domingo, 8 de julho de 2007

Fleiner-Gerster, Thomas

Doutor em direito por Zurique. Professor na universidade de Friburgo. Criador e dirigente do Instituto de Federalismo suíço. Considera que se a autoridade pública é respeitada pode reger fazendo um uso moderado e discreto da força pública tal como uma boa lâmpada precisa de pouca corrente eléctrica. Pelo contrário, quando a autoridade do Estado é fraca, é precisa então muita corrente, isto é, força pública ou poder económico, para se obter a luz, isto é o direito

A outra face da moeda na teoria da soberania tem a ver com o facto da mesma, como assinala Thomas Fleiner‑Gerster não ser uma consequência, mas não à regionalização! uma condição prévia da estadualidade. O que implica que a estadualidade se encontre à disposição dos homens e significa que o carácter constitutivo do Estado pode ser adquirido ou suprimido pela conquista, anexação ou ocupação. Quando uma qualquer associação conquista a soberania sobre um determinado território, ela torna‑se soberana. As entidades estaduais podem, portanto, desaparecer, modificar‑se ou renascer. Encontra‑se aí a base teórica do colonialismo assim como o que serve para legitimar uma guerra justa. A estadualidade está à disposição de todas as forças que estão em condições de conquistar a soberania sobre um determinado território.


Retirado de Respublica, JAM