quarta-feira, 11 de julho de 2007

Polis

— A procura de um conceito universal de polis. As formas políticas históricas: polis, res publica, civitas, impérios, comunas, regna, Estado, organizações internacionais mundialistas. A existência de um momento político em sociedades políticas que se situam antes, abaixo, ao lado e para além do Estado.

A polis como um conjunto geo-histórico onde há uma totalidade envolvente dos costumes humanos com um querer público central, não existindo um problema que seja politicamente neutro.

— A polis como autarcia, auto-suficiência e perfeição. A comunidade perfeita e integral (Francisco de Vitória) e a grande sociedade (Adam Smith).

— O consentimento na origem do poder: o principado político antecedido por uma comunidade pré-política; diferença entre o pacto de associação e o pacto de sujeição; da ideia de pacto (jusnaturalismo) à ideia de contrato (liberalismo). Teses sobre as origens da polis

— Origens da polis. Da casa à polis. As distinções político/doméstico e político/económico.

— A casa ou o doméstico como conjugação de três tipos de relações: relação biológica entre o homem e a mulher; relação biológica entre pais e filhos; relação de trabalho entre um senhor e os respectivos escravos.

— A passagem do parentesco ao político. A perspectiva clássica e a perspectiva da antropologia política. A questão das chamadas sociedades sem Estado. A tese neoliberal (a polis como agência protectora dominante). Elementos da polis

— A polis como conjunto geo-humano, onde o poder se incorpora numa instituição.

— A polis como um território geograficamente delimitado. A territorialização e o instinto territorial. Espaço e poder. A evolução do conceito de fronteira. Os limes dos antigos impérios como espaços vazios. A representação gráfica global do território de um Estado (séc. XVI). O território como direito de propriedade de um Estado. A dimensão romântica da patrie charnelle. As teses geopolíticas do espaço vital.

— O quadro povo (a polis como sociedade ou associação de pessoas). As teses evolucionistas. Do parentesco biológico ao parentesco mental. O clã como sistema de representação.

— A polis como comunidade de gerações que pretendem constituir uma unidade espiritual e mítica. A procura de uma nascença comum ou o culto de uma divindade superior de um certo founding father (a nação).

— A polis como institucionalização do poder, como governo, organização, instituição social de carácter correctivo que se propaga hierarquicamente e cria uma cultura política compartilhada pelos que vivem sob determinado ordenamento de leis (o Estado).

— A polis como exclusividade e autarcia. A distinção entre o interior e o exterior. A passagem da segmentarização ao unitário (a soberania). A polis como entidade desenvolvida e diferenciada. A polis como unidade transcendental. A necessidade de um povo politicamente organizado, onde há uma agência especializada nos interesses do todo a quem cabe a misão de pilotar o futuro. Os antecedentes: das teses do corpo místico (Francisco Suarez) à ideia de corpo político dotado de uma vontade geral (Rousseau). O entendimento da polis como um ser comum, como uma multidão de seres razoáveis (Kant). Os principais contributos da neo-escolástica peninsular. A passagem da sociedade imperfeita (regimen societatis) à comunidade perfeita (regimen civitatis). A distinção entre todos como singulares (omnes ut singuli) e todos como universo (omnes ut universi). A distinção entre potestas dominativa e potestas politica. A perspectiva de Rousseau. A vontade geral como vontade da razão e vontade universal. O contrato social como o contrato original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, para a receberem de novo como membros da comunidade. A vontade geral como a acção do todo sobre o todo.

— A procura da harmonia ou da dimensão óptima da polis. As teses de Platão segundo as quais a polis deve crescer na medida compatível com a sua unidade, não devendo ser pequena nem grande, mas suficiente na sua unidade.

— A perspectiva de Fernando Pessoa sobre a polis. A nação como a dialéctica entre as forças de integração (coordenação de forças sociais e homogeneidade do carácter) e as forças de desintegração (de destruição, de descoordenação e de desintegração propriamente ditas). Os fins da polis

— Passagem da racionalidade técnica, da associação pragmática de fins, marcada pelo interesse e pela utilidade, à racionalidade ética, à representação comum do bom e do justo. A integração do bonum utile no bonum honestum. A segurança, o bem-estar e a justiça como fins da polis. — Poder coercivo e poder directivo (classificação de Suarez). — A procura da ordem (arche).

— A exigência da comunhão. A koinonia de Aristóteles. O consenso do direito de Cícero. A comunhão em torno das coisas que se amam de

Retirado de Respublica, JAM