quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Krause, Karl Christian Friedrich (1781-1832)

Se com Hegel o idealismo alemão atinge as culminâncias abstractas do conceito de Estado, cabe a Krause, proceder ao respectivo enquadramento numa estrutura eclética, mais susceptível de vulgarização, sobretudo entre os que não podiam aceitar a disciplina da pura dialéctica.


Krausismo


Ideologia baseada nas teses de Krause, difundida na Europa pelas obras de Heinrich Ahrens (1808-1874) e Tiberghien (1819-1901). Teve particular destaque na Península Ibérica, onde coincidiu com uma forma moderada de liberalismo. Em Portugal, salienta-se Vicente Ferrer de Neto Paiva. Em Espanha, Julián Sanz del Rio. Influencia também o Brasil, principalmente a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Aqui, os principais cultores são Galvão Bueno (1834-1883) e João Theodoro Xavier (1820-1878), autor de uma Teoria transcendental do direito (1876), sendo um dos precursores do chamado "direito social", ou "direito trabalhista" no Brasil.

Retirado de Respublica, JAM


"Filósofo alemão (Eisenberg, 4 de maio de 1781 - Munique, 27 de setembro de 1832).

Foi professor em Jena (1802), Göttingen (1823) e Munique (1831). A filosofia de Krause pretendia ser uma continuação autêntica do pensamento de Kant, contra o que ele considerava as falsas interpretações de Fichte, Schelling e Hegel. Para Krause, Deus, conhecido intuitivamente pela consciência, não é uma personalidade mas uma essência que contém o

próprio universo. Mas isso não significa que Krause aceitasse a designação de panteísmo pois não identifica Deus com o universo, mas antes considera o mundo como mundo-em-Deus.

O homem e o universo formam um todo orgânico feito à imagem de Deus e a vida do todo se desenvolveria segundo uma lei perfeita. Para Krause, haveria na humanidade a unidade do Espírito e da Natureza. A humanidade compõe-se de seres que se influenciam reciprocamente e estão vinculados a Deus. Os períodos históricos seriam etapas sucessivas da ascensão a Deus, que culminaria com uma humanidade racional. Essa concepção aplica-se sobretudo à ética e à filosofia do direito.

Krause rejeita a teoria absolutista do Estado e ressalta a importância das associações que considera de finalidade universal: a família e a nação. O ideal da humanidade não seria que um Estado dominasse os demais, mas que se constituísse uma federação das associações universais, sem prejuízo para suas peculiaridades. Através do processo federativo chegar-se-ia gradualmente ao ideal de uma humanidade unida, cujos membros poderiam participar da razão suprema e do bem.

Krause desenvolveu esse conceito de "união da humanidade" (Menschheitsbund) a partir das idéias da maçonaria.

Entre suas obras, pode-se destacar:

  • (1803) Fundamento do direito natural;
  • (1804) Esboço dos sistemas da filosofia;
  • (1810) Sistema da doutrina moral.

O pensamento de Krause teve sua maior difusão na Espanha, devido especialmente aos trabalhos de Sanz del Rio."

Foto e texto 3 retirados da Wikipédia