Poder executivo
Segundo a teoria da separação dos poderes, cuja responsibilidade é de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, entre outros.
O poder executivo é, como o próprio nome já diz, o poder de executar, seja o plano de diretrizes orçamentárias, seja a lei comum a todos. Essa é sua função precípua.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder executivo é representado pelo Chefe de Estado e/ou Chefe de Governo, indivíduo ou grupo de indivíduos que deve gerir o país, procurando sempre atender o interesse público, o qual configura-se como finalidade do Estado.
O objetivo do poder executivo é governar e administrar o país dentro das normas constitucionais e infraconstitucionais estabelecidas. Isto porque, até para administração do país há normas específicas para tal fim. Como um bom exemplo de norma exclusivamente direcionada ao poder executivo, no caso do Brasil, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00), onde o governante, ao fazer os gastos públicos, tem que obdecer certos requisitos impostos por essa lei.
Em regimes ditatoriais o poder executivo se sobrepõe aos demais poderes, inclusive, como maior característica desses regimes, temos o fechamento das Assembléias Legislativas.
Entre as funções elementares do poder executivo está a de fiscalizar os demais poderes quais sejam o legislativo e judiciário. Assim como este também é fiscalizados pelos outros dois.
O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do estado.
O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, entre outros.
O poder executivo é, como o próprio nome já diz, o poder de executar, seja o plano de diretrizes orçamentárias, seja a lei comum a todos. Essa é sua função precípua.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder executivo é representado pelo Chefe de Estado e/ou Chefe de Governo, indivíduo ou grupo de indivíduos que deve gerir o país, procurando sempre atender o interesse público, o qual configura-se como finalidade do Estado.
O objetivo do poder executivo é governar e administrar o país dentro das normas constitucionais e infraconstitucionais estabelecidas. Isto porque, até para administração do país há normas específicas para tal fim. Como um bom exemplo de norma exclusivamente direcionada ao poder executivo, no caso do Brasil, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00), onde o governante, ao fazer os gastos públicos, tem que obdecer certos requisitos impostos por essa lei.
Em regimes ditatoriais o poder executivo se sobrepõe aos demais poderes, inclusive, como maior característica desses regimes, temos o fechamento das Assembléias Legislativas.
Entre as funções elementares do poder executivo está a de fiscalizar os demais poderes quais sejam o legislativo e judiciário. Assim como este também é fiscalizados pelos outros dois.
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