguês, já reconhecia que em todo o nacionalismo burguês de uma nação oprimida existe um conteúdo democrático geral dirigido contra a opressão; e é este conteúdo que nós apoiamos sem restrições. Mas Lenine sabia que, com o hibridismo gerado, tanto podia mobilizar um nacionalista para o internacionalismo, como desarmar nacionalismos pela mesmíssima mistura explosiva. Porque neste domínio haveria, sobretudo, que entender o movimento libertacionista, instrumentalizando a revolta em nome de uma ideia abstracta, mas desde que a mesma fosse susceptível de ser lida pelos mais contraditórios sonhadores dos amanhãs que cantam. Como ele próprio explicitou: as pessoas que não tenham examinado bem a questão acharão "contraditório" que os sociais-democratas de nações opressoras insistam na "liberdade de secessão" e os sociais-democratas das nações oprimidas na "liberdade de união". Mas um pouco de reflexão mostra que não há nem pode haver qualquer outra via para a internacionalização e a fusão das nações, qualquer outra via da situação presente para aquele objectivo.

No manual de Ética da Edições Progresso de Moscovo, de 1986, que constitui um repositório do comunismo brejneviano, defendia-se a necessidade de um patriotismo socialista organicamente ligado ao internacionalismo, porque ninguém pode ser internacionalista sem ser patriota ferveroso; da mesma maneira, ninguém pode ser verdadeiro patriota sem ser internacionalista consequente. Nesta unidade consiste a sua essência. Assim, o patriotismo socialista distinguir-se-ia do patriotismo burguês, dado que a história da burguesia tornou absolutamente claro que para ela o patriotismo, a Pátria, o interesse nacional foram sempre um biombo destinado a camuflar objectivos interesseiros de classe. Quando se trata de lucros e do domínio de classe, a burguesia não hesita em atraiçoar a Pátria e firmar uma aliança com estrangeiros. Aliás, segundo o mesmo texto, o patriotismo socialista também se distinguiria do cosmopolitismo, dado existirem coisas que uma pessoa não pode escolher. Uma delas é a Pátria. Este é um valor especial, é um valor sagrado. Nina Andreeva, depois fundadora do grupo neocomunista e neo-estalinista Unidade, denunciava o ataque dos liberais e dos tradicionalistas. Para ela, os neoliberais guiar-se-iam pelo Ocidente, sendo a sua tendência um cosmopolitismo e um internacionalismo apátrida enquanto os tradicionalistas quereriam o retorno aos modelos da Rússia pré-socialista. Ambos imporiam o pluralismo extrasocialista, o que objectivamente impede a reestruturação da consciência social.

Retirado de Respublica, JAM

Interregno (o). Defesa e Justificação da Ditadura Militar em Portugal, 1928

Fernando Pessoa, em 1928, numa edição do Núcleo de Acção Nacional, publica um texto subtitulado Defesa e Justificação da Ditadura Militar em Portugal, onde analisa a subida ao poder de Salazar. Considera que gradualmente se sentia a sua chefia, foi primeiro um prestígio de pasmo, pela diferença entre ele todas as espécies de chefes políticos que o povo conhecesse; veio depois o prestígio administrativo; do financeiro - prestígio que o povo, incapaz de criticar ou de perceber uma obra financeira - imediatamente aceitou em virtude do prestígio já dado. E isto porque todo o prestígio consiste na posse, pelo prestigiado, de qualidades que o prestigiador não tem e se sente incapaz de ter.

Retirado de Respublica, JAM

Intuição da essência

Edmund Husserl propõe um avançar para as próprias coisas, através da chamada intuição da essência, porque, sendo as coisas do espírito simultaneamente reais e ideais, seria possível contemplá-las, descobrindo o que há nelas de invariável e permanente. Uma essência que só se obtém pela descoberta do que está imanente aos próprios objectos e não pela descoberta daquilo que apenas é comum a muitos objectos. Porque só por dentro das coisas é que as coisas realmente são...

Retirado de Respublica, JAM

Intuicionismo

A filosofia da vida de Henri Bergson(1859‑1941), autor de Essai sur les Donnée immédiates de la Conscience, de 1889, a sua tese de doutoramento, bem como Les deux sources de la Morale et de la Réligion, 1932, Matière et Mémoire, 1896, e L'Évolution Créatrice, 1907.

Retirado de Respublica, JAM

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Invasões francesas. Facções.

Quando, a partir de Novembro de 1807 se deu a primeira invasão francesa, com a Corte e a capital transferidas para o Rio de Janeiro e o começo do período de El rei Junot, o facciosismo passou a viver na esfera de dominação deste, entre os chamados afrancesados constitucionais, à maneira de Ricardo Raimundo Nogueira, e o partido dos fidalgos, liderado pelo conde da Ega, Aires Saldanha. Os que ficaram em Lisboa foram assim condenados ao colaboracionismo, repetindo um pouco do que acontecera com a chegada de Filipe II de Espanha. O primeiro grupo, em 23 de Maio de 1808, chegou à indignidade de, pela voz do juiz do povo, o tanoeiro José Abreu de Campos, e através de Junot, solicitar a Napoleão nos desse uma constituição e um rei constitucional que seja principe de sangue da vossa real família. Uma súplica redigida pelo médico maçónico dr. Gregório José de Seixas em colaboração com os lentes Simão de Cordes Brandão de Ataíde, Francisco Duarte Coelho e Ricardo Raimundo Nogueira. O humilhante documento, que terminava com um sugestivo Viva o Imperador, pedia uma constituição em tudo semelhante à que vossa magestade imperial e real houve por bem outorgar ao Grão-Ducado da Varsóvia, com a única diferença de que os representantes da nação sejam eleitos pelas camaras municipais, a fim de nos informarmos com os nossos antigos usos. Solicitava-se, além disso, que fosse o código de napoleão posto em vigor e que a organização pessoal da administração civil, fiscal e judicial seja conforme o sistema francës. Suplicava-se também que as nossas colónias, fundadas por nossos avós, e com seu sangue banhadas, sejam consideradas como províncias ou distritos, fazendo parte integrante do reino, para que seus representantes, desde já designados, achem em nossa organização social os lugares que lhes pertencem, logo que venham ou possam vir ocupá-los. O segundo grupo, por seu lado, elaborou um projecto de súplica, redigido pelo conde da Ega, onde se sugeria que o novo rei de Portugal pudesse ser o próprio Junot, à semelhança do que acontecera em Nápoles, invocando o facto da nossa dinastia afonsina ser de origem franca e dos franceses terem apoiado a restauração de 1640. O colaboracionismo com Junot abrangeu os principais sectores da sociedade, desde a Igreja à administração, não faltando a própria maçonaria. Mesmo um Mouzinho da Silveira, falava na vil canalha que, contra Junot, queria perturbar a bela ordem em que tudo se acha. Outro colaboracionista é José Sebastião Saldanha de Oliveira e Daun, o senhor de Pancas, que foi um dos portadores da súplica da Junta dos Três Estados que se pretendia entregar a Napoleão. Também José Joaquim Ferreira de Moura chegou então a traduzir o Código Civil de Napoleão. Houve até quem teorizasse, como Frei António de Santa Bárbara, em Desengano Proveitoso, apoiando a ocupação porque assim nos veríamos livres de um governo de estúpidos, sem energia, sem talento e sem patriotismo Aliás, Junot não se dispensou mesmo de criar a primeira polícia política científica, dirigida por Loison, surgindo, a partir de então o temor de ir para o Maneta, isto é, para a tortura do Loison. Quem vem a desempatar o processo é a revolta popular contra o ocupante, vinda da província, com o apoio do clero e da nobreza local, num processo que tem o seu ponto de partida em 6 de Junho de 1808 no Porto e que, depois se estende a vários outros pontos do reino. Um movimento que invocando o trono e o altar se assumiu como reaccionariamente libertador, passando a conciliar-se com os britânicos, aqui desembarcados a partir de Agosto do mesmo ano. Se o povo alinhava nesta restauração, com o fim da guerra sucederam as confusões, nomeadamente com as inevitáveis perseguições aos afrancesados, onde pagaram muitos justos como pecadores, nomeadamente os que colaboraram por ordens da própria Corte portuguesa. Acresce que o país, além de ocupado e protegido por potências estrangeiras, tinha já a capital no Brasil, enquanto as suas elites estavam repartidas pela emigração, entre Londres e Paris, donde iam emitindo gazetas que continuavam a dialéctica anterior, dado que uns advogavam o modelo constitucional anglo-saxónico e outros preferiam o modelo francês, ou da moderação pós-napoleónica ou do saudosismo revolucionário. O reino, com sede em Lisboa, sentia-se órfão e começava a visualizar-se como simples colónia do Brasil, tendo até de pagar com impostos e soldados as expedições que, do Rio de Janeiro, se fizeram em 1815 e 1817 contra a Guiana e Montevideu. E as gazetas dos emigrados, especialmente as provenientes de Paris, atacando as decisões do Congresso de Viena, denunciando Beresford e criticando a dependência face ao Rio de Janeiro, foram gerando um ambiente de exaltação patriótica, onde se confundiram os ditos absolutistas e os ditos liberais num nacionalismo regenerador, onde os antigos colaboracionistas com os franceses zurziam agora nos que apoiavam a protecção britânica.

Enquanto isto, Portugal, condenado à aliança inglesa, sofre os efeitos deste processo da balança da Europa, sendo vítima de três invasões das tropas napoleónicas: uma, em 1807, e duas, em 1809. Como o principe regente D. João reconhecia em carta de 7 de Maio de 1805, dirigida a Napoleão, Portugal nunca abdicaria da sua aliança com a Grã-Bretanha:
Vossa Magestade sabe que a monarchia portugueza se
compõe de estados espalhados nas quatro partes do globo, que ficariam inteiramente expostos, no caso de uma guerra com a Gran-Bretanha (). De facto, logo depois da Paz de Tilsitt, de Julho de 1807, pela qual a Rússia aderiu ao Bloqueio Continental, Napoleão decide abrir a frente ibérica e, nos finais desse ano, dá-se a primeira invasão de Portugal, comandada por Junot, obrigando ao embarque da família real para o Brasil. Entretanto, a partir de 1808, os britânicos enviam uma força expedicionária comandada por Arthur Wellesley, que, juntamente com forças portuguesas, enfrentam os franceses nas batalhas da Roliça (17 de Agosto) e Vimeiro (21 de Agosto), obrigando os invasores franceses, pela Convenção de Sintra, à retirada. Terminava, assim, o período de El Rei Junot, que suspendeu a regência do reino, entre 1 de Fevereiro e 18 de Setembro. Se na chamada guerra da quinta coligação, entre Abril e Julho de 1809, Napoleão, ainda consegue derrotar os austríacos em Wagram, eis que, dois anos depois, tudo se altera, com a guerra peninsular e a campanha da Rússia.

Em Março de 1809 dá-se a segunda invasão francesa de Portugal, comandada por Soult, durante a qual ocorre o desastre da Ponte das Barcas.


Em Julho de 1809 começa a terceira invasão francesa, agora comandada por Massena, com o cerco a Almeida, em Agosto, e a batalha do Buçaco, em Setembro. Em 12 de Outubro, já Massena se detém nas linhas de Torres Vedras, para, em 14 de Novembro, começar nova retirada dos franceses, que apenas termina em Março de 1811.

Retirado de Respublica, JAM

Fotos picadas do Portal da História

Invenção da política

Moses I. Finley (1912-1986) considera que houve uma invenção da política, feita separadamente por gregos e romanos, dado que a polis não é uma simples emanação da natureza, mas o efeito da acção do homem, um produto da natureza racional do homem (1983).

Retirado de Respublica, JAM

Investidura e transmissão de poderes

Para Maurice Hauriou importa repensar a clássica teoria da delegação da soberania que "procede da mesma metafísica de tudo se reconduzir a um único princípio". Tenta, assim elaborar uma nova teoria da investidura que não implique uma transmissão do poder. Porque investir alguém num determinado poder é dizer‑lhe :"exercerás um poder próprio, mas em meu nome e no meu interesse". O que levaria a uma clara distinção entre a nação e o governo: "a natureza dos poderes do governo é serem direitos de dominação: ele exerce o direito de fazer leis, de administrar a justiça, de exercer a acção directa para a realização dos seus objectivos dado que é o mais forte, exerce‑o como poderes próprios, com uma total autonomia. Se deixar de ser o mais forte, a sua autonomia pode ser limitada por um controlo da nação, mas porque é que o poder de dominação deixaria de lhe ser próprio?"., 134, 925

Retirado de Respublica, JAM

Instinto territorial

Segundo as teses do vulgarizador da etologia Robert Ardrey, o homem tem um instinto territorial imposto por razões biológicas. A defesa da pátria é equiparada à própria defesa dos lares.

Retirado de Respublica, JAM

Inocêncio III (1198-1216)

Papa. Um dos representantes do sacerdotalismo medieval. Considera-se o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem. E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo. Compara o poder do Papa ao sol que reina sobre o dia e o dos reis à lua que domina a noite: Deus instituiu do mesmo modo, no firmamento da Igreja universal, duas grandes autoridades: a maior, que reina sobre as almas, as quais são como os dias, e a mais pequena, que reina sobre os corpos, que são como as noites. São o poder pontifical e o poder real … Ambos têm a honra de ter em Itália a sede da sua autoridade. Assim, a Itália, por uma disposição divina, obteve a supremacia sobre todas as províncias. Aí se encontram os alicerces da religião cristã e aí têm a sua residência os príncipes da Igreja e do século.

Retirado de Respublica, JAM

Inimigo

Para Carl Schmitt não há politica sem inimigo. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as acções e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios, corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética". Para ele "os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais" e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica

Inimigo absoluto é o que reconheço como igual- SOMBART, 19, 130

Retirado de Respublica, JAM

Íngria

(Ingermanland). Região russa que esteve na dependência dos suecos entre 1617 e 1712.

Retirado de Respublica, JAM

"Íngria (finlandês: Inkeri ou Inkerinmaa, russo: Ижора or Ингерманландия, sueco: Ingermanland, estoniano: Ingeri ou Ingerimaa) é uma região histórica, a maior parte dela encontra-se atualmente localizada na Rússia, compreendendo a área ao longo da bacia do rio Neva, entre o Golfo da Finlândia, o rio Narva, o lago Peipsi no Oeste, e o lago Ladoga e a planície pantanosa ao sul deste, no Leste. A tradicional fronteira com a Carélia finlandesario Sestra, no noroeste do Istmo da Carélia. Historicamente a Íngria foi povoada pelos povos fínicos dos izorianos, vótios e mais tarde também pelos finlandeses da Íngria e estonianos. Foi russificada na década de 1930. seguia o

Os izorianos ortodoxos, juntamente com os vótios, são os dois povos nativos da histórica Íngria (Inkeri em finlandês). Porém, depois que os finlandeses da Íngria foram conquistados pelos suecos, os descendentes luteranos de imigrantes do século XVII, de onde é hoje a Finlândia, tornaram-se maioria na Íngria.

A Íngria, como um todo, nunca formou um Estado (ver, porém, Íngria do Norte); dificilmente pode-se dizer que os ingrianos formavam uma nação, embora sua "nacionalidade" tenha sido reconhecida pela União Soviética e como um grupo étnico, os ingrianos (Izorianos) quase desapareceram juntamente com seu idioma. Mas muitas pessoas reconhecem sua herança cultural.

A Íngria histórica cobre aproximadamente a mesma área dos distritos de Gatchina, Kingisepp, Kirovsk, Lomonosov, Tosno, Volosovo e Vsevolozhsk, na atual óblast de Leningrado, bem como a cidade de São Petersburgo."

Ver o artigo completo na Wikipédia

Infra-estrutura económica (Marxismo)

Um dos elementos essenciais da ideologia marxista parte da distinção entre a infra‑estrutura económica e as super‑estruturas da sociedade. A infra-estrutura é entendida como a base material de uma formação social, isto é, como uma unidade resultante da soma das relações de produção com as forças produtivas. Essa base ou infra-estrutura é que determina em última instância a super-estrutura, a qual não passa de mero reflexo da primeira. O marxismo ortodoxo entende assim que há forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção. São estes dois elementos que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura a geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado. Cada sociedade forma, assim, um todo, uma formação económica e social que vai evoluindo ao longo do tempo: o comunismo primitivo, a escravatura, o feudalismo, o capitalismo... Em cada formação económica e social haveria uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras ‑ o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Nestes termos, o Estado, enquanto mera super‑estrutura, teria de ser um simples reflexo automático de um determinado meio de produção.

Retirado de Respublica, JAM

Influência

Diz-se de uma forma atenuada de poder, de capacidade de actuar sobre o comportamento de um determinado actor, que não usa a força, a autoridade ou a função. O conceito de influência tem sido bastante desenvolvido pelos politólogos contemporâneos, principalmente por Lasswell e Dahl, principalmente pelas distinções feitas entre o mesmo e os conceitos de força e de poder. A influência situa-se na zona de fronteira entre a manifestação do interesse e a pressão, situando-se antes da utilização da força. Conceito particularmente utilizado por Harold Lasswell. A capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social. Se é menos do que poder, dado que este tanto implica uma participação na tomada de decisões, ligando-se a uma coerção mais severa, é, contudo, mais do que a força, dado que esta não passa de mera situação de facto. Tanto o poder como a influência constituem formas de relação entre pessoas, pela qual, uma delas, no lado activo, leva a que outra, situada no lado passivo, actua de forma diversa do que actuaria sem a pressão da primeira. Contudo, na relação de poder, um caso especial de influência, a sanção é mais forte do que no caso da influência.

Eça de Queirós

Já em 1867 o nosso Eça de Queirós indicava a influência como um género onde se incluíam várias espécies, se utilizavam como meios a compra pura e simples de votos, a pressão e ameaça. Daí o desencanto: doze ou quinze homens, sempre os mesmos, alternadamente possuem o Poder, perdem o Poder, reconquistam o Poder, trocam o Poder. O Poder não sai duns certos grupos, como uma péla que quatro crianças, aos quatro cantos de uma sala, atiram umas às outras, pelo ar num rumor de risos.

Harold Lasswell

Distinguindo influência e força, entendidos como duas formas de exercício da coerção, salienta que o primeiro é a posição e o segundo, a participação na tomada das decisões, estando ligado a uma coerção mais severa.

Robert Dahl

Dahl faz uma distinção entre força, influência e poder. A força é entendida como mera situação de facto, enquanto a influência aparece como uma relação entre actores, onde um deles leva os outros a agir de modo diferente daquele em que teriam agido sem a presença do primeiro. Já o poder constitui um caso especial de influência que implica perdas severas para quem recusa conformar-se-lhe, significando a capacidade para alterar a probabilidade dos resultados a obter.

Marcel Prélot

Pelo contrário, para Marcel Prélot, as influências são poderes vituais que só se toranam efectivos quando passam a forças.

O processo de influência nas decisões — O aparecimento do establishment ou status in statu. A noção de Stand, em Weber. A formação de uma rede estável de consensualização entre os diversos grupos que influenciam as decisões e pela qual as sociedades se manifestam e actuam. Interesses, pressões e conquista do poder. Forças e poderes. Classificação tradicional. A teoria da facção para James Madison. John C. Calhoun e a ideia de concurrent majority.

Arthur Fisher Bentley e a massa de actividade.

Grupos de interesse, grupos de pressão e partidos. Canais de acesso à decisão política. A participação institucional dos grupos de pressão nas chamadas segundas câmaras. O conselhos económicos e sociais das organizações internacionais e o fenómeno das chamadas organizações não governamentais.

Modos de actuação, funções e tipos de grupos de pressão. A classificação de Almond e Powell dos grupos de interess (anomic groups, non associotional, institutional e associotional). A distinção entre articulação de interesses (interest articulation) e agregação de interesses (interest agregation). Passagem à influência e à pressão. O chicote (ameaça de sanções) e a cenoura (anúncio de prémios e recompensas). Meios de acção dos grupos de pressão. A estratégia directa (acção sobre os decisores políticos) e a estratégia indirecta (pressão sobre a opinião pública). A pressão oculta e a pressão aberta. A acção dos grupos de pressão sobre a opinião pública, pelo constrangimento e pela persuasão. A propaganda aberta e a propaganda camuflada. As manifestações. As greves. Os boicotes. A violência. O terrorismo. — Os intelectuais e a luta política. Os intelectuais à francesa, o modelo dos dreyfusards. A intelligentzia. Dos intelectuais bacilos revolucionários aos intelectuais orgânicos. — A corrupção como fenómeno politológico de compra de poder.

Influência e poder, 54, 342

Retirado de Respublica, JAM

Infalibilidade Papal

Dogma católico assumido no primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870). Contraditado pelo nosso bispo de Viseu, D. António Alves Martins, mas sustentado pelo Cardeal Manning. Contra tal dogma também se ergueu o escrito católico britânico, Lord Acton, considerando-o como um reflexo do absolutismo.

Retirado de Respublica, JAM

Industrial Democracy, 1897

Obra de Sidney e de Beatrice Webb, onde se exprimem as ideias fabianas. Defendem os movimentos cooperativo e sindicalista. Dentro do processo sindicalista, propõem três métodos: o estabelecimento de um seguro mútuo, nomeadamente o seguro de desemprego; o da negociação colectiva; o estabelecimento do salário mínimo. Consideram que se caminha instintiva e fatalmente para a sociedade industrial, que identificam com o socialismo, através da crescente intervenção do Estado. Deste modo, tanto contrariam o anterior socialismo britânico que, com Owen se assumira como anti-estatista, como o liberalismo. Defendem o estatismo e, na impossibilidade de introduzirem o ensino do socialismo na London School of Economics, indtrodusem o direito administrativo, considerando-o como o colectivismo embrionário.

Retirado de Respublica, JAM

Indonésia

O maior arquipélago do mundo. Constitui, politicamente, a República da Indonésia. O quinto Estado do mundo pela população (cerca de 190 milhões de habitantes) e o décimo primeiro pelo território (1 904 659 km2). Cerca de 13 mil ilhas, 6 mil das quais habitadas. Colónia holandesa, formada, sobretudo, pela acção da Companhia Holandesa das Índias Orientais, fundada em 1602. Ocupada pelos japoneses durante a Segunda Guerra Mundial que favorecem os movimentos independentistas, onde se destaca o Partido nacional da Indonésia, fundado em 1927 e com Achmed Suharto como líder. Este declara unilateralmente a independência em 17 de Agosto de 1945, mas no mês seguinte tem de defrontar o desambarque de tropas anglo-holandesas, havendo cessar fogo em Novembro de 1946. Continuma os conflitos até ao reconhecimento da independência em 27 de Dezembro de 1949.

Em Setembro de 1965 desencadeia-se um processo, onde depois de um golpe comunista, surge um contra-golpe liderado pelo general Suharto que vai levar ao afastamento de Sukarno, falecido em 1970, e à instalação de um novo regime, dito Ordem Nova, com uma sangrenta repressão dos comunistas (cerca de milhão e meio de assassinatos). É este regime que ocupa Timor Leste a partir de 1975.

Retirado de Respublica, JAM

"Entre os séculos VII e XIV, formaram-se nas ilhas de Sumatra e Java vários reinos hindus e budistas mas, com a chegada de comerciantes árabes de Gujarate (Índia), no século XII, o islão tornou-se a religião dominante na maior parte do arquipélago.

Quando os europeus ali chegaram em princípios do século XVI (em 1511, Francisco Serrão juntamente com António de Abreu chegam as Ilhas Molucas), e começaram a dominar os reinos que ali existiam, na sua vontade de monopolizar o comércio das especiarias. A história da colonização holandesa da Indonésia começa com a expedição de Cornelis de Houtman. No século XVII, os holandeses, através da Companhia Holandesa das Índias Orientais, estabeleceram na região a sua colónia das “Índias Orientais Holandesas” (sem, no entanto, conseguirem ocupar a colónia portuguesa de Timor).

Durante a Segunda Guerra Mundial, a Holanda, que foi ocupada pela Alemanha, perdeu a sua colónia para os japoneses. Com o fim da guerra, Sukarno, que tinha cooperado com os japoneses, declarou a independência da Indonésia, mas os aliados apoiaram o exército holandês a tentar recuperar a sua colónia. A guerra pela independência, denominada Revolução Nacional Indonésia, durou 4 anos e, sob pressão internacional, a Holanda foi forçada a reconhecer o novo país."

Retirado da Wikipédia

Imperium

Durante a república romana, era um simples poder delegado do populus para comando do exercito. Consistia no poder de comando do exército, atribuído apenas aos proconsules, os generais que se assumiam como imperatores apenas enquanto durassem as campanhas militares. Mais tarde o imperium, além do poder de comando dos exércitos, passa a conter mais três faculdades: as de convocar Senado e assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham imperium os consules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores. Este imperium era mais do que a potestas, esta reduzida ao simples poder de representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdictio, o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente. Mais do que isso: o imperium tanto é poder como força mística; tem a ver com a ideia romana de virilidade dominadora e está marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade, pertencendo originariamente tanto aos referidos chefes políticos, como também ao próprio paterfamilias.

Retirado de Respublica, JAM

Império (Idade Média)

Excluindo a mera ideia de mando, poder ou senhorio, isto é, o poder de império que ainda hoje se assinala a um acto estadual, a ideia de império durante a Idade Média tanto significou a qualificação de uma entidade política que incluía vários subunidades, desde cidades autónomas a reis menores ligados a um rex regnum (era assim que, em meados do século X, o rei inglês Athelstane se intitulava imperator regnum et nationum), como se inseriu na linha da renovatio do império romano ocidental. No primeiro sentido, falamos em imperium, referindo-nos ao conceito originário, da Roma republicana, ao poder do paterfamilias e ao poder de comando do exército durante o período das campanhas militares, delegado pelo populus nos proconsules, e que, mais tarde, passou também a caber a outros magistrados, como aos cônsules, aos pretores e aos ditadores, incluindo, além do poder de comando dos exércitos, as faculdades de convocação do Senados e das assembleias populares e de administração da justiça. Um imperium que não era uma simples potestas, mas que também se assumia como força mística, tendo a ver com a ideia romana de virilidade dominadora, e sendo marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade. No segundo sentido, o Imperador era considerado dominus et monarcha totius mundi, donde derivava que sub Imperatore sunt omnes reges et principes mundi, conforme as palavras de Bartolomeu de Cápua. Não era neste sentido que os reis de Leão se consideravam imperadores. Só com Afonso VI e principalmente com Afonso VII surge uma ideia de Império castelhano com carácter universalista, levando a que o segundo se tivesse coroado solenemente Imperador em 1135. Contudo, já na Idade Média ganha força a ideia de rex est imperator in regno suo, opinião que é partilhada por autores como Bártolo ou Antonius de Rosellis. Francisco de Vitória era a este respeito inequívoco quando considerava que a república era perfeita e integral. Por conseguinte, não está submetida a nenhum poder exterior, pois, neste caso, não seria integral. Por esta razão, pode dispor de um príncipe que, de maneira nenhuma, esteja sujeito a outro em questões seculares. É que para o dominicano a sociedade perfeita é precisamente aquela que não é parcela de outra república, mas que dispões de leis próprias, de um Conselho próprio e de autoridades suas, como, por exemplo os reinos de Castela e Aragão, a República dos venezianos e outros. Nestes termos, não podia deixar de observar que o imperador não é senhor do orbe inteiro, porque desde sempre se formaram vários reinos independentes, estado de coisas que se perpetuou devido ao direito hereditário, ou às leis da guerra ou a outros títulos. Para ele, a teoria do império mundial contradiria o direito natural, o direito positivo e o próprio Evangelho. Mesmo quando se reconhecer que Cristo é senhor temporal do mundo inteiro, não passa de pura ficção afirmar alguém que Cristo transmitiu esse poder ao Imperador, pois sobre isto não há indício algum na Sagrada Escritura. É evidente que esta doutrina não estava nos planos de Carlos V que, em 10 de Novembro de 1539, em carta endereçada ao Prior de San Esteban, de Salamanca, considerava o debate sobre tais assuntos como nocivo e escandaloso, determinando que para o futuro os professores e religiosos estariam proibidos de expor ou publicar, em qualquer forma impressa, as aludidas questões, em tratados, sermões ou disputas, sem a nossa anterior autorização. Dante Alighieri (1265-1321) em De Monarchia de 1312-1313 vai teorizar um império (imperium mundi) ou monarquia universal entendida como uma monarquia temporalum principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deveria ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria ter um único monarca. como

A essa associação vai chamar monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destinava um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. Esse monarca imperador será aquele que melhor poderá realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros. Já outro opositor ao poder temporal dos papas, o franciscano William Ockham, apesar de defender uma monarquia universal, porque o género humano no seu conjunto é um povo, o conjunto dos mortais forma uma comunidade fundada na vontade comum dos respectivos membros querem ter relação entre eles, mitiga o unitarismo de Dante, dado que, no respectivo projecto, o governo seria confiado a um colégio de príncipes que designariam o Imperador por maioria. Também um monge alemão, Englebert d'Admont, nos começos do século XIV, segue nas pisadas de Dante, lamentando que o reino de França, o de Inglaterra, o da Hungria, com os reinos dos eslavos, da Bulgária e da Grécia, que outrora fizeram parte do Império Romano como províncias ou reinos, já não estão sob a lei do Império; e em África e na Ásia, para além do mar, o Império nada possui, propondo um só império, sob a mesma cabeça Tal posição era também assumida por alguns dos principais juristas do Renascimento do Direito Romano, como Bártolo, para quem o Imperador era dominus et monarcha totius orbis, enquanto que para outros ele seria rei dos reis e príncipe dos príncipes. O mesmo Bártolo dizia mesmo que eram estrangeiros todos os que não reconheciam este dogma, citando os gregos, porque tomam o imperador de Constantinopla como senhor do mundo, os tártaros, para quem o regimen mundi pertence a Gengis Khan e os sarraceno, que o atribuem ao sultão Saliente-se que estes defensores da monarquia universal são quase sempre os primeiros teóricos da origem popular do poder e do chamado Estado Laico. Fazendo uma certa leitura da história, consideravam que o poder do Império Romano, depois da queda deste, tinha voltado ao Povo Romano e que mesmo na coroação de Carlos Magno, o Papa mais não teria feito do que proclamar e executar a vontade do Povo, sempre considerando que o verdadeiro acto de transferência de poder, de translatio imperii, acontecia pelo consensus populi. Chegam mesmo a considerar que, por direito natural, todo o poder tem origem numa eleição, que a nomeação do chefe pertence à comunidade de que ele deve ter o comando. O poder é assim entendido como uma delegação, como uma concessio populi. Este apelo ao contrato, reflectia, aliás, o voluntarismo, a consideração de que a vontade seria superior à razão. Para Ockham, por exemplo, a lei natural não passaria de uma lei divina fundada exclusivamente na vontade de Deus, contrariando o racionalismo tomista, para quem a própria lei eterna não passaria da própria razão ou inteligência de Deus, governadora e orientadora de todas as coisas, enquanto a lei natural seria a participação da lei eterna na criatura racional. O voluntarismo, ao proclamar que a ordem superior também era produto a vontade, negava assim a que ela pudesse derivar de alguma coisa pré-existente, de carácter racional e objectivo. Em terceiro lugar, ao considerarem que o legislador humano apenas exerce um poder delegado pelo arbítrio divino, vieram abrir as portas ao positivismo, à consideração que todo o direito é produto da potestas e não da auctoritas.

Retirado de Respublica, JAM

Imperialismo continental

Para Hannah Arendt, em O Sistema Totalitário, de 1951, o imperialismo continental é mais importante quando comparado com o imperialismo do ultramar, porque o seu conceito de expansão é amalgamador, eliminando qualquer distância geográfica entre os métodos e instituições do colonizador e do colonizado, de modo que não foi preciso haver efeito boomerang para que as suas consequências fossem sentidas em toda a Europa [... ] Se compartilhava com o imperialismo ultramarino o desprezo pela estreiteza do Estado-Nação, combatia-o não tanto com argumentos económicos, que, afinal de contas, frequentemente expressavam autênticas necessidades nacionais, mas com a formulação de "ampliada consciência tribal", que, segundo julgavam, devia unir todos os povos de origem étnica semelhante, independentemente da História ou do lugar em que residissem. Destarte, o imperialismo continental partiu de uma afinidade muito mais íntima com os conceitos raciais e absorveu com entusiasmo a tradição da ideologia racial. Os seus conceitos de raça eram exclusivamente ideológicos e tornaram-se armas políticas muito mais rapidamente que teorias afins expressas com base na experiência autêntica.

Retirado de Respublica, JAM

Imperialismo, Teoria do

O elemento fundamental da teoria de Lenine. Transforma o dualismo social da luta de classes de Marx, num dualismo geográfico. Não são apenas as classes que se opõem, mas zonas do mundo. Lenine vem considerar que o imperialismo, longe de significar um modo de produção diferente do capitalismo, constitui uma espécie de super-estrutura do próprio capitalismo, dado incluir, além da política, do Estado e do exército do capitalismo, a própria ideologia nacionalista e colonialista da ala mais activa da sociedade capitalista. Uma superestrutura que causaria perturbações a nível da própria infraestrutura e de outras superestruturas: por exemplo, o imperialismo teria gerado na Rússia o desenvolvimento da pequena parte industrializada da economia, provocando transformações rápidas e anárquicas, em contraste com um maioritário sector agrícola arcaico; outra perturbação seria a de se criar uma burguesia minoritária e desfalecida, incapaz da revolução burguesa, deixando essa tarefa para o proletariado que, ao instituir o Estado socialista, estabeleceria uma superestrutura com avanço sobre a quase totalidade das infra-estruturas, que continuariam regidas pelo feudalismo. A partir deste núcleo central, Lenine vem falar numa lei de desenvolvimento desigual do capitalismo, rejeitando a tese, então dominante, entre os marxistas, segundo a qual a revolução surgiria simultaneamente em todos os países capitalistas avançados. Nestes termos, considera que haveria um processo revolucionário por fases sucessivas e que a primeira ruptura na frente imperialista aconteceria num Estado autocrático e atrasado. Repelindo a hipótese de, neste caso, os trabalhadores conquistarem o Estado para o entregarem à burguesia, que o poria a funcionar, Lenine defende, então, uma aliança operário-camponesa, contrariamente às posições do marxismo social-democrata que, mantendo uma espécie de concepção ferroviária da história, ainda perspectivam uma prévia revolução burguesa antes da revolução socialista. Lenine desenvolve o esquema da revolução em causa como início da revolução mundial, abrangendo os dois outros conjuntos económico-sociais do mundo: primeiro, os países semicoloniais, como a China [... ] e o conjunto das colónias; depois, os países capitalistas da Europa ocidental e dos Estados Unidos. Mas Lenine sabia que, com o hibridismo gerado, tanto podia mobilizar um nacionalista para o internacionalismo, como desarmar nacionalismos pela mesmíssima mistura explosiva. Porque neste domínio haveria, sobretudo, que entender o movimento libertacionista, instrumentalizando a revolta em nome de uma ideia abstracta, mas desde que a mesma fosse susceptível de ser lida pelos mais contraditórios sonhadores dos amanhãs que cantam. Como ele próprio explicitou: as pessoas que não tenham examinado bem a questão acharão "contraditório" que os sociais-democratas de nações opressoras insistam na "liberdade de secessão" e os sociais-democratas das nações oprimidas na "liberdade de união". Mas um pouco de reflexão mostra que não há nem pode haver qualquer outra via para a internacionalização e a fusão das nações, qualquer outra via da situação presente para aquele objectivo. Isto é, Lenine transformou a velha teoria do imperialismo de Hobson numa táctica magistral: importava apoiar qualquer movimento tendente a destruir o sistema adversário em qualquer lugar da terra, por qualquer razão mobilizadora do movimento oposicionista e em nome dos interesses de qualquer classe social. Pelo que, as consequências podiam ser várias: a libertação de países coloniais, os movimentos de camponeses ou os levantamentos nacionais burgueses, mas desde que se fizessem contra os chamados imperialistas. Foi esta mestria que permitiu aos soviéticos dotarem-se, para o universo do império russo, de uma política de nacionalidades marcada pela ambivalência, pela flexibilidade e pela habilidade. Foi com este ponto programático que Lenine conseguiu derrotar os russos brancos durante a guerra civil. Com efeito, Denikine, quando dominava territorialmente, tratou, muito rigidamente de defender uma Rússia grande e indivisa, um colete de forças que nem sequer lhe permitiu uma conveniente aliança com o nacionalismo ucraniano, numa frente anticomunista. Contra isto, a partir de Moscovo, os soviéticos iam lançando a confusão na retaguarda dos brancos, quando prometiam e praticavam a autodeterminação das nacionalidades, ao mesmo tempo, que constituíam um Exército Vermelho que mobilizava antigos oficiais czaristas, os quais, muito esotericamente, iam praticando a ideia russa.

LENINE, 30, 197

Retirado de Respublica, JAM

Imperialism, 1902

John A. Hobson, então um liberal inglês, inspirado na guerra dos boers, numa análise económica, influenciada pelo marxismo, considera que a expansão territorial dos colonialistas do ocidente é motivada pela ânsia do capital financeiro garantir mercados para os seus investimentos. A tese vai ser desenvolvida, dentro do mesmos moldes, por R. Hilferding, em O Capital Financeiro, de 1910 e, depois, por Lenine.

Retirado de Respublica, JAM

Imperfeição da Sociedade

Segundo Milovan Djilas, a sociedade não pode ser perfeita, mas importa procurar a sociedade perfeita: o utopista que chega ao poder torna-se dogmático e pode, com muita facilidade causar a infelicidade dos homens em nome do próprio idealismo...o dever do homem dos nossos tempos é o de aceitar como uma realidade a imperfeição da sociedade, mas também de compreender que o humanismo, os sonhos e as imaginações humanitários são necessários para reformá-la sem cessar, para melhorá-la e fazê-la progredir.


Retirado de Respublica, JAM

Imperfeição do Estado de Direito

Karl-Otto Apel considera que Estado de Direito Democrático "compreendeu e admitiu desde o começo a sua própria imperfeição pela relação face à ideia reguladora que se encontra na respectiva base". Fez‑se "uma distinção entre as leis que fundam o direito positivo e a legalidade dos processos e os direitos fundamentais e humanos". Neste sentido "o Estado de Direito Democrático inaugura, de qualquer maneira, um espaço legítimo à crítica do Estado ou do Direito e, se for o caso, até à desobediëncia civil, no sentido da defesa da legitimidade contra a legalidade".

Retirado de Respublica, JAM

Imperator

Nome dado, pelos soldados, em Roma ao general vitorioso numa campanha. O princeps passa a assumir tal título, quando se tornou o supremo comandante dos exércitos.


Retirado de Respublica, JAM

Imperativo categórico (Kant)

O mesmo que moralidade, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal. Distingue-se da legalidade, ou do imperativo hipotético, dado que este diz respeito a acções que são levadas a cabo por uma força de pressão exterior, de uma pena ou de um prazer. O imperativo categórico não tem a ver com um dever externo, mas com um dever interior. Deste modo, a política está submetida ao imperativo categórico da moral, através da ideia de Estado de Direito, que consiste precisamente na submissão do poder ao direito e da submissão do direito à moral.

Retirado de Respublica, JAM