quarta-feira, 9 de maio de 2007
Doutrinador monárquico português. Fundador do Centro Nacional de Cultura e líder da geração dos monárquicos oposicionistas dos anos cinquenta. Considera que se a palavra Democracia tem o sentido de tornar a gente humilde participante no governo da Coisa Pública, para que escolha e nomeie quem o represente no diálogo do Trabalho com o Poder – nós diremos, então, que somos democratas. Neste sentido, se defende a democracia como a vitória colectiva, orgânica, sobre a atribiliária e desumana dituadura, repudia a democracia que se resolve em brigas de partidos, que nega a hierarquia como elemento informativo do escol, que, por artes mágicas, faz sair a autoridade da urna, onde os homens são representados por vagas abstracções numéricas.
Amaral, Diogo Freitas do (n. 1941)
Diogo Pinto Freitas do Amaral. Professor universitário e político português. Licenciado em direito em 1963. Doutorado em 1967. Professor associado em 1979. Agregação em 1983. Catedrático em 1984. Fundador e presidente do CDS, chega a presidente da UEDC. Director da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Fundador do CDS em 1974, quando era membro do Conselho de Estado. Apoia governo presidido por Mário Soares no primeiro semestre de 1978. Fundador da Aliança Democrática em 1979, ministro dos estrangeiros em 1980, no governo presidido por Sá Carneiro. Vice-primeiro ministro e ministro da defesa no III e último governo da AD (de 4 de Setembro de 1981 a 19 de Dezembro de 1982), influenciando a revisão constitucional e a nova lei de defesa nacional. Demite-se da presidência do CDS em 29 de Dezembro desse ano. Candidata-se a presidente da república, sendo derrotado por Mário Soares em 16 de Fevereiro de 1986. Regressa à presidência do CDS em 31 de Janeiro de 1988, mas perde as eleições de 1991 e volta abandonar a liderança. Com a direcção de Manuel Monteiro, demite-se até de militante do partido, em Novembro de 1992. Como representante de Portugal, exerce as funções de presidente da Assembleia Geral da ONU. Depois disso, dedica-se ao lançamento da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Amorim, Fernando Pacheco de
Um dos conspiradores da Revolta da Melhada de 1946. Em 1962 assume-se como um combatente pelo integracionismo, insurgindo-se contra a política de autonomia, então protagonizada pelo ministro do Ultramar, Adriano Moreira. Distancia-se também da perspectiva adoptada por Cunha Leal. Em 1971 é um dos ferozes críticos da política assumida por Marcello Caetano no plano das autonomias ultramarinas. Um dos inspiradores ideológicos da direita universitária coimbrã na primeira metade da década de setenta. É em 1974 presidente do Movimento Federalista e, depois, do Partido do Progresso, proibido e perseguido depois do 28 de Setembro de 1974.
Ambiguidade
A coexistência de mais do que um entendimento ou de que uma interpretação face a um determinado símbolo ou face a uma certa mensagem, para utilizarmos uma qualificação cibernética. A existência de mais do que um significado para uma simples palavra ou para uma expressão. Os discursos políticos são normalmente ambíguos, visando convencer ou atrair um mais largo espectro de auditores. Também a linguagem poética ou literária é ambígua. Deste modo, as expressões ambíguas se dão menos informação, acabam por ser mais atractivas e eventualmente mais convincentes. Merleau-Ponty considera que se devem ultrapassar as antinomias filosóficas tradicionais: do interior/exterior; da verdade/erro; do eu/outro; da liberdade/necessidade; do sujeito/objecto; através de uma ambiguidade que, contudo, não é considerada como uma imperfeição. Assim, pode rejeitar-se tanto o dogmatismo de um idealismo subjectivista, como as certezas dogmáticas de um realismo objectivista. A política da ambiguidade responderia assim a uma valência do mundo humano.
Ambiente
De acordo com a teoria sistémica a ideia de ambiente (environment) traduz o conjunto dos outros sistemas relativamente aos quais o sistema político está aberto. Na linha do behaviorismo e de Parsons, Easton coloca tal ideia como noção fulcral da respectiva análise, considerando que o sistema político é um sistema de comportamentos que, por um lado, é influenciado pelo ambiente onde se insere e, por outro, também responde ou reage a esse ambiente. Para o mesmo autor existiria tanto um intra-societal environment, um ambiente interior, como um extra-societal environment, um ambiente exterior. O ambiente interior seria o da sociedade global, entendida como a soma do sistema político propriamente dito como os sistemas não-políticos, mas situados dentro do círculo da sociedade global, como o sistema ecológico, o sistema biológico, o sistema psicológico (personality system) e os sistemas sociais, incluindo, nestes últimos, o sistema cultural, a estrutura social, o sistema económico, o sistema demográfico e outros subsistemas. O ambiente exterior seria o ambiente que cerca a sociedade global, enumerando-se três elementos deste ambiente: international political systems, international ecological systems e international social systems. O ambiente total do sistema político seria, assim, a soma do ambiente interior com o ambiente exterior. (ver Political System).
Alternância política
Mudança dos titulares da decisão política, por efeito do sufrágio. O pluralismo democrático permite uma revolução nos titulares do poder sem violência nem efusão de sangue. Uma sociedade que admita a alternância é o contrário de uma sociedade bloqueada. Em Portugal, durante a I República, o domínio esmagador do partido-sistema, o PRP-Partido democrático de Afonso Costa, impediu a existência de alternativas dentro do regime, obrigando a uma sucessão de tentativas de ruptura do regime que culminaram com o golpe de 28 de Maio de 1926. Quermonne, Jean-Louis L’Alternance au Pouvoir, Paris, Presses Universitaires de France, 1988.
Alienação definitiva do poder
Na Idade Média, entre os defensores da mediação popular, há três escolas a assinalar. Para uns o povo aliena definitivamente o poder no Principe; para outros, o poder supremo fica repartido entre a comunidade e o monarca ‑ é o sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por S. Tomás e que alguns qualificam como monarquia estamental; finalmente, um terceiro grupo considera que a comunidade conserva o poder legislativo e o controlo permanente dos actos do rei, que, pelo mesmo povo, pode ser deposto em certas circunstâncias. Os defensores da alienação definitiva do poder político consideram que o povo renunciou a todo o poder, perdendo a faculdade de fazer leis e nem sequer podendo anular a translatio. Consideram, assim, que o Principe é mais do que o povo, Princeps major Populo, como dizia Baldo. O mesmo autor referia que a translatio consistia numa alienação de pleno direito, já que, de outro modo, o Principe não seria um dominus, mas um simples commissarius populi. No campo oposto, a transferência do poder é perspectivada como uma simples concessio. Transmite‑se ao Principe um simples officium publicum e um usus, dado que o povo é mais do que o Principe, tendo o direito de legislar e o poder de retomar sempre o poder supremo ‑ é a posição de Guilherme Occam.
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