sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Legitimidade

O poder que se liberta do medo, através do consentimento, activo ou passivo, daqueles que obedecem. Para Weber, é a crença social num determinado regime, a fonte do repeito e da obediência consentida. Para Adriano Moreira, é a relação entre o aparelho de poder e um certo sistema de valores, tendo a ver com o sistema de crenças do grupo, a ideia institucional, o regime político. Difere da legalidade, da relação do poder com a lei estabelecida, dado que esta se mede nos limites do direito posto.

Legitimidade (Weber)
Segundo Max Weber, a legitimidade é a crença social num determinado regime, visando obter a obediência, mais pela adesão do que pela coacção, o que acontece sempre que os respectivos participantes representam o regime como válido, pelo que a legitimidade se torna na fonte do respeito e da obediência consentida.

Para Guglielmo Ferrero (1871-1942) a legitimidade como um acordo tácito e subentendido entre o Poder e os seus súbditos, sobre certos princípios e certas regras que fixam a atribuição e os limites do poder. Assim, um governo legítimo é um poder que se libertou do medo, porque aprendeu a apoiar-se no consentimento, activo ou passivo, e a reduzir proporcionalmente o emprego da força. Um governo legítimo é, pois, aquele que governa pelo consentimento e pela persuasão, aquele que, como o tecelão, sabe harmonizar contrários e que não usa a violência e a opressão. A legitimidade está para o poder político como a justiça está para o direito. Se o direito sem força seria impotente, eis que se a força se substituísse ao direito apenas haveria arbítrio. Adriano Moreira, por sua vez, define a legitimidade como a relação do poder com certo sistema de valores, com o sistema de crenças do grupo, com a ideia institucional, com o regime político do grupo.

— Distinções básicas: medo e consentimento; obediência e lealdade; anomia e alienação.
— O confronto entre legalidade e legitimidade. A legalidade como relação entre o aparelho de poder e a lei. A legitimidade como relação entre o aparelho de poder e um certo sistema de valores.
— A legitimidade implicando a análise da política do ponto de vista axiológico-normativo.
— As distinções clássicas entre basileus (tem uma potestas que aspira tornar-se em direito de governar, que é um poder de jure) e tiranno ou usurpador (tem potentia, mero poder de facto).
— A distinção de Bártolo de Saxoferrato entre a legitimidade de título (o modo de designação) e a legitimidade de exercício
— A tese de Edmund Burke. A prescrição como fonte da legitimidade.
— A tese de Benjamin Constant: o poder legítimo como provindo, não da força mas da vontade geral.
— A classificação weberiana. A legitimidade tradicional (patriarcalismo, gerontocracia, patrimonialismo e sultanismo) e a acção tradicional, a conduta mecânica na qual o indivíduo obedece inconscientemente a valores considerados evidentes. A legitimidade carismática (profetas, heróis e demagogos) e a acção afectiva, a confiança total no valor pessoal de um homem e no seu destino, fundada na santidade, no heroísmo ou na infalibilidade. A legitimidade racional-normativa e a legitimidade racional-axiológica. A acção racional em finalidade onde os indivíduos são capazes tanto de definir objectivos como de avaliar os meios mais adequados para a realização desses objectivos. A acção Wertrational, a racionalidade em valor. Onde os indivíduos se inspiram na convicção e não encaramm as consequências previsíveis dos seus actos. A distinção entre a moral da responsabilidade e a moral da convicção. O consentimento não racional (tradição e carisma), o consentimento wertrational e o consentimento racional.
— A tese de Guglielmo Ferrero. O governo legítimo como o governo que se libertou do medo, onde há um acordo tácito entre o poder e os governados sobre certas regras e sobre certos princípios que fixam as atribuições e os limites do poder. Os quatro princípios da legitimidade (o princípio hereditário, o princípio aristocrático-monárquico, o princípio democrático e o princípio electivo). A ideia dos génios invisíveis da cidade que nascem, crescem e morrem.
— A tese de Niklas Luhman sobre a legitimação pelo procedimento criticando a concepção tradicional, acusada de ficção. A legitimidade entendida como um processo, sendo obtida por uma série de interacções, previamente estruturadas em subsistemas sociais.
— A crise da legitimidade no Estado Contemporâneo. A transformação da questão da legitimidade numa secura de fórmulas processuais. O dessangramento dos valores democráticos e do Estado de Direito. A perspectiva neomarxista sobre a matéria (Habermas).

Legitimidade e sacralização do poder.
Segundo Georges Burdeau refere a legitimidade como a metamorfose moderna da sacralização do poder, que laiciza o seu fundamento sem lhe enfraquecer a solidez, visto que substitui a investidura divina pela consagração jurídica.

Legitimidade e Legalidade.
A legitimidade difere da legalidade, da relação do poder com a lei estabelecida, exigindo um padrão superior que permita considerar certas leis como injustas, tendo mais a ver com a conformidade relativamente ao direito do que com a conformidade face à lei, como dizia Carl Schmitt. Se a legalidade é um mero requisito do exercício do poder, a justificação do respectivo exercício, já a legitimidade é o requisito da titularidade do poder, a justificação do seu título.

Legitimidade, Princípios da.
Ferrero salientaque os princípios da legitimidade nascem, crescem, envelhecem e morrem e que, depois de, durante séculos, se identificarem com o princípio aristocrático, hereditário e monárquico, eis que, nos séculos XIX e XX, se tornaram democráticos, assentes na delegação do poder pelo povo e na existência de direito de oposição e de liberdade de sufrágio. Os princípios da legitimidade servem para humanizar e adoçar o poder são um exorcismo do medo. Porque o Poder tem sempre medo dos sujeitos que comanda, todos os Poderes souberam e sabem que a revolta é latente mesmo na obediência mais submissa, e que pode rebentar num dia ou noutro, sob acção de circunstâncias imprevisíveis; todos os Poderes sentiram-se e sentem-se precários na medida em que são obrigados a utilizar a força para se impor. Chega mesmo a considerar que a única autoridade que não tem medo é a que nasce do amor.

Legitimidade, os génios invisíveis da cidade.
Ferrero equipara a legitimidade aos génios invisíveis da cidade, a certas forças que actuam no interior das sociedades e que as impedem de se cristalizar numa forma definitiva, forças que nascem, crescem e morrem, forças que se assemelham aos seres vivos, mas que não são visíveis nem tangíveis, equivalentes aos genii dos romanos, esses seres intermediários entre a divindade e os homens.

Legitimidade, Tipos de.
Segundo Weber, há três tipos-ideais ou três tipos puros de Herrschaft (Typen der Herrschaft) legítimo: a legitimidade tradicional, a legitimidade carismática e a legitimidade racional, subdividindo-se esta última na racional-normativa e na racional-axiológica. Haveria, aliás, uma coincidência entre estes tipos de legitimidade e os tipos de acção social, pelo que a cada tipo de consentimento corresponderia um certo tipo de Herrschaft.

1. Poder político legítimo de carácter tradicional.
A acção tradicional, considerada como uma conduta mecânica na qual o indivíduo obedece inconscientemente a valores considerados evidentes, dá origem à chamada legitimidade tradicional, onde emergem os fiéis como seria timbre do patriarcalismo, da gerontocracia, do patrimonialismo e do sultanismo. Ela seria baseada na crença quotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade.

2. Poder político legítimo de carácter carismático.
A acção emocional ou afectiva, marcada pelo instinto e pela emoção, onde há confiança total no valor pessoal de um homem e no seu destino, uma acção fundada na santidade, no heroísmo e na infalibilidade, onde seria marcante a legitimidade carismática. De um lado, o chefe, o profeta, o herói ou o demagogo; do outro, os adeptos ou os leais, os discípulos ou seguidores. A mesma seria baseada na veneração extraquotidiana da santidade, do poder heróico ou do carácter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas. Tudo depende do carisma, isto é, de uma qualidade pessoal considerada extra-quotidiana (...) e em virtude da qual se atribuem a uma pessoa poderes ou qualidades sobrenaturais, sobre-humanos ou, pelo menos, extra-quotidianos específicos ou então se a toma como enviada por Deus, como exemplar e, portanto, como líder . Contudo, o mesmo Weber salienta que uma das formas de legitimidade carismática aparece na democracia de líderes, com um demagogo a aproveitar-se da democracia plebiscitária, surgindo uma legitimidade carismática oculta sob a forma de uma legitimidade que deriva da vontade dos governados .

3.1 Legitimidade racional referente a fins.
A acção racional referente a fins (zweckrational), onde os indivíduos são capazes tanto de definir objectivos como de avaliar os meios mais adequados para a realização desses objectivos, uma acção social marcada pela moral de responsabilidade, onde o valor predominante seria a competência. Aqui já nos situaríamos no campo do Estado racional-normativo ou do Estado-razão, onde domina a acção burocrática, aquela que faz nascer o poder burocrático, o poder especializado na elaboração do formalismo legal e na conservação da lei escrita e dos seus regulamentos, onde dominam a publicização, a legalização e a burocracia.

3.2 Legitimidade racional referente a valores.
A acção racional referente a valores (wertrational), a racionalidade em valor, onde os indivíduos se inspiram na convicção e não encaram as consequências previsíveis dos seus actos. Seria uma forma de actividade polítitica inspirada por sistemas de valores universalistas, onde o agente actua de acordo com a moral de convicção, vivendo como pensa sem pensar como vive, em nome da honra, isto é, sem Ter em conta as consequências previsíveis dos seus actos. Aquele agente que é comandado pelo dever, pela dignidade, pela beleza ou pelas directivas religiosas. Uma acção que está sujeita à antinomia da moral da convicção (Gesinnungsethik) e da moral da responsabilidade (Verantwortungsethik). A primeira, incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto. A Segunda interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma. Mas, as duas, segundo Weber, não são contraditórias, elas completam-se uma à outra e constituem em conjunto o homem autêntico.

Retirado de Respublica, JAM

Legitimação pelo Procedimento

A tese de Niklas Luhman sobre a legitimação pelo procedimento criticando a concepção tradicional, acusada de ficção. A legitimidade entendida como um processo, sendo obtida por uma série de interacções, previamente estruturadas em subsistemas sociais. — A crise da legitimidade no Estado Contemporâneo. A transformação da questão da legitimidade numa secura de fórmulas processuais. O dessangramento dos valores democráticos e do Estado de Direito.

A perspectiva neomarxista sobre a matéria (Habermas). Considera que há uma crise da legitimação no capitalismo tardio quando as procuras de recompensas conformes ao sistema aumentam com maior rapidez que a massa disponível de valores, ou quando surgem expectativas que não podem satisfazer-se com recompensas conformes ao sistema. Na base está uma crise de motivação gerada pelo sistema sócio-cultural. Há uma contradição entre a moral hedonista-consumista e a moral puritana que justifica a acumulação capitalista, pelo que o ethos da classe média e o fatalismo dos estratos inferiores tendem para o regresso ao sagrado, numa defesa contra a anomia.

Retirado de Respublica, JAM

Legistas

A partir do século XII, na Europa ocidental, surge a nova classe dos legistas, normalmente filhos de burgueses que, à custa da família ou graças aos subsídios dos reis, vão estudar para Itália o direito romano renascido do Corpus Iuris Civilis do imperador Justiniano. E é esse direito romano renascido que constitui o quadro ideológico conformador do novo modelo de poder real que também vai fundar novas universidades, autênticas fábricas de legistas, construtoras e alimentadoras das burocracias.

Retirado de Respublica, JAM

Legendre, Pierre

Membro da filosofia do desejo. Considera que o grande objectivo do poder consiste em fazer-se amar. A obediência e a submissão permitem receber o amor. Desobedecer leva à angústia de não se receber o fluxo do amor.
Para este autor, o poder vem sempre de uma autoridade primeira, do pai e do desejo de protecção que o mesmo engendra. O pai dá-nos amor.
LEGENDRE – Estado presente da Igreja Católica e do d. canonico,79,526. em Jouir du pouvoir. Este último refere, aliás, que todo o poder, seja o do patrão, ou do chefe político ou o de Deus, vem de uma autoridade primeira, do pai e do desejo de protecção que engendra. O poder, com efeito, é um facto marcado por um sinal que partindo dos factos, os faz participar na meta‑política. O poder político visa, desde sempre, mobilizar os factos sem ser pela heteronomia da força, mas pelo consentimento. Visa o ideal de um "governo obtido pelo consenso do corpo de cidadãos" que "pressupõe a articulação dos cidadãos individualmente considerados até ao ponto em que eles se possam tornar cidadãos activos na representação da verdade através do peitho, a persuasão". Todo o poder, com efeito, tende a ser simbólico, tende a ser "um poder que aquele que lhe está sujeito dá àquele que o exerce um crédito com que ele o credita, uma fides, uma auctoritas, que ele lhe confia pondo nele a sua confiança", pelo que "o homem político retira a sua força política da confiança que um grupo põe nele. Ele retira o seu poder propriamente mágico sobre o grupo da fé na representação que ele dá ao grupo e que é uma representação do próprio grupo e da sua relação com os outros grupos".
O Estado como entidade centralista que surgiu na Idade Média, mais precisamente, no século XII, como um presente da Igreja Católica e do direito canónico, sob o influxo do renascimento do direito romano. O mesmo Legendre refere , aliás, que o Estado Centralista seria um "substituto monoteísta". Com efeito o poder político dos reis foi moldado à imagem e semelhança do Imperador romano,enquanto pontifice único, dando‑se, deste modo uma "transferência para o Estado dos signos sagrados da omnipotência". O rei é o vigário de Deus. Isto é, está no lugar do Outro, "re‑presenta‑o", faz "o discurso do Outro" é uma simples voz da instituição. Também o Imperador detinha o oráculo; também o Pontifice era um simples mestre que apenas transmitia. A este facto acresceria o facto de, com a centralização do poder real, se ter transformado a lei no seu principal instrumento. O rei passou a ser a "lei viva" e a lei transformou‑se no substituto do anterior Texto. Deu‑se, deste modo, a laicização do poder e a lei passou a "ocupar um lugar eminente, verdadeiramente soberano... tornou‑se a categoria fundamental, substitutivo daquela onde se justificava a Palavra do Pontifice". Como diz o mesmo autor, visou induzir‑se "o amor da subordinação no coração do povo, através do amor da lei" e a "lei laica tende a substituir‑se a toda a religião".

Retirado de Respublica, JAM

Legalismo

Diz-se do movimento que levou a lei a monopolizar as fontes do direito. Depois do legalismo, gerou-se a racionalização codificadora e, finalmente, a nacionalização, com o direito nacional a excluir os direitos estrangeiros e os direitos supra-estaduais, como o direito canónico e o direito romano.

Retirado de Respublica, JAM

Lefort, Claude

Crítico radical do totalitarismo, não advoga, contudo, a perspectiva liberal. Em 1981 fala na desincorporação do social levada a cabo pelo sufrágio universal com a consequente desincorporação dos indivíduos, os quais perdem as suas marcas de identidade, pelo que o poder se transforma num lugar vazio, apenas ocupado temporariamente, gerando-se uma espécie de atomização dos indivíduos. Usando a perspectiva psicanalítica de Adler, salienta que os chefes servem o Estado por narcisismo, observando que os ideais do serviço público e do sentido de Estado servem para dissimular a libido dominandi. Até porque o amor que o chefe dirige relativamente às massas não passa de uma mistificação dado que ussufrui delas por prazer.

Retirado de Respublica, JAM

Foto retirada de Madinin'Art

Lefebvre, Henri (n. 1901)

Comunista francês. Membro de partido desde 1928, é expulso em 1958. Professor do liceu de filosofia desde 1929. Doutor em letras na Sorbonne em 1954. professor em Estrasburgo desde 1961 e em Nanterre desde 1965. A partir de 1976 adopta as teses psicanalíticas de Adler sobre a vontade de poder. Considera que a fruição do poder tem qualquer coisa de erótico, que não se manifesta directamente como tal, mas através de artifícios e de dissimulações.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de Sociology Professor

Leçons de Sociologie

Leçons de Sociologie Émile Durkheim procurando superar a incapacidade demonstrada pelo demoliberalismo da época em que viveu face à pressão dos grupos intermediários, considera o Estado como o cérebro social, como o órgão que está encarregue de representar o corpo social no seu conjunto e de o dirigir. É que toda a vida do Estado propriamente dito passa-se não em acções exteriores, em movimentos, mas em deliberações, isto é, em representações. Assim, a sua função essencial é a de pensar dado que não executa nada. O Estado é entendido como a sede de uma consciência especial, restrita, mas mais alta, mais clara, tendo dele mesmo um mais vivo sentimento, situando-se de tal modo longe os interesses particulares que não pode ter em conta condições especiais, locais, etc., nas quais se encontram. Considera também que o Estado é o órgão do pensamento social. Não que todo o pensamento social emane do Estado. Mas está lá de duas formas. Uma vem da massa colectiva e é difusa: é feita destes sentimentos, destas aspirações, destas crenças que a sociedade elaborou colectivamente e que estão dispersas em todas as consciências. A outra é elaborada neste órgão especial que se chama Estado ou governo(...) Uma (...) permanece na penumbra do subconsciente. Mal nos damos conta de todos estes preconceitos colectivos (...) Toda esta vida tem qualquer coisa de espontâneo e de automático, de irreflectido. Pelo contrário, a deliberação, a reflexão é a característica de tudo o que se passa no órgão governamental. É verdadeiramente um órgão de reflexão. Neste sentido, o papel do Estado, com efeito, não é de exprimir o pensamento irreflectido da multidão, mas de acrescentar a este pensamento irreflectido um pensamento mais meditado e que, por consequência, tem de ser diferente. O Estado surge, pois, como um mecanismo de comunicação e de transmissão de informações, constituindo um instrumento neutro e funcional, claramente separado da sociedade (Leçons de Sociologie, Paris, PUF, 1950).


Retirado de Respublica, JAM

Leclercq, Jacques (1891-1971)

Doutor em direito (1911) e em filosofia. Começa como professor das Facultés Universitaires de Saint-Louis em Bruxelas. A partir de 1938 instala-se em Lovaina. Considera que o objectivo da moral é determinar as regras pelas quais o homem atingirá o seu perfeito desenvolvimento ou o seu fim. O objectivo do direito é dirigir as actividades dos homens na vida social de maneira a que esta os ajude a atingir o fim que lhes assinala a moral. Por outras palavras, se o problema da moral se coloca essencialmente do ponto de vista do indivíduo, o do direito põe-se do ponto de vista da ordem social, sendo o respectivo problema o de como organizar a sociedade de maneira que os homens possam atingir a sua perfeição.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipedia

Leão XIII (1810-1903)

Giochino Peccei. Papa de 1878 a 1903. Responsável pelo neotomismo com a encíclica Aeterni Patris, de 1879, e fundador da doutrina social da Igreja Católica, com a encíclica Rerum Novarum, de 15 de Maio de 1891. Núncio em Bruxelas de 1843 a 1845. Sucede a Pio IX. Na encíclica Immortale Dei, de 1885, considera que a Igreja não está ligada a qualquer forma específica de governo. Restabelece as relações diplomáticas com a Alemanha (1882), com a Bélgica (1884) e com a Rússia (1894).

Retirado de Respublica, JAM

“Papa Leão XIII, nascido Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci, (Carpineto Romano, 2 de Março de 1810Roma, 20 de Julho de 1903) foi Papa de 20 de Fevereiro de 1878 ate a data da sua morte.

Nasceu em 2 de Março, 1810 em Carpineto Romano, Itália. Pecci notabilizou-se primeiramente como popular e bem sucedido Arcebispo de Perugia, o que conduziu a sua nomeação como Cardeal em 1853. Em 20 de Fevereiro de 1878, foi eleito para sucessor do Papa Pio IX. Foi o primeiro Papa a surgir num filme.

É frequente referir-se ao Papa Leão XIII pelas suas doutrinas sociais e econômicas, nas quais ele argumentava a falha do capitalismo e do comunismo. Ficou famoso como o "papa das encíclicas".

A mais conhecida de todas, a Rerum Novarum, de 1891, sobre os direitos e deveres do capital e trabalho, introduziu a ideia da subsidiariedade no pensamento social católico. Esta encíclica marcou o início da sistematização do pensamento social católico, chamado vulgarmente de Doutrina social da Igreja Católica e foi um contributo para o despertar de uma esquerda católica que se via no movimento do socialismo cristão. Este documento influenciou fortemente a criação do Corporativismo e da Democracia cristã.

A bula Apostolicae Curae de 1896, afirma que as ordenações de diáconos, padres e bispos nas igrejas anglicanas, incluindo a Church of England, não são válidas e portanto nulas. A Igreja Católica, no entanto, reconhece a validade de ordenações na Igreja Ortodoxa de Leste e Oriental.

Publicou a Encíclica Arcanum Divinae Sapientiae sobre os valores da família, onde faz a abordagem dos problemas relacionados com o matrimônio. Neste documento faz a defesa da indissolubilidade do casamento e críticas ao divórcio.

Leão XIII condenou também a Maçonaria e pela Carta Apostólica de 1899 Testem Benevolentiae condenou a heresia chamada Americanismo.”

Foto e texto 2 retirados da Wikipédia

Leão, Reino de

(León) Reino independente sucessor do das Astúrias, entre 910 e 1037; o nome deriva do acampamento permanente romano da Legio VII Gemina; durante o reinado de Fernando I, entre 1037 e 1065, esteve em união com Castela; volta a ser independente entre 1157 e 1230; faz parte deste reino o Condado Portucalense, donde deriva o reino de Portugal; em 1230, dá-se a união definitiva entre Leão e Castela.

Retirado de Respublica, JAM


"
O Reino de Leão foi um dos antigos reinos ibéricos surgidos no período da reconquista cristã910 a 1037 (sob domínio da casa Leonesa), de 1065 a 1072 (sob o domínio da casa de Navarra) e de 1157 a 1230 (sob o domínio da casa da Borgonha). sendo independente durante três períodos: de

A sua primeira constituição deu-se em 910, com a divisão do Reino das Astúrias pelos filhos do Rei Afonso III, o Grande; Garcia ficou com o Reino de Leão, Ordonho com a Galiza e FruelaAstúrias; eventualmente a Galiza e as Astúrias acabaram por se tornar partes integrantes do reino de Leão, dada a morte sem descendentes dos seus soberanos, tendo o rei Fruela passado a controlar toda a vasta área do Noroeste Peninsular cristão. com as

O reino acabaria em 1037, quando o rei Bermudo III foi derrotado e morto por Fernando I de Castela, o qual se julgava com pretensões legítimas ao trono de Leão, já que era casado com a irmã de Bermudo, a rainha Sancha. Ficou então integrado na coroa dúplice de Leão e Castela, cingida por Fernando Magno.

A sua segunda encarnação ocorreu com a divisão das possessões de Fernando Magno após a sua morte (1065), entre os seus filhos Sancho (que ficou com Castela), Afonso (que ficou com Leão) e Garcia (que recebeu a Galiza). Após intensas lutas fratricidas com os seus irmãos, Afonso VI de Leão acabou por conseguir dominar também Castela e a Galiza, e proclamou-se imperador de toda a Espanha (Imperator totus Hispaniæ). Leão ficou então sendo o principal reino de entre as Nações que compunham o seu «Estado», e a capital do reino sediada na velha cidade de Leão.

Esta situação manteve-se ao longo dos reinados de sua filha Urraca e seu neto Afonso VII, o qual viria também a proclamar-se, tal como o avô, imperador das Hespanhas. Enfim, após a sua morte, Leão ganhou de novo, por um breve período, a sua independência; em 1157 os extensos territórios que compunham o seu Estado foram repartidos entre os seus filhos Sancho (que ficou com Castela) e Fernando (que recebeu as terras da Galiza e Leão).

O reino de Leão acabaria por findar em 1230, quando Fernando III de Castela, filho de Afonso IX de Leão através do seu casamento com Berengária de Castela, se apropriou do trono que pertencia, segundo as disposições testamentárias do pai, às suas meias-irmãs e legítimas herdeiras, as rainhas Sancha e Dulce; porém, com o auxílio da mãe Berengária e da mãe das herdeiras, a rainha Teresa Sanches de Portugal, conseguiu-se proceder à unificação definitiva das duas coroas, passando Castela a deter o predomínio no conjunto dos Estados do centro peninsular - a capital doravante estaria em Toledo, a velha capital goda, e não em Leão; a língua leonesa entrou em significativo declínio, sendo gradualmente substituída pelo castelhano. No século XVI, com a absorção de Aragão e Navarra e a formação do reino de Espanha, Leão manteve-se como uma capitania-geral do reino, figurando o seu título entre os vários que os reis de Espanha possuíam; só em 1833 desapareceu de jure e de facto o velho reino, transformando-se então na moderna província de Leão; contudo, partes significativas do antigo reino integram hoje as comunidades autónomas de Castela-Leão, Extremadura, Galiza e Astúrias."

Texto 2 e imagens retirados da Wikipédia

Leão, Francisco da Cunha (1907-1974)

Autor do movimento da Filosofia Portuguesa. Licenciado em letras pela Universidade do Porto, chega a agente geral do Ultramar e a director do jornal Diário Popular. Companheiro de ideiais de Fernando Amado e de Leão Ramos Ascensão, da segunda geração integralista.


· O Enigma Português, Lisboa, Guimarães, 1961.
· Ensaio de Psicologia Portuguesa, 1971.

Retirado de Respublica, JAM

"(..) Continuou a tarefa e a arte de editor, uma das suas filhas, Maria Leonor, desde 1933 até à data do seu falecimento, em 1978. Foi das primeiras mulheres editoras em Portugal, aos vinte e quatro anos, pelo menos a primeira neste século: o que lhe valeria muito boas críticas. Com ela trabalharam no apoio editorial, Alexandre O’Neill ou Alfredo Margarido. As traduções que implementou, as edições e colecções que dirigiu deram acolhimento a inúmeras mulheres de grande craveira intelectual e literária. Representa, sem falsas modéstias, um marco importante na história da cultura portuguesa da época.


Casou em 1940 com Francisco da Cunha Leão (falecido em Lisboa, 1974), monárquico, professor, poeta («Naufrágio de Goa» e «O Anjo e o Homem»). A sua obra filosófica («O Enigma Português» e «Ensaio de Psicologia Portuguesa»), centrada no homem português, na sua psicologia e no seu devir enigmático, nos mitos da sua história ou na problemática da Saudade, é paradigma de enunciados e teses sobre a filosofia portuguesa. Foi director do «Diário Popular» e Agente-Geral do Ultramar; homem de letras, frequentava com muitos amigos as tertúlias da Brasileira do Chiado: conviveu com Almada, Raul Lino, António Duarte, Martins Correia ou Jorge Segurado; mas também com Tomás de Figueiredo, Domingos Monteiro, Francisco de Sousa Tavares, Tomás Kim, Eduardo Freitas da Costa, Fernando Namora e tantos outros. A sua inclinação filosófica levava-o a outras tertúlias, no café Colonial, onde convivia com José Marinho e Alvaro Ribeiro. Mantinha amizade com intelectuais como Delfim Santos, Agostinho da Silva, Eudoro de Souza ou Teixeira de Pascoaes.


Maria Leonor e Francisco da Cunha Leão continuaram a missão implícita pela existência da sua Casa Editora. Surgiram novos autores, a par com iniciativas editoriais de vulto: as «Obras Completas de Oliveira Martins», a «Colecção Filosofia e Ensaios» ou a «Colecção Poesia e Verdade», nos anos 50. Lembramos a vinda de Armando Ferreira, Ferreira de Castro, de Fernando Namora, de Joaquim Paço d’Arcos, as revelações pela crítica, de Agustina Bessa-Luís e de David Mourão-Ferreira, ambos com o «Prémio Literário Delfim Guimarães» em 1953; no “noveau-roman”, Alfredo Margarido, Artur Portela e Mário Dias Ramos; na poesia, entre alguns iniciados, hoje celebrados poetas, além do saudoso Mourão-Ferreira, Sophia de Mello Breyner Andresen, Eugénio de Andrade, Alexandre O’Neill, Mário Cesariny, Ary dos Santos, Rui Cinatti, Afonso Duarte, Cecília Meireles, Maria Teresa Horta, Ivette Centeno, Cecília Meireles, Couto Viana ou Tomaz Kim; na filosofia, Fidelino de Figueiredo, José Marinho, Alvaro Ribeiro ou Agostinho da Silva, além das traduções de Nietzsche, Hegel, Heidegger, Bergson, Aristóteles ou Platão. (...)"


Ver o resto do artigo sobre o autor em Guimarães Editores

Foto picada de Guimarães Editores

Leal Conselheiro, 1437

D. Duarte aborda problemas políticos, nomeadamente as relações entre a prudência política e a justiça. A prudência, a qual se pinta com três rostos, porque se entende lembrança das cousas passadas, consideração das presentes e providência para o que pode acontecer ou esperamos que seja. Considera três virtudes: saber, crer e poder: o saber por prudência se rege, o crer por justiça, e o poder por temperança nas cousas deleitosas e por fortaleza em contradizer, cometer e suportar os feitos de temer, ou sentir perigos, trabalhos, nojos grandes, despesas, desprazimento de algumas pessoas, se cumprir por guardar ou percalçar virtudes. É que os reinos não são outorgados para folgança e deleitação, mas para trabalhar, de espírito e corpo, mais que todos (cap. L). Porque aos Príncipes cumpre de reger e encaminhar seu povo em ordenado e devido fim e isto faz prudência. Mas o Príncipe não pode encaminhar o povo a bom fim, não conhecendo o fim. Até porque, destruído o povo, destruído é o principado (cap. LI). Faz uma classificação da sociedade em cinco estados ou classes: o clero (os "oradores"), os guerreiros ("defensores"), os "lavradores e pescadores" (entendidos como "pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta") e os oficiais (considerados "os mais principaaes consselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes" e os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres) (cfr. ed. Livraria Sá da Costa, Lisboa, 1942, bem como a de Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1982, com actualização ortográfica, introdução e notas de João Morais Barbosa).

Retirado de Respublica, JAM

Leal, Francisco Pinto da Cunha (1888-1970)

Começa a vida política como militante do partido centrista de Egas Moniz em 1917. Deputado do parlamento sidonista em 1918. Alinha na conspiração republicana contra Tamagnini Barbosa em 1919. Fundador do grupo popular, com Júlio Martins, assumindo a direcção do jornal O Popular. Como membro dos populares é ministro das finanças dos governos de Álvaro de Castro e Liberato Pinto, de 20 de Novembro de 1920 a 22 de Janeiro de 1921. Chefe do governo de 16 de Dezembro de 1921 a 6 de Fevereiro de 1922, acumulando a pasta do interior. Ministro das finanças no governo nacionalista de Ginestal Machado, de 15 de Novembro a 18 de Dezembro de 1923. Reitor da Universidade de Coimbra em 1924-1925. Fundador da União Liberal Republicana em 1926. Em 1930, como presidente do Banco de Angola, critica os efeitos nesse território da política financeira de Salazar. Foi demitido. Será preso em Julho desse ano, acusado de promover um golpe de Estado. Candidato pela oposição em castelo Branco, em Novembro de 1949.

· As Minhas Memórias, Lisboa, Edição do Autor, 1966.

Retirado de Respublica, JAM

Tenente de Engenharia, serviu em Angola, tendo sido nomeado director dos Caminhos de Ferro da província. Regressado a Portugal, serviu em França durante a 1.ª Guerra Mundial no Corpo Expedicionário Português. Tendo vindo de licença, foi um dos muitos oficiais que não regressou à frente, tendo sido nomeado director-geral dos Transportes Terrestres.

Começou então a sua carreira política, militando no partido centrista de Egas Moniz. Apoia Sidónio Pais, tendo sido eleito deputado ao parlamento de 1918, de acordo com as regras eleitorais definidas pelo novo regime. Participa na revolta de Santarém de Janeiro de 1919 contra o governo de Tamagnini Barbosa, acusado de estar sobre a influência dos monárquicos. Ministro das Finanças nos governos de Álvaro de Castro e de Liberto Pinto, de Novembro de 1920 a Janeiro de 1921, é também director do jornal O Popular. De Dezembro de 1921 a Fevereiro de 1922 é presidente do governo, acumulando com a pasta do Interior. Dirigindo um governo de concentração de vários partidos, quer acabar com a onda revolucionária que assulou o país, e provocou o episódio da Noite Sangrenta, en que morreram vários dirigentes políticos republicanos. O governo pressionado pela GNR, viu-se obrigado a retirar para Caxias e a chamar o Exército para cercar Lisboa. Tendo-se realizado eleições a 29 de Janeiro de 1922 ganhas pelo Partido Democrático, Cunha Leal pediu a demissão.

Nomeado director de O Século, em Março de 1923 a sua última experiência governativa dura um mês, enquanto ministro das Finanças no governo nacionalista de Ginestal Machado, de 15 de Novembro a 18 de Dezembro de 1923, experiência que ficará conhecida como a Intentona Putchista. No dia anterior à demissão tinha discursado na Sociedade de Geografia afirmando que «a ditadura salvadora para Portugal há-de vir, trazida pela força das circunstâncias».

Reitor da Universidade de Coimbra em 1924 e 1925, Cunha Leal será preso em 19 de Abril de 1925 na sequência do Golpe dos Generais do dia anterior. Liberto pouco tempo depois, em Setembro defenderá com Tamagnini Barbosa os oficiais que participaram na Revolta. Tendo sido obrigado a deixar a chefia do Partido Nacionalista, em 1926 fundou a União Liberal Republicana.

Apoiante do golpe de estado de 28 de Maio de 1926, foi escolhido para vice-governador do Banco Nacional Ultramarino, mas a eternização da ditadura leva-o para a oposição ao regime militar. Tendo proposto ao general Carmona, presidente do governo e depois da República a partir de 1926, a nomeação de Salazar para a pasta das finanças, em 1930 enquanto governador do Banco Central de Angola critica publicamente os efeitos que a política financeira do ministro têm em Angola, assim como a sua interferência no orçamento e nas finanças da província. Demitido quinze dias depois, será preso em Maio desse mesmo ano acusado de conspirar contra o governo. Enviado para os Açores evade-se em Novembro só regressando a Lisboa em finais de 1932, devido a uma amnistia. Em 1934 e 1935 é director da Vida Contemporânea, tendo sido deportado novamente em 1935.

Passando para a oposição clara ao Estado de Novo, participa enquanto independente por Angola nas listas do Movimento de Unidade Democrática (MUD) às eleições de 18 de Novembro de 1945. Dois dias antes do escrutínio ataca violentamente Salazar afirmando: «não quer nem sabe trabalhar senão quando nas ruas reina um pávido silêncio e ninguém discute os frutos do seu labor». Será candidato da oposição nas eleições para a Assembleia Nacional de 1949. Em 1950 participa no Directório Democrato-Social, criado por António Sérgio, Jaime Cortesão e Mário Azevedo Gomes e em 1951 é um dos principais apoiantes, com Henrique Galvão, da candidatura de Quintão de Meireles à Presidência da República, eleições ganhas pelo general Craveiro Lopes."

Foto e texto 2 retirados do Portal da História

Leal Júnior, José da Silva Mendes (1820-1886)

Jornalista. Bibliotecário-mor da Biblioteca Nacional de Lisboa. Sócio da Academia das Ciências. Poeta ultra-romântico. Começa politicamente como cabralista, mas alinha com José Bernardo quando da cisão da maçonaria contra António Bernardo. Passa depois a membro do grupo dos históricos, depois de combatente na Patuleia. Deputado em 1851-52; 58-59; 61-71. Presidente da Câmara dos Deputados em 1869. Par do Reino de 1871 a 1886. Ministro da marinha e ultramar em de 21 de Fevereiro de 1862 a 12 de Outubro de 1864 (funda o Banco Nacional Ultramarino). Grão-meste da Confederação Maçónica Portuguesa em 1866-67 (eleito em Janeiro de 1866; havia sido dissidente desta organização em Maio de 1864) e do Grande Oriente Português em 67-69 (fusão das 5 lojas da CMP e das 11 do Grande Oriente de Portugal). Está na base da instituição do Grande Oriente Lusitano Unido, depois de acordo obtido com o conde de Paraty em 17 de Agosto de 1869. Ficou como grão-mestre honorário. Ministro dos negócios estrangeiros do governo de Loulé, o terceiro governo histórico, de 11 de Agosto de 1869 a 20 de Maio de 1870. Diplomata, em Madrid, 71-74 e 83-86. Em Paris 74-83. Morre em 22 de Agosto de 1886.

Retirado de Respublica, JAM

Leadership.

Nas formações sociais ainda sem hierarquia, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, num processo onde o político começa a preponderar sobre o parentesco.

Segundo os autores da antropologia política, marcados pela tradição evolucionista, que se dedicaram à origem do Estado, eis que, com a emergência da leadership ou chefferie, eis que o político dominando o parentesco, começando a detectar-se a existência de grupos políticos propriamente ditos, de grupos que se definem pela base territorial. Nesta segunda fase da evolução, se o político vai sobrepondo‑se ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes. E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilibrio social pode surgir de uma liderança ainda mais técnica do que política, típica daquilo que alguns autores qualificam como as sociedades sem Estado.

Retirado de Respublica, JAM

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Lazarsfeld, Paul Felix (1901-1976)

Sociólogo norte-americano. Nasce em Viena de Áustria, onde estuda matemática e psicologia. Autor de uma obra fundamental sobre a sociologia eleitoral. Instala-se nos Estados Unidos da América a partir de 1933, destacando-se como professor da Universidade de Columbia. Em 1940 elabora a primeira grande sondagem à opinião no Ohio, visando prever o voto dos eleitores quanto à escolha entre Roosevelt e Wendell Wilkie. Faz um estudo pioneiro sobre a sociologia eleitoral, em 1944, onde salienta a existência de uma homogeneidade política dos grupos sociais. Em 1954, publica outro estudo sobre as eleições presidenciais norte-americanas de 1948.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de Nachruf

Lavradio, 2º Conde 1797-1870

D. Francisco de Assis de Almeida Portugal.

Oitavo filho do 3º marquês de Lavradio. Diplomata. Ministro dos negócios estrangeiros do governo da regência de D. Isabel Maria, de 1 de Agosto de 1826 a 8 de Junho de 1827, onde é substituído formalmente por Palmela, então embaixador em Londres. Deputado em 1826-1827. Representante em França da regência 1830-1833. Em 1842 destaca-se na Câmara dos Pares como opositor ao governo de Terceira-Costa Cabral. De novo ministro dos negócios estrangeiros no governo de Palmela de 26 de Maio a 6 de Outubro de 1846. Embaixador em Londres de 1851-1869.

D. José de Almeida Correia de Sá, Memórias do Conde do Lavradio, D. Francisco de Almeida Portugal, 5 vols, Coimbra, 1932-1938.

Retirado de Respublica, JAM

Lavau, Georges

Politólogo francês. Teorizou a função tribunícia dos partidos comunistas.

Retirado de Respublica, JAM

Laval, Pierre (1883-1945)

Político francês. Jurista. Militante da extrema-esquerda há-de ser chefe do governo francês em 1931-1932, ministro dos estrangeiros em 1934 e novamente chefe do governo em 1935-1936. Acaba por ser um dos principais colaboradores de Pétain, assumindo a chefia do governo do regime de Vichy, depois de Darlan. Símbolo do colaboracionismo. Executado depois de 1945.


Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Radio Andorra

Lasswell, Harold D. (1902-1978)

Autor norte-americano, defensor da ciência política como ciência do poder. Aplica à politologia o funcionalismo. Antigo aluno de Merriam salienta-se nos anos trinta e quarenta, principalmente a partir da publicação de Politics: Who Gets What, When, How, de 1936, um título que, por si mesmo, constitui o resumo do programa de uma geração que defende, como objecto da ciência política, a acção de conquista e conservação do poder, entendido como jogo de soma zero. Mantendo os esquemas compor­tamentalistas, trata de introduzir no universo norte-americano autores como Gaetano Mosca, Robert Michels e Carl Schmitt (1888-1985), bem como de invocar a herança de Maquiavel. Doutorado em 1926 em Chicago, depois de investigar em Londres, Genebra, Paris e Berlim, entre 1923 e 1925. Professor de ciência política em Chicago (1922-1938). Passa Yale em 1938, onde é professor de direito de, 1946 a 1970, acumulando a docência de ciência política, de 1952 a 1970. Depois desta data ensina na Ford Foundation e no Bramford College (1970-1976). Colabora na Washington School of Psychiatry (1938-39) e é director de war communications research na U.S. Library of Congress (1939-45). Volta a ser professor de direito City University of New York (1970-73) e na Temple University (1973-76). Parte do princípio que a política tem a ver com a distribuição de três principais valores: a riqueza, o prestígio e a segurança pessoal. Considerando que o estudo da política é the study of influence and influential, aceita uma visão piramidal da distribuição de valores, onde, na parte de cima, estão poucos, a elite que preserva a sua ascendência, manipulando símbolos, controlando supplies e aplicando a violência. Em nome do realismo, reagia, assim, contra o sentimentalismo e o moralismo dominantes na ideologia do internacionalismo liberal, principalmente como fora assumido por Thomas Woodrow Wilson. Outra das suas obras é Psychopatology and Politics, Nova Iorque, 1930, onde aplica as ideias de Freud à análise política, considerando que a atracção pelo líder não marca de carismo, mas um distúrbio psicológico destes doentes que nos governam, deslocando frustrações para a zona do combate político. Em 1949 publica outra obra fundamental, em colaboração com N. Leites, The Language of Politics, Studies in Quantitative Semantics (Nova Iorque, Georges W. Stewart), e em 1952, em colaboração com Abraham Kaplan, edita Power and Society. A Framework for Political Enquiry, de 1952. Neste último trabalho, considerado como uma espécie de bíblia do modelo empírico-analítico da ciência política, proclamava expressamente que the basic concepts and hypotheses of political science não poderiam incluir elaborations of political doctrine, or what the state and society ought to be.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de U. C. Press

Lassalle, Ferdinand (1825-1864)

Socialista alemão, de origens judaicas. Nasce em Breslau, de uma família rica. Estuda filosofia em Berlim, sendo influenciado por Hegel, Fichte e, sobretudo, por Ricardo. Instala-se em Paris a partir de 1845. Destaca-se, não como teórico, mas como propagandista e agitador. Preso logo em 1848, por participar nos movimentos revolucionários. Relaciona-se com Marx a partir de 1849. Considerado por este como um ambicioso e um presunçoso, como um negro judeu. Via-se como uma espécie de potencial ditador social: eu sou o servo e o senhor de uma ideia, o sacerdote de um deus que sou eu mesmo. Fiz de mim um actor e um artista plástico e todo o meu ser é uma manifestação da minha vontade só se expressando conforme for a minha vontade. O tremor na minha voz, o brilho dos meus olhos, tudo isso deve representar aquilo que dita a minha vontade. Defende a unificação alemã logo em 1859. Edita em 1863-1864 uma série de pequenas brochuras, onde defende a lei de bronze (ehernes Gesetz) dos salários. Advoga então o modelo britânico da formação de cooperativas operárias de produção com o apoio do Estado. Funda em 1863 a Associação Geral dos Trabalhadores Alemã es (Allgemeiner deutscher Arbeitervereiner). Considera que, pelo sufrágio universal, o Estado pode passar a reflectir os interesses dos trabalhadores, pelo defende a instituição de cooperativas de produção com apoios financeiros públicos. Morre em duelo, por uma questão passional em Agosto de 1864. Como provou em 1927, chegou a entrar em negociações directas com Bismarck, para uma aliança visando o combate ao centro. De qualquer maneira, a sua fulgurante actividade política lançou as bases da organização política dos trabalhadores alemã es. Considera que a constituição de um país nada mais é do que "um conjunto de relações de facto entre poderes". Porque "um rei a que obedece um exército com canhões, eis aí um bom pedaço de Constituição!...Uma nobreza possuidora de influência sobre o Rei e a Côrte, eis aí um bom pedaço de Constituição...Os senhores Borsig e Egels,ou seja,os grandes industriais, eis aí um pedaço de Constituição... Os banqueiros Mendelsohn, Schickler, ou, de um modo geral, a bolsa... Eis aí também um bom pedaço de Constituição".

· A Guerra de Itália e a Missão da Prússia
, 1859.
· Das System der erworbenen Rechte
(O Sistema dos Direitos Adquiridos, 1861).
· Uber Verfassungswesen
(1862) (cfr. trad. cast. Qué es una Constitución?, Barcelona, Ediciones Ariel, 1976; trad. port. de Walter Stonner, Porto Alegre, Ed. Vila Martha, 1980).
. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, III, pp. 96 segs.
. Gettell, Raymond G., História das Ideias Políticas, trad. port., Lisboa, 1936, pp. 44 segs.
. Halévy, Élie, História do Socialismo Europeu, trad. port. de Maria Luísa C. Maia, Amadora, Livraria Bertrand, 1975, pp. 171 segs.
. Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, p. 93.
. Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., pp. 370 segs...


Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Lask, Emil (1875-1915)

Autor do movimento da filosofia dos valores, da Escola de Baden. Num pequeno estudo incluído num livro de homenagem a Kuno Fischer, Rechtsphilosophie, de 1905, distingue as ciências da natureza, consideradas como explicativas, das ciências da cultura, qualificadas como valorativas. Nestas, inclui tanto a filosofia, dedicada ao estudo dos valores absolutos em si mesmos, como as ciências empíricas da cultura, uma das quais é o direito, onde a realidade aparece referida a valores...

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipedia

Larenz, Karl (1903-1993)

– Comunidade, 51, 321 – Conceito e o todo significante, 13, 98 – Neo-hegelianismo, 37, 232
O hegelianismo também é patente na primeira fase de Karl Larenz (n. 1903), nas obras Rechts und Staatsphilosophie der Gegenwart (1935) e Sittlichkeit und Recht (1943). Na primeira, chega mesmo a observar que a comunidade que integra o indivíduo é sempre e necessariamente a nação constituída em Estado e forjada em bloco pelo sangue, a raça e o espírito. Como o próprio reconhece, à distância de quase uma geração e à luz da experiência, a concepção de Estado que, nessas primeiras obras, assumiu era excessivamente orientada pelo encarecimento optimista de Hegel da racionalidade e moralidade do ser estadual da sua época. Depois disso, vê a filosofia do Estado de Hegel como parte da sua ética e da sua filosofia do direito, mais condicionada pela sua época e, por conseguinte, mais débil. Reconhece, contudo, que o mais extraordinário contributo de Hegel permanece a sua lógica do “conceito concreto” e, para além disso, o desenvolvimento da ética e da teoria material de Kant , no sentido de uma teoria material dos valores, principalmente na primeira parte da sua filosofia dos valores.

Retirado de Respublica, JAM

Lapouge, Gorges Vacher de (1854-1936)

Professor em Montpellier. Começa a vida profissional como magistrado, passando, depois, a bibliotecário. Dedica-se à zoologia e à antropologia e faz um trabalho prático de medição de cerca de vinte mil crânios. Defende que as raças dolicocéfalas dos louros são superiores às braquicéfalas. Adepto da selecção social. Baseia-se no darwinismo social, na ideia de luta pela sobrevivência das espécies. Propõe, para o efeito, a criação de uma nova ciência social que baptiza de antropossociologia. Assume um claro anti-semitismo. Considera que o homem livre, marcado pelas ficções da justiça, da igualdade e da fraternidade, típicas da democracia, não existe: o indivíduo é esmagado pela sua raça; ele não é nada. A raça, a nação são tudo. Defende, pois, uma política científica que diz preferir as realidades, das forças, leis, raças e a chamada evolução. Deste modo, procura misturar o determinismo biológico com o determinismo histórico, onde a luta de raças acresce à própria luta de classes, proclamando: infelizes os povos que perdem tempo com os seus sonhos.

bibliografia:

· Les Seléctions Sociales, 1896.

· L’Aryen et son Rôle Social, Paris, Albert Fontemoing, 1899. Curso livre de ciência política dado na Universidade de Montpellier em 1899-1900.

· Race et Milieu Social. Essai d’Anthropologie, Paris, Rivière, 1909.

. Béjin, André, «Théories Socio-Politiques de la Lutte pour la Vie», apud Ory, Pascal, op. cit., pp. 406 segs...

Retirado de Respublica, JAM

Lapierre, Jean-William (n. 1921)

Sociólogo político francês. Professor em Aix-en-Provence.

bibliografia:

LAPIERRE,J.W. – Colónias de primatas,52,327.

LAPIERRE,J.W. – Sociedade global,vasta integração,47,297.

LAPIERRE,J.W. –Antropologia política,5,45.

LAPIERRE,J.W. –Modelo teórico,10,82.

LAPIERRE,J.W. –Poder e autoridade,54,345

Lapierre, Jean-William, LAPIERRE Evolucionismo (chefatura,cidade-estado,monarquia),78,522

Neste caso, estaríamos perante fenómenos de dominação/submissão, onde, segundo Jean-William Lapierre, há "comportamentos colectivos que exigem um ajustamento, uma concordância, uma sincronização dos comportamentos individuais". Há regulações homeostáticas (no voo das aves migratórias, num banco de peixes, numa colónia de insectos); há divisões de papéis em colónias de primatas que até têm certos símbolos linguísticos, embora ainda também homeostáticos. Nalgumas sociedades de mamíferos e primatas , onde há animais que "mandam" e animais que "obedecem", alguns chegam mesmo a referir a existência de "um fenómeno político anterior ao homem e às sociedades humanas". Mais ainda: que os próprios fenómenos de poder passaram do macaco para as sociedades de hominídeos caçadores que, por sua vez, os transmitiram aos homens modernos, correndo-se o risco de comparações entre a sociedade dos homens e a peckorder das "sociedades" das aves ou dos "machos dominantes". Jean-William Lapierre também parte desta distinção entre poder(puissance) e autoridade. Se no primeiro existem relações de dominação/submissão, observáveis tanto entre os homens como em certos primatas, já na autoridade a relação é de comando/obediência, típica dos homens. Para Jean-William Lapierre, "uma sociedade global pode ser considerada como um vasto fenómeno social total". Entende por tal "um conjunto concreto e singular de pessoas e de grupos no qual todas as categorias de actividade são exercidas e mais ou menos integradas". Trata-se do mesmo conceito que no século XVII se exprimia por "sociedade civil" e "corpo político" e que significa o mesmo que o inglês "polity" ou que aquilo que os marxistas entendem por "formação social". Segundo o mesmo autor, haveria cinco sistemas principais de sociedade global: sistema bio-social ou sócio-genético, equivalente à "comunicação de mulheres" do sistema de parentesco, segundo Lévi-Strauss; sistema ecológico ou socio-geográfico; sistema económico ou de "comunicação de bens e serviços"; sistema cultural ou de "comunicação de mensagens"; sistema político. Considera que o Estado é um aparelho ou organização dotado de uma legitimação através de leis, com uma determinada função ( política) e que se apoia sobre um conjunto (a nação). Considera que o sistema político é "o conjunto de processos de decisão que dizem respeito à totalidade de uma sociedade global", explicitando que o poder político é "a combinação variável da autoridade legítima (recurso ao consenso) e da força pública (recurso à coerção), que torna certas pessoas ou grupos capazes de decidir pela (e em nome da) sociedade global no seu conjunto e de exercer a autoridade a fim de executar as decisões tomadas". O ciclo de transição já passaria pela chefatura, - das sociedades que dispensa o poder político, - pela Cidade-Estado e pela Monarquia.

bibliografia:

· Essai sur les Fondements du Pouvoir Politique, Aix-en-Provence, Faculté de Lettres, 1968.

· Le Pouvoir Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1969.

· L'Analyse des Systèmes Politiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1973. Cfr. trad. port. com pref. de João Jorge Ferreira Lourenço, Análise dos Sistemas Políticos, Lisboa, Edições Rolim, s.d..

· Vivre sans État? Essai sur le Pouvoir Politique et l’Innovation Sociale, Paris, Éditions du Seuil, 1977.

Retirado de Respublica, JAM

LaPalombara, Joseph

Politólogo norte-americano. Adopta o comparativismo e o desenvolvimentismo. Ao contrário do institucionalismo, parte das funções em vez de começar pelas estruturas. Aproxima-se de Gabriel Almond, ucian Pye e Sidney Verba.

1962

Bureaucracy and Political Development, Princeton, Princeton University Press, 1962. Trad. Cast. Burocracia y Desarrolo Politico, Buenos Aires, Paidos, 1973.

1964

Interest Groups in Italian Politics, Princeton, Princeton University Press, 1964.

1966

Political Parties and Political Development, Princeton, Princeton University Press, 1966 [com estudos de Giovanni Sartori, «European Political Parties. The Case of Polarized Pluralism», e de Otto Kirchheimer, «The Transformations of Western European Party Systems»]. Com Myron Weiner (eds.)

1974

Politics within Nations, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1974 [trad. port. A Política no Interior das Nações, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1982].

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da YALE Univ

Lança, Armando Pereira de Castro Agathão n. 1894

Oficial da Armada. Participa na revolta de 1915. Resiste à revolta de Sidónio Pais em Dezembro de 1917. Luta contra a revolta monárquica de 1919, com Ribeiro de Carvalho. Deputado de 1921 a 1926. Governador civil de Lisboa em Janeiro de 1922, por convite do presidente do ministério Cunha Leal, a quem salvara a vida. Vice-governador do Banco Nacional Ultramarino em 1925-1926. Participa na revolta de Fevereiro de 1927. Deportado para Angola e exilado em Paris, até à invasão alemã. Regressa então a Portugal e passa a viver como proprietário e produtor de vinho do Porto em Baião. Camarada de Américo Tomás, foi sempre seu amigo, recebendo deste fortes elogios.

Retirado de Respublica, JAM

Lamennais, Felicité Robert 1782-1854

Padre até 1835. Defende o ultramontanismo contra o galicanismo durante a Restauração, na revista le Catholique, entre 1826 e 1829, onde proclama a necessidade de desforra política da Igreja, dado que, se ela padecera sobre Napoleão, deveria agora reinar sobre César. A partir de Outubro de 1830, edita o jornal L'Avenir, juntamente com Momtalembert e Lacordaire. Inspirador do chamado liberalismo católico, onde se proclama a necessidade da separação da Igreja e do Estado. Condenado pelo Papa Gregório XVI em 15 de Agosto de 1832, na encíclica Mirari vos, logo se submete e o jornal cessa a publicação. Mas entra em rebelião com a Igreja com a publicação de Paroles d'un Croyant, responde o Papa com nova carta Singulari Nos, de 25 de Junho de 1834. A partir de então assume uma atitude independente e coloca-se na própria oposição à monarquia. Eleito deputado em 1848, funda o jornal Le Peuple Constituant. Influencia Alexandre Herculano. Morre, recusando sacramentos. Procura a conciliação entre o liberalismo e o cristianismo, entre os ideais da liberdade, igualdade e a fraternidade e a religião tradicional.


Retirado de Respublica, JAM

Lagarde, Georges de

Estuda as raízes medievais do laicismo, considerando que a Reforma lançou as raízes do individualismo, numa senda depois retomada pelo Iluminismo. Estat, abstracção que precede o Estado,80,531 chama a atenção para existência de um estat,de um estatuto pela qual é definida a condição jurídica de uma colectividade, de uma associação, ou mais frequentemente de uma cidade.Trata-se do do estatuto jurídico de uma comunidade, constituindo uma abstracção.-Revolução francesa como o ramo masculino da Reforma,108,750. considera que enquanto a Revolução francesa constitui "o ramo masculino da Reforma",já o liberalismo é o seu "ramo feminino".Para este autor "no domínio filosófico, a Reforma lançou os germes dos individualismo...Como sementeira caída em solo mal preparado,foi-lhe impossível desenvolver-se logo.Só dois séculos mais tarde, o Aufklãrung fez germinar as esperanças do protestantismo"..

bibliografia:

· La Naissance de l'Esprit Laique au Déclin du Moyen Age

Retirado de Respublica, JAM