quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Igualdade e Lei

Há uma diferença fundamental entre a igualdade da lei ou a igualdade perante a lei da igualdade através da lei, ou da iguladade pela lei. Esta é típica dos modelos intervencionistas de Estado, levando à passagem do Estado de Direito Formal ao Estado Social e ao Estado de Justiça, dado que o Estado passa a ter de criar condições para que se realize a igualdade de oportunidades.

Retirado de Respublica, JAM