Moralismo Escocês
Neste sentido, podemos dizer que não é a história que faz o homem, mas antes o homem que faz a história, acrescentando, contudo, como Alexis de Tocqueville (1805-1859), que os homens fazem a história, sem, no entanto, saberem a história que vão fazendo, dado que balouçam entre o acaso e a necessidade. Assinalaremos a este respeito que o moralismo escocês do século XVIII se coloca numa perspectiva diversa daquela que levou à ruptura, face à base aristotélico-tomista, do contratualismo jusracionalista e soberanista.
Para os clássicos greco-latinos, a sociedade civil (societas civilis, societé civile ou bürgerlich Gessellschaft), enquanto sociedade de cidadãos, é o mesmo que sociedade política, civitas ou respublica, dado corresponder à tradução literal da expressão koinonia politike de Aristóteles, constituindo uma sociedade perfeita, isto é, um estádio superior face à sociedade doméstica, à oikos ou à domus, e às outras sociedades imperfeitas, dado que na casa, enquanto unidade de produção económica, haveria uma estruturação vertical dos dependentes face a um dono, o oikosdepotes ou o dominus. Pelo contrário, a polis é perspectivada como uma estrutura horizontal de cidadãos, dotados de isonomia e até de isegoria. Já para os contratualistas jusracionalistas, responsáveis pela emergência do Estado moderno, marcado pelo princípio da soberania, passa a entender-se o político como uma organização vertical.
Deste modo, a sociedade civil, a corresponder ao pactum unionis e a sociedade política, ao pactum subjectionis, como no conceito leviatânico de Hobbes. Surge assim a perspectiva piramidal do político, a relação entre um superior soberano e a unidimensionalidade dos inferiores, ou súbditos.
O moralismo escocês, reagindo contra o conceito hobbesiano de Estado, mas sem retomar o conceito aristotélico de polis, considera, aliás, que o Estado não tem qualquer significação ética, como é defendido pelos clássicos greco-latinos, cabendo-lhe apenas definir e garantir as regras do jogo. É na sociedade civil, graças ao progresso da divisão de trabalho e das trocas monetárias, por efeito do desenvolvimento do comércio e das artes, que pode haver progresso e civilização. As actividades económicas passam assim a ser o vector fundamental da formação do laço social e a solidariedade a ser olhada como o resultado involuntário da interacção de comportamentos individuais.
Na senda do moralismo escocês, Hayek proclama que o homem elaborou regras de conduta, não porque conhecia, mas porque não conhecia o que seriam todas as consequências da sua acção. E o traço mais característico da moral e do direito, tais como os conhecemos, consiste em existirem regras às quais é preciso obedecer sem ter em conta os efeitos conhecidos do acto, dado que foram seleccionadas num processo de evolução, tal como um martelo ou uma faca, que receberam a sua forma, porque foi esta que tronou tais instrumentos utilizáveis com sucesso num número muito variado de situações. Para o mesmo autor, a essência de todas as regras de conduta é que elas qualificam tipos de acção, não nos termos dos seus efeitos largamente desconhecidos em situações individuais, mas em termos do seu efeito provável que não é necessariamente previsível pelos indivíduos. Não é por causa destes, dos efeitos que provocamos conscientemente pelos nossos actos, mas por causa dos efeitos que têm os nossos actos sobre a manutenção permanente de uma ordem de actividades, que regras particulares foram, com os tempos, consideradas importantes.
Fotos de A. Ferguson, A. Smith e A. Tocqueville picadas da Wikipedia