Poder judicial
O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
O Poder Judiciário, no Brasil, forma-se pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. O primeiro é a mais alta corte da nação e, como os outros, tem jurisdição em todo território nacional. O STJ dispõe sobre assuntos surgidos na justiça comum( Tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Regionais Federais-na área se sua jurisdição),etc. Já os outros formam a Justiça Especializada, dispondo sobre assuntos da área de suas competências: Trabalhistas, Eleitorais ou Militares. Eles recebem recursos dos tribunais inferiores e da auditoria militar: Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitorais e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes de direito que julgam os processos inicialmente, salvo disposição em contrário, como, por exemplo, a competência de julgar o presidente da república nos crimes comuns: STF.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
O Poder Judiciário, no Brasil, forma-se pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. O primeiro é a mais alta corte da nação e, como os outros, tem jurisdição em todo território nacional. O STJ dispõe sobre assuntos surgidos na justiça comum( Tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Tribunais Regionais Federais-na área se sua jurisdição),etc. Já os outros formam a Justiça Especializada, dispondo sobre assuntos da área de suas competências: Trabalhistas, Eleitorais ou Militares. Eles recebem recursos dos tribunais inferiores e da auditoria militar: Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitorais e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes de direito que julgam os processos inicialmente, salvo disposição em contrário, como, por exemplo, a competência de julgar o presidente da república nos crimes comuns: STF.