sábado, 7 de julho de 2007

Lectures on Jurisprudence, 1832

Na base do pensamento de John Austin está o entendimento da lei como regra, como ordem do soberano, como comando, como ordem dada por um superior a um inferior, o direito posto por um superior a um inferior, e, consequentemente, o entendimento da jurisprudência, das decisões dos tribunais, como um conjunto de formulações dos agentes do soberano, ao mesmo tempo que visiona o costume, como algo que é apenas tolerado pelo mesmo soberano. O direito é assim concebido como uma regra estabelecida para governo de um ser inteligente por um ser inteligente que tem poder sobre ele, considerando-se que o fundamento do mesmo está na eficácia da regra, resultante da conjugação de um elemento activo, o soberano, com um elemento passivo, a receptividade de um sujeito à obediência. Nestes termos, refere o direito natural como mera categoria metafísica sem importância jurídica. A partir destes pressupostos, inspira a chamada escola analítica da jurisprudência que concebe a ciência do direito como mero processo de classificação dos dados legais e de análise das instituições como elas na prática são e não como elas deveriam ser. As leis não contêm qualquer elemento de dever-ser, não passam, como observa Kelsen a respeito do mesmo autor, de uma ordem, da expressão da vontade de um indivíduo dirigida à conduta de outro indivíduo. Assume-se assim uma teoria estritamente imperativa do direito, identificando-o com o mandato do soberano. Segundo as próprias palavras de Austin, every positive law, or every law strictly so called, is a direct or circuitous command of a monarch or sovereign number in the caracther of political superior: that us to sy, a direct or circuitous command of a monarch or sovereign number to a person or persons in a state of subjection to its author. And beeing a command (and therefore flowing from a determinate source); every positive law is a law proper, or a law properly so called. A escola por ele fundada, paralela à Allgemeine Rechtslehre, desencadeia um método analítico-formal que vai levar a um efectivo desenvolvimento técnico do direito anglo-saxónico, opondo-se ao fundo tradicional do common law.

Retirado de Respublica, JAM