Breve Doutrina e Ensinança de Principes (1525)
Refere claramente que "todo o Rei Lusitano, que se nega Pai dos súbditos, desmerece o soberano título de rei natural". Para ele deve o rei "mostrarse a finalmente... ser prudente em ho bõo regimento de seu povo, ho que çerto fora se em todas suas cousas procurar de lhe satisfazer cumprindo vontade comum". Breve Doutrina e Ensinança de Principes (Lisboa, 1525) (esta obra foi incluída nas antologias de Bento de Sousa Farinha e de António Alberto Banha de Andrade; cfr. a reprod. fac-similada da ed. de 1525 na ed. de Mário Tavares Dias, Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1965).
A primeira parte do livro trata da sabedoria e a segunda, da justiça. Os caps. da Parte I são os seguintes: das três virtudes necessárias aos príncipes, a saber, sabedoria, justiça e prudência; como estas três virtudes devem os reis ter primeiro; de como a sabedoria faz os reinos fortes e dá vitória aos príncipes; de como a ciência honra e faz forte e dá virtuosa vida e fama; de como os reis, além de amarem a sabedoria, hão-de ter sábios para conselho; de como muitos reis tiveram mestres. Os caps. da Parte II são os seguintes: que coisa é a justiça e quantas partes tem; divisão da justiça em comutativa e distributiva; sem justiça não se diria o rei virtuoso; da excelência da justiça; de como a justiça, para ser perfeita, se deve fazer e guardar em toda a parte; da justiça para ser perfeita deve ser feita igualmente a toda a pessoa; três maneiras de se conservar o bem comum pela justiça; favorecendo os pobres agravados; quando se castigam os malfeitores; a paz . No último capítulo, observa-se: guarda-se a paz do povo com el-rei quando ele rege e governa mais por amor do que por temor, dado que vale mais ao rei ser amado que temido. O jerónimo Frei António de Beja (1493-1517) escreve uma Breve Doutrina e Ensinança de Príncipes, em 1525, qualificando-a como uma lembrança face ao casamento de D. João III com D.Catarina de Áustria. Invoca o facto do rei ser regedor e governador de Deos em ha terra () e trata de dissertar sobre três virtudes indispensávei ao reis e príncipes, a ciência ou sabedoria, a justiça e a prudência. Se, em nome da primeira, defende que os reis devem ser educados e depois aconselhados por sábios, já, sobre a segunda, considera-a, na linha aristotélica e tomista, como a base de todas as outras, desdobrando-a em comutiva e distributiva, como Aristóteles, mas acrescentando-lhe a categoria tomista de justiça geral ou legal, que consistiria em conservar e defender ho comum proveyto da Republica (). Impõe-lhe três objectivos: favorecer os pobres agravados (), castigar os malfeytores e soberbos () e procurando a paz ().
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