segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Direitos do Homem

As expressões direitos do homem ou direitos humanos são referidas pela Carta das Nações Unidas de 28 de Junho de 1945 e constam da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948, bem como na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, no âmbito do Conselho da Europa. Outras convenções de nível regional são a Convenção Americana dos Direitos do Homem, assinada em S.José da Costa Rica em 1969, e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada em Nairobi em 1981.
Filosofia
Os direitos do homem têm uma origem bíblico-cristã. Com efeito, contrariamente ao paganismo, as concepções judaico-cristãs proclamam a igualdade do homem, como imagem de Deus, e na unidade da humanidade
Origem
Estes direitos tiveram como antecedente a Déclaration des Droits de l'Homme et le Citoyen de 26 de Agosto de 1789, onde se proclamava no artigo 1º que os homens nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Comité dos Direitos do Homem da ONU.
Em Março de 1977, no âmbito da O.N.U. entrou em funcionamento um Comité dos Direitos do Homem. O art.16, nº2 da CRP recebeu como fonte subsidiária a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A Convenção Europeia transformou os dezoito princípios da Declaração Universal em obrigações jurídicas, criando uma Comissão e um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta Convenção foi assinada pelo Governo português em Setembro de 1976 e ratificada em Novembro de 1978, depois da publicação da Lei nº 65/78, de 13 de Outubro. A Lei nº 29/78 aprovou para ratificação o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e PolíticosDe facto, como observa Jorge Miranda, os direitos , liberdades e garantias são, antes de mais, direitos do homem e de todos os homens.
As principais convenções internacionais sobre os direitos do homem são as constantes do seguinte quadro:
- Carta Internacional dos Direitos do Homem, constante dos seguintes textos:
1. Declaração Universal dos Direitos do Homem
2. Pacto Internacional relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
3. Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos (de 16 de Dezembro de 1966), onde se prescreve no artigo primeiro que todos os povos têm o direito de dispor de si próprios. Em virtude deste direito, determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico social e cultural.
4. Protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional relativo aos direitos civis e políticos (16 de Dezembro de 1966), onde se estabelece que os Estados partes no pacto reconhecem que o comité dos Direitos do Homem tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.
5. Proclamação de Teerão (emitida pela Conferência Internacional dos Direitos do Homem de 13 de Maio de 1968), onde se recorda que uma vez que os direitos do Homem e as liberdades fundamentais são indivisíveis, é impossível gozar completamente de direitos civis e políticos sem gozar de direitos económicos, sociais e culturais.
- Documentos sobre o direito à auto-determinação:
1. Declaração sobre a concessão da independência aos países e aos povos coloniais constante da Resolução nº 1514 (XV), da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1960, onde se declara que a sujeição dos povos à subjugação, ao domínio e à exploração estrangeiras, constitui uma negação dos direitos fundamentais do Homem, é contrária à carta das Nações Unidas e compromete a causa da paz e cooperação mundiais (I) e que a falta de preparação nos campos político, económico ou social ou no do ensino, não deve nunca ser tomada como pretexto para retardar a independência (3).
2. Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1962 relativa à soberania permanente sobre os recursos naturais.

- Documentos sobre a luta contra a discriminação:
1. Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial(20 de Novembro de 1963).
2. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (21 de Dezembro de 1965).
3. Convenção respeitante à discriminação (emprego e profissão), adoptada pela O.I.T. em 25 de Junho de 1958.
4. Convenção respeitante à luta contra a discriminação no domínio do ensino, adoptada pela UNESCO em 14 de Dezembro de 1960.
5. Protocolo instituindo uma comissão de conciliação e de bons ofícios encarregada de procurar a solução dos litígios que nasçam entre os Estados partes na Convenção relativa à luta contra a discriminação no domínio do ensino(adoptada pela UNESCO em 10 de Dezembro de 1962).
6. Convenção sobre a igualdade de remuneração (adoptada pela OIT em 29 de Junho de 1951).
7. Declaração sobre a eliminação da discriminação contra as mulheres (proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 7 de Novembro de 1967).

- Crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o genocídio:
1.Convenção sobre a prevenção e repressão do crime de genocídio (aprovada pela assembleia Geral da ONU em 9 de Dezembro de 1948).
2.Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 26 de Novembro de 1968).

- Escravatura, servidão , trabalho forçado e instituições e práticas análogas:
1. Convenção relativa à escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
2. Protocolo que emenda a Convenção relativa à escravatura assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926.
3. Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura (adoptada em 30 de Abril de 1956).
4. Convenção sobre a abolição do trabalho forçado (adoptada pela OIT em 25 de Junho de 1957).
5. Convenção para a repressão do tráfico de seres humanos e da exploração da prostituição de outrem (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 2 de Dezembro de 1949).
- Nacionalidade, apatridia , asilo e refugiados
1. Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 29 de Janeiro de 1957).
2. Convenção sobre a redução dos casos de apatridia (1959).
3. Convenção relativa ao estatuto dos apátridas ( adoptada em 28 de Setembro de 1954).
4. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (adoptada em 28 de Julho de 1951).
5. Protocolo relativo ao estatuto dos refugiados.
6. Estatuto do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (14 de Dezembro de 1950).
7. Declaração sobre o asilo territorial (adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 14 de Dezembro de 1957).
- Liberdade de informação:
Convenção relativa ao direito internacional de rectificação (Assembleia Geral de 16 de Dezembro de 1952).
- Liberdade de associação:
1. Convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical (OIT, 9 de Julho de 1948).
2. Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva (OIT, 1 de Julho de 1949).
3. Convenção relativa aos representantes dos trabalhadores (OIT, 23 de Junho de 1971).
- Política de emprego:
Convenção sobre a política de emprego (OIT, 9 de Julho de 1964).
- Direitos políticos da mulher:
Convenção sobre os direitos políticos da mulher (Assembleia Geral, 20 de Dezembro de 1952).
- Casamento, família,infância e adolescência:
1. Convenção sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima do casamento e o registo dos casamentos (Assembleia Geral da ONU, 7 de novembro de 1962).
2. Recomendação sobre o consentimento para o casamento, a idade mínima para o casamento e o registo dos casamentos(AG, 1 de Novembro de 1965).
3. Declaração dos direitos da criança (AG,20 de Novembro de 1959).
4. Declaração sobre a propagação entre os jovens dos ideais de paz, de respeito mútuo e de compreensão entre os povos (AG, 7 de Dezembro de 1965).

- Bem-estar, progresso e desenvolvimento no domínio social:
1. Declaração sobre o progresso e o desenvolvimento no domínio social (AG, 11 de Dezembro de 1969).
2. Declaração dos direitos do deficiente mental (AG, 20 de Dezembro de 1971).
- Direito à cultura, cooperação e desenvolvimento culturais no plano internacional:
Declaração dos princípios da cooperação cultural internacional ( proclamada a 4 de Novembro de 1966, onde se considera que toda a cultura tem uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e salvaguardados, que todos os povos têm o direito e o dever de desenvolver as respectivas culturas dado que todas as culturas fazem parte do património comum da humanidade, na sua variedade fecunda, diversidade e influência recíproca -I- devendo as nações esforçar-se por atingir o desenvolvimento paralelo... a fim de estabelecer um equilíbrio harmonioso entre o progresso técnico e a elevação intelectual e moral da humanidade
–II Carta dos direitos e deveres económicos dos Estados adoptada na 29ª Sessão da Assembleia Geral (12 de Dezembro de 1974). Todos estes textos foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça, nº 245, de Abril de 1975.
Retirado de Respublica, JAM