sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Leal Conselheiro, 1437

D. Duarte aborda problemas políticos, nomeadamente as relações entre a prudência política e a justiça. A prudência, a qual se pinta com três rostos, porque se entende lembrança das cousas passadas, consideração das presentes e providência para o que pode acontecer ou esperamos que seja. Considera três virtudes: saber, crer e poder: o saber por prudência se rege, o crer por justiça, e o poder por temperança nas cousas deleitosas e por fortaleza em contradizer, cometer e suportar os feitos de temer, ou sentir perigos, trabalhos, nojos grandes, despesas, desprazimento de algumas pessoas, se cumprir por guardar ou percalçar virtudes. É que os reinos não são outorgados para folgança e deleitação, mas para trabalhar, de espírito e corpo, mais que todos (cap. L). Porque aos Príncipes cumpre de reger e encaminhar seu povo em ordenado e devido fim e isto faz prudência. Mas o Príncipe não pode encaminhar o povo a bom fim, não conhecendo o fim. Até porque, destruído o povo, destruído é o principado (cap. LI). Faz uma classificação da sociedade em cinco estados ou classes: o clero (os "oradores"), os guerreiros ("defensores"), os "lavradores e pescadores" (entendidos como "pees em que toda a cousa publica se mantem e soporta") e os oficiais (considerados "os mais principaaes consselheiros, juizes, regedores, veedores, scrivãaes e semelhantes" e os que usam de algumas artes aprovadas e mesteres) (cfr. ed. Livraria Sá da Costa, Lisboa, 1942, bem como a de Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1982, com actualização ortográfica, introdução e notas de João Morais Barbosa).

Retirado de Respublica, JAM