segunda-feira, 19 de novembro de 2007
Novo individualismo
Ver Dewey
Publicado por Zé Rodrigo às 11:57:00 da tarde
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Novo Código. A questão do
Entre essas leis fundamentais não escritas, Ribeiro dos Santos inclui princípios como o estabelecimento dos três Estados e das Cortes, bem como a liberdade que tem o povo de se tributar. Também a existência de Cortes é vista não como uma instituição arbitrária e dependente da vontade dos nossos príncipes (...) mas como um estabelecimento constitucional, fundado nos antigos usos e costumes (...) que exigiam a concorrência da nação,ou dos seus representantes no exercício do poder legislativo. Considera, do mesmo modo, que os povos constituindo os reis, lhes não transferirão absolutamente todo o poder e auctoridade que tinhão, mas só lhes derão o poder de administração, fazendo-os primeiros magistrados e mandatários da nação; e a ella inteiramente sujeitos e responsáveis no seu governo. Esta ideia da existência de leis fundamentais assinala, aliás, toda uma corrente de opinião consensualista que também se manifesta em certa faceta do nosso liberalismo moderado bem como nalguns autores do tradicionalismo anti-absolutista.
Novalis (1772-1801)
Retirado de Respublica, JAM
Novak, Michael (n. 1933)
Novais, J. de A. C. Amorim (1855-1913)
Retirado de Respublica, JAM
Nova Poesia Portuguesa (1912)
Texto de Fernando Pessoa publicado na revista Aguia, onde o poeta considera que por vitalidade de uma nação não se pode entender nem a sua força militar, nem a sua prosperidade comercial, coisas secundárias e por assim dizer físicas das nações; tem de se entender a sua exuberância de alma, isto é, a sua capacidade de criar, não já simples ciência, o que é restrito e mecânico, mas novos moldes, novas ideias gerais, para o movimento civilizacional a que pertence (in Textos de Crítica e Intervenção, p. 15).
Retirado de Respublica, JAM
Nova direita e Nova esquerda
Expressão inventada pela esquerda anglo-saxónica da década de oitenta que serve para qualificar uma série de movimentos neo-liberais e neo-conservadores (new-right). Neste universo, há, pelo menos, três famílias abrangidas: os neo-liberais, marcados pelas teses de Hayek, Popper e Milton Friedman; os neo-conservadores, influenciados por Roger Scruton, em torno da Salisbury Review, e William Buckley, em torno da National Review; e os libertários defensores do anarco-capitalismo, com Robert Nozick e Murray Rothbard. Já no âmbito da cultura política francesa, a expressão nouvelle droite foi assumida por um grupo restrito de tendências neo-organicistas e próximo do neo-fascismo, federado por Alain de Bénoist.
Nova esquerda
Expressão qualificadora de uma série de movimentos nascidos nos finais da década de cinquenta e principalmente nos anos sessenta, no universo anglo-saxónico. Dita new left, também assume a designação de new radicals. Assumindo-se como movimentos de contra-cultura são o caldo ideológico em que assentam os movimentos estudantis dos finais da década de sessenta. Associam-se ao processo ideológico do neo-marxismo assumido pela Escola de Frankfurt e ao renascimento analítico das teses de Lukacs, Gramsci e Althusser. Contudo, o principal doutrinador do movimento será Herbert Marcuse, atingindo o seu clímax com o Maio de 1968 francês. Insurgem-se contra o sistema (establishment), defendendo a necessidade de uma democracia participativa.
Retirado de Respublica, JAM
Publicado por Zé Rodrigo às 11:50:00 da tarde
Categorias temáticas: Para uma História das Ideias Políticas (de A a Z)
Le Nouveau Christianisme
Nous
O espírito em grego. O mesmo que razão ou intelecto. Segundo Aristóteles, um dos princípios organizadores do universo.
Retirado de Respublica, JAM
Notáveis
A expressão surgiu em França depois de 1830 para designar os detentores do poder local que impuseram a sua presença no centro do aparelho de poder. Tem origem na Assembleia dos Notáveis do antigo regime, a comissão extraordinária a que os reis recorriam quando não podiam convocar os Estados Gerais. Na Constituição francesa de 1799, segundo o esquema imaginado por Siéyès, cada grupo de dez cidadãos escolhia um notável (notabilité) comunal, estes escolhiam os notáveis departamentais que designavam as notabilidades nacionais, em número de 5000.
Retirado de Respublica, JAM
Nós e eus
Schonfeld considera que a sociedade são os eus enquanto a comunidade é o nós. Por seu lado, Mounier observa que a experiência primitiva da pessoa é a experiência da segunda pessoa. O tu e, adentro dele, o nós, precede o eu, ou, pelo menos, acompanha-o.
Retirado de Respublica, JAM
Noronha, António Manuel de (1761-1860)
Noronha, D. Caetano de (1820-1881)
Noronha, D. Sancho de
1549. Ver a edição de MARTIM DE ALBUQUERQUE, Lisboa, Estudos de Ciências Políticas e Sociais, 83º, 1969.