Kaufmann, Arthur
Considera que o direito não é apenas um agregado de normas nem um esquema abstracto regulativo, mas antes a resolução de um caso concreto, a solução justa de um caso concreto, onde se nota a presença da essência do Direito. A lei é vista, não como a realidade do direito, mas apenas como a possibilidade dele, dado que a juridicidade implica a sucessão princípios, lei positiva, direito, havendo sempre um entrelaçamento de estrurura entre ser e dever-ser, entre essência e existência, entre potencialidade e actualidade.