domingo, 28 de outubro de 2007

Monnerot, Jules Marcel (1909-1995)

Considera que a politica é arte que faz lembrar a medicina. Atacando as teses de Durkheim, defende o subjectivismo apaixonado do investigador, considerando que les faits sociaux ne sont pas des choses. Na sua obra de 1949, considerada por Simone Beauvoir como a bíblia do anticomunismo, considera que o comunismo é uma empresa religiosa, uma religião secular que visa instaurar um Estado Universal, pelo que se configura como o Islão do século XX, que tem como motor o revolucionário profissional, mobilizado pelos apparatchikini dos partidos comunistas e da Internacional Comunista.

· Sociologie du Communisme, Paris, Éditions Gallimard, 1949 [trad. port. Sociologia do Comunismo, Lisboa, Fernando Ribeiro de Melo/Edições Afrodite, 1978].

· Sociologie de la Révolution. Mythologies Politiques du XXème Siècle, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1969.


Retirado de Respublica, JAM

Moniz, Milton

Açoriano. Actualmente consultor bancário. Foi funcionário da delegação portuguesa na ONU antes de 1974, sendo então correspondente da Emissora Nacional em Nova Iorque. Autor de um Ensaio sobre a Filosofia do Poder, Lisboa, Polis, 1968.

Retirado de Respublica, JAM

Moniz, Júlio Carlos Alves Dias Botelho (1900-1970)

Entre 1949 e 1951 exerce as funções de adido militar em Madrid e Washington. Ministro do Interior de 6 de Setembro de 1944 a 4 de Fevereiro de 1947. Terá então dito que as eleições apenas se não perderam por causa da batota. General desde Fevereiro de 1953. Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas desde 1955. Ministro da Defesa Nacional de 14 de Agosto de 1958 a 13 de Abril de 1961, onde tem como subsecretários de Estado Almeida Fernandes e Costa Gomes. O organizador do falhado golpe de Abril de 1961, a chamada abrilada, onde se pretendia a demissão de Salazar no âmbito da legalidade do regime. O golpe, apoiado pelos norte-americanos, visava, sobretudo, dar uma solução política ao conflito armado colonial que se avizinhava. Estava ligado a elementos da União Liberal Republicana e a dissidentes do 28 de Maio como o tenente Moreira Lopes, Mário Pessoa, David Neto e Carvalho da Silva. Sobre a matéria, Fernando Valença, As Forças Armadas e as Crises Nacionais. A Abrilada em 1961 e Viana de Lemos, Duas Crises, 1977.

Retirado de Respublica, JAM

Moniz, Jorge Botelho (1898-1961)

Ajudante de campo de Sidónio Pais e depois director-geral das Subsistências (1918). Secretário da CUF desde 1928. participa na criação da União Liberal Republicana. Apoiante do 28 de Maio. Fundador do Rádio Clube Português (1931). Influencia a criação da Legião Portuguesa em 1936. Intervém na guerra civil espanhola. Reprime os movimentos grevistas de 1943-1944. Participa na campanha eleitoral contra Norton de Matos. Procurador à Câmara Corporativa em 1957.

Retirado de Respublica, JAM

Moniz, António Caetano de Abreu Freire Egas (1874-1955)

Médico por Coimbra desde 1898, Prémio Nobel da Medicina em 1949. A dissertação de 1902, A Vida Sexual, tem cerca de duas dezenas de edições até 1932, apesar de só poder ser vendida por receita médica. Catedrático desde 1902, transita para a Faculdade de Medicina de Lisboa, em 1911, como professor de Neurologia. Começa como miltante do partido progressista, sendo deputado por Estarreja em 1900. Alinha em 1905 com a dissidência de José Maria Alpoim. Um dos adesivos ao regime republicano. Deputado desde 1911. Fundador do Partido Centrista, anunciado em 18 de Outubro de 1917. Responsável pela pasta dos negócios estrangeiros, com Sidónio Pais, de 8 de Outubro a 23 de Dezembro de 1918. Ministro dos negócios estrangeiros de Tamagnini Barbosa de 23 de Dezembro de 1918 a 27 de Janeiro de 1919. Ministro dos negócios estrangeiros do governo de José Relvas, em 26 e 27 de Janeiro de 1919. Participa nas primeiras sessões da Conferência de Paz de Versalhes. A partir de 1920 dedica-se inteiramente à investigação científica, inventando a angiografia em 1926 e o processo da leucotomia que lhe dá o Prémio Nobel em 1949. Jubilado em 1935. Assume-se como um dos principais oposicionistas face ao regime salazarista. Chega a ser proposto pelo Partido Republicano e pelo Partido Socialista para candidato à presidência em 1951. Em 1953 prefacia a obra de Norton de Matos, A Nação Una, onde dois anteriores adversários políticos se irmanam na defesa do património ultramarino português. Autor de Um Ano de Politica, Rio de Janeiro, 1920, e de Confidências de um Investigador Científico, Lisboa, 1949.

Retirado de Respublica, JAM

Monismo.

Diz-se de toda a doutrina que apenas admite um só princípio, onde outras admitem dois ou mais. O uno enquanto aquilo que é contrário ao plúribo. Termo criado por Pitágoras e utilizado por Platão, vai ser retomado por Giordano Bruno, sendo entendido então como os elementos físicos ou psíquicos simples que compõem o universo. No plano teológico, a doutrina segundo a qual apenas existe um único Deus ou um único ser supremo. O mesmo que monoteísmo, diferindo do dualismo (caso do maniqueísmo) e do pluralismo (caso do politeísmo). Em termos gerais, toda a doutrina que acentua um só princípio ou um só interesse. É o caso do modelo de Espinosa, para quem Deus e a Natureza são um só. Tanto é monista esta perspectiva espinosista, para quem só é real o ser individual, como aqueles idealismos que consideram que todas as coisas só são compreendidas pelo Absoluto. A perspectiva existencialistas e pluralista, marcada pelo relativismo, considera que todas as coisas têm, ao mesmo tempo, propriedades físicas e mentais. Admitem, assim, uma espécie de ideal-realismo ou de materialismo transcendental, onde o transcendente é sempre um mero transcendente situado.


A Perspectiva Politológica

No plano politológico, conforme Adriano Moreira refere, há uma distinção entre regimes monistas, os que não consentem a circulação da sede do poder nem a alternância ideológica, e regimes pluralistas, aqueles onde está prevista a revolução legal pelo consentimento expresso da sociedade civil. Dentro daqueles, refere até a distinção entre os regimes autoritários, os que propõem uma concepção ideológica à sociedade civil, e os regimes totalitários, os que, pelo contrário, impõem uma concepção ideológica à mesma sociedade civil


Monismo soberanista.

Considera que uma entidade soberana exige três monopólios: o do constrangimento, o da jurisdição e o da organização dos poderes públicos

Monismo estadualista, 88, 586 45, 289

Monismo Normativista.
Garcia Pelayo diz que as ideologias constituem um "exercício mental que pretende fornecer um modelo planificado do que deveria ser". Assumem, assim, um monismo normativista que procura unidimensionalizar o pluralismo da realidade, de cima para baixo.

Retirado de Respublica, JAM

Mondlane, Eduardo (1924-1969)

Líder histórico do movimento independentista de Moçambique. Completa o ensino secundário na África do Sul. Aí começa os estudos universitários em sociologia, mas em Outubro de 1950 vem para Lisboa, onde frequenta a Faculdade de Letras. Depressa passa para os Estados Unidos, onde recebe uma bolsa de estudos, onde termina a licenciatura em sociologia e obtém o doutoramento em Antropologia e Socialogia na Northwestern University, Evanston, Illinois. Torna-se investigador da ONU a partir de Maio de 1957. Professor na Syracuse University de Nova Iorque, em 1961. Funda a FRELIMO em Dar-es-Salam, em 25 de Junho de 1962. Morreme 3 de Fevereiro de 1969, vítima de uma carta-bomba. Autor de Struggle for Mozambique, Londres, Penguin Books, 1969. Contacta e faz amizade com alguns dos peritos portugueses que participam no primeiro grupo de representantes portugueses na ONU. Um deles é Adriano Moreira que se torna em padrinho numa das filhas dos professor moçambicano, que chega a ser sondado para docente do Instituto da Junqueira.

Retirado de Respublica, JAM


Moncada, Luís Cabral de (1888-1974)

Valores positivos e históricos, 35, 221–Classificação das camadas do ser, 9, 78–Conceitos, 13, 97–Estado como ideia, 14, 102–Estado(ideia, organização jurídica, fim valioso), 75, 507–Homem e Estado, 2, 12–Ideologia, 10, 83–Política, 21, 139–Regresso ao direito natural, 137, 953–Teoria, sua diferença face à ideologia, 7, 65. Moncada, Luís Cabral,

Teve dois breves episódios de militância política, no Integralismo Lusitano e no movimento nacional-sindicalista. Sentiu algumas simpatias relativamente ao nazismo.

(ver a vasta bibliografia do autor na Respublica)

Retirado de Respublica, JAM

Monarquia

(do grego monos, único, + arche, poder).

Segundo a classificação tripartida clássica das formas de poder, a monarquia, o governo de um só, distinguia-se da democracia, o governo de muitos, e da oligarquia, o governo de poucos. A monarquia, enquanto o governo de um só, para bem de todos, quando degenera, transforma-se em tirania, quando um só manda, mas em defesa dos interesses próprios e usando a violência. Os pensadores políticos do classicismo grego acentuavam o termo basileus. Na Idade Média, aparece o rex, apenas qualificado como alteza, dado ser mero primus inter pares, isto é, os barões. Um rei com um poder mais alto que os companheiros, mas da mesma natureza dos restantes poderes do corpo político. A realeza pode nãoser a monarquia. O rei é uma alteza. Só com o absolutismo é que ele passa a majestade.

Monarquia limitada
O sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por São Tomás, equivale ao regime misto, à mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Alguns qualificam-na como monarquia estamental. Erasmo, na Institutio Principis Christiani falava numa monarquia limitada, controlada e temperada pela aristocracia e pela democracia onde os diversos elementos de equilibram uns aos outros. Era a perspectiva de Cícero e de São Tomás, algo que vai retomado por Montesquieu, Constant e Tocqueville. Foi consagrada pela teorização política renascentista, constituindo um modelo híbrido, pelo que as qualificações que o mesmo tem recebido rondam também o contraditório. Para uns, teria havido um absolutismo com limites, um absolutismo temperado pelos teólogos, uma visão teológica do poder. Como dizia Tierno Galván era um absolutismo tradicional de remota base popular y eticidad plena. Um absolutismo moderado, ainda não totalmente liberto das vinculações que o jusnaturalismo impunha ao poder soberano. Já J. Vicens Vives chama-lhe monarquia autoritária, considerando, no entanto, que o vocábulo exacto seria monarquia preeminencial

Monarquias bárbaras –partilha do poder, 82, 540 Monarquias bárbaras, 82, 539

Monarquia Agrária
Qualificação dada por João Lúcio de Azevedo, em Épocas de Portugal Económico à monarquia medieval portuguesa.

Monarquia Danubiana Ver Áustria-Hungria

Monarquia democrática (António Ribeiro dos Santos). O projecto do consensualismo de António Ribeiro dos Santos, assumindo-se contra a monarquia pura do pombalismo, defende expressamente uma monarquia democrática dotada de estabelecimentos constitucionais.

Monarquia Senhorial e M. Real
Bodin distingue a monarquia real ou legítima da senhorial. Na primeira, os súbditos obedecem às leis do monarca e os monarcas às leis da natureza. Na segunda, o príncipe é, de facto, senhor dos bens e das pessoas por direito das armas e da boa guerra.

Monarquia Pura
Melo Freire, na Historia Iuris Civilis Lusitani, no capítulo X, defende uma monarquia pura, porque o rei não deve a sua autoridade ao povo, não existindo pacto social, a não ser na imaginação alambicada de alguns filósofos. Mesmo D. João IV não terá recebido o poder do sufrágio popular, mas apenas a sua posse. Antes disso, ele já tinha a soberania, apenas lhe faltando o exercício da mesma. Nestes termos, contraria frontalmente as teses de Velasco Gouveia.

Retirado de Respublica, JAM

Monarcómacos

Surgem nos séculos XVI e XVII, destacando-se, entre os franceses, os protestantes Hotmann e Junius Brutus, bem como os católicos Salomonius, Rossaeus e Boucher. Incluem-se também no grupo o escocês Buchanan e o alemão Althusius.

Retirado de Respublica, JAM


Monarchia di Spagna [1593, 1595]

Campanella, Thomaso. Tem uma versão revista em 1598-1599. Obra onde se defende a unificação da humanidade debaixo da monarquia espanhola, mas com o primado político do Papa, dado considerar aquela como um braço secular, principalmente armado, ao serviço de um monarca-Pontífice, este sim o verdadeiro monarca universal do mundo, dotado de um principato assoluto a se stesso sufficiente con l’uno e l’altro gladio.

Retirado de Respublica, JAM

Monarchia (De) [1312-1313]

Obra de Dante Alighieri, onde se defende uma monarquia universal: as cidades, as nações e os reinos devem reger-se por um poder comum a todos eles, para a manutenção da paz. Prefere que esse império universal seja gerido pelo Imperador, entendido como um árbitro, ordenado pela justiça. Nega a supremacia do Papa em assuntos temporais. Este nobre florentino, adepto dos guelfos, teoriza um império (imperium mundi) ou monarquia universal, entendida como uma monarquia temporal, como um principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deveria ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria ter um único monarca. A essa associação chama monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destinava um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. Esse monarca-imperador seria aquele que melhor poderia realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça, só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros.

Retirado de Respublica, JAM

Monarchie (la) selon la Charte [1816]

Obra de CHATEAUBRIAND, onde procura conciliar-se a liberdade com a legitimidade e o pragmatismo com imperativos morais, defendendo-se a necessidade de um tratado de paz entre a ordem e a liberdade, pela manutenção de instituições fixas que sirvam de abrigo contra as paixões e as fantasias do homem. A realeza legítima constitucional é considerada como um poder paternal regulado pelas instituições, temperado pelos costumes, tornando-se num caminho mais doce e seguro para a inteira liberdade.

"O Estado não é um mero conceito, mas antes uma ideia dinâmica"

Retirado de Respublica, JAM

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Mónada

Uma substância individual completa. Conceito fulcral no pensamento de Leibniz, para quem cada mónada é uma unidade da realidade metafísica. Já antes Giordano Bruno (1548‑1600), em Spacio della bestia trionfante, as considerava como as unidades do mundo metafísico (os átomos do mundo físico) que obedecem tanto a uma lei própria como a uma lei universal. No pensamento leibniziano são realidades indivisíveis e independentes umas das outras que não têm janelas pelas quais qualquer coisa possa lá entrar ou sair, mas que formam a substância. As mónadas, equivalentes a cada um dos indivíduos, são entendidas como um mundo à parte, auto‑suficiente, permitindo que vivêssemos numa perfeita independência face à influência de todas as outras criaturas. São centros espirituais dinâmicos em que se compenetrariam individualidade e substancialidade, assumindo-se, ao mesmo tempo, como um espelho do mundo e como uma criação original. E é através delas, entendidas como microcosmos, que cada indivíduo se une ao cosmos, reflectindo aquela totalidade do mesmo, uma harmonia pré-estabelecida por Deus.

Mónaco

Um micro-Estado com 1, 5 km2 e 23 000 habitantes. No século XII era uma possessão genovesa; em 1297 tomou o poder Francisco Grimaldi; protegido pela França, passou imediatamente a depender da Sardenha; em 1861 retomou a independência. No poder desde 1949, o Príncipe Rainier III.

Retirado de Respublica, JAM

"A área hoje ocupada pelo Principado de Mónaco era já habitada desde a pré-história. Um rochedo, projetado sobre as águas do Mar Mediterrâneo, serviu de refúgio a várias populações primitivas. Os lígures, primeiros habitantes sedentários da região, eram montanheses acostumados a trabalhar em condições adversas. A costa e o porto eram a saída para o mar de um destes povoados lígures, Oratelli de Peille.

A região foi ocupada por fenícios, gregos e cartagineses, e em seguida pelos romanos. No final do século II a.C. Mónaco passou a ser parte da Província dos Alpes Marítimos. Durante a ocupação, os romanos edificaram em La Turbie o “Troféu de Augusto”, que celebra o triunfo de suas campanhas militares. Durante este mesmo período, marinheiros fenícios e cartagineses trouxeram prosperidade à região. Mónaco foi anexado por Marselha e cristianizada no século I.

A partir da queda do Império Romano, no século V, a região foi invadida a intervalos regulares por diversos povos. No século VII tornou-se parte do reino lombardo e no século seguinte, do reino de Arles. Esteve sob dominação muçulmana após a invasão dos sarracenos à França. A partir do século X, após a expulsão dos sarracenos pelo Conde de Provença, a região começou a ser povoada pouco a pouco.

Em 1191, o território do que é hoje Mónaco foi cedido a Génova como colónia. Em 8 de dezembro de 1297 os Grimaldi, uma família de exilados de origem genovesa, ligou-se à fortaleza e colocou a primeira pedra da praça fortificada (hoje o palácio pricipesco). Seu chefe, Fulco del Castello, obteve do imperador Henrique VI o reinado do conjunto de terras que rodeiam o Rochedo de Mônaco e para atrair uma população estável, concedeu uma série de vantagens como a concessão de terras com isenção de impostos. A partir de então, a região se converteu no objetivo de luta entre os dois grandes partidos de Génova: os gibelinos (partidários do imperador) e os guelfos (fiéis ao papa) aliados dos Grimaldi.

Em 1331 Carlos I reconquistou a região e adquiriu as possessões dos Spinola, aliados dos gibelinos, além dos domínios de Menton e Roquebrune. Carlos I é considerado por muitos o verdadeiro fundador do principado, e o primeiro senhor do Mónaco. Carlos I morreu em 1357 e seu filho Rainier II combateu aos genoveses até que em 1489 o Rei da França e o Duque de Sabóia reconheceram a soberania de Mônaco.

Em 1612 Honorato II passou a usar o título de Príncipe e Senhor de Mónaco. Em setembro de 1641, após uma década de negociações, Honorato II e Luís XIII da França firmaram o Tratado de Peroné, pelo qual reconheciam o direito de soberania de Mônaco. O reino da França assegurou então sua proteção ao Príncipe de Mônaco. No mesmo ano os espanhóis foram expulsos do principado.

Durante a Revolução Francesa o principado foi anexado à França. Em 1815, no Congresso de Viena, Mónaco recuperou parcialmente sua independência, após ser declarado território protetorado do Reino da Sardenha, e em 1860, o Tratado de Viena devolveu a soberania total monegasca, que foi ratificada em 1861 pelo Tratado Franco-Monegasco. O Príncipe Carlos III decidiu atrair a alta sociedade internacional para contibuir com o progresso econômico do principado. Em 1863 abriu o primeiro casino, e em 1866 o centro Monte Carlo.

Em 1918 um tratado serviu para delimitar a proteção da França sobre Mónaco. O tratado estabeleceu que a política monegasca estaria alinhada à da França, da mesma forma que os interesses militares e econômicos, bem como que, se caso a família Grimaldi não continue a sua linhagem, o principado será absorvido pela França.

É por isso que os Grimaldi têm mantido usando todas as armas- a continuação da família, que teve a linhagem masculina interrompida pelo menos uma vez, no final do século 19, quando o príncipe Louis II governava o país.

Para resolver a questão, Louis II reconheceu uma filha ilegítima, Louise-Juliette, nascida em 1898, quando este serviu na Legião Estrangeira francesa [durante os anos de 1897 e 1908].

A princesa Louise-Juliette, então, casou-se com o conde Pierre em 1920, que aceitou trocar o sobrenome Polignac para Grimaldi, seguindo a linhagem familiar. Do casamento nasceram dois filhos, Antoinette [que nasceu em 1921] e Rainier, que veio a substituir o avô no governo de Mónaco, após a morte de seu pai e a abdicação de Louise-Juliette em favor do filho, que à época tinha 25 anos.

A história de Louise-Juliette é ocultada da maioria dos livros de história de Mónaco, que não citam, por exemplo, que sua mãe era a lavadeira do príncipe Louis.

Uma nova constituição, promulgada em 1962, aboliu a pena de morte, permitiu o voto feminino e nomeou uma Corte Suprema para garantir as liberdades básicas.

Em maio de 1993, o Principado tornou-se membro oficial das Organizações das Nações Unidas."

Texto 2 e imagem retirados da Wikipédia

Montalembert, Charles Forbes René de (1810-1870)

Charles Forbes René de Tryon, conde de Montalembert.


Político francês, marcado pelo catolicismo social. Aluno de Guizot. Participa com Lammenais e Lacordaire no grupo de
L'Avenir, bastião do catolicismo liberal, a partir de 1830. Durante a monarquia de Julho é um dos chefes da oposição na Câmara dos Pares, onde defende a liberdade religiosa. Deputado em 1848, apoia o golpe de Estado de Luís Bonaparte de 2 de Dezembro desse ano. Mas logo passa à oposição, sendo das raras vozes que como tal podem manifestar-se no Corpo legislativo do II Império, até 1857. Chega a declarar em 1852 que em regime parlamentar os católicos deveriam contar apenas com eles mesmos. A partir de 1863, abandona algumas posições ultramontanas, sendo, por isso, directamente criticado por Roma. Em Malines, em 1863, chega a declarar a necessidade de uma Igreja livre num Estado livre. Autor de Les Moines de l'Occident, 1860-1877.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Mommsen, Theodor (1817-1903)

Historiador alemão. Autor de uma célebre História de Roma. Adepto de uma concepção objectivista de nação, entrando em polémica com o francês Fustel de Coulanges.

Retirado de Respublica, JAM

"Christian Matthias Theodor Mommsen (Garding, Schleswig, Alemanha, 30 de Novembro de 1817Charlottenburg, 1 de Novembro de 1903) foi um historiador alemão. É considerado um dos maiores especialista em história da Antigüidade Latina de todos os tempos, e muitos dos seus escritos e compilações de documentos ainda hoje conservam uma importância capital.

Em 1902, foi agraciado com o Prémio Nobel de Literatura, pela sua História de Roma."


Texto 2 e foto retirados da Wikipédia

Moltmann, Jürgen (n. 1926)

Teólogo protestante alemão, docente na Universidade de Tubinga. Uma das referências da teologia da libertação. Tal como Teilhard de Chardin, considera que Deus não é apenas transcendência metafísica, mas também transcendência histórica, isto é, face à história, não é apenas o que está acima, mas também o que está adiante.

·Teologia de la Esperanza, [ed. orig. 1964], trad. cast., Salamanca, Ediciones Sígueme, 1989.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada de trinitywallstreet

Molnar, Thomas

Húngaro, professor em Nova Iorque de literatura francesa e história das ideias. Teórico contra-revolucionário. Considera que a revolução ocorre no momento em que o ancien régime dá mostras de tolerância e começa a fazer concessões, as quais mais não são do que sinais de debilidade e resultam da fortaleza. Observa também que o adversário que promove a revolução é, sobretudo, marcado pela république des lettres. Neste sentido, quase defende, como Mussolini, que qualquer regime tem o dever de durar.

·The Decline of Intellectuals, Cleveland, Meridian, 1961.

·The Counter Revolution, 1969 [trad. fr. La Contre-Révolution, Paris, Union Générale d’Éditions, 1972].


Retirado de Respublica, JAM

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Molina, Luís de (1535-1601)

Foi professor em Coimbra (1563-1567) e em Évora (1568-1584). Distanciando-se do casuísmo de Suárez, admite a imutabilidade do direito natural, adoptando um objectivismo axiológico. Considerando que o mesmo direito natural deriva da natureza das coisas (natura rei), observa que a respectiva obrigatoriedade é uma imposição da natureza desse objecto (natura obiecti). Já a obrigatoriedade do direito positivo apenas brota do comando ou vontade do legislador. Mantém, contudo, a perspectiva de Suárez sobre a lei, entendendo-a como resultado da conjugação da vontade e da razão. Como imperium de quem exerce o poder supremos na república e como actus prudentiae politicae. E isto porque o homem tem um duplo fim, natural espiritual, havendo uma lei natural que Deus imprimiu na mente do homem, ordenada para o fim natural da humana felicidade moral e especulativa que é complementar das leis humanas positivas.

Retirado de Respublica, JAM

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