quarta-feira, 11 de outubro de 2006

Consentimento

O consentimento é, não só a origem, a base e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e externo, correspondendo, segundo Maurice Hauriou, a uma das três funções do Estado, o chamado poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação (poder legislativo). Já Althusius salientava que o vínculo da consociação pública maior é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram.
Também para Cícero o povo era entendido como uma reunião de homens associados pelo consentimento do direito e pela comunidade de interesses, enquanto em Santo Agostinho, o consentimento do direito significava que sem justiça não pode governar-se e que a justiça é uma virtude que dá a cada um o que é o seu.
Mesmo Augusto Comte utilizou o conceito, considerando o consenso como o cimento de qualquer estrutura social, aquilo que leva uma sociedade a não ser apenas um amontoado de indivíduos, mas uma comunidade moral, dado existir um acordo geral de indivíduos e de grupos em torno de uma pensamento e de um sentimento comuns.
Posted by JAM