sábado, 7 de julho de 2007

Jouvenel, Bertrand de (n. 1903)

Começa como militante do Partido Radical que abandona em 1934. Funda então o semanário La Lutte des Jeunes, onde defende a necessidade de uma revolução anticapitalista, antidemocrática, antiliberal e antimarxista. tem como colaborador Drieu la Rochelle, propondo um sistema político autoritário, com eliminação dos partidos políticos e dos grupos de pressão. Em vez de uma Câmara dos Deputados, propõem um Conselho das Corporações e em vez de ministros, directores técnicos. Colabora em 1936 com Jacques Doriot e o Parti Populaire Français e assume o combate contra aquilo que designam por judeo-marxismo. Em 1938 elogia Mussolini e Hitler, os quais são comparados a César Augusto. Em 1941 ainda considera a vitória do nazismo como um triunfo do espírito.

esse "espírito de Maquiavel na língua de Montesquieu"

considera que existe, com efeito, uma concepção nominalista de sociedade que vem dos romanos e que foi expressa por Cícero, referindo o populus romanus, não como uma pessoa, mas como um conjunto de indivíduos agrupados, como algo de concreto, como simples adição aritmética, como uma reunião de homens naturalmente autónomos, e não como um ser de natureza diferente.

Foi apenas com a concepção de nação resultante da Revolução Francesa que passou a existir uma concepção autenticamente realista da sociedade. Porque se anteriormente os indivíduos se reuniam à volta do rei, como chefe amado e respeitado, com a Revolução Francesa os individuos passam a unir‑se, não à volta, mas na nação, passam a integrar‑se num todo e não apenas a circular na órbitra de uma qualquer entidade afectivamente estabelecida. É um todo "que une uma vida prórpia e superior à das partes" e a nação subiu ao trono, "a nação não é um outro: é o sujeito ele mesmo e, contudo, é mais do que ele, é um nós"

considerava que o princípio das nacionalidades "actua como um ácido que decomporia, se o deixassem fazer, até nos Estados mais antigos". Georges Burdeau considera que o mesmo seria "lancer une proie dans le jungle internationale"

a diferença entre o Estado e os outros grupos não deriva do monopólio legal estatal do uso da força, mas do facto de nos grupos não estatais apenas existir uma autoridade de facto ou uma quase autoridade de jure. É que a aceitação da autoridade estatal resultaria sempre de um processo global de socialização quase involuntária, não envolvendo uma escolha deliberada. Trata‑se, aliás, de uma posição bastante próxima do anti‑construtivismo de Hayek

O dever‑ser constitui, com efeito, uma constante, talvez inseparável, de qualquer definição de Estado. Dever‑ser que particularmente ressalta no processo de definição dos chamados elementos do Estado.

chega mesmo a comparar estas sucessivas alterações dos mapas dos Estados como o movimento das amibas, visto a um microscópio, porque "a virtude conquistadora está também ligada ao poder como a virulência ao bacilo".

"o aparelho de Estado é construído por e para o poder pessoal. Para que a vontade de um só homem, para que uma só vontade se transmita e se execute num vasto reino, é preciso todo um sistema de transmissão, todo um sistema de educação e os meios de manter um e outro. Isto é, burocracia, polícia, imposto".

Para o mesmo autor as repúblicas antigas não conheciam aparelho de Estado, um rei que "comanda todos estando acima de todos (sopra, supranus, sovrano)", um rei com súbditos. "A República é claramente nós, nós cidadãos romanos, considerados na sociedade que formamos para os nossos fins comuns. O Estado é aquele que nos comanda soberanamente a nós e no qual estamos incorporados"

Assim, "a era monárquica constitui, pois, um corpo distinto do corpo social, o Poder, que vive duma vida própria, que tem interesses, caracteres, fins próprios".

E mesmo quando o rei desaparece a sua obra permanece:"a sociedade está constituída em torno de um aparelho que a domina e que se lhe tornou necessário, da sua existência, das relações instauradas entre ele e os sujeitos, resulta naturalmente que o moderno não pode ser cidadão no sentido antigo, aquele que concorre para toda a decisão e para toda a execução, em qualquer circunstância participante activo na sociedade pública",

por seu lado, refere que "o princípio de formação dos agregados vastos não é outro senão a conquista". Ora "quando uma cidade comanda muitas cidades", princípio donde derivam as actuais capitais, ora "quando um pequeno povo comanda muitos povos", princípio da nobreza.

Neste sentido, considera que o Estado "resulta essencialmente dos sucessos de um "bando de salteadores que se sobrepõe a pequenas sociedades particulares", um poder que "não pode reclamar‑se de qualquer legitimidade. Não prossegue qualquer fim justo; a sua única preocupação é explorar em seu proveito os vencidos, os submetidos, os súbditos. Alimenta‑se das populações dominadas".

Para ele " a história não mostra entre os vecedores, membros do Estado, e os seus vencidos outras relações espontâneas senão a exploração", porque "em todo o lado o grande conjunto, 'o Estado', surge‑nos caracterizado pela dominação parasitária de uma pequena sociedade sobre um agregado de outras sociedades "

"o poder muda de aspecto mas não de natureza".

, que o "instinto de crescimento é próprio do poder, pertencendo à sua substância".

O mesmo autor referia, aliás, que "os que são Estado reservam para eles próprios o direito de falar em nome da nação, não admitem interesse da nação distinto do interesse do Estado. Esmagarão como sedição o que a monarquia escolhia como admoestação. Sob o pretexto de que o Poder foi dado à Nação e porque se recusa reconhecer que há duas entidades distintas e que podem nunca deixar de o ser, entregou‑se a Nação ao Poder".

poderemos ver o "avanço secular do Estado", a "marcha triunfal do Poder". O poder como autoridade, "tende a ser mais autoridade" e o poder como "puissance" tende a ser mais "puissance".

Reconhece, no entanto, que "o Estado e o Indivíduo não estão sózinhos na Sociedade. É que existem outros poderes, poderes sociais relativamente aos quais o homem também é devedor de obediência e de serviços" e "como todo o poder na sociedade assenta nas obediências e nos tributos, exerce‑se naturalmente uma luta entre poderes para apropriação das obediências e dos tributos"

Há, portanto, que ultrapassar as classificações formais e as mais ou menos dogmáticas e que detectar tentações de estatolatria em todos os modelos organizacionais do poder político.

acentua o paralelismo entre a teoria da soberania popular de Rousseau e a teoria medieval da soberania divina:"uma e outra admitem um direito ilimitado de comando, mas que não é inerente aos governantes. Pertence este direito a um poder superior ‑ Deus ou o Povo ‑ que está impedido pela sua natureza de o exercer ele próprio. e que, portanto, deve confiar um mandato ao poder efectivo"

considera que o Poder, se tem uma "natureza egoísta", é substituído por uma "natureza adquirida, social" e aquilo que era "estrangeiro" passa a ser "nacionalizado".

Para ele " a planta do Poder, quando atinge um certo grau de desenvolvimento, não pode mais alimentar‑se do chão que lhe está submetido sem nada restituir" e "a corrente das prestações que se dirigia unilateralmente da Cidade da Obediência para a Cidade do Comando tende a equilibrar‑se por uma contra‑corrente", “o comando tem que passar a servir o bem comum" e "o Poder através de um processo natural passou do parasitismo à simbiose" e "como acontece na natureza humana, onde o hábito gera a afeição, o rei, agindo pelo interesse do poder, age com amor, depois, enfim, pelo amor".

o instinto de crescimento é próprio do Poder, pertencendo à respectiva substância. Tal processo actuaria pelo nivelamento, referindo um ácido estatal que decompõe as moléculas aristocráticas.

É que o poder, no seu crescimento, tem como vítimas predestinadas e como opositores naturais poderosos, os chefes de fila, aqueles que exercem uma autoridade e possuem um poderio na sociedade.

A esse processo chama estatocracia, referindo uma tradicional aliança entre o centro e a plebe contra os corpos intermédios dotados de autoridade: o Estado encontra nos plebeus os servidores que o reforçam, os plebeus encontram no Estado o senhor que os eleva.

os governos concedem benesses ao povo para, com a sua ajuda, arrebatarem a influência aos agrupamentos sociais secundários, escondendo a sede de mando sob a aparência de protecção que manifestam estar dispostos a conceder
.

em A Teoria Pura da Política considera que a política é acção que desencadeia aquele movimento, que leva à agregação de outros, em torno do projecto ou da ideia de um determinado autor.

A política é definida como o comportamento dos homens nos seus postos de autoridade e pelo movimento que inserem nos negócios políticos, tendo que ser entendida como todo o esforço sistemático levado a cabo em qualquer parcela do âmbito para mover os outros em prol de algum projecto desejado pelo autor do mesmo, o que requer a manifestação de um facto que virá a relacionar‑se com um acontecimento futuro, porque o futuro está sempre presente na mente do homem que actua.

Neste sentido, refere que o político procura produzir um certo evento solicitando a acção de outros. Procura provocar acçöes cooperantes adequadas e, para obtê‑las, orienta‑se de maneira a que estas se produzam.

Jouvenel aceita, deste modo, a perspectiva de Proudhon para quem a acção é a ideia, considerando que agimos suficientemente desde que espalhemos na atmosfera intelectual os germes da sociedade futura.

Para o mesmo autor, a acção é política tanto pela sua matéria como pela sua forma... A acção de política pura é necessariamente agregativa... Onde a acção de agrupar tem por objectivo final a existência do grupo, há política pura. Considera mesmo que parece legítimo definir a actividade política como a actividade construtiva, consolidadora e conservadora dos agregados humanos.

o Estado e o Indivíduo não estão sozinhos na Sociedade, existindo outros poderes, poderes sociais relativamente aos quais o homem também é devedor de obediência e de serviços e como todo o poder na sociedade assenta nas obediências e nos tributos, exerce‑se naturalmente uma luta entre poderes para apropriação das obediências e dos tributos.

foi o rei e o trono que construiram as nações: tornámo-nos compatriotas como fiéis de uma mesma pessoa, de um rei que acumulou títulos porque, sendo senhor de povos distintos, precisava de assumir relativamente a cada um aspecto que lhe fosse familiar. Assim, ele foi o destruidor da República dos conquistadores e o construtor da nação, transformando elementos dispersos, que apenas constituíam um agregado de uma societas e que, depois, passaram a integrar um todo.

E nunca é demais assinalar "um fenómeno central em Política" que é "a influência das palavras sobre os comportamentos individuais ou em grupos mais ou menos numerosos", como refere Bertrand de

"a História é luta de poderes... a sociedade é uma constelação de poderes que sem cessar se levantam, se acrescentam e se combatem. Entre poderes de espécie diferente, como do poder político ao poder familiar, ou senhorial ou religioso, há todo um conjunto de colaboração e conflito"

a própria liberdade é um facto que se afirma por meio do sujeito, pelo que "este direito subjectivo pertence àqueles que têm meios de o defender. Isto é aos membros das famílias vigorosas que, de qualquer modo, se federaram para formar a sociedade".

Tanto nas gentes romanas como nos barões portucalenses, os fundadores de qualquer unidade política tendem a criar algo de novo visando defender os respectivos direitos. É o célebre grito de Almacave de "nós somos livres, o nosso rei é livre" que, apesar de apócrifo, constitui uma fundamental verdade normativa sobre as origens da nossa nacionalidade.

Jouvenel salienta que "o comando é uma altitude. Respira‑se um outro ar, descobrem‑se perspectivas diferentes das dos vales da obediência". Mas há também um dualismo no poder: um ego‑ismo e um social‑ ismo, "uma impulsão egoista combinada com serviços sociais" dualismo irredutível" assistindo‑se a um "crescimento indefinido do Poder, servido por uma aparência mais ou menos altruísta, ainda que sempre animada pelo mesmo génio dominador"

"uma ciência positiva é medicamento perigoso para constituições morais débeis".

·L’Économie Dirigée. Le Programme de la Nouvelle Genération, Paris, Éditions Valois, 1928.

·Le Réveil de l'Europe, Paris, Éditions Gallimard, 1935.

·Après la Défaite, Paris, Librairie Plon, 1941.

·Du Pouvoir. Histoire Naturelle de sa Croissance, Genebra, Éditions du Cheval Ailé, 1945.

Nos três primeiros livros trata das metafísicas, das origens e da natureza do poder. No quarto, surge o Estado entendido como revolução permanente. No quinto, o poder muda de aspecto mas não de natureza; no livro sexto, faz o confronto entre o poder limitado e o poder ilimitado.

·De la Souverainité. À la Recherche du Bien Politique, Paris-Genebra, Éditions Medicis, 1955.

·The Pure Theory of Politics, 1963 cfr. trad. port. Teoria Pura da Política, Lisboa, Guimarães Editores, 1975.

Obra dividida em seis partes: Perspectiva: a política como história; O meio ambiente: o Ego no reino desconhecido; Acção: instigação e resposta; Autoridade: Potestas e Potentia; A decisão; Atitudes.

·L'Art de la Conjecture, Mónaco, Éditions du Rocher, 1965.

·Du Principat et autres Refléxions Politiques, Paris, Éditions Hachette, 1972.

·La Civilization de Puissance, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1976.

·Les Débuts de l'État Moderne, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1976.

Retirado de Respublica, JAM

Teoria dos Jogos

Teve a sua origem em P. G. Cambray, The Game of Politics. A Study of the Principles of British Political Strategy, Londres, John Murray, 1932, onde se aplicavam as metáforas do jogo do xadrez à política internacional. Atinge as suas culminâncias com o behaviorismo, tanto na obra de J. Von Neumann e Oscar Morgenstern, Theory of Games and Economic Behaviour, de 1943, como em A. Rapoport, Fights, Games and Debates, Michigan University Press, 1960. Nesta base, Michel Crozier vem falar na organização como uma forma de actividade estruturada em torno de um objectivo, num conjunto de jogos articulados uns com os outros, referindo que é a estruturação do campo que oferece constrangimento e recursos a partir dos quais os membros de uma célula elaboram o jogo que constituirá o seu governo, entendendo o poder como um jogo conjunto complexo de jogos abertos, entrecruzados e interdependentes, onde todos os jogadores procuram maximizar os seus ganhos.


Jogo de soma variável

Quando os jogadores competem uns com os outros, mas onde todos podem ganhar conjuntamente. Pensou-se que esta seria a regra da exploração da natureza, da sujeição da terra. Só que, como explica o ecologismo, gerou-se um utendi et abutendi. Assim, em vez do cartesiano dono e senhor da natureza, aquilo que Max Weber ainda qualificava como a luta pacífica do homem com a natureza, começa agora a defender-se o homem respeitador da natureza, onde aquilo que nela cultivamos, ou acrescentamos, tem de respeitar a regra da harmonia, e onde o abuso de direito deixa de ser direito.

Jogo de soma zero

Quando os ganhos de todos os jogadores somam zero, porque aquilo que um ganha perde o outro. Sempre que alguém obtém um ganho, o outro tem uma perda. Nas relações de poder, se um homem, colocado no lado activo, adquire ou exerce um poder sobre outro homem, este último, situado no lado passivo, perde alguma coisa, passando a estar vinculado a um dever (quando o outro tem um direito subjectivo) ou a uma sujeição (quando o outro tem um direito potestativo).

Jogo político

Alguns autores, partindo da noção de jogo como um mecanismo concreto graças ao qual os homens estruturam as suas relações de poder(... ) deixando-lhes a sua liberdade, consideram por fim que a política é um jogo de competição que se exerce numa ordem definida como o conjunto de regras destinado a codificar a competição.

Retirado de Respublica, JAM

João Paulo II (n. 1920)

Karol Wojtyla. Eleito papa em 1978. O primeiro papa não italiano em 450 anos. Polaco, ordenado sacerdote em 1946. Professor em Lublin e Cracóvia. Arcebispo de Cracóvia desde 1964. Cardeal desde 1967. Defende a democracia como aquele sistema que assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a possibilidade quer de escolher e controlar os próprios governantes , quer de os substituir pacificamente, quando tal se torne oportuno. Considera a doutrina social da Igreja uma nova concepção da sociedade e do Estado e, consequentemenete, da autoridade(CA;I,& 4), distante do racionalismo iluministico, que concebe a realidade humana e social do homem de maneira mecanicista(Id. I,& 13) Porque, embora aceitasse as regras do jogo do demo-liberalismo, mergulhava num subsolo filosofico radicalmente diverso dos temps modernas. Assinala que uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo, aberto ou dissimulado (CA,II). Defende o princípio da subsidariedade segundo o qual uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua acção com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum(CA,& 49). Critica sistemas de segurança nacional, que visam controlar de modo capilar toda a sociedade para tornar impossível a ideologia marxista. Exaltando e aumentando o poder do Estado... pretendem preservar o seu povo do comunismo; mas, fazendo isso, correm o grave risco de destruir aquela liberdade e aqueles valores da pessoa em nome das quais é preciso opor-se àqueles (CA, II,& 19). Observa que a sociedade de bem-estar ou sociedade de consumo tende a derrotar o marxismo no terreno do puro materialismo, mostrando como uma sociedade de livre mercado pode conseguir uma satisfação mais plena das necesisdades materiais humanas que a defendida pelo comunismo, e excluindo igualmente os valores espirituais. Na verdade, se, por um lado, é certo que este modelo social mostra a falëncia do marxiso ao construir uma sociedade nova e melhor, por outro aldo, negando a existëncia autónoma e o valor da moral, do direito, da cultura e da religião, coincide com ele na total redução do homem à esfera da economia e da satisfação das necesidades materiais (CA, II,& 19).

·Laborem Exercens, Roma, 1981.

· Sollicitudo Rei Socialis, Roma, 1988.

· Centesimus Annus, Roma, 1991.

· Fides et Ratio, Roma, 1998.

Retirado de Respublica, JAM

Jhering, Rudolf von (1818-1892)

Professor de direito romano em Gotinga desde 1872. As ideias-forças do respectivo pensamento são a luta pela existência, considerada como a lei suprema de toda a criação animada e que se manifesta em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação; e o fim, entendido de acordo com o determinismo causal e não teleologicamente, como uma ideia supra-sensível. Isto é, o fim que, de facto, empiricamente, os homens se propõem, um princípio universal que uniria a matéria inanimada e o mundo animal. Com efeito, o autor em causa, influenciado por Darwin, vem considerar que, tal como na natureza, não há actos sem causa, também na sociedade não pode haver actos sem fim. Adoptando este finalismo e conjugando-o com o utilitarismo social, insurge-se contra o excesso de logicismo que tendia a converter a jurisprudência numa espécie de matemática do direito. Nestes termos, considera que o fim é o criador do direito, entendendo, com tal expressão, a circunstância das proposições jurídicas deverem a sua origem a um fim, considerado como um motivo prático, ao mesmo tempo que define o direito como a protecção das condições de vida da sociedade, realizada pelo poder público por meio da força. Assim, o direito, não estando subordinado nem a premissas morais nem a tradições históricas, tem, como elemento essencial, o respectivo fim: o impor aos excessos de egoísmo uma força reguladora destinada a garantir o exercício da vida social. Deste modo, há uma luta pelo direito, abrangendo tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral. Porque a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado não é senão a luta incessante contra a anarquia que o ameaça e como em todas as lutas é o peso das forças em presença que faz pender a balança. Nestes termos, considera que a coacção exercida pelo Estado constitui o critério absoluto do direito. Chega mesmo a dizer que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos, opondo-se, deste modo, à perspectiva assumida pela jurisprudência dos conceitos. Partindo do pressuposto que o fim do direito é assegurar as condições da vida em sociedade, pela procura de um sistema de equilíbrio entre os interesses individuais e os interesses sociais, o direito é perspectivado como a soma das condições da vida social, no sentido mais largo do termo, tal como é assegurada pelo poder do Estado por meio de um constrangimento exterior. Como a força que se tornou consciente da sua utilidade, como a força disciplinadora que se opõe à anarquia, como um simples modus vivendi da mecânica social, reconhecido como vinculante por dois sectores da população em luta pelo poder. Retomando o hobbesianismo, assinala que a paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça - e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo - nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta: luta dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos. Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido na sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham, e todo o direito, o direito de um povo ou o direito de um particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza. Compreende-se pois que proclame ser o Estado a única fonte do direito, de tal maneira que o mesmo é livre de infringir a própria regra que livremente estabeleceu. Um Estado visionado, aliás, como a sociedade feita detentora da força regulada e disciplinada pela coacção. Considerando que o direito sem força é uma palavra vazia, algo que carece de qualquer realidade, salienta que o direito tem a sua origem na lei e somente muito tarde, no século XIX, o costume e o espírito do povo começaram a ser citados entre as fontes doo direito. Assim, o Estado não é somente do detentor reconhecido de uma autoridade coerciva, mas também o detentor único: o direito aa construir constitui um monopólio absoluto do Estado. Assume, deste modo, a defesa de um finalismo e de um utilitarismo social, na procura do que considera fundamentos psicológicos, práticos, éticos e históricos, contra o culto do lógico que pensa converter a jurisprudência numa matemática do direito. Jhering é amplamente utilizado por anarquistas, comunistas e fascistas, isto é, por todos aqueles que subscrevem a tese do Estado-força (Machtstaat), na linha do consagrado por Heinrich Treitzschke (1834-1896), sendo também retomado por Georges Sorel (1847-1922), Vilfredo Pareto (1848-1923) e Gaetano Mosca (1858-1941). Nesta senda, o jurista russo N. M. Korkunov (1853-1902), que tanto influenciou o nosso Campos Lima, no Cours de Théorie Générale du Droit [1887], trad. fr., de 1903, fala mesmo no Estado como o grande distribuidor da coacção.

·Geist des romischen Recht, 1852-1878. 4 vols..

·Kampf ums Recht, (1872) (cfr. trad. port. de João de Vasconcellos, A Lucta pelo Direito, Lisboa, Livraria Aillaud, Alves & Cª., 1909).

·Der Zweck im Recht, (1877).

Retirado de Respublica, JAM

Jesus, Companhia de (SJ)

Fundada por Santo Inácio de Loyola em Paris no ano de 1534, recebe aprovação papal em 1540. Os jesuítas são expulsos de Portugal em 1759, pelo Marquês de Pombal, a que segue idêntica atitude em França, em 1764, por influência de jansenistas e galicanos. O movimento alastra a Espanha, Nápoles e Parma. Com o papa Clemente XIV, o franciscano Lourenço Ganganelli, a Companhia é abolida em 21 de Junho de 1773. A partir de então, instalam-se na Prússia e na Rússia, voltando a ter existência oficial neste país a partir de 1801. Também se mantêm nos Estados Unidos da América. A restauração canónica da Companhia apenas ocorre em 1834, como papa Pio VII.
Retirado de Respublica, JAM

Jellinek, Georg (1851-1911)

Jurista alemão. Filho de um rabino, convertido ao cristianismo. Professor em Viena (1879-1889), Basileia (1890-1891) e Heidelberg (1891-1911). Chefe de fila da escola da teoria geral do Estado. Defende o direito como um mínimo ético. Constrói um modelo de positivismo estadualista, particularmente influenciador de algumas importantes escolas de direito público portuguesas. De certa maneira, está para a teoria do Estado portuguesa do século XX, como Krause e Ahrens estiveram para os nossos juspublicistas do século XIX. Considera que o Estado tem duas naturezas ou duas faces a face social e a face jurídica.

·Die sozialistische Bedeutung von Recht, Unrecht und Strafe, 1878.

·Die Eklarung der Menschen und Burgerrechte, 1895.

·Allgemeines Staatslehre, (1900) (cfr. trad. cast. Teoria General del Estado, Buenos Aires, 1973).

Retirado de Respublica, JAM

Jefferson, Thomas (1743-1826)

Terceiro presidente dos Estados Unidos da América (1801-1809). Autor da Declaração de Independência de 4 de Julho de 1776, corrigida por John Adams e Benjamin Franklin. Antigo governador da Virgínia que, segundo ele, não inventava nada, não exprimindo qualquer ideia nova, apenas apelando para o senso comum na matéria, em termos bastante claros para obter assentimento. Influenciado particularmente por John Locke e Thomas Paine, também retoma algumas teses de Aristóteles e de Cícero. Defende uma espécie de aristocracia inteligente, acentuando a necessidade da educação e da autonomia local, consideradas como a base das instituições republicanas. Considera a impossibilidade da democracia nos povos incompetentes. Assume-se como inimigo dos grandes exércitos permanentes. Defende o desenvolvimento da agricultura, temendo o aparecimento de grandes cidades. Adepto de uma abolição progressiva da escravatura. Contrário ao processo de industrialização e à centralização, influencia o ideário do partido democrático. Considera que o melhor governo é aquele que governa menos.

·Notes on the State of Virginia, 1785

·Works, Ed. de P. L. Ford, Nova York, 1892 - 1899).

Retirado de Respublica, JAM

Jdanovismo

Não foi o conhecimento dos campos de concentração, mas sim a polémica contra o jdanovismo, que levou à saída do Partido Comunista Francês de intelectuais como Marguerite Duras e Edgar Morin, grande parte dos quais, apesar de reagirem contra a escolástica estalinista, continuaram a proclamar-se marxistas, alguns deles à maneira de Luckacs, então na moda. Com efeito, em 24 de Junho de 1947, eis que Jdanov, no auge do estalinismo, tratou de definir o que devia entender-se por literatura, arte e filosofia socialistas, no discurso intitulado Sobre a Literatura, a Filosofia e a Música, que logo recebeu apoios expressos no Ocidente de alguns intelectuais como Aragon.
Em Agosto de 1934, no Congresso dos Escritores Soviéticos já cabera ao mesmo Jdanov a tarefa de definir a doutrina literária oficial do realismo socialista, através de uma mobilização total da cultura ao serviço do Estado soviético. Depois, notabilizar-se-á como chefe da resistência de Leninegrado, entre 1942 e 1943. A partir de 1945 vai também desencadear uma campanha contra o cosmopolitismo e a imitação dos modelos ocidentais. Em 1946 ascende a terceiro secretário do PCUS, ocupando o terceiro lugar na hierarquia do partido, depois de Estaline e de Malenkov, e, no Verão desse mesmo ano, lança uma grande campanha de mobilização do realismo socialista. Vai ser uma das personalidades básicas do Kominform a partir de Setembro de 1947.
Retirado de Respublica, JAM

quinta-feira, 5 de julho de 2007

Os Estados Nacionais e a Economia Global

Nesta 'viagem' presidencial europeia ... "alegre eu vou, eu vou" ...!?

Agora que também já sei com que tipo de carácter algumas das personagens de que alguém aqui mui referido me tem falado, dentro da Instituição de Ensino Superior que tanto aprendi a amar ainda antes do 25 de Abril (1) (onde alguns me ensinaram a ir buscar umas resmas de papel para a dita causa de então), essas ditas “santíssimas” sumidades académicas cozem os ‘pratos’ gastronómicos com que alimentam as suas existenciais fantasias, tão puras e plenas de sanidade mental se revelam ao mundo que elas próprias criam, no seu imaginário de ficções/realidades, para aplauso dos que, apenas, se servem delas nessa vénia que prestam os fracos e os hipócritas, ao descobrirem-se envenenados com tão gulosas aparências.

Por mim, neste contínuo atestado médico de interregno passado a uma saúde que teve de se prostrar, quando somos “inconvenientes”, perante as evidências do Estado Espectáculo” a que chegámos, com proliferação de ‘papa-figos’ e respectivos ‘lambe-botas”, ainda prefiro manter aquele vai-vém de tarefas de leitura que o Estado que me paga não me encomendou, nem precisa para que tal eu continue praticando, no dia-a-dia, acções dignas da minha profissão e condignas para os destinatários que com tudo isso se identificam (há-os sempre, esses seres curiosos que ainda sabem ser designados de Estudantes).

Assim, dei novamente de caras com mais este livro aqui anunciado no “Politilendo”, mas cuja oportunidade se contextualiza, neste momento, da forma pedagogicamente mais pertinente, quer pelo interesse académico que, de per si, o seu conteúdo revela, quer pela anunciada discussão que, inevitavelmente, a pluralidade de opiniões sobre o tema sempre provoca:

Os Estados Nacionais e a Economia Global
Vítor Bento


CONTEÚDO

“Baseado numa dissertação de Mestrado em Filosofia da Acção (variante Filosofia Política), defendida na Universidade Católica, o presente livro procura equacionar em que medida é que a ordem internacional baseada na convivência de estados nacionais é afectada pela globalização económica. Partindo da natureza ontologicamente social da existência humana, o livro procura analisar as características que conduzem e enformam a agregação política, o processo que conduziu à formação e à afirmação dos estados nacionais e a interacção da ordem resultante com a globalização económica.Reconhecendo as crescentes limitações que o processo da globalização económica impõe à soberania dos estados nacionais, o livro aponta para a necessidade de cooperação e associação entre estados como a única forma de preservar a margem de afirmação das escolhas e da acção políticas. Pode assim contribuir para a discussão em curso sobre o processo de integração europeia.”

Índice
Nota Introdutória
I. O Homem, Animal Político
II. Emergência e Consolidação dos Estados Nacionais
III. A Economia na Ordem Contemporânea
IV. A Globalização Económica
V. Os Estados Nacionais numa ordem em Mudança

Bibliografia Citada

Retirado do site da Livraria Almedina
(1) Pode ver-se algo sobre as actividades do MAEESL, que com muito orgulho, com muita alegria e com uma grande serenidade interior, integrei em fins de 1971. Daí ter conhecido o ISCSPU, entre outros, quase todos, os estabelecimentos de Ensino Superior de Lisboa.
Veja-se, sobre isto, algo de muito esclarecedor, no “Jornal da Praceta” e no artigo que ‘postei’ no blogue que pagava à "Weblog".

Foundations (The) of Political Science, 1933

Obra de John W. Burgess, constituída por três livros: sobra a nação, o Estado, a liberdade e o governo. No tocante à nação, aborda a ideia, a distribuição geográfica, o carácter naciona. No tocante ao Estado, a ideia, o conceito, a origem, as formas e os fins. O autor mais invocado é Bluntschli, demonstrando-se como o fundador da ciência política norte-americana foi marcado pelas teorias germânicas, de matriz jurídica. O trabalho constitui uma síntese da anterior obra, Political Science and Comparative Constitutional Law.

Retirado de
Respublica, JAM

Foucault, Michel (1926-1984)

Diplomado em filosofia, psicologia e psicopatologia. Membro do Collège de France desde 1970. Rompe com as teorias nihilistas e mecanicistas do poder. Considera que a sociedade não é um todo marcado pela coerência e pela coesão, mas um conjunto desarmónico, onde existe uma multiplicidade de conflitos.A sua teoria dos micropoderes, esboçada em L'Archéologie du Savoir, 1969, alcançou estruturação na obra Surveiller et Punir, de 1975.
Há uma rede de micropoderes, entendidos como Estados dentro do Estado, como os poderes locais, regionais e familiares, verdadeiros focos de poder, difundidos no corpo social. Estes diversos micropoderes estabelecem uma rede de relações com articulações laterais e verticais. Impõe-se portanto uma perspectiva que entenda o poder como relação, como jogo e como estratégia. O corpo político é uma relação de relações. O poder, a relação das diferentes relações de poder entre si. Das relações de poder com as relações de produção. Da relação das técnicas de poder com os processos do saber. Importa abandonar a ideia de centro pela ideia de rede de poder. A ideia de centro pressupõe o funcionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição. E logo uma perspectiva teleológica e não estratégica. O poder do centro tende a ser jurídico, procura constituir a estrutura de um conjunto impessoal, usando a lei e os aparelhos que visam a integração institucional dos poderes múltiplos.

O poder como relação e estratégia
Proclama que o poder não é uma substância, mas uma relação, um tipo particular de relações entre os indivíduos. Daí que ele deva ser entendido de forma estratégica, porque não é um efeito, um produto ou uma super-estrutura.

O poder como relações de produção
Em vez da procura da essência do poder,deve perspectivar-se o poder como exercício, o poder como produtor e as relações do poder como relações de produção.
Relação entre constrangimento e produção
Com efeito, para Foucault o poder tem um polo negativo, que é o constrangimento, e um polo positivo, que é produção. E o poder é sobretudo relação entre estes dois pólos.

O poder como batalha perpétua
Ele é uma "batalha perpétua".Mais do que as guerras propriamente ditas é a constante luta contra os "ilegalismos". Batalha mesmo quando não tem resistências e batalha como se tivesse resistências.

A anatomia do corpo político
A anatomia política do corpo político é,assim, economia política. Porque o corpo político é relação de relações; relação do corpo do poder com os corpos que ele investe e que lhe resistem. O poder é relação das diferentes relações de poder entre si; relação das relações de poder e das relações de produção; relação das técnicas de poder e dos processos do saber.

A sociedade como um conjunto desarmónico
A sociedade não é um todo, nem sequer o jogo entre dois pólos solidários e contraditórios, mas um conjunto desarmónico. Não há coerência nem coesão, mas uma multiplicidade de conflitos: o que preside a todos estes mecanismos não é o funcionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição,mas a necessidade de um combate e as regras de uma estratégia.

Rede de micropoderes
Existe uma rede de micropoderes que se assumem como Estados dentro do Estado. Difundidos no corpo social, como poderes locais, regionais e familiares, eles são os autênticos focos do poder. E entre eles estabelecem-se redes de relações com articulações laterais e verticais.
O poder integrador do centro
Se estes vários poderes dispersos tendem a ser técnicos, o poder do centro procura ser jurídico, procura constituir uma estrutura de conjunto impessoal, tanto através da lei como dos aparelhos, visando a integração institucional dos poderes múltiplos.
A centralização do Estado
Contudo, o poder não vem do centro do Estado e a própria centralização não passa de um efeito, de um imperativo estratégico, que é simplesmente objecto de múltiplas tentativas que se vão renovando, num jogo de poder. Até porque o poder se deixa invadir pelo prazer que ele persegue.
Da ideia de centro à de rede de poder
Haveria, assim, que abandonar a ideia de centro pela ideia de rede do poder, que acentuar a tensão estratégica do relacional em vez do teleológico.

Retirado de Respublica, JAM

Fortuna, Necessità, Virtù

O poder aparece em Maquiavel como uma síntese da fortuna, da necessitá e da virtú, a expressão de um resíduo irracional, do imponderável, daquela margem de inexplicabilidade que se encontra na história. Primeiro estaria a fortuna, entendida como uma mulher que, segundo os preconceitos machistas do autor, para se submeter, teria de ser violentada. Uma mulher volúvel que até gosta mais de homens jovens, por serem menos respeitadores, mais ferozes e mais audazes: perchè la fortuna é donna, ed é necessario volendola tener sotto, batterla ed urtarla. Come donna, e amica de giovanni, perchè sono meno rispettivi, piú feroci e con piú audacia la comandano. Em segundo lugar, o cepticismo de Maquiavel leva-o a considerar que a moral nasce da necessidade, porque o Homem não faz o bem a não ser quando é pressionado pela necessidade . Em terceiro lugar, salienta que um dos elementos mais dinâmicos de toda a acção social é a virtú, a faculdade de acção que irradia sobre o conjunto humano. A qualidade daquele homem que tem grandezza del'animo e fortezza del corpo, um vitalismo equivalente àquilo que Nietzsche vai qualificar como o Wille zur Macht, o apelo a um homem de acção que concebe a vida como movimento.

Retirado de Respublica, JAM

Formiga Branca, 1913

Polícia política irregular instituída em 1913, durante o governo de Afonso Costa, pelos democráticos. Constituída em grande parte por elementos dos anteriores batalhões voluntários da República. Começou por ter como missão a garantia da segurança dos principais líderes democráticos e gerou em seguida o estabelecimento de um sistema de informadores e de denunciantes. Nasceu logo após a revolta radical de 27 de Abril, sendo o principal organizador da mesma o governdor civil de Lisboa Daniel Rodrigues, irmão do ministro do interior Rodrigo Rodrigues. O primeiro inimigo da mesma eram os radicais e o modelo foi desde logo criticado por Machado Santos n' O Intransigente. Depois da revolta monárquica da primeira outubrada (Outubro de 1913), os formigas brancas assaltam os jorrnais monárquicos que então se publicavam em Lisboa (O Dia e A Nação) e prendem o empresário Monteiro Milhões. Como resposta, os partidários de Machado Santos organizam a formiga preta e estas milícias defendem o ataque dos primeiros a O Intransigente. Aliás, nesses dias os fomigas brancos organizaram barragens nas estradas, os chamados comités de vigilância.

Retirado de
Respublica, JAM

Formação económica e social

Categoria marxista. Cada sociedade forma um todo que vai evoluindo ao longo do tempo:o comunismo primitivo, a escravatura,o feudalismo,o capitalismo...E em cada formação económica e social há uma classe dominante, detentora dos meios de produção,que exploraria todas as outras - o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Enquanto o modo de produção é um objecto abstracto e formal, já a formação económica e social é um objecto real e concreto. Pode resultar de uma combinação particular de vários modos de produção onde um deles é dominante.

Retirado de Respublica, JAM

Força Maior

Expressão equivalente à de estado de excepção. Indica aquela situação em que uma determinada situação política passa a estar dependente do mero exercício da força irresistível do que no consentimento comunitário ou da utilização dos meios jurídicos de defesa da ordem estabelecida. Neste sentido atinge-se o conceito decisionista schmittiano, segundo o qual soberano o que decide da situação excepcional (Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet). O conceito aproxima-se da ideia de estado de sítio, da suspensão de direitos e garantias individuais no todo ou em parte de um território estadual.

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Respublica, JAM

Filosofia da História

Conjunto de orientações epistemológicas que consideram a história como a verdadeira ciência do homem, considerando como tarefa da ciência a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história.. Conforme a definição do dicionário do pensamento político da Blackwell, a filosofia da história fornece a base racional de qualquer conhecimento pertinente das actividades e das obras humanas.

Ver Historicismo

Retirado de
Respublica, JAM

terça-feira, 3 de julho de 2007

Força

Da expressão latina tardia fortia, derivada de fortis. Aliás, fortia, no latim clássico, era uma expressão poética relativa à força moral, àquilo a que hoje damos o nome de fortaleza, sendo assumida, depois pelos pensadores cristãos nesse sentido. Só depois passou a significar força física. Curiosamente, aquilo que hoje dizemos como força, dizia-se, em latim, virtus, donde veio a nossa expressão virtual, como a causa que produz um determinado efeito. Força, neste sentido, é a causa, a acção de um ente material capaz de alterar o estado de repouso ou de movimento de outro ente material. Tudo aquilo que é capaz de produzir ou alterar um movimento. Paradoxal evolução semântica, onde anterior virtus latina, de vis, isto é, a força física, deu em força moral, e onde a fortia, a força moral, com o actual sentido de virtude, deu em mera força física. Talvez porque violentia, vem de homem, do radical de vis, viris. Porque virtus, era a qualidade própria do homem, do viril, isto é a coragem, que evoluiu para a habilidade daquele que é virtuoso.
Força, fortaleza, violência e poder
Utilizando a classificação de Hannah Arendt, a força (force) distingue-se da fortaleza (strenght), firmeza ou força de alma, aquela virtude que São Tomás dizia ser mais de resistência que de ataque e que se expressa, por exemplo, na coragem cívica da não-violência. Esta significa algo no singular, a qualidade de um homem, enquanto a força é a energia dispendida pelos movimentos físicos e sociais, podendo ser tanto a força da natureza como a força das coisas. Ambas se distinguem da violência (violence), aquilo que destrói o poder, mas que é incapaz de criá-lo. Porque o poder (power) nunca é propriedade de um indivíduo, pertence ao grupo, é sempre no plural, e apenas existe enquanto o grupo permanece unido.

Força, influência e poder
Se politólogos como Lasswell colocam a força como algo que antecede a influência e o poder, já outros, como Prélot, falam em forças como poderes, anteriores ao Poder, com maiúscula, entendido como o poder político. Rivarol assinalava que as forças apenas passam a poderes quando actuam através de órgãos (a água é uma força que precisão do órgão moinho), entendendo os poderes como forças orgânicas ou organizadas, como a união entre um órgão e uma força. Nesta linha, a força não passa de um meio actual para se obter um bem futuro (Hobbes), de um meio que permite obter um efeito desejado (Russell), de uma determinada energia que apenas passa a poder quando se manifesta através de um determinado instrumento.

Força, coerção e coacção
A coacção é a força legitimada, onde a intervenção da força ocorre para os fins do direito e nos limites estabelecidos pelo mesmo direito, onde há uma coacção virtual, a coercibilidade, e uma coacção actual, a coercitividade. Com efeito, coacção vem do lat. coactio, acção obrigar alguém contra a vontade deste. É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto. Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infractor, onde o coactor já actua sobre o corpo do coagido. Com efeito, coerção vem do lat. coertio, co + arceo, isto é, confinar numa fortaleza, dita arx, arcis. O vocábulo expressa uma aproximação à ideia de coacção, mas sem a conotação jurídica de violência meramente moral ou psicológica. A coerção tem mais a ver com a violência física, com a acção violenta dos órgãos estaduais quando estes aplicam a força irresistível para o cumprimento de uma determinada ordem, depois de falar a ameaça da coacção, sempre potencial. A conduta de alguém que está sujeito à coacção não é espontânea, mas o coacto pode escolher entre dois objectos, tem alternativa de escolha, pode não cumprir a regra que estabelece sanção para quem não escolher aquele objecto considerado obrigatório pelo legislador. Com efeito, o direito é sempre fisicamente violável, apesar daquele que exerce o acto violador estar sujeito a um acto de resistência física por parte da ordem estabelecida. Neste sentido, há apenas coercibilidade, há apenas uma coacção potencial, latente ou virtual, diferente da coercitividade, da coacção actual ou efectiva, resultante da aplicação concreta da sanção ao violador da regra.

Força e violência
Um dos habituais tópicos da filosofia política e do direito tende a distanciar a força da violência, qualificando aquela como a intervenção em defesa da ordem estabelecida através de formas por ela admitidas e reservando a violência para a intervenção dos que querem destruir ou violar o estabelecido, onde a força tende a ser legítima e a violência ilícita. Esta evolução semântica, contrária, aliás, à base etimológica da distinção, levou até a que Georges Sorel tentasse inverter os termos quando, elogiando a violência, reservou a expressão força para o domínio da minoria sobre a minoria, base do situacionismo, e entendeu a violência como instrumento libertador da maioria, desejosa de abolir a exploração da minoria sobre o todo.

Força e energia

Força irresistível (Duguit).

Aceita a teoria do Estado-Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível, mas logo assinala que, ao contrário dos autores alemães do Macht-Staat, que esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista, que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter‑se‑lhe. Esta concepção realista não aceita, pois, a visão do Estado como pessoa colectiva, o dogma da soberania alienável e divisível, bem como a chamada auto‑limitação do Estado.

Força e Estado,88,584

Força e valores,54,344

Força –Não funda o direito, apenas se lhe submete DUGUIT,102,694

Força da inércia
Segundo as ideias de Cabet, o comunismo enquanto democracia perfeita, atinge-se pela democracia ordinária, isto é, pela utilização dos meios legais disponóveis num regime republicano de sufrágio universal, e não através de meios violentos, da conspiração e da acção de sociedades secretas. Defende assim uma revolução pacífica, onde, em vez da greve, se utiliza a força da inércia, nomeadamente pelo boicote ao pagamento dos impostos.
Retirado de Respublica, JAM

Florença

Firenze (it.) Os Medici chegam ao poder em 1434, estabelecendo uma espécie de principado hereditário, com Cosme (1434-1464), Piero (1464-1469) e Lourenço o Magnífico (1469-1492). Entre 1494 e 1498, é estabelecida uma república teocrática com Savonarola. Segue-se uma república de comerciantes, na qual Maquiavel é governante. Em1512, com o apoio dos espanhóis, regressam os Medici que, em 1569, recebem o título de grão-duques da Toscana, mantendo-se no poder até 1737.
Retirado de Respublica, JAM

Flandres

Em flamengo Vlaaderen; em francês Flandre. A região está actualmente repartida entre a França (capital em Artois) e a Bélgica. Deriva de um antigo condado, fundado por Carlos o Calvo em 862; em 1384 foi integrada no ducado da Borgonha. Foi com a casa da Borgonha, principalmente com Filipe o Bom (1419-1467) que ocorreu a unificação da Flandres com as outras províncias belgas; a partir de 1477, com o casamento de Maria da Borgonha com Maximiliano, a Flandres passou para a órbitra dos Habsburgos; em 1549 foi incorporada por Carlos V nas 17 províncias que formavam o círculo da Borgonha; sofreu várias amputações territoriais com a pressão de Luís XIV.
Retirado de Respublica, JAM

Filosofia Portuguesa

Movimento desencadeado por Álvaro Ribeiro, a partir de 1943. Invoca, sobretudo, a herança do republicanismo místico de Sampaio Bruno e Leonardo Coimbra. Ao grupo, vai aderir a geração de António Quadros e tem reflexos no campo jurídico, com António Braz Teixeira. Outros cultores do processo são Afonso Botelho e Pinharanda Gomes. O movimento continua em torno da Fundação Lusíada, constituída em Março de 1986. Em 1960, Cabral de Moncada critica o movimento: uma preocupação nacionalista mais ou menos extravagante, fortemente detractora das filosofias estrangeiras e quase xenófoba.
Retirado de Respublica, JAM