sábado, 6 de outubro de 2007

Justo por natureza

Para os estóicos, se a natureza continua a ser a forma ou a ideia, onde vive aquilo que é justo por natureza (physikon dikaion), o chamado direito natural, distinto do direito posto na cidade, do direito positivo, do nomikon dikaion, eis que passa a haver uma terceira ordem, mais produto da acção do homem do que da sua intenção, uma ordem espontânea, autogerada pelo tempo, endógena, que corresponderia ao kosmos e se contraporia à ordem confeccionada, exógena, artificial, resultado de uma construção.

Justo objectivo

Para a teoria da natureza das coisas, a procura do ser significa também a procura do dever‑ser que lhe está imanente.


Retirado de Respublica, JAM