quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
Bissaia Barreto Rosa, Fernando Baeta (1886-1974)
Bismarck, Otto Eduard Leopold von (1815-1898)
Bipartidarismo
"O bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais, em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.
Esta situação depende de estes dois partidos atraírem quase exclusivamente a atenção dos media e da opinião pública, passando os demais partidos despercebidos pela maior parte da população.
Existem graus sobre o bipartidarismo, sendo alguns sistemas políticos mais bipartidaristas que outros. Em geral, em certa medida, a maioria dos sistemas favorecem este fenómeno, embora alguns sejam organizados, desde a raíz, de forma a provocar a polarização do eleitorado.
(...)
Críticas ao bipartidarismo
Em relação à idoneidade ou não do bipartidarismo na democracia, existem opiniões contrapostas. Há quem pense que é positivo porque ajuda a estabilidade política e geral de um país, enquanto outros acreditam que supõe uma diminuição pouco saudável de opiniões representadas nos organismos de poder.
Estabilidade versus representatividade têm sido sempre os factores encontrados. A máxima estabilidade seria representada pelos regimes unipartidaristas, as ditaduras e as monarquias, e outras variedades de regimes não-democráticos ou não-republicanos. (...)
O bipartidarismo deve realimentar-se já que muitos eleitores, pensando que votar noutros partidos políticos é desperdiçar o voto (por ser muito improvável que consigam representação parlamentar), acabam por eleger entre uma das duas opções maioritárias. É o que se denomina voto útil e que os partidos maiores usam como argumento para atrair os eleitores de partidos minoritários, coagindo assim ainda mais o sistema bipolarizado."
Retirado da Wikipedia (os arranjos ortográficos são nossos)
Imagem tirada daqui
Bios theoretikos
Publicado por Zé Rodrigo às 2:06:00 da tarde
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Bill of Rights, de 1689
Publicado por Zé Rodrigo às 2:04:00 da tarde
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Bielo-Rússia ou Rússia Branca
Bicamaralismo
Beveridge, Plano
Publicado por Zé Rodrigo às 11:26:00 da manhã
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Bessarábia
Bernstein, Eduard (1850-1932)
Bergson, Henri-Louis (1859-1941)
Adopta uma clara posição contra o materialismo mecanicista e o determinismo teleológico, dado que enquanto para o primeiro o organismo é uma máquina determinada por leis calculáveis, já para o segundo existe um plano acabado do mundo. Pelo contrário, Bergson considera que o órgão vivo é a expressão complexa de uma função viva de um élan vital. Entre plantas e animais existe a diferença dos primeiros terem consciência;entre os animais,se uns se determinam pelo instinto,já o homem é inteligência mais intuição. Intuição ou instinto reflectindo sobre si mesmo, o domínio da vida e da consciência que dura. Para Bergson "um objecto que existe é um objecto que se percebe ou se pode perceber, o qual, por isso, nos é dado numa experiência real ou possível". Considera, além disso, que o real não é o ser estável, mas o puro devir, onde a intuição, essa "simpatia devinatória","essa espécie de simpatia intelectual que nos transporta ao interior do objecto para coincidir com o que há de único e, por conseguinte , de inexprimível nele", descobre a explicação universal das coisas. Só a actividade vital, isto é, o devir, o tempo, a vida, a consciência, é que é a única realidade. Se o conhecimento simbólico por meio de conceitos preexistentes, que vai do fixo ao movente, é relativo; já o conhecimento intuitivo instala‑se no movente e adopta a própria vida das coisas. Neste sentido, Bergson reconhece que a política precisa de um "suplemento de alma" face ao desenvolvimento mecanicista e tecnicista da sociedade moderna que tornou a alma muito pequena. E encontra‑o no bon sens, considerado como "um acordo íntimo entre as exigências do pensamento e da acção", algo de semelhante à recta ratio dos estóicos e à reasonableness de Locke. Posição similar fora assumida por Henri Bergson, para quem "temos uma família, exercemos um ofício ou uma profissão;pertencemos à nossa comuna, ao nosso 'arrondissement' e ao nosso 'département'; e aí, onde a inserção do grupo na sociedade é perfeita basta‑nos com rigor cumprir as nossas obrigações para com o grupo para cumprirmos o nosso dever para com a sociedade. A sociedade ocupa a periferia; o individuo está no centro. Do centro à periferia estão dispostos,como que em círculos concêntricos cada vez maiores, os diversos agrupamentos a que o indivíduo pertence. Da periferia para o centro, à medida que o círculo se restringe, as obrigações acrescem e o indivíduo encontra‑se finalmente perante o seu conjunto". É neste sentido que compara filosoficamente a sociedade a um organismo "cujas células, unidas por laços invisíveis, se subordinam ums aos outros numa hierarquia sábia e se submetem naturalmente para o maior bem do todo, a uma disciplina que poderá exigir o sacrificio da parte". Surge , assim, o eterno problema da "sociedade não poder subsistir se não subordina o indivíduo, nem poder progredir se o não deixa actuar". bergsonianao de "elevar o criador animal e individual a criatura espiritual".
Bentham, Jeremy (1747-1832)
Criador do utilitarismo, forma ética a que chega através da teoria do direito, onde critica os trabalhos de Blackstone, considerando que a lei deve ser socialmente útil e não apenas reflectir o status quo. Nasce em Londres, onde faz a sua formação jurídica. Considera que a lei penal deve ter um justo equilíbrio entre a recompensa e o castigo. Populariza uma frase já usada por Hutcheson e Priestley, the happiness of the great number. Após o encontro com James Mill, em 1808, funda a seita radical dos Benthamites.
Retirado de Respublica, JAM
Ver, também, na Bibliografia do Pensamento Político
Bem-viver Eu Zein
Não é também e apenas um conjunto maior que a aldeia, já que a genos, apesar de poder ser maior, não é uma entidade política, mas uma entidade étnica. Só a polis é, neste sentido, uma associação completa e perfeita. A polis é a comunidade do bem viver para as famílias e os agrupamentos de famílias, tendo em vista uma vida perfeita e independente.
O modelo clássico da polis sempre foi marcado pela ambivalência. Se, por um lado, ela visa atingir a autarquia, aquele espaço de auto-suficiência que lhe permite satisfazer as necessidades vitais dos respectivos membros, ela também existe para bem viver. Segundo as próprias palavras de Aristóteles, a polis, formada de início para satisfazer apenas as necessidades vitais, ela existe para permitir bem viver (eu Zein) ou viver segundo o bem. É esta dupla exigência que transforma a polis numa sociedade perfeita. Não apenas porque visa a autarquia, o viver, mas porque, além do viver, exige o bem viver. E esta exigência de bem viver que faz da polis uma forma de associação humana totalmente diferente das associações infrapolíticas. Porque se todas as formas de associação humana visam um determinado bem (agathon), aquela que visa um bem maior tem de ser superior à que visa um bem menor. Haverá assim uma comunidade que é a mais alta de todas e a que engloba todas as outras. Esta comunidade é a aquela a que se chama polis, é a comunidade política.
Bem-viver. São Tomás Assinala que a civitas não reduz a perfeição à mera auto-suficiência de bens materiais, considerada como condição secundária e quase instrumental do bem viver. Este consistiria num viver segundo a virtude, considerada como condição primária, onde a virtude é entendida como aquilo por que se vive. No bem viver do homem são necessárias duas condições : a principal é viver segundo a virtude, entendendo por virtude aquilo por que se vive bem (qua bene vivitur); a segunda secundária e quase instrumental, é a suficiência dos bens corporais, cujo uso é necessário aos actos da virtude. Se esta unidade no homem é produzida a causa pela natureza, já a unidade de um povo, que é chamada paz, deve procurar-se por industria. Assim, para criar o bem viver de uma multidão são necessária três condições: que ela seja constituída numa unidade de paz; que seja dirigida para o bem; que por acção do governante, sejam suficientemente providas as coisas necessárias ao bom viver. A civitas é perspectivada como uma unidade auto-suficiente (perfecta communitas) porque se basta a si mesma, como uma entidade suprema que engloba todas as outras comunidades, desde a família à aldeia. Como uma entidade que está acima da família, mas que não que, nem por isso, deixa de estar dependente do bem comum do universo, que está acima da civitas ou regnum.
Bem comum
·Jacques Maritain, A Pessoa e o Bem Comum [ed. orig. 1946], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1962.
·G. Fessard, Autorité et Bien Commun, Paris, Aubier-Montaigne, 1969, 2ª ed.
·Michael Novak, Démocratie et Bien Commun, Paris, Éditions du Cerf, 1991.
·Mário Emílio Bigotte-Chorão, Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.
Bem Comum e interesse público,89,589 Bem Comum fim da sociedade política,50,310Bem comum imanente, o do Estado,135,942Bem comum transcendente, a pessoa,135,942Bem Comum,122,856
São Tomás de Aquino. bem comum e o bem individual não diferem apenas quantitativamente,mas também segundo uma diferença formal:"bonum commune civitatis et bonum singulare unius personae non differunt solum secundum multum et paucum,sed secundum formale differentiam.Alia enim est ratio boni communis et boni singularis,sicut et alia est ratio totius et partis". São Tomás entende o bem comum como o fim da cidade, salientando que o mesmo consiste numa síntese da ordem e da justiça. Este fim é que dá unidade à civitas. Mas o bem comum são os bens particulares (bonum commune est finis singularum personarum.. sicut bonum totius, finis est cujuslibet partium). A sociedade política é uma sociedade perfeita ou a comunidade perfeita porque tem um bem comum pleno qualitativamente maior que o bem comum das sociedades particulares, das comunidades domésticas. Define, pois, a civitas como a união estável de um certo número de homens que colaboram em ordem a um fim. Ela aparece assim como uma perfecta communitas, como uma unidade auto-suficiente, como uma entidade suprema, dado englobar outras comunidades, como as famílias e as aldeias, mas que apenas constitui uma unidade de ordem, um totus ordinis, onde existe aquela gubernatio que permite conduzir convenientemente o que é governado a um determinado fim.
Rousseau Em Rousseau, o conceito equivalente é o de interesse geral.