quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Estado Polícia

Polizeistaat

Modelo prussiano típico de Frederico II, teorizado pelo chamado Kameralismus. O modelo tem origem na Prússia de Frederico, o Grande, o autor de Anti-Maquiavel [1739], surgindo a ideia de um Polizeistaat, de um Estado que tem como fim uma polícia de segurança (Sicherheitspolizei) externa (protecção face aos inimigos externos) e interna, bem como uma polícia de bem-estar (Wohlfahrspolizei) para a produção e circulação da riqueza. O principal teórico é Wolff (1679-1754), para quem o princípe (Regent) é uma personalidade abstracta e não um soberano pela graça de Deus, dado ser um representante (Stellvertreter) ou um oficial do Estado (Oberhaupt des Staates). Gerou uma espécie de Estado-guarnição, onde a burocracia era dominada pelo Exército. Segue-se, no século XIX, a integração na Administração dos Junkers, os grandes proprietários, depois do afastamento da nobreza francesa, trazida pelas invasões napoleónicas. O processo prussiano de centralização, onde a Administração passou a estar aliada à aristocracia fundiária, gerou um feudalismo tardio e não tardou que o próprio Exército passasse a ser dominado pelos Junkers. A anterior burocracia racional foi, assim, contaminada pelos laços de fidelidade que ligavam os funcionários ao monarca. A partir de 1871, este Polizeistaat vai entrar em confronto com um modelo de Rechtsstaat, marcado este por um direito administrativo, de matriz francesa.

Retirado de Respublica, JAM