QOT. Princípio do
Quod omnes tangit ab omnibus debet approbari (o que a todos diz respeito por todos deve ser aprovado). Princípio básico do consensualismo medieval que consagra a origem popular do poder. Teorizado por Álvaro Pais, foi o fundamento das Cortes de 1385. Nestas, João das Regras proclama: porque é direito que às coisas que a todos pertencem e de que todos tenham carregosejam a elo chamados. ESPE, II, pp. 261 ss.
Retirado de Respublica, JAM