Bourgeois, Léon (1851-1925)
Político francês. Advogado. Presidente do conselho em 1895-1896 e da câmara dos deputados em 1902-1906. Prémio Nobel da paz em 1920, por ser um dos promotores da Sociedade das Nações. Juiz do Tribunal Internacional de Haia desde 1903. Fundador do chamado solidarismo, marcado pela defesa da progressividade fiscal e de um sistema de seguros sociais. Doutrina típica dos radicais franceses, defensores do chamado humanismo republicano, herdeiro do utilitarismo e paralelos ao movimento fabiano.
Solidarismo
Considera que é preciso que cada um dos homens se torne num ser social. É preciso ensinar às crianças e aos homens que devem considerar‑se não como isolados, como indivíduos que têm o direito de incluir em si mesmos o fim da sua própria existência, mas como membros associados, de direito e de facto,de uma sociedade onde todas as responsabilidades são mútuas; devem além disso tomar consciência da consciëncia comum e julgar os respectivos actos particulares sob o ponto de vista desta consciência social.
A terceira via
A doutrina pretende ser um meio termo, ou um compromisso entre o liberalismo e o socialismo, visando evitar tanto os excessos do individualismo como do colectivismo. A palavra chave é a de solidariedade que Bourgeois vai buscar a Fouillé. O homem é elemento de um todo, tem direitos e deveres recíprocos. Todos somos, ao mesmo tempo, credores e devedores da associação humana. Neste sentido, proclama-se herdeiro do spirituel républicain.
Garantismo
Considera a existência de uma série de garantias sociais intangíveis tanto em matéria de liberdades como na distribuição daquilo que designa por profit social. Porque há um coeficiente comum a todos, de um valor de direito iga«ual para todos.
Influências
A doutrina de Bourgeois que influencia a III República, marca o ritmo do radical socialismo francês, mas não deixa de, através de Duguit, ser uma das influências do modelo socialista, tendo bastantes aproximações com algumas das teses actuais de John Rawls, tanto pela invocação da ideia moral na política, como, sobretudo pela admissão da repartição não igualitária dos bens sociais, tanto por causa das desigualdades naturais, como pelas diversas formas de participação de cada um nas tarefas comuns.
Retirado de Respublica, JAM