Estado (O) Pós-Corporativo, 1973
De Francisco Lucas Pires publicado durante o marcelismo, onde se analisa o fenómeno do Estado Novo. Considera a Constitutição de 1933 como eclética e programática, onde há um conceito liberal de nação, como corpo eleitoral, sendo dominante um realismo contemporizador, dada a solução de síntese que veio depois da idade madura a seguir aos ímpetos primitivos de nascimento e ruptura. Considera que o respectivo corporativismo não passa de um corporativismo económico, sem ópios doutrinários, pelo que é moroso, pragmático e legal. Os organismos corporativos, não saindo da esfera privada assumindo carácter estatal como aconteceu com o fascismo. O Estado assume-se assim como um Estado-árbitro, como um Estado não-económico, como uma economia auto-dirigida e não-política. Deste modo, o mundo da economia seria o de um conjunto de interesses parciais e disseminadados; o da política um todo uno, coerente e indivisível. A linguagem hermética do artigo não deixava de esconder uma viagem do autor no sentido da democracia pluralista e liberal, como notou Marcello Caetano na resposta à oferta do autor.
Retirado de Respublica, JAM