quarta-feira, 11 de outubro de 2006

Despotismo esclarecido

O modelo do despotisme éclairé, proposto pelos enciclopedistas e que tem como antecedente a ideia de governo da ciência de Francis Bacon, foi também assumido pelos fisiocratas, quando estes distinguiam o desejável despotisme légale do mero despotisme arbitraire, conforme terminologia inventada por Mercier de la Rivière.
A expressão apenas foi consagrada por historiadores alemães no século XIX, tendo surgido algumas alternativas à mesma como a de absolutismo esclarecido, proposta por Marcel Prélot.
Os casos paradigmáticos são os de Frederico II da Prússia, entre 1740 e 1786, apoiado por Voltaire, e de Catarina II, entre 1762 e 1796, que se relacionou com Diderot. Seguem-se as experiências de José II (1741-1790) da Áustria, rei entre 1780 e 1790, mas já co-regente desde 1765, o qual considera que o Estado significa o maior bem para o maior número. Outros casos são os de Carlos III da Espanha, com o conde de Aranda no governo, e do nosso D. José I com o marquês de Pombal, para além de Cristiano VII na Dinamarca, com o médico Struensee, ao que parece amante da rainha, e de Estanislau- Augusto Poniatowski na Polónia, ao que parece um dos amantes de Catarina da Rússia.
Um conjunto de soberanos, pessoalmente medíocres, que conseguem mobilizar excelentes ministros. Todos geraram uma profunda mudança dos processos políticos, cabendo-lhes a eles o desmoronar efectivo dos anciens régimes. O modelo que não teve reflexos na Inglaterra apenas começa a consagrar-se depois de 1760, concretizando-se o projecto desencadeado pelos philosophes, cerca de meio século antes.
A Enciclopédia, com 17 volumes, dirigida por Diderot, com a colaboração directa de D’Alembert, pretendia ser um quadro geral dos esforços do espírito humano. Tem como antecedente um projecto do Grão-Mestre da Maçonaria Ramsay, desencadeado por Chambers em 1728, onde se pretendia reunir numa só obra as luzes de todas as nações. De certo modo, queria ser uma espécie de antídoto face à ratio studiorum dos jesuítas.
No projecto de Diderot visava-se aquilo que na Alemanha era então conhecido como Popular Philosophie que visava ordenar racionalmente o conhecido, fazer um inventário e uma classificação do adquirido pelo homem. A linha geral da mesma reflectia o movimento dos philosophes, visando, sobretudo, combater a religião, assumindo-se o projecto ideológico da modernidade, numa espécie de cruzada contra o obscurantismo clericalista. Queria eliminar-se toda a transcendência porque era preciso examinar tudo, agitar tudo sem excepção e sem comedimento. Na obra colaboram, entre outros, Montesquieu, Voltaire, Rousseau, Buffon, Quesnay, Turgot, Helvétius e d’Holbach. A obra perdeu a licença real para a publicação em 1758, depois da edição da obra de Helvetius, De l'Esprit. Só 1765 se continuou o processo.
A partir de tal terramoto político que também tem como consequências a expulsão dos jesuítas e das teorias escolástiacas, condenadas desde então a uma espécie de lenda negra, vai levar a que o Estado passe a assumir o monopólio de palavras como razão, tolerância, progresso e humanismo, concretizando-se aquela modernidade política que ainda hoje vivemos.
Como pode ler-se na pombalista Dedução Cronológica e Analítica o Governo monárquico é aquele em que o Supremo Poder reside inteiramente na Pessoa de hum só Homem:o qual (Homem) ainda que se deve conduzir pela razão, não reconhece com tudo outro Superior (no Temporal) que não seja o mesmo Deus: o qual(Homem) deputa as Pessoas que lhe parece mais próprias para exercitarem nos differentes Ministérios do Governo; E o qual (homem,finalmente) faz as leis e as deroga, quando bem lhe parece" (&604º). Por isso é que o mesmo documento refere a "falsa, e detestavel seita dos Monarchomacos republicanos Jezuitas seus sequazes" homens "que se procurão fazer célebres no Mundo com invenções exquisitas,sem repararem nas consequências delas"(& 633º).
As próprias doutrinas de Francisco Velasco Gouveia são consideradas "destructivas de toda a união Christã" e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorancia de Direito" (&588º). Trata‑se, aliás,de um "informe, absurdo,e ignorante livro" (&658º) .E isto porque segundo a mesma "podem os Reynos,e Póvos,privar os Reys intrusos,e tyrannos; negandolhes a obediencia" (&588º), quando, como dizia o profeta Samuel "não havia contra os mesmos Reys mais recurso que o do soffrimento" (& 658º).
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Desenvolvimento político

O conceito de moderno é bastante antigo. Já Santo Agostinho utilizava a expressão para falar na nova ordem cristã, face à antiga ordem pagã. Contudo, é com o Iluminismo que se atinge o actual entendimento do vocábulo. Moderno passou a ser o aqui e agora. O aqui, isto é, as sociedades ocidentais; o agora, isto é, aquilo que se faz contra o passado das sociedades anteriores, dado que estas não nos podem dar lições. Modernizar passou a ser ocidentalizar e continuou como tal pelos séculos seguintes. Com o industrialismo, o cientificismo, o modelo de Estado-Nação, os princípios da soberania popular e o caldo racionalista e positivista do progresso.
Entre os últimos representantes dessa modernidade estão os chamados desenvolvimentistas e os seus irmãos-inimigos ditos pós-modernos, para os quais a modernidade é o conjunto das características próprias da sociedade industrial ocidental europeia, perspectivadas como exigências da modernização de todas as outras sociedades.
As sociedades não modernas são as sociedades tradicionais, rurais, atrasadas ou subdesenvolvidas, porque a sociedade moderna é urbana, desenvolvida e industrial, onde a passagem para esta segue um caminho histórico padronizável, de acordo com a teoria ferroviária da história, expressa por Bertrand de Jouvenel, a modernização. Esse padrão deu origem à sociedade da abundância e àquilo que em anglo-americano se qualificou como o establishment, caricaturizado pelo domínio do modelo WASP, triunfante no pós-segunda guerra mundial, tempo áureo das ideias de cristianismo, ciência e democracia, dominadas pela ética protestante nos valores do trabalho e do auto-aperfeiçoamento, bem como pela fé nas ideias iluministas de razão, positivistas de ciência e comportamentalistas de tecnologia. Foi contra essse situacionismo que se revoltou a contra-cultura norte-americana e se desenharam os sinais da pós-modernidade. A ideia desenvolvimentista tem antecedentes evolucionistas, nomeadamente a perspectiva de Herbert Spencer. Desse núcleo derivaraam as teorias do crescimento, as teorias do equilíbrio, as teorias conflituais e as teorias cíclicas, bem como a sociologia da modernização.
No tocante à ideia de desenvolvimento político propriamente dito, saliente-se a criação do Commitee in Comparative Politics (1954), a partir do qual se iniciam os trabalhos de Roy Macridis, Gabriel Almond, James Coleman e Edward Shils.
Assentam todos no princípio da universalidade das estruturas políticas e o reconhecimento da multifuncionalidade das estruturas políticas, distinguem sistemas políticos simples e sistemas políticos complexos e analisam o processo de especialização e de diferenciação das estruturas.
Fazem, sobretudo o estudo das sociedades em vias de desenvolvimento e assentam nas ideias de construção do Estado e de construção da nação. Referem também os estágios de construção da nação: identidade, legitimidade, penetração, participação e distribuição.
Consideram o político como um processo de diferenciação social, onde há especialização e dissociação de particulares estruturas de autoridade, relativamente à s estruturas sociais; processos de complexificação política (diferenciação progressiva das estruturas sociais, autonomização, universalização, institucionalização). Fazem também um confronto entre o desenvolvimento e a cultura política, acentuando os factores intelectuais que favorecem a modernização política.
Desenvolvimento, em termos etimológicos, significa descobrir o que até então estava envolvido, fazer crescer e dar mais força. As teorias sistémicas politológicas originaram, nos anos sessenta, uma tentativa de definição universal do político que se pretendia válida para todos os lugares e para todos os tempos.
A tarefa coube, fundamentalmente, a autores que se dedicaram à política comparada e à análise do desenvolvimento político e da cultura política, a chamada escola desenvolvimentista, com Gabriel Almond, James Coleman, Bingham Powell, David Apter e Lucian Pye, segundo a qual seria possível comparar-se todos os sistemas políticos, através da relação entre as funções e as estruturas. Assim, partindo da determinação de quatro funções específicas do sistema político - a socialização, o recrutamento político, a conversão dos interesses e a comunicação política - estes autores tentaram construir um modelo apriorístico, válido tanto sincrónica como diacronicamente.
A escola assenta, aliás, nos contributos de Robert King Merton, especialmente nos conceitos de equivalente funcional ou de substituto funcional, isto é, na ideia de que, tal como um só elemento, ou uma só estrutura, pode ter várias funções - a chamada multifuncionalidade das estruturas -, também uma só função pode ser exercida por elementos ou por estruturas diversas que, entre si, podem substituir-se, existindo, além disso, a possibilidade de uma disfunção se as funções já não contribuirem para a adaptação ou para um ajustamento de um sistema. Neste sentido, a escola desenvolvimentista desenvolverá esta ideia de multifuncionalidade das estruturas políticas, de que toda a estrutura pode cumprir mais do que uma função e de que todas as estruturas têm tendência para a multifuncionalidade. Assim, consideram tais autores que nenhuma estrutura é unifuncional, isto é, que nenhuma estrutura desempenha uma só função; que toda a estrutura pode ser multifuncional, isto é, a mesma estrutura pode desempenhar funções diversas; que a mesma função pode ser exercida por diferentes estruturas, tendo alternativas estruturais.
É a partir daqui que se estabelece o princípio da universalidade política, considerando-se que podemos encontrar todas as funções políticas em todos os sistemas políticos, porque mesmo os sistemas políticos mais simples têm uma estrutura política, dado que não existe nenhuma sociedade que, para manter a ordem interna e externa, não tenha uma estrutura política. Se nos sistemas mais simples, uma só, ou poucas estruturas, cumprem todas as funções políticas, já em sistemas desenvolvidos há uma forte diferenciação. Isto é, há um grande número de estruturas, cada uma delas especializada numa determinada função política. Com efeito, esta perspectiva desenvolvimentista salienta que, em todos os sistemas, as mesmas funções se encontram necessariamente preenchidas e que, apesar de uma determinada estrutura tender para a especialização numa determinada função, isso não significa que a mesma não possa exercer secundariamente uma outra (v.g. os tribunais, a quem cabe a função judicial de aplicação do direito, são também criadores do direito).
Os desenvolvimentistas consideram, aliás, que a diferença entre o Estado moderno e os sistemas primitivos é menos de natureza do que de grau. Do grau de diferenciação das funções e do grau de especialização das estruturas. Isto é, tanto os sistemas políticos simples como os sistemas políticos complexos têm funções comuns, apenas diferindo nas características estruturais, já que, nos Estados modernos, as estruturas são mais diferenciadas e mais interdependentes que nos anteriores modelos de Estado. Num sistema político não desenvolvido, estruturas pouco numerosas exercem funções pouco diferenciadas, sendo fraco o processo de divisão de trabalho, pelo que o desenvolvimento político consistiria, assim, no facto das estruturas políticas crescerem em número e diferenciação. Cada estrutura que surge seria, pois, colocada perante esse desafio, face quer ao jogo da autonomia dos subsistemas, quer à integração num conjunto coordenado.
A partir destes princípios, os politólogos desenvolvimentistas consideraram a estadualidade como uma forma específica de desenvolvimento político, em que surge um centro político e estruturas diferenciadas. Uma estadualidade que teria a ver com processo da diferenciação de funções (divisão de poderes), da especialização de estruturas (separação de poderes) e da dissociação de particulares estruturas de autoridade relativamente às estruturas sociais (Estado/Sociedade), e que se inseriria na transformação social resultante da lógica do princípio da divisão do trabalho, sendo um processo de racionalização e de modernização que passaria pela diferenciação progressiva das estruturas sociais, pela autonomização, pela universalização e pela institucionalização.
Todo o sistema político teria, assim, de responder a quatro desafios: o de construir um Estado (a estrutura legal); o de formar uma nação (o que permitiria uma adesão afectiva); o de permitir a participação (atender às pressões da população para uma participação na elaboração das decisões); e o de utilizar o monopólio legal da força para a distribuição dos valores escassos. Todos estes autores consideram a existência de um determinado ponto de chegada desenvolvido na evolução do político, em que a modernização é igual a desenvolvimento político e a desenvolvimento económico, e em que a competição é considerada como um aspecto essencial da mesma modernidade.
Para Gabriel Almond e Bingham Powell haveria a seguinte hierarquia: sistemas primitivos (estruturas políticas intermitentes); sistemas tradicionais (estruturas governamentais diferenciadas, incluindo sistemas patrimoniais, sistemas burocráticos centralizados e sistemas políticos feudais); e sistemas modernos (estruturas políticas diferenciadas).
Para Edward Shils, o ponto de chegada seriam as political democracies e o crescendo evolutivo passaria pela seguinte sucessão: traditional oligarchies, totalitarian oligarchies, modernizing oligarchies e tutelary democracies.
As democracias políticas (political democracies) seriam caracterizadas pela diferenciação de funções e pela especialização das estruturas, tendo, de um lado, órgãos legislativos, executivos e judiciais, e do outro, partidos políticos, grupos de interesses e órgãos de informação.
As democracias tutelares (tutelary democracies) seriam marcadas pela concentração do poder no executivo, pelo apagamento do poder legislativo, pela dependência do poder judiciário e pela falta de alternância, apesar de se ter como objectivo conduzir o regime para a democracia política.
Quanto às oligarquias, estas poderiam ser de três espécies. As modernizantes (modernizing oligarchies), abrangendo os regimes ditatoriais que têm como objectivo proclamado o desenvolvimento económico; as totalitárias (totalitarian oligarchies), com regimes de partido único ou chefia personalizada, sem alternância e com imposição de uniformidade ideológica, como o fascismo, o nazismo e o sovietismo; as tradicionais (traditional oligarchies), em que a elite dirigente se recruta na base do parentesco e do status, assumindo geralmente forma dinástica e apoiando-se mais no costume do que em qualquer constituição racional-normativa.
A classificação de Gabriel Almond e Bingham Powell, de 1966, mantém-se nesta linha, distinguindo entre sistemas primitivos, sistemas tradicionais e sistemas modernos. Se os sistemas primitivos poderão ser segmentares ou em pirâmide, já os sistemas tradicionais assumem três formas: patrimoniais, burocrático-centralistas e feudais. Mais complexa é a divisão dos chamados sistemas modernos. No ponto de chegada estão os sistemas modernos com infra-estruturas políticas diferenciadas, incluindo-se neles as cidades-Estados secularizadas com diferenciação limitada (caso de Atenas) e os sistemas modernos mobilizados, isto é, os que possuem um nível elevado de diferenciação e de secularização, subdivididos entre sistemas democráticos e sistemas autoritários. Entre os dois, surgem os sistemas modernos pré-mobilizados, com duas espécies, os autoritários e os democráticos. Para estes autores, dentro dos sistemas democráticos, poderíamos ter forte autonomia dos subsistemas sociais (v. g. o modelo norte-americano e o britânico), autonomia limitada dos subsistemas (v. g. República Federal da Alemanha e França na III e IV Repúblicas) e fraca autonomia dos subsistemas (v. g. México). Já nos sistemas autoritários haveria que fazer as seguintes distinções: os totalitarismos radicais (v. g. URSS), os totalitarismos conservadores (v. g. Alemanha nazi), os autoritarismos conservadores (v. g. Espanha de Franco) e os autoritarismos em vias de modernização (v. g. Brasil da revolução de 1964).
Refira-se que há também uma leitura neomarxista do desenvolvimentismo, sob a forma de sociologia histórica do político, com destaque para Perry Anderson, Linhagens do Estado Absolutista [1974], trad. port., Porto, Afrontamento, 1984, Immanuel Wallerstein, The Capitalist World Economy, Cambridge University Press, 1975, e Theda Skocpol, States and Social Revolutions de 1979.
De qualquer maneira, a escola, marcada pela procura de uma definição universal do político, nas suas análises concretas, acabou por procurar em cada espaço cultural apenas os elementos susceptíveis de encaixe no modelo apriorístico, não reparando nas manifestações mais significativas do político dessa cultura e esquecendo, assim, que o singular pode ser mais verdadeiro do que o geral. Além disso, considerando as práticas políticas como trans-históricas, negligenciou ou subestimou as transformações sofridas em cada uma delas e, ao assentar em persistências, banalizou os processos de ruptura e as crises.
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Decisão política

As teorias sistémicas da política consideram como elemento central da política a decisão. Davida Easton salienta que a acção é política quando está mais ou mneos ligada à execução de decisões coercivas num dado sistema social. A política tem a ver com o nível de decisão da sociedade global, como a sociedade como um todo, dado que o sistema político pode ser definido como o sistema social mais inclusivo.
Em idêntica linha de raciocínio já Carl Schmitt assinala que a decisão política, porque manifesta uma autoridade, rompe com as hesitações do saber onde apenas se procura uma verdade. Neste sentido, a decisão política está forma de qualquer subsunção normativa.
Karl Deutsch aplicando o conceito à política, define esta como a tomada de decisões através de meios públicos em qualquer comunidade maior que a família. Que em qualquer sociedade há vários circuitos de decisão, desde os circuitos pré-políticos, como os do parentesco, da religião e da economia, aos circuitos administrativos, sendo o circuito político típico das sociedades estatais, um circuito novo que, sem substituir, ou eliminar os anteriores, apenas os acresce, prevalecendo sobre eles em caso de conflito. Tem a ver com o nível das decisões e dos programas, isto é, com o governo, com a decisão primária, e não com as actuações secundárias e derivadas, como são as da mera administração.
Kenneth J. Arrow salienta que na política há um decisor situado acima das partes, uma entidade que deve ser mais do que a simples soma das partes.
Manuel Fraga Iribarne considera que a política é uma decisão sobre fins, distinguindo-se da técnica, enquanto mera decisão sobre meios.
Carl Schmitt salienta que a decisão política é a manifestação de uma autoridade, não tem de afirmar uma verdade, rompe com as hesitações dos saber e está for a de qualquer subsunção normativa. Habermas salienta mesmo que o agir político, em última instância não pode fundamentar-se racionalmente.
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Contra-revolução

Foi o girondino Condorcet que definiu a contra-revolução como une révolution au contraire, ao que Joseph de Maistre respondeu, proclamando: nous ne voulons pas la contre-révolution, mais le contraire de la révolution. Assim se condensava o pensamento reaccionário puro que não hesitava em utilizar a violência para promover o regresso à anterior ordem absoluta, do trono e do altar, isto é, da monarquia de direito divino, acompanhada pela restauração do próprio poder do papa, segundo as perspectivas do ultramontanismo.
Por seu lado, John Adams, o segundo presidente da república americana, reconheceu que a revolução norte-americana não foi um levantamento inovador, mas antes a restauração das antigas liberdades e prerrogativas coloniais dos Tudor, criticando o abuso de conceitos apriorísticos que seria praticado por Thomas Jefferson e James Madison. Neste sentido, subscreveu a tese de Edmund Burke, para quem a mesma foi uma revolução evitada, não realizada. Adams, criticando o abuso de abstracções, doutinarismos e especulacionismos, assumido por Jefferson e Madison que, então, constituíam o chamado partido republicano, base dos actuais democráticos, procura conciliar as ideias liberais com o saber consuetudinário. Como salienta em 1789, numa carta dirigida à mulher, tenho de estudar política e guerra, para que os meus filhos possam ter a liberdade de estudar matemática e filosofia, geografia, história natural e arquitectura naval, navegação, comércio e agricultura, a fim de darem aos seus filhos o direito a estudarem pintura, poesia, música, arquitectura, escultura, tapeçaria e cerâmica.
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Consentimento

O consentimento é, não só a origem, a base e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e externo, correspondendo, segundo Maurice Hauriou, a uma das três funções do Estado, o chamado poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação (poder legislativo). Já Althusius salientava que o vínculo da consociação pública maior é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram.
Também para Cícero o povo era entendido como uma reunião de homens associados pelo consentimento do direito e pela comunidade de interesses, enquanto em Santo Agostinho, o consentimento do direito significava que sem justiça não pode governar-se e que a justiça é uma virtude que dá a cada um o que é o seu.
Mesmo Augusto Comte utilizou o conceito, considerando o consenso como o cimento de qualquer estrutura social, aquilo que leva uma sociedade a não ser apenas um amontoado de indivíduos, mas uma comunidade moral, dado existir um acordo geral de indivíduos e de grupos em torno de uma pensamento e de um sentimento comuns.
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Centralismo

Já antes Benjamin Constant chamava a atenção para a circunstância do centralismo democrático poder destruir a variedade local em nome da construção do Estado, quando os revolucionários, para construir o edifício começaram por pulverizar os materiais que deviam utilizar, esquecendo que a variedade é a organização; a uniformidade é o mecanismo. A variedade é a vida; a uniformidade é a morte. Assim, em todos os Estados onde se destruiu a variedade local, eis que um pequeno Estado forma-se no centro; na capital aglomeram-se todos os interesses, vão agitar-se todas as ambições. Na sequência desta atracção pelo centro, surge a tendência para a uniformidade: é pena que não se deitem abaixo todas as cidades para reconstruí-las segundo o mesmo plano, nivelar as montanhas para que o terreno seja igual em todo o lado; é estranho que não tenham ordenado a todos os habitantes para usar o mesmo fato, a fim de que o senhor não reencontre mais a miscelânea irregular e de chocante variedade.
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