domingo, 4 de fevereiro de 2007

Regime monista

Adriano Moreira distingue regimes monistas, os que não consentem a circulação da sede do poder nem a alternância ideológica, dos regimes pluralistas, aqueles onde está prevista a revolução legal pelo consentimento expresso da sociedade civil. Dentro daqueles, refere até a distinção entre os regimes autoritários, os que propõem uma concepção ideológica à sociedade civil, e os regimes totalitários, os que, pelo contrário, impõem uma concepção ideológica à mesma sociedade civil.
Retirado de Respublica, JAM

Regime des décrets

Segundo Hannah Arendtb trata-se de um um governo da burocracia, de uma mera administração que aplica decretos, existente nos Estados imperiais, como o czarismo russo e a monarquia austro-húngara, bem como em certos impérios coloniais. Os burocratas destes regimes que administram territórios extensos com populações heterogéneas, pretendem suprimir as autonomias locais e centralizar o poder, mas apenas exercem uma opressão externa, deixando intacta a vida interior de cada um, ao contrário dos totalitarismos contemporâneos. É uma espécie de domínio perpétuo do acaso e de governo dos espertos onde o burocrata tem a ilusão da acção permanente e onde, por trás dos decretos, nem sequer há princípios gerais de direito.
Retirado de Respublica, JAM

Regeneradores

Do lat. regeneratio, soma de re mais generatio, acção de gerar novamente. A partir de então, como, depois, vai assinalar Ramalho Ortigão, sendo absolutamente impossível resolver ou deliberar, sobre o que quer que seja, por acordo de princípios, delibera-se por acordo de interesses pessoais, e são os egoísmos que se coordenam para o lucro recíproco, por não haver meio algum de grupar os cérebros por ideias gerais e por convicções comuns; e nisto se reúne toda a ciência do parlamentarismo contemporâneo. Foi com esta nova experiência que se separaram as águas, com antigos elementos da esquerda anti-cabralista, alguns dos quais furiosos republicanos, a passarem para a direita fontista, gerando-se, por um lado, novas clientelas e, por outro, diversos grupos de impaciências formadas à roda de cada ministério. A partir de então, subdividiram-se e multiplicaram-se os pretendentes, vindo, depois uns dos outros, os históricos, os reformistas, os avilistas, os granjolas, os constituintes, os progressistas, além de vários pequenos agrupamentozinhos efémeros, que deram governos de conciliação e de transição, sem duração bastante para botar nome ou para receber alcunha. Também a partir de então, toda a obra dos políticos modernos se desagrega molécula por molécula, com uma simplicidade aterradora, ao primeiro embate exterior de uma sublevação, de uma revolta, de um golpe de Estado ou de um golpe de Bolsa O novo grupo que gravitava em torno de Fontes e de Rodrigo da Fonseca, começou, então, a distinguir-se doutro que se qualificará como histórico.
Retirado de Respublica, JAM

Recurso político

Termo forjado por Robert Dahl, entendido como qualquer meio pelo qual uma pessoa pode influenciar o comportamento de outra. Em sentido amplo, qualquer meio utilizado por um actor para aumentar as suas possibilidades de atingir o objectivo pretendido. O resource é um meio de que dispõe o sistema político para transformar os inputs em outputs. Segundo David Easton, os recursos externos são os meios materiais provenientes do ambiente que rodeia o sistema. Os recursos internos são os meios que o próprio sistema fornece através das suas estruturas políticas, das suas organizações e das suas regras de comportamento. O conceito de recurso político aproxima-se da ideia de capital político. Neste sentido, a possibilidade de uso da violência é um dos recursos políticos, tal como a detenção de meios financeiros ou a possibilidade de controlo dos meios de comunicação social.
Retirado de Respublica, JAM

Preto, Francisco B. Rolão (1898-1977)

Francisco de Barcelos Rolão Preto. Exílio desde 1912, regressa a Portugal em 1914. Militante do Integralismo Lusitano. Funda em 1932 o movimento nacional-sindicalista. Publica então, de Fevereiro a Abril de 1932, o jornal Revolução. Em 19 de Janeiro de 1933 critica Salazar por este não ser capaz de vestir uma farda ou uma camisa de combate. Um mês depois, em 18 de Fevereiro, promove um jantar insurreccional no parque Eduardo VII, onde Neves da Costa proclama: isto tem tanta força que já ninguém será capaz de nos fechar a porta. Entusiasmados, os nacionais-sindicalistas promovem um desfile de três mil militantes nas comemorações do 28 de Maio em Braga, ocorrendo sangrentos incidentes. Em 5 de Julho seguinte Rolão Preto é recebido por Carmona em audiência pressionando no sentido da demissão de Salazar. Salazar reage em 24 de Julho anulando a autorização dada para a propaganda dos camisas azuis e promovendo a suspensão do jornal Revolução. Lança mesmo uma dissidência do movimento, com Manuel Múrias, Luís Supico Pinto e José Cabral que aderem à União Nacional. Exilado em 1934. Regressa em 24 de Fevereiro de 1935 e logo é himenageado num banquete de correlegionários. Em Abril visita os núcleos locais do movimento. Promove o falahado golpe de Estado de 10 de Setembro de 1935, com o com o monárquico comandante Mendes Norton e o republicano General Ribeiro de Carvalho. Membro das candidaturas presidenciais de Quintão Meireles, em 1951, e de Humberto Delgado em 1958. Considera em 1953 que Salazar fez uma revolução a frio, esquematizada pela razão, conduzida pelos caminhos da inteligência, como se fosse uma experiência de laboratório. Presidente do Partido Popular Monárquico depois de 1974, chega então a declarar: queremos o Rei e os sovietes!.

·A Monarquia é a Restauração da Inteligência,
Lisboa, 1920.
·Salazar e a sua Época. Comentário à entrevista do actual chefe do governo com o jornalista António Ferro
Com capa de Almada Negreiros, Lisboa, Janeiro de 1933.
·Para Além da Guerra
Lisboa, Gama, 1942.
·A Traição Burguesa
Lisboa, Pro Domo, 1945.
·Tudo pela Humanidade, Nada Contra o Homem
Lisboa, Inquérito, 1953.
Retirado de Respublica, JAM

Políticas públicas

1. Neste contexto, assume particular destaque o estudo das políticas públicas. A este respeito, importa assinalar que Harold Lasswell, em 1951, numa obra publicada em conjunto com David Lerner, The Policy Sciences. Recent Development in Scope and Method, utilizou a expressão policy sciences, logo traduzida em francês para sciences de la politique, realçando a necessidade do estudo das políticas através de técnicas analíticas provindas das ciências económicas; desde logo, alguns houve que propuseram a existência das policy sciences como um campo separado da própria ciência política. O impulso veio da circunstância da administração pública norte-americana, durante a Segunda Guerra Mundial, ter necessitado de um conjunto de novos profissionais que sistematizassem os dados referentes às opções militares e logísticas. Esse modelo será utilizado, no pós-guerra, para organizar o processo planeamentista e, nos Estados Unidos, é retomado na década de sessenta, aquando da mobilização gerada pela guerra do Vietname e com os processos de análise do intervencionismo estadual, nomeadamente no acompanhamento dos programas da Great Society do Presidente Lyndon Johnson. Estas técnicas ainda hoje são dominantes na análise de várias políticas públicas, nomeadamente as políticas do ambiente, da saúde, da segurança social, da educação e do combate à pobreza, tanto nos aspectos da formulação como da implementação das mesmas. As políticas da saúde, originárias do Estado higienista do século XIX, são hoje um campo de investigação primordial nos domínios da reforma do Estado-Providência, nas quais se desenvolvem problemas teóricos fundamentais, como os da justiça distributiva, e se estudam os perfis dos novos modos de actuação dos grupos de interesse e de pressão. Mas o Estado-Providência exige também a inventariação dos processos das políticas da segurança social e do emprego, bem como da acção do Estado nas zonas da política da formação profissional. Segue-se a amplitude de todo o processo da política educativa, outra das formas tradicionais de intervenção pública, principalmente nos países latinos. Surgiu, entretanto, o intervencionismo na zona das políticas da cultura, com novos problemas na relação entre o público e o privado. No quadro das políticas económicas, destacam-se as políticas agrícolas, a política industrial e a política comercial. Os novos modelos de intervencionismo estadual nos campos da qualidade de vida geraram as novas políticas do ambiente e da defesa do consumidor.


2. É abundante a literatura sobre a public policy, principalmente no mundo anglo-saxónico:

- Watson [1962];

- Hirschman e Montgomery [1968];

- Mitchell [1969];

- Jones [1970];

- Rimlinger [1971];

- Welsh [1972];

- Hofferbert [1974];

- Schmitter [1975];

- Thomas [1975];

- Stokey e Zeckhauser [1978];

- Richardson [1979];

- Hook [1980];

- Goldwin [1980];

- Cawson [1982];

- Weale [1982];

- Leon [1988];

- Mény e Thoenig [1989];

- Drysek [1990];

- Muller [1990];

- Harrop [1992]; e

- Skocpol [1993 e 1995].


No domínio da politologia francesa, refiram-se os estudos de:

- Jobert [1982];

- Padioleau [1982];

- Bénéton [1983];

- Cohen [1989];

- Pélassy [1987];

- Mény e Thoenig [1989]; e

- Muller [1990].


2. Entre nós, mergulhados que estamos em certo estatismo caótico, resultado da acumulação de intervencionismos de contraditórios sinais ideológicos, em que o salazarismo e o gonçalvismo utilizaram os mesmos instrumentos legislativos, o modelo pluralista do Estado pós-revolucionário ainda não permitiu a estabilização de um processo coerente de análise de todo este emaranhado, face à ausência de uma visão globalista, capaz de superar a tradicional perspectiva da reforma administrativa ou da mais recente ideia de modernização administrativa.

Com efeito, a publicização não tem coincidido com a administrativização, e os esforços de controlo do crescimento do clássico conceito de Estado levam a que entre pelo sótão, ou por osmose, o que se tenta defenestrar ou fazer expelir pela porta principal. Falta, sobretudo, uma noção globalista de Escola de Quadros onde o Estado possa pensar-se, tarefa que o chamado Instituto Nacional de Administração não pôde, ou não quis, desempenhar. E valia a pena pensar-se no modelo provindo do século XIX, quando começaram a despontar em Lisboa aquelas escolas que se integrarão na Universidade Técnica, onde se fez uma aliança entre movimentos societários e os quadros técnicos estaduais. A ligação matricial entre a Escola Colonial e a Sociedade de Geografia de Lisboa, e entre os movimentos associativos empresariais e aquilo que seria o ISCEF, tal como a íntima relação do que seriam o IST, o ISA e a Faculdade de Medicina Veterinária com os ministérios derivados do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, fundado por Fontes Pereira de Melo, e que a República rebaptizou como Ministério do Fomento, marcam um ritmo que poderia servir de inspiração para a actualidade. Se voltássemos a conceber o nosso État savant como gestor de recursos escassos talvez não houvesse aquela fragmentação entre os peritos estaduais, integrados na administração burocrática, e a Universidade, agravada pelo movimento dos gabinetes de planeamento, criados pelo marcelismo, e pelos variados grupos parcelares nascidos com o processo de integração europeia, em que predominaram tecnocratas desligados dos centros universitários e da própria vida empresarial. O divórcio actualmente existente entre a política de investigação científica e a política educativa, bem como a existência de uma excessiva gordura gestionária nos serviços públicos que congregam os quadros formalmente qualificados com investigadores, revelam talvez o triunfo de um conceito restrito de administração pública, marcada por uma menoridade burocratóloga. À excepção de algumas instituições como a Escola Nacional de Saúde Pública e o Instituto de Defesa Nacional, faltam sítios que possam pensar as políticas públicas, mobilizando os parcos recursos da nossa comunidade. Sítios de diálogo, pluralistas, donde possam emergir relatórios equivalentes ao que foi elaborado em França pela Commission “Éficacité de l’État” du Xème Plan, presidida por François Closets. Só a partir de então pode adquirir-se uma perspectiva capaz de nos elevar a observações adequadas ao nosso Estado de mal-estar, nomeadamente a uma visão histórica capaz de produzir um estudo como o de Pierre Rosanvallon sobre L’État en France [1992]. Para tanto, parecem não chegar os gabinetes de estudos da burocracia pública, dos partidos e de algumas instituições da chamada sociedade civil. São também insuficientes as fotocópias programáticas que possamos trazer de uma ou outra visita ao estrangeiro. Perdem, por efémeras, realizações como congressos, seminários ou estados gerais. Não bastam algumas instituições universitárias especializadas na gestão da administração pública ou as tradicionais escolas de direito e economia. O Estado a que chegámos precisa de ser pensado de acordo com as nossas circunstâncias, através de uma perspectiva integrada e globalista; talvez voltem a ser necessárias instituições formadoras de dirigentes e peritos para os grandes corpos públicos, um pouco à imagem e semelhança do que, através da entidade herdeira da Escola Colonial, se fez para a administração ultramarina. Só assim poderemos vencer os chamados directores-gerais de aviário, presas fáceis do clientelismo e sem força para deterem as inevitáveis arremetidas da corrupção.

Políticas públicas, processos de aprendizagem da cidadania, 93,633.
Retirado de Respublica, JAM

Imagem ripada daqui

Burke, Edmund (1729-1797)

Nascido na Irlanda, filho de pai protestante e de mãe católica. Estuda direito em Dublin. Secretário de Lord Rockingham, um dos chefes wighs, desde 1765, passa a membro da Casa dos Comuns (1765-1790). Em 1770 é deputado pela colónia norte-americana de Nova Iorque. A partir de 1774 por Bristol. Ligado a David Hume e Adam Smith. No decurso da sua actividade parlamentar, denunciou o doutrinarismo dos revolucionários, considerando os mesmos dependentes de uma metafísica política apriorística que não tinha em conta as categorias do espaço e do tempo. Assim, contra os abstractos direitos naturais, preferia defender os direitos concretos, conquistados pela história, os chamados direitos dos ingleses, correspondentes às liberdades e privilégios dos nossos foros e costumes.

  • Vindication of a Natural Society (1756) (cfr. ed. de Frank N. Pagano, Indianapolis, Liberty Fund, 1982).
  • Observations on a Late Publication Intituled “The Present State of the Nation”, 1769.
  • Thoughts on the Cause of the Present Discontents (1770).
  • Reflections on Revolution in France (1790) (cfr. trad. fr. de Pierre Andler, Réflexions sur la Révolution de France, com apresentação de Philippe Raynaud, Paris, Éditions Hachette, 1989; cfr. tb. Pre-Revolutionary Writings, ed. de Ian Harris, Cambridge University Press, 1993). →Reflections.
  • An Appeal from the New to the Old Whigs (1791).

Autor das célebres Reflections on the Revolution in France, de 1790, obra onde defende o princípio da continuidade histórica das instituições políticas, conciliando liberalismo com conservadorismo. Assim, contra o modelo iluminista do construtivismo, prefere conceber as instituições como resultado da tradição, entendida como uma espécie de prescrição aquisitiva ou costume imemorial. Retoma também o sentido neo-clássico da ordem cósmica e, como salienta Truyol y Serra, faz uma ponte entre a escolástica e o romantismo, passando por cima do laicismo iluminista. Assume-se, deste modo, como um conservador liberal e identifica-se com o consensualismo pré-absolutista, considerando que o Estado, – e quando fala em Estado diz dele o que quase todos dizem da nação – não é segregado nem por um individuo isolado nem por uma multidão, mas antes a partir da espécie e através de um processo orgânico: a espécie é sábia e quando se lhe dá tempo, como espécie que é, procede sempre com razão. Defende, deste modo, uma espécie de razão colectiva, em vez da razão individual, acentuando a herança (heritage) através de uma visão orgânica da sociedade, frontalmente contrária ao individualismo. Este Estado de Burke não é uma folha de papel em branco onde cada um pode gratujar à vontade, nem sequer o conceito de um território ou de uma associação temporária de individuos, mas representa uma continuidade no tempo, assim como no número e no espaço. Daí que a respectiva organização deva ser olhada com maior respeito, pois que não é só uma associação para os fins que servem a efémera existência animal. É assim definido como uma sociedade de todas as ciências, de todas as artes, uma sociedade de todas as virtudes e de todas as perfeições. Como os fins de tal sociedade não podem realizar‑se em algumas gerações, a sociedade far‑se‑á não somente entre os vivos, mas também entre todos os que morreram e todos os que estão para nascer. Na base de tal entidade há uma determinada forma de contrato, um contrato de gerações que faria nascer uma associação (partnership), mas não como um contrato de sociedade sobre a pimenta ou café, os panos ou os tabacos: é completamente diferente do negócio e não pode ser dissolvido pelo arbítrio dos partidos. Daí considerar que cada contrato de um Estado qualquer não é mais do que uma cláusula deste grande contrato primitivo de uma sociedade eterna que liga os indivíduos inferiores aos seres superiores, que une o mundo visível ao mundo invisível por meio de um pacto indeterminado, garantido por um juramento inviolável, e no qual cada ser tem o seu lugar fixo. Esta lei não se submete à vontade humana: ao contrário, os homens, por um dever infinitamente superior, submetem a sua vontade a esta lei. Neste sentido, salienta que a Constituição é the engagement and pact of society pela qual the constituent parts of a State are obliged to hold their public faith with each other. 137,963

- Especulacionismo, 10,85

- Estado, 115,803

- Nação, 60,392

- Revoluções, 108,750

- Linha moral e linha ideal, 115,803.

Retirado de Respublica, JAM

Burdeau, Georges

- Ciência do poder, 4,42
- Ciência política, 2,13
- Estado como institucionalização do poder, 75,503
- Estado, institucionalização do poder,135,935
- Poder e autoridade, 55,352
- Estado espectador ou Estado Polícia, 108,755
- Poder,força que faz da sociedade um organismo social, 0,0
"é sobre o poder que repousa tudo o que é político", não deixando, contudo, de salientar que o poder é facto mais ideia. Georges Burdeau, por seu lado, refere a "força que transforma uma sociedade num organismo social". este poder é simultaneamente uma força e uma ideia. É não apenas força externa ou imperium, mas também "representação quanto ao futuro esperado", dado que quem manda tem necessariamnete que ter um fim em vista. O poder é, assim, "uma força nascida da vontade social destinada a conduzir o grupo na procura do bem comum e capaz, em caso de fracasso, de impôr aos respectivos membros a atitude que ele comanda" é a "possibilidade de ser obedecido", enquanto a autoridade é vista como a "qualificação para dar uma ordem". Adianta que "se os chefes dão tanto valor a que os considerem legítimos é porque a legitimidade lhes traz um acréscimo de autoridade que eles não podem receber senão daí. Ao poder que se impõe, ela acrescenta a qualidade que se liga a um poder consentido", porque a legitimidade "enobrecendo a obediência, converte em obrigações nascidas de um dever o que eram somente atitudes ditadas pelo temor. Enfim, introduz o poder no universo mágico das representações e das crenças... Metamorfose moderna da sacralização do poder, a legitimidade laiciza o seu fundamento sem lhe enfraquecer a solidez, visto que substitui a investidura divina pela consagração jurídica" "o poder é o direito do futuro" porque "na origem do poder há um pacto entre uma ideia e uma energia". Na linha de Ihering que considerava que "o direito existe para se realizar", assinala que todo o direito tem vocação para a positividade, que todo o direito visa à acção. Considera que estas concepções de cepa sociologista, quando transpostas para a análise do Estado tendem a criar uma espécie de Estado‑Funcional que "sem deixar de ser um Poder, é qualificado pela função que cumpre na sociedade", é "o poder agrilhoado pela sociedade técnica" e o "sustentáculo ideológico do neo‑capitalismo", que "defende a tese do apaziguamento ideológico" dado ser "aquele em que a função política é considerada como submetida aos simples imperativos da previsão e do cálculo racionais". O mundo político é da "mesma natureza que o universo poético", dado que "é povoado por crenças, convenções e símbolos". E isto porque "se o político é o reflexo de uma imagem que a sociedade faz de si mesma, concebe‑se facilmente que ele seja solidário de símbolos e de mitos que sustentam esta representação". A nação é, pois, uma manifestação dessa terceira dimensão da sociabilidade. Mas porque é "um sonho de futuro partilhado" (Georges Burdeau), há tantos conceitos de nação quantos os sonhos desses diversos povos nacionais. E mesmo cada povo nacional vai variando de sonho conforme os respectivos instintos de legítima defesa. Ora, é nessa variedade, feita à imagem e semelhança da própria personalidade humana, que se encontra o essencial da respectiva universalidade. "o povo não é um dado material, traduzível em número, é uma construção efectuada, naturalmente, a partir da realidade, mas marcada por uma intenção política: o povo é definido em função daquilo que se espera da sua vontade". a sociedade primitiva é "coexistência " e "agregado" e nem sequer se pode falar, propriamente, em "sociedade", dado não existir "este sentimento ou esta representação de um todo, que é, ao mesmo tempo, conjunto". Na tal sociedade primitiva o grupo formava "uma unidade homogénea e indecomponível", donde o indivíduo apenas se destaca lentamente. O Estado é ao mesmo tempo conceito e instituição. quando considera que "os homens inventaram o Estado para não obedecer aos homens" o chamados elementos constitutivos,muito principalmente o território e o grupo, "se não entram na noção de Estado, conduzem‑na e condicionam‑na. Preexistem ao Estado e subsistem quando ele existe; são o quadro no meio do qual se desenvolve, a atmosfera que lhe é indispensável. Sem eles o Estado desapareceria, não porque eles sejam a sua substância, mas porque deixaria de ter razão de ser. Em suma, são as condições de formação e de existência do Estado" um Poder incorporado numa instituição, sendo no entanto preciso que esse poder se exerça sobre um território e sobre uma população". Pelo que não existe Estado sem território, embora haja muitos grupos de base territorial que não constituem Estado". E isto porque o Estado "não é um ser concreto que possa confundir‑se com os elemtos materiais que justificam a sua existência ao mesmo tempo que lhe servem como meios de acção" Burdeau, "a fronteira é essencialmente uma noção de ordem política", pretende "dar à nação o seu quadro natural, quando o território deixa de ser um objecto de propriedade e se torna instrumento da autoridade necessária à prossecução do bem comum", temos que, nestes termos, "o território é, ao mesmo tempo, um símbolo e uma protecção avançada da ideia nacional. Permite realizar a síntese de um chão e de uma ideia, que é própria da ideia de nação". "o fascismo recusa reconhecer à nação uma personalidade distinta do Estado: a nação não é uma construção do espírito, é uma realidade". Onde o demo‑liberalismo vê um cidadão, o fascismo vê um produto; onde assinala a existência de uma sociedade de individuos justapostos, o fascismo concebe um grupo organizado segundo as leis inelutáveis da vida económica; onde o primeiro proclama a liberdade de trabalho, o segundo advoga um corporativismo decalcado sobre o desenvolvimento disciplinado da produção. o Estado Espectador reflecte o anti‑estatismo do primitivo liberalismo, aquele Estado que "não tem funções, tem apenas atribuições... porque não tem finalidade própria", coisa que apenas caberia à sociedade.( se de um Estado que não passou de uma espécie de "anarquia policiada"( de uma simples "disciplina externa", pelo que se tornou "pesado sem ser forte, omnipresente e desarmado, dotado de uma administração admirável e de uma política intrincada... um Estado em todo o aparelho da autoridade, mas a quem faltava a ideia que teria feito dele um poder", a quem faltava "a inteligência de um poder". Foi contra esse modelo de Estado que surgiram tanto o solidarismo como o cristianismo social, ambos se propondo "humanizar o liberalismo", transformando o Estado num "árbitro cujo papel se limita a impedir que o jogador mais forte faça do mais fraco o que lhe apetecer" que ficou "árbitro sem doutrina... reduzido a um empirismo que o torna, quanto à extensão das suas atribuições, tributário das relações de força entre os diversos grupos que constituem a colectividade". Deu‑se, então, a passagem do Estado årbitro ao Estado Tutor, segundo a expressão de Jules Ferry, em discurso feito em 31 de Janeiro de 1884, segundo o qual "o governo deve ser o superintendente da previdência social e o tutor dos infelizes que não têm quem os defenda" Burdeau quando considera o Estado como a "institucionalização do poder", e esta como "a operação jurídica pela qual o poder político se transfere da pessoa dos governantes para uma entidade abstracta ‑ o Estado. O efeito jurídico desta operação é a criação do Estado como suporte do poder independente da pessoa dos governantes". Neste sentido refere que "o Estado não é justaposição de um grupo, de um território, de um chefe, mas é uma certa maneira de ser do Poder", pelo que não há Estado em todos os "grupos humanos vivendo num território próprio sob a coerção de um chefe", exigindo‑se "unidade, continuidade, poderio e limitação pelo direito". Para o mesmo autor uma instituição é "uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando‑se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio das quais actua". Esta institucionalização do poder "permite ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui o progresso mais seguro que pode realizar‑se numa sociedade política". Para o mesmo autor esta institucionalização "é o resultado de uma atitude inteligente do homem relativamente ao problema do Poder; o Estado é um conceito, o suporte ideal do poder público. Ora, só o homem pode dar origem ao conceito,pensando o Estado como tal".
Retirado de Respublica, JAM

La Buona Societá. Sulla Riconstruzione della Filosofia Politica.

Obra de Vittorio Possenti (Milão, Vita e Pensiero, 1983), abrangendo os seguintes temas: a crise da filosofia política; política e filosofia política; ciência e filosofia na política; racionalidade do político; bem e valor; vicissitudes da filosofia política; cristianismo e política; formas e categorias políticas. Promove a ligação do neotomismo ao movimento de rabilitação de filosofia prática e da hermenêutica. Critica vivamente as escolas empírico-analíticas e as concepções positivistas da ciência livre de valores, conforme a perspectiva weberiana. Aproxima-se das teses de Eric Voegelin e Leo Strauss. "das acções dos homens,que não são necessárias,mas contingentes,porque livres" e que se distingue da filosofia especulativa,isto é,"um saber necessário daquilo que é necessário",como refere Vittorio Possenti. "com a prevalência do método sobre o objecto foi‑se perdendo a convicção,muito forte em S.Tomás e Aristóteles,segundo a qual, por exemplo, mesmo um conhecimento modesto àcerca das coisas supremas é muito mais importante do que o mais exacto e pormenorizado conhecimento sobre as coisas de menor importância".É que na filosofia clássica o pensamento situa‑se , não apenas antes da ciência e do conhecimento em geral, mas até antes da própria lógica. não só os métodos são pura e simplesmente reduzidos ao método,como o mesmo método passa de tal maneira ao primeiro lugar que se torna ,não já um instrumento necessário de busca da verdade ,mas o critério de toda a relevância e de toda a significatividade.As exigências do objecto são brutalmente descuradas,ao passo que o método é quem, em última análise ,determina o objecto e decide o que é relevante e o que não é""a investigação política contemporânea aparece como um universo caótico sem um centro de gravidade ,onde se acumulam indiscriminadamente informações sobre informações",aquilo que o próprio David Easton designa por hiperfactualismo. Possenti , outro dos entusiastas deste regresso a Aristóteles e S.Tomás,entende a filosofia política como filosofia prática, diversa da filosofia especulativa ,porque "uma ciência não de um qualquer operável,mas do operando ...um saber de ordem normativa" que "ilumina as ciências sociais dum duplo modo:intervém na formaçao e classificação dos seus conceitos de base;indica os fins com vista aos quais as ciências sociais se estruturam cientificamente e são aplicadas na prática"O mesmo autor considera a política como "ciência e saber",que compreende no seu seio a filosofia política,a teoria política e a ciência política empírica",pertencendo "ao âmbito das ciências do espírito e da cultura",dado que "não é uma arte empírica,mas conhecimento e saber".Para ele haveria uma ciência política com "C" maiúsculo,que corresponderia à filosofia política ,e uma ciëncia política com "c" minúsculo,que corresponderia à ciência política empírica,bem como ciência políticas,como a demografia,o direito,a economia política e a geografia,aquele conjunto de ciências que são necessárias para a condução da sociedade política e do Estado.Considera,nestes termos, que "o método empirico‑analítico pode ser útil na ciência política para um alargamento da base cogniscitiva à nossa disposição e para a classificação dos factos políticos". considera que "a sociedade política é uma comunidade de agir,orientada para um fim valorizado como bem e mantida pela tensão comum para o bem a que se dirige".Nestes termos considera que a política "não é produção mas praxis",é "a praxis onde perpetuamente se edifica a comunidade política,é o conjunto das realidades fundamentais que estão presentes em qualquer tipo de existência política:bem comum, autoridade, direito, povo""o Estado não é o todo da sociedade política,não se identifica com ela;mas uma parte dela,a mais elevada.O Estado pertence ao género sociedade, é uma sociedade,mas não é toda a sociedade política".a partir de Grócio vai teorizar‑se,de forma racional, o contrato social,surgindo,assim,uma nova forma de Estado , marcada pelo dualismo entre um imaginado estado de natureza e uma sociedade civil ou uma sociedade política, entendidas como sinónimos pelos jusracionalistas , onde "o natural não é político e o político não é natural" passa a ser legítimo "apenas aquilo que é acordado entre livres e iguais", fazendo‑se apelo a "uma legitimidade processual conceptualmente distinta da legitimidade substancial própria da filosofia clássica que a radicava numa determinada ideia do bem político e do justo natural" (cfr. trad. port. de Natércia Maria Mendonça, A Boa Sociedade. Sobre a Reconstrução da Filosofia Política, Lisboa, IDL - Instituto Adelino Amaro da Costa, 1986) →Possenti.
Retirado de Respublica, JAM

Bulgária

(Republika Bulgariya) 111 000 km2 e 9 000 000 de habitantes, dos quais 10% são muçulmanos; segundo a fórmula de Cline, S. Simeão (893-927) constituiu um império, a Grande Bulgária, que abrangia a Sérvia, a Bósnia e o litoral do Egeu; no século X entra em declínio, sendo sucessivamente ocupada por russos e bizantinos; no início do século XIII, é reconstituída a Grande Bulgária. Integrada no Império otomano desde 1396 até ao século XIX. Revolta independentista em 1876, leva a que no Tratado de San Stefano de 3 de Março de 1878 se tenha constituído como principado autónomo,com fronteiras próximas da Grande Bulgária, independente no século X; em 1886 anexa a Romélia Oriental: torna-se reino independente a partir de 1908. Participa nas duas guerras balcânicas de 1912-1913; na primeira, aliada à Sérvia, ao Montenegro e à Grécia contra o império otomano, alcança importantes conquistas territoriais, como a Macedónia e a Trácia ocidental, com Andrinopla; a partir de Junho de 1913 enfrenta os sérvios e os gregos, perdendo de forma humilhante; pelo Tratado de Bucareste de 10 de Agosto de 1913, vê a Macedónia ser dividida entre sérvios e os gregos; tem de ceder a Dobrudja do sul à Roménia e que devolver Andrinopla aos turcos. Pelo tratado de Neuilly de 27 de Novembro de 1919, depois de nova derrota na Grande Guerra, sofre grandes perdas territoriais, tendo que ceder o litoral do Mar Egeu à Grécia e outra parte do território, a oeste de Sofia, à Sérvia; a fronteira sérvia fica então apenas a 30 km de Sofia e 50 000 búlgaros são integrados no Estado vizinho. Participa na II Guerra Mundial, ao lado dos alemães, clamando contra a injustiça dos tratados de 1919. Dominada pelos comunistas depois da Segunda Grande Guerra, tornou-se numa íntima aliada da URSS, não se aproximando da Jugoslávia de Tito. Logo no verão de 1942 era constituída, sob a direcção do Partido Operário (comunista), dirigido por Dimitrov, a chamada Frente Pátria, que se apodera do governo em Setembro. E em 27 de Outubro de 1946, a mesma Frente Pátria ganha as eleições, depois de, no mês anterior, ter sido suprimida a monarquia. A prisão do chefe do principal partido da oposição, Petkov, do Partido Agrário ocorreu em 11 de Junho de 1947 e, em Agosto de 1948, deu-se a fusão dos comunistas e sociais-democratas.A actual Bulgária mantém 10% de muçulmanos; na região de Varna, dominam os turcos; no sul, há os pomaks, um grupo de etnia búlgara, islamizado; há também cerca de 300 000 ciganos; em 1989, cerca de 300 000 turcos emigraram.
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Bukharine, Nikolai Ivanovitch (1888-1938)

Licenciado em Direito, considerado por Lenine como o maior teórico do partido, foi um dos principais agitadores de ideias do bolchevismo, desempenhando funções coordenadoras nos jornais O Comunista e Pravda. Escreveu inúmeras obras de vulgarização, com destaque para o ABC do Comunismo, A Economia Mundial e o Imperialismo, de 1918, Programa da Revolução Mundial, de 1920, A Economia no Período de Transição, de 1920, Teoria do Materialismo Histórico, de 1921. Tal como Kamenev começou por apoiar Estaline contra Trotski, mas, depois do XV Congresso do PCUS, de Dezembro de 1927, atacou abertamente a política de colectivização, sendo, desde logo, acusado de desviacionismo de direita e de apoio aos Kulaks. Regressa em 1934, sendo colocado por Estaline como chefe de redacção do jornal Izvestia e colabora na redacção da Constituição de 1936. Preso no início de 1937, acabou por ser condenado à morte por actividades fraccionistas direitistas-trotskistas. Confessou-se culpado de todo o conjunto de crimes realizados por esta organização contra-revolucionária, independentemente do facto de que eu conhecia ou de que eu ignorava tal ou tal acto, do facto de que eu tomava ou não uma parte directa em tal ou tal acto, visto que eu respondo como um dos líderes[...]e não como manobrador [...] eu devo incorrer no castigo mais severo. No entanto, na carta enviada à mulher, alguns dias antes da execução, sublinha: a minha vida acaba-se, inclino a minha cabeça sob o machado do carrasco, que não é o do proletariado, que deve agir sem piedade, mas também sem mancha. Sinto toda a minha impotência perante esta máquina infernal, que, sem dúvida, ajudada por métodos medievais, adquiriu um poder gigantesco, fabrica a calúnia em cadeia, age com audácia e certeza. Se mais de uma vez cometi erros sobre os métodos a empregar para edificar o socialismo, que a posteridade não me julgue mais severamente do que fez a Vladimir Ilitch. Caminhávamos pela primeira vez para um só e mesmo fim e o caminho não estava ainda traçado. Outros tempos, outros costumes. Nesse tempo o Pravda consagrava uma página inteira aos debates; toda a gente discutia quais os melhores meios e métodos, lutavam e depois reconciliavam-se e todos caminhavam juntos. Apelo para todos vós, geração futura dos dirigentes do partido, que terá como tarefa histórica fazer a autópsia desta monstruosa nuvem de crimes que prolifera nesta época terrível, queimando como uma chama e abafando o partido.
Apud JEAN ELLENSTEIN, op. cit. pp. 108-109. Sobre Bukharine, S. COHEN, Bukharin and the Russian Revolution, Oxford, Oxford University Press, 1980. De especial interesse, a entrevista concedida pela viúva de Bukharine à revista Ogoniok, publicada em Sputnik, de Maio de 1988, pp. 110-117. Em 2 de Novembro de 1987, Gorbatchov considerou Estaline como filho querido do Partido e em 4 de Fevereiro de 1988, o Supremo Tribunal da URSS reabilitou-o a título póstumo. Defende a teoria do socialismo num só país.
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Buber, Martin (1878-1965)

Judeu nascido em Viena. Professor em Frankfurt de 1923 a 1933. A partir de 1938, instala-se em Jerusalém, onde lecciona filosofia social. Teórico do socialismo federalista que vai inspirar a organização dos kibutzim. Tendo começado por ser sionista e, consequentemente, estadualista, entra, depois, em ruptura com o ideólogo do movimento, Theodor Herzl. Entra, depois, em polémica com outro judeu alemão, o neo‑kantiano Hermann Cohen, acusando-o de querer subordinar o espírito ao Estado, dado que a criatividade e a ordem, o povo e o Estado fundem‑se numa unidade nova a Gemeinschaft da salvação. Marcado pela visão comunitária de Tonnies, invoca Kropotkine e Tolstoi, considerando que o Estado é um homunculus que bebe o sangue das veias das comunidades. Assim, defende uma nova organicidade, fundada na vontade livre e na acção consciente dos indivíduos e dos grupos. Opta por uma visão mística da organização política, assumindo uma espécie de tradição "anarquista teocrática", onde se perspectiva um poder que vem directamente de Deus para os homens, que recusa qualquer tipo de dominação humana, e que considera a comunidade como uma entidade precursora do reino de Deus. Configura, assim, um modelo anarquista que assume, do judaísmo, o sentido simultaneamente messiânico e pária.
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