Cúria Régia
É a partir do núcleo da casa do rei, do palatium, domus, schola ou curia que vai diferenciar-se, gradualmente e por via costumeira, o que mais tarde irá constituir a administração pública do Estado. É precisamente a partir da Cúria Regia, constituída pelos próceres, maiores ou barões do reino (altos dignitários eclesiásticos e nobiliares, bem como familiares do rei) que vão destacar-se os principais funcionários palatinos e os futuros órgãos da administração central do reino. A cúria régia portuguesa , à semelhança da antecedente cúria leonesa, marcada pelo modelo franco, e na linha de continuidade do sacrum consistorium do Baixo Império Romano e do officium palatinum ou aula régia dos visigodos, tanto funcionava em reuniões restritas daqueles que constantemente acompanhavam o rei (cúria restrita ou ordinária) como em reuniões alargadas a todos os notáveis do reino (cúria alargada ou extraordinária). Deste último tipo de reuniões, vai surgir, a partir de 1254, com a participação do braço popular, a instituição das Cortes que, já em 1261, detém um verdadeiro direito em matéria tributária e, em 1331, passa a reunir apartadamente por braços, classes ou estados.