sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Poder judicial

O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo
poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
O Poder Judiciário, no Brasil, forma-se pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. O primeiro é a mais alta corte da nação e, como os outros, tem jurisdição em todo território nacional. O STJ dispõe sobre assuntos surgidos na justiça comum( Tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Regionais Federais-na área se sua jurisdição),etc. Já os outros formam a Justiça Especializada, dispondo sobre assuntos da área de suas competências: Trabalhistas, Eleitorais ou Militares. Eles recebem recursos dos tribunais inferiores e da auditoria militar: Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitorais e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes de direito que julgam os processos inicialmente, salvo disposição em contrário, como, por exemplo, a competência de julgar o presidente da república nos crimes comuns: STF.

Retirado da Wikipédia

Poder legislativo

O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos
cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes
ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o
poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.
Retirado da Wikipédia

Poder executivo

Segundo a teoria da separação dos poderes, cuja responsibilidade é de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu
presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes
democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, entre outros.
O poder executivo é, como o próprio nome já diz, o poder de executar, seja o plano de diretrizes orçamentárias, seja a lei comum a todos. Essa é sua função precípua.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder executivo é representado pelo Chefe de Estado e/ou Chefe de Governo, indivíduo ou grupo de indivíduos que deve gerir o país, procurando sempre atender o interesse público, o qual configura-se como finalidade do Estado.
O objetivo do poder executivo é governar e administrar o país dentro das normas constitucionais e infraconstitucionais estabelecidas. Isto porque, até para administração do país há normas específicas para tal fim. Como um bom exemplo de norma exclusivamente direcionada ao poder executivo, no caso do Brasil, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00), onde o governante, ao fazer os gastos públicos, tem que obdecer certos requisitos impostos por essa lei.
Em regimes ditatoriais o poder executivo se sobrepõe aos demais poderes, inclusive, como maior característica desses regimes, temos o fechamento das
Assembléias Legislativas.
Entre as funções elementares do poder executivo está a de fiscalizar os demais poderes quais sejam o
legislativo e judiciário. Assim como este também é fiscalizados pelos outros dois.
Reritado da Wikipédia