terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Obrigação

1. Vem do lat. obligatus, um estado de facto, de um indivíduo que era preso a outro por cadeias por não ter satisfeito as respectivas dívidas. Esta situação deriva do nexum, um especial modo de realização de um empréstimo, que se celebrava por meio do acto dito de per aes et libram, numa referência à balança onde se pesavam as moedas emprestadas perante cinco testemunhas. Caso o devedor não pagasse no prazo ajustado, tinha a obrigação de nexum se dare, de se entregar ao credor como prisioneiro, pelo que era o corpo do devedor e não a sua propriedade que servia para indemnizar o credor. E este podia obrigar o devedor que não cumpria a sua obrigação a trabalhar em sua casa como escravo, carregado de cadeias, o obligatus.

2. Desta situação fáctica da prisão por dívidas passou-se para a a abstracção, para a perspectiva de um direito referente a uma coisa imaterial: a vontade de uma pessoa. Tal aconteceu quando passou a haver um interesse social quanto à segurança das transacções. Primeiro, surgiu a cobertura religiosa do processo, com a intervenção da ordem normativa da religião na questão dos contratos entre as pessoas, surgindo a sponsio, uma forma solene de promessa contratual, apenas válida para formais cidadãos romanos, onde através de fórmulas com uma rigorosa ordem de palavras se respondia spondeo à questão spondes mihi dare certum? Surge també, uma fideipromissio, a promessa feita com a invocação da deusa Fides, admitida para cidadãos e não cidadãos, onde se concluía um negócio apertando as mãos direitas, dado acreditar-se que a deusa tinha a sua sede na palma da mão direita (dexterrarum porrectio).

3. Em direito civil é uma relação jurídica estabelecida temporariamente entre duas pessoas, onde uma delas (o devedor) se compromete a dar a outra (o credor) uma prestação susceptível de ser avaliada em dinehiro. É sempre algo de abstracto, exprimindo um direito referente a uma coisa imaterial, a vontade de uma pessoa. Conforme a definição do nosso Código Civil é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação. Supõe um débito de uma pessoa para com outra, um debere que vem de de+habere. (O Contrato)

4. Obrigação moral de resistir (Laski).

O problema central da política é o problema da autoridade e da liberdade, a tensão entre a soberania do Estado e a obrigação moral de resistir, porque o poder somente é válido quando recebe, daqueles que lhe estão sujeitos, a sua livre anuência à autoridade que procura exercer

5. Obrigação política

Relação política pela qual os governantes obtêm a obediência dos governados.

· Dunn, John, Political Obligation in Its Historical Context. Essays in Political Obligation, Cambridge, Cambridge University Press, 1980.

· Flathman, Richard E., Political Obligation, Nova York, Atheneum Books, 1972.

· Pateman, Carole, The Problem of Political Obligation. A Critical Analysis of Liberal Theory, Nova York, John Wiley & Sons, 1979.

· Plamenatz, John, Consent, Freedom and Political Obligation, 2ª ed., Oxford, Oxford University Press, 1968.

· Simmons, ª John, Moral Principles and Political Obligations, Princeton, Princeton University Press, 1979.

· Pennock, J. R., Chapman, J. W., eds., Political and Legal Obligation, Nova York, Atherton Press, 1970.

· Polin, Raymond, L’Obligation Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1971 [trad. Port. Iniciação Política. O Homem e o Estado, Mem Martins, Publicações Europa-América, s.d.].

Retirado de Respublica, JAM