quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Invasões francesas. Facções.

Quando, a partir de Novembro de 1807 se deu a primeira invasão francesa, com a Corte e a capital transferidas para o Rio de Janeiro e o começo do período de El rei Junot, o facciosismo passou a viver na esfera de dominação deste, entre os chamados afrancesados constitucionais, à maneira de Ricardo Raimundo Nogueira, e o partido dos fidalgos, liderado pelo conde da Ega, Aires Saldanha. Os que ficaram em Lisboa foram assim condenados ao colaboracionismo, repetindo um pouco do que acontecera com a chegada de Filipe II de Espanha. O primeiro grupo, em 23 de Maio de 1808, chegou à indignidade de, pela voz do juiz do povo, o tanoeiro José Abreu de Campos, e através de Junot, solicitar a Napoleão nos desse uma constituição e um rei constitucional que seja principe de sangue da vossa real família. Uma súplica redigida pelo médico maçónico dr. Gregório José de Seixas em colaboração com os lentes Simão de Cordes Brandão de Ataíde, Francisco Duarte Coelho e Ricardo Raimundo Nogueira. O humilhante documento, que terminava com um sugestivo Viva o Imperador, pedia uma constituição em tudo semelhante à que vossa magestade imperial e real houve por bem outorgar ao Grão-Ducado da Varsóvia, com a única diferença de que os representantes da nação sejam eleitos pelas camaras municipais, a fim de nos informarmos com os nossos antigos usos. Solicitava-se, além disso, que fosse o código de napoleão posto em vigor e que a organização pessoal da administração civil, fiscal e judicial seja conforme o sistema francës. Suplicava-se também que as nossas colónias, fundadas por nossos avós, e com seu sangue banhadas, sejam consideradas como províncias ou distritos, fazendo parte integrante do reino, para que seus representantes, desde já designados, achem em nossa organização social os lugares que lhes pertencem, logo que venham ou possam vir ocupá-los. O segundo grupo, por seu lado, elaborou um projecto de súplica, redigido pelo conde da Ega, onde se sugeria que o novo rei de Portugal pudesse ser o próprio Junot, à semelhança do que acontecera em Nápoles, invocando o facto da nossa dinastia afonsina ser de origem franca e dos franceses terem apoiado a restauração de 1640. O colaboracionismo com Junot abrangeu os principais sectores da sociedade, desde a Igreja à administração, não faltando a própria maçonaria. Mesmo um Mouzinho da Silveira, falava na vil canalha que, contra Junot, queria perturbar a bela ordem em que tudo se acha. Outro colaboracionista é José Sebastião Saldanha de Oliveira e Daun, o senhor de Pancas, que foi um dos portadores da súplica da Junta dos Três Estados que se pretendia entregar a Napoleão. Também José Joaquim Ferreira de Moura chegou então a traduzir o Código Civil de Napoleão. Houve até quem teorizasse, como Frei António de Santa Bárbara, em Desengano Proveitoso, apoiando a ocupação porque assim nos veríamos livres de um governo de estúpidos, sem energia, sem talento e sem patriotismo Aliás, Junot não se dispensou mesmo de criar a primeira polícia política científica, dirigida por Loison, surgindo, a partir de então o temor de ir para o Maneta, isto é, para a tortura do Loison. Quem vem a desempatar o processo é a revolta popular contra o ocupante, vinda da província, com o apoio do clero e da nobreza local, num processo que tem o seu ponto de partida em 6 de Junho de 1808 no Porto e que, depois se estende a vários outros pontos do reino. Um movimento que invocando o trono e o altar se assumiu como reaccionariamente libertador, passando a conciliar-se com os britânicos, aqui desembarcados a partir de Agosto do mesmo ano. Se o povo alinhava nesta restauração, com o fim da guerra sucederam as confusões, nomeadamente com as inevitáveis perseguições aos afrancesados, onde pagaram muitos justos como pecadores, nomeadamente os que colaboraram por ordens da própria Corte portuguesa. Acresce que o país, além de ocupado e protegido por potências estrangeiras, tinha já a capital no Brasil, enquanto as suas elites estavam repartidas pela emigração, entre Londres e Paris, donde iam emitindo gazetas que continuavam a dialéctica anterior, dado que uns advogavam o modelo constitucional anglo-saxónico e outros preferiam o modelo francês, ou da moderação pós-napoleónica ou do saudosismo revolucionário. O reino, com sede em Lisboa, sentia-se órfão e começava a visualizar-se como simples colónia do Brasil, tendo até de pagar com impostos e soldados as expedições que, do Rio de Janeiro, se fizeram em 1815 e 1817 contra a Guiana e Montevideu. E as gazetas dos emigrados, especialmente as provenientes de Paris, atacando as decisões do Congresso de Viena, denunciando Beresford e criticando a dependência face ao Rio de Janeiro, foram gerando um ambiente de exaltação patriótica, onde se confundiram os ditos absolutistas e os ditos liberais num nacionalismo regenerador, onde os antigos colaboracionistas com os franceses zurziam agora nos que apoiavam a protecção britânica.

Enquanto isto, Portugal, condenado à aliança inglesa, sofre os efeitos deste processo da balança da Europa, sendo vítima de três invasões das tropas napoleónicas: uma, em 1807, e duas, em 1809. Como o principe regente D. João reconhecia em carta de 7 de Maio de 1805, dirigida a Napoleão, Portugal nunca abdicaria da sua aliança com a Grã-Bretanha:
Vossa Magestade sabe que a monarchia portugueza se
compõe de estados espalhados nas quatro partes do globo, que ficariam inteiramente expostos, no caso de uma guerra com a Gran-Bretanha (). De facto, logo depois da Paz de Tilsitt, de Julho de 1807, pela qual a Rússia aderiu ao Bloqueio Continental, Napoleão decide abrir a frente ibérica e, nos finais desse ano, dá-se a primeira invasão de Portugal, comandada por Junot, obrigando ao embarque da família real para o Brasil. Entretanto, a partir de 1808, os britânicos enviam uma força expedicionária comandada por Arthur Wellesley, que, juntamente com forças portuguesas, enfrentam os franceses nas batalhas da Roliça (17 de Agosto) e Vimeiro (21 de Agosto), obrigando os invasores franceses, pela Convenção de Sintra, à retirada. Terminava, assim, o período de El Rei Junot, que suspendeu a regência do reino, entre 1 de Fevereiro e 18 de Setembro. Se na chamada guerra da quinta coligação, entre Abril e Julho de 1809, Napoleão, ainda consegue derrotar os austríacos em Wagram, eis que, dois anos depois, tudo se altera, com a guerra peninsular e a campanha da Rússia.

Em Março de 1809 dá-se a segunda invasão francesa de Portugal, comandada por Soult, durante a qual ocorre o desastre da Ponte das Barcas.


Em Julho de 1809 começa a terceira invasão francesa, agora comandada por Massena, com o cerco a Almeida, em Agosto, e a batalha do Buçaco, em Setembro. Em 12 de Outubro, já Massena se detém nas linhas de Torres Vedras, para, em 14 de Novembro, começar nova retirada dos franceses, que apenas termina em Março de 1811.

Retirado de Respublica, JAM

Fotos picadas do Portal da História

Invenção da política

Moses I. Finley (1912-1986) considera que houve uma invenção da política, feita separadamente por gregos e romanos, dado que a polis não é uma simples emanação da natureza, mas o efeito da acção do homem, um produto da natureza racional do homem (1983).

Retirado de Respublica, JAM

Investidura e transmissão de poderes

Para Maurice Hauriou importa repensar a clássica teoria da delegação da soberania que "procede da mesma metafísica de tudo se reconduzir a um único princípio". Tenta, assim elaborar uma nova teoria da investidura que não implique uma transmissão do poder. Porque investir alguém num determinado poder é dizer‑lhe :"exercerás um poder próprio, mas em meu nome e no meu interesse". O que levaria a uma clara distinção entre a nação e o governo: "a natureza dos poderes do governo é serem direitos de dominação: ele exerce o direito de fazer leis, de administrar a justiça, de exercer a acção directa para a realização dos seus objectivos dado que é o mais forte, exerce‑o como poderes próprios, com uma total autonomia. Se deixar de ser o mais forte, a sua autonomia pode ser limitada por um controlo da nação, mas porque é que o poder de dominação deixaria de lhe ser próprio?"., 134, 925

Retirado de Respublica, JAM

Instinto territorial

Segundo as teses do vulgarizador da etologia Robert Ardrey, o homem tem um instinto territorial imposto por razões biológicas. A defesa da pátria é equiparada à própria defesa dos lares.

Retirado de Respublica, JAM

Inocêncio III (1198-1216)

Papa. Um dos representantes do sacerdotalismo medieval. Considera-se o verdadeiro imperador, como entidade que situava numa zona onde era menos que Deus, mas mais do que o homem. E é no quarto concílio de Latrão de 1215 que esta doutrina atinge o seu apogeu, numa altura em que se extinguia a própria heresia albigense. Surgem então alguns autores como o Cardeal de Óstia (m. 1271) que em Suma Aurea, de 1253, proclama que a cristandade tem uma só cabeça, o papa o qual retém os dois gládios e está acima do Imperador, como o ouro sobre o chumbo. Como assinala Höffner, passa-se do sacerdócio régio de Carlos Magno para o cesaropapismo. Compara o poder do Papa ao sol que reina sobre o dia e o dos reis à lua que domina a noite: Deus instituiu do mesmo modo, no firmamento da Igreja universal, duas grandes autoridades: a maior, que reina sobre as almas, as quais são como os dias, e a mais pequena, que reina sobre os corpos, que são como as noites. São o poder pontifical e o poder real … Ambos têm a honra de ter em Itália a sede da sua autoridade. Assim, a Itália, por uma disposição divina, obteve a supremacia sobre todas as províncias. Aí se encontram os alicerces da religião cristã e aí têm a sua residência os príncipes da Igreja e do século.

Retirado de Respublica, JAM

Inimigo

Para Carl Schmitt não há politica sem inimigo. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as acções e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios, corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética". Para ele "os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais" e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica

Inimigo absoluto é o que reconheço como igual- SOMBART, 19, 130

Retirado de Respublica, JAM

Íngria

(Ingermanland). Região russa que esteve na dependência dos suecos entre 1617 e 1712.

Retirado de Respublica, JAM

"Íngria (finlandês: Inkeri ou Inkerinmaa, russo: Ижора or Ингерманландия, sueco: Ingermanland, estoniano: Ingeri ou Ingerimaa) é uma região histórica, a maior parte dela encontra-se atualmente localizada na Rússia, compreendendo a área ao longo da bacia do rio Neva, entre o Golfo da Finlândia, o rio Narva, o lago Peipsi no Oeste, e o lago Ladoga e a planície pantanosa ao sul deste, no Leste. A tradicional fronteira com a Carélia finlandesario Sestra, no noroeste do Istmo da Carélia. Historicamente a Íngria foi povoada pelos povos fínicos dos izorianos, vótios e mais tarde também pelos finlandeses da Íngria e estonianos. Foi russificada na década de 1930. seguia o

Os izorianos ortodoxos, juntamente com os vótios, são os dois povos nativos da histórica Íngria (Inkeri em finlandês). Porém, depois que os finlandeses da Íngria foram conquistados pelos suecos, os descendentes luteranos de imigrantes do século XVII, de onde é hoje a Finlândia, tornaram-se maioria na Íngria.

A Íngria, como um todo, nunca formou um Estado (ver, porém, Íngria do Norte); dificilmente pode-se dizer que os ingrianos formavam uma nação, embora sua "nacionalidade" tenha sido reconhecida pela União Soviética e como um grupo étnico, os ingrianos (Izorianos) quase desapareceram juntamente com seu idioma. Mas muitas pessoas reconhecem sua herança cultural.

A Íngria histórica cobre aproximadamente a mesma área dos distritos de Gatchina, Kingisepp, Kirovsk, Lomonosov, Tosno, Volosovo e Vsevolozhsk, na atual óblast de Leningrado, bem como a cidade de São Petersburgo."

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Infra-estrutura económica (Marxismo)

Um dos elementos essenciais da ideologia marxista parte da distinção entre a infra‑estrutura económica e as super‑estruturas da sociedade. A infra-estrutura é entendida como a base material de uma formação social, isto é, como uma unidade resultante da soma das relações de produção com as forças produtivas. Essa base ou infra-estrutura é que determina em última instância a super-estrutura, a qual não passa de mero reflexo da primeira. O marxismo ortodoxo entende assim que há forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção. São estes dois elementos que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura a geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado. Cada sociedade forma, assim, um todo, uma formação económica e social que vai evoluindo ao longo do tempo: o comunismo primitivo, a escravatura, o feudalismo, o capitalismo... Em cada formação económica e social haveria uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras ‑ o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Nestes termos, o Estado, enquanto mera super‑estrutura, teria de ser um simples reflexo automático de um determinado meio de produção.

Retirado de Respublica, JAM

Influência

Diz-se de uma forma atenuada de poder, de capacidade de actuar sobre o comportamento de um determinado actor, que não usa a força, a autoridade ou a função. O conceito de influência tem sido bastante desenvolvido pelos politólogos contemporâneos, principalmente por Lasswell e Dahl, principalmente pelas distinções feitas entre o mesmo e os conceitos de força e de poder. A influência situa-se na zona de fronteira entre a manifestação do interesse e a pressão, situando-se antes da utilização da força. Conceito particularmente utilizado por Harold Lasswell. A capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social. Se é menos do que poder, dado que este tanto implica uma participação na tomada de decisões, ligando-se a uma coerção mais severa, é, contudo, mais do que a força, dado que esta não passa de mera situação de facto. Tanto o poder como a influência constituem formas de relação entre pessoas, pela qual, uma delas, no lado activo, leva a que outra, situada no lado passivo, actua de forma diversa do que actuaria sem a pressão da primeira. Contudo, na relação de poder, um caso especial de influência, a sanção é mais forte do que no caso da influência.

Eça de Queirós

Já em 1867 o nosso Eça de Queirós indicava a influência como um género onde se incluíam várias espécies, se utilizavam como meios a compra pura e simples de votos, a pressão e ameaça. Daí o desencanto: doze ou quinze homens, sempre os mesmos, alternadamente possuem o Poder, perdem o Poder, reconquistam o Poder, trocam o Poder. O Poder não sai duns certos grupos, como uma péla que quatro crianças, aos quatro cantos de uma sala, atiram umas às outras, pelo ar num rumor de risos.

Harold Lasswell

Distinguindo influência e força, entendidos como duas formas de exercício da coerção, salienta que o primeiro é a posição e o segundo, a participação na tomada das decisões, estando ligado a uma coerção mais severa.

Robert Dahl

Dahl faz uma distinção entre força, influência e poder. A força é entendida como mera situação de facto, enquanto a influência aparece como uma relação entre actores, onde um deles leva os outros a agir de modo diferente daquele em que teriam agido sem a presença do primeiro. Já o poder constitui um caso especial de influência que implica perdas severas para quem recusa conformar-se-lhe, significando a capacidade para alterar a probabilidade dos resultados a obter.

Marcel Prélot

Pelo contrário, para Marcel Prélot, as influências são poderes vituais que só se toranam efectivos quando passam a forças.

O processo de influência nas decisões — O aparecimento do establishment ou status in statu. A noção de Stand, em Weber. A formação de uma rede estável de consensualização entre os diversos grupos que influenciam as decisões e pela qual as sociedades se manifestam e actuam. Interesses, pressões e conquista do poder. Forças e poderes. Classificação tradicional. A teoria da facção para James Madison. John C. Calhoun e a ideia de concurrent majority.

Arthur Fisher Bentley e a massa de actividade.

Grupos de interesse, grupos de pressão e partidos. Canais de acesso à decisão política. A participação institucional dos grupos de pressão nas chamadas segundas câmaras. O conselhos económicos e sociais das organizações internacionais e o fenómeno das chamadas organizações não governamentais.

Modos de actuação, funções e tipos de grupos de pressão. A classificação de Almond e Powell dos grupos de interess (anomic groups, non associotional, institutional e associotional). A distinção entre articulação de interesses (interest articulation) e agregação de interesses (interest agregation). Passagem à influência e à pressão. O chicote (ameaça de sanções) e a cenoura (anúncio de prémios e recompensas). Meios de acção dos grupos de pressão. A estratégia directa (acção sobre os decisores políticos) e a estratégia indirecta (pressão sobre a opinião pública). A pressão oculta e a pressão aberta. A acção dos grupos de pressão sobre a opinião pública, pelo constrangimento e pela persuasão. A propaganda aberta e a propaganda camuflada. As manifestações. As greves. Os boicotes. A violência. O terrorismo. — Os intelectuais e a luta política. Os intelectuais à francesa, o modelo dos dreyfusards. A intelligentzia. Dos intelectuais bacilos revolucionários aos intelectuais orgânicos. — A corrupção como fenómeno politológico de compra de poder.

Influência e poder, 54, 342

Retirado de Respublica, JAM

Infalibilidade Papal

Dogma católico assumido no primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870). Contraditado pelo nosso bispo de Viseu, D. António Alves Martins, mas sustentado pelo Cardeal Manning. Contra tal dogma também se ergueu o escrito católico britânico, Lord Acton, considerando-o como um reflexo do absolutismo.

Retirado de Respublica, JAM

Industrial Democracy, 1897

Obra de Sidney e de Beatrice Webb, onde se exprimem as ideias fabianas. Defendem os movimentos cooperativo e sindicalista. Dentro do processo sindicalista, propõem três métodos: o estabelecimento de um seguro mútuo, nomeadamente o seguro de desemprego; o da negociação colectiva; o estabelecimento do salário mínimo. Consideram que se caminha instintiva e fatalmente para a sociedade industrial, que identificam com o socialismo, através da crescente intervenção do Estado. Deste modo, tanto contrariam o anterior socialismo britânico que, com Owen se assumira como anti-estatista, como o liberalismo. Defendem o estatismo e, na impossibilidade de introduzirem o ensino do socialismo na London School of Economics, indtrodusem o direito administrativo, considerando-o como o colectivismo embrionário.

Retirado de Respublica, JAM

Indonésia

O maior arquipélago do mundo. Constitui, politicamente, a República da Indonésia. O quinto Estado do mundo pela população (cerca de 190 milhões de habitantes) e o décimo primeiro pelo território (1 904 659 km2). Cerca de 13 mil ilhas, 6 mil das quais habitadas. Colónia holandesa, formada, sobretudo, pela acção da Companhia Holandesa das Índias Orientais, fundada em 1602. Ocupada pelos japoneses durante a Segunda Guerra Mundial que favorecem os movimentos independentistas, onde se destaca o Partido nacional da Indonésia, fundado em 1927 e com Achmed Suharto como líder. Este declara unilateralmente a independência em 17 de Agosto de 1945, mas no mês seguinte tem de defrontar o desambarque de tropas anglo-holandesas, havendo cessar fogo em Novembro de 1946. Continuma os conflitos até ao reconhecimento da independência em 27 de Dezembro de 1949.

Em Setembro de 1965 desencadeia-se um processo, onde depois de um golpe comunista, surge um contra-golpe liderado pelo general Suharto que vai levar ao afastamento de Sukarno, falecido em 1970, e à instalação de um novo regime, dito Ordem Nova, com uma sangrenta repressão dos comunistas (cerca de milhão e meio de assassinatos). É este regime que ocupa Timor Leste a partir de 1975.

Retirado de Respublica, JAM

"Entre os séculos VII e XIV, formaram-se nas ilhas de Sumatra e Java vários reinos hindus e budistas mas, com a chegada de comerciantes árabes de Gujarate (Índia), no século XII, o islão tornou-se a religião dominante na maior parte do arquipélago.

Quando os europeus ali chegaram em princípios do século XVI (em 1511, Francisco Serrão juntamente com António de Abreu chegam as Ilhas Molucas), e começaram a dominar os reinos que ali existiam, na sua vontade de monopolizar o comércio das especiarias. A história da colonização holandesa da Indonésia começa com a expedição de Cornelis de Houtman. No século XVII, os holandeses, através da Companhia Holandesa das Índias Orientais, estabeleceram na região a sua colónia das “Índias Orientais Holandesas” (sem, no entanto, conseguirem ocupar a colónia portuguesa de Timor).

Durante a Segunda Guerra Mundial, a Holanda, que foi ocupada pela Alemanha, perdeu a sua colónia para os japoneses. Com o fim da guerra, Sukarno, que tinha cooperado com os japoneses, declarou a independência da Indonésia, mas os aliados apoiaram o exército holandês a tentar recuperar a sua colónia. A guerra pela independência, denominada Revolução Nacional Indonésia, durou 4 anos e, sob pressão internacional, a Holanda foi forçada a reconhecer o novo país."

Retirado da Wikipédia

Imperium

Durante a república romana, era um simples poder delegado do populus para comando do exercito. Consistia no poder de comando do exército, atribuído apenas aos proconsules, os generais que se assumiam como imperatores apenas enquanto durassem as campanhas militares. Mais tarde o imperium, além do poder de comando dos exércitos, passa a conter mais três faculdades: as de convocar Senado e assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham imperium os consules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores. Este imperium era mais do que a potestas, esta reduzida ao simples poder de representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdictio, o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente. Mais do que isso: o imperium tanto é poder como força mística; tem a ver com a ideia romana de virilidade dominadora e está marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade, pertencendo originariamente tanto aos referidos chefes políticos, como também ao próprio paterfamilias.

Retirado de Respublica, JAM

Império (Idade Média)

Excluindo a mera ideia de mando, poder ou senhorio, isto é, o poder de império que ainda hoje se assinala a um acto estadual, a ideia de império durante a Idade Média tanto significou a qualificação de uma entidade política que incluía vários subunidades, desde cidades autónomas a reis menores ligados a um rex regnum (era assim que, em meados do século X, o rei inglês Athelstane se intitulava imperator regnum et nationum), como se inseriu na linha da renovatio do império romano ocidental. No primeiro sentido, falamos em imperium, referindo-nos ao conceito originário, da Roma republicana, ao poder do paterfamilias e ao poder de comando do exército durante o período das campanhas militares, delegado pelo populus nos proconsules, e que, mais tarde, passou também a caber a outros magistrados, como aos cônsules, aos pretores e aos ditadores, incluindo, além do poder de comando dos exércitos, as faculdades de convocação do Senados e das assembleias populares e de administração da justiça. Um imperium que não era uma simples potestas, mas que também se assumia como força mística, tendo a ver com a ideia romana de virilidade dominadora, e sendo marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade. No segundo sentido, o Imperador era considerado dominus et monarcha totius mundi, donde derivava que sub Imperatore sunt omnes reges et principes mundi, conforme as palavras de Bartolomeu de Cápua. Não era neste sentido que os reis de Leão se consideravam imperadores. Só com Afonso VI e principalmente com Afonso VII surge uma ideia de Império castelhano com carácter universalista, levando a que o segundo se tivesse coroado solenemente Imperador em 1135. Contudo, já na Idade Média ganha força a ideia de rex est imperator in regno suo, opinião que é partilhada por autores como Bártolo ou Antonius de Rosellis. Francisco de Vitória era a este respeito inequívoco quando considerava que a república era perfeita e integral. Por conseguinte, não está submetida a nenhum poder exterior, pois, neste caso, não seria integral. Por esta razão, pode dispor de um príncipe que, de maneira nenhuma, esteja sujeito a outro em questões seculares. É que para o dominicano a sociedade perfeita é precisamente aquela que não é parcela de outra república, mas que dispões de leis próprias, de um Conselho próprio e de autoridades suas, como, por exemplo os reinos de Castela e Aragão, a República dos venezianos e outros. Nestes termos, não podia deixar de observar que o imperador não é senhor do orbe inteiro, porque desde sempre se formaram vários reinos independentes, estado de coisas que se perpetuou devido ao direito hereditário, ou às leis da guerra ou a outros títulos. Para ele, a teoria do império mundial contradiria o direito natural, o direito positivo e o próprio Evangelho. Mesmo quando se reconhecer que Cristo é senhor temporal do mundo inteiro, não passa de pura ficção afirmar alguém que Cristo transmitiu esse poder ao Imperador, pois sobre isto não há indício algum na Sagrada Escritura. É evidente que esta doutrina não estava nos planos de Carlos V que, em 10 de Novembro de 1539, em carta endereçada ao Prior de San Esteban, de Salamanca, considerava o debate sobre tais assuntos como nocivo e escandaloso, determinando que para o futuro os professores e religiosos estariam proibidos de expor ou publicar, em qualquer forma impressa, as aludidas questões, em tratados, sermões ou disputas, sem a nossa anterior autorização. Dante Alighieri (1265-1321) em De Monarchia de 1312-1313 vai teorizar um império (imperium mundi) ou monarquia universal entendida como uma monarquia temporalum principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deveria ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria ter um único monarca. como

A essa associação vai chamar monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destinava um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. Esse monarca imperador será aquele que melhor poderá realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros. Já outro opositor ao poder temporal dos papas, o franciscano William Ockham, apesar de defender uma monarquia universal, porque o género humano no seu conjunto é um povo, o conjunto dos mortais forma uma comunidade fundada na vontade comum dos respectivos membros querem ter relação entre eles, mitiga o unitarismo de Dante, dado que, no respectivo projecto, o governo seria confiado a um colégio de príncipes que designariam o Imperador por maioria. Também um monge alemão, Englebert d'Admont, nos começos do século XIV, segue nas pisadas de Dante, lamentando que o reino de França, o de Inglaterra, o da Hungria, com os reinos dos eslavos, da Bulgária e da Grécia, que outrora fizeram parte do Império Romano como províncias ou reinos, já não estão sob a lei do Império; e em África e na Ásia, para além do mar, o Império nada possui, propondo um só império, sob a mesma cabeça Tal posição era também assumida por alguns dos principais juristas do Renascimento do Direito Romano, como Bártolo, para quem o Imperador era dominus et monarcha totius orbis, enquanto que para outros ele seria rei dos reis e príncipe dos príncipes. O mesmo Bártolo dizia mesmo que eram estrangeiros todos os que não reconheciam este dogma, citando os gregos, porque tomam o imperador de Constantinopla como senhor do mundo, os tártaros, para quem o regimen mundi pertence a Gengis Khan e os sarraceno, que o atribuem ao sultão Saliente-se que estes defensores da monarquia universal são quase sempre os primeiros teóricos da origem popular do poder e do chamado Estado Laico. Fazendo uma certa leitura da história, consideravam que o poder do Império Romano, depois da queda deste, tinha voltado ao Povo Romano e que mesmo na coroação de Carlos Magno, o Papa mais não teria feito do que proclamar e executar a vontade do Povo, sempre considerando que o verdadeiro acto de transferência de poder, de translatio imperii, acontecia pelo consensus populi. Chegam mesmo a considerar que, por direito natural, todo o poder tem origem numa eleição, que a nomeação do chefe pertence à comunidade de que ele deve ter o comando. O poder é assim entendido como uma delegação, como uma concessio populi. Este apelo ao contrato, reflectia, aliás, o voluntarismo, a consideração de que a vontade seria superior à razão. Para Ockham, por exemplo, a lei natural não passaria de uma lei divina fundada exclusivamente na vontade de Deus, contrariando o racionalismo tomista, para quem a própria lei eterna não passaria da própria razão ou inteligência de Deus, governadora e orientadora de todas as coisas, enquanto a lei natural seria a participação da lei eterna na criatura racional. O voluntarismo, ao proclamar que a ordem superior também era produto a vontade, negava assim a que ela pudesse derivar de alguma coisa pré-existente, de carácter racional e objectivo. Em terceiro lugar, ao considerarem que o legislador humano apenas exerce um poder delegado pelo arbítrio divino, vieram abrir as portas ao positivismo, à consideração que todo o direito é produto da potestas e não da auctoritas.

Retirado de Respublica, JAM

Imperialismo continental

Para Hannah Arendt, em O Sistema Totalitário, de 1951, o imperialismo continental é mais importante quando comparado com o imperialismo do ultramar, porque o seu conceito de expansão é amalgamador, eliminando qualquer distância geográfica entre os métodos e instituições do colonizador e do colonizado, de modo que não foi preciso haver efeito boomerang para que as suas consequências fossem sentidas em toda a Europa [... ] Se compartilhava com o imperialismo ultramarino o desprezo pela estreiteza do Estado-Nação, combatia-o não tanto com argumentos económicos, que, afinal de contas, frequentemente expressavam autênticas necessidades nacionais, mas com a formulação de "ampliada consciência tribal", que, segundo julgavam, devia unir todos os povos de origem étnica semelhante, independentemente da História ou do lugar em que residissem. Destarte, o imperialismo continental partiu de uma afinidade muito mais íntima com os conceitos raciais e absorveu com entusiasmo a tradição da ideologia racial. Os seus conceitos de raça eram exclusivamente ideológicos e tornaram-se armas políticas muito mais rapidamente que teorias afins expressas com base na experiência autêntica.

Retirado de Respublica, JAM

Imperialismo, Teoria do

O elemento fundamental da teoria de Lenine. Transforma o dualismo social da luta de classes de Marx, num dualismo geográfico. Não são apenas as classes que se opõem, mas zonas do mundo. Lenine vem considerar que o imperialismo, longe de significar um modo de produção diferente do capitalismo, constitui uma espécie de super-estrutura do próprio capitalismo, dado incluir, além da política, do Estado e do exército do capitalismo, a própria ideologia nacionalista e colonialista da ala mais activa da sociedade capitalista. Uma superestrutura que causaria perturbações a nível da própria infraestrutura e de outras superestruturas: por exemplo, o imperialismo teria gerado na Rússia o desenvolvimento da pequena parte industrializada da economia, provocando transformações rápidas e anárquicas, em contraste com um maioritário sector agrícola arcaico; outra perturbação seria a de se criar uma burguesia minoritária e desfalecida, incapaz da revolução burguesa, deixando essa tarefa para o proletariado que, ao instituir o Estado socialista, estabeleceria uma superestrutura com avanço sobre a quase totalidade das infra-estruturas, que continuariam regidas pelo feudalismo. A partir deste núcleo central, Lenine vem falar numa lei de desenvolvimento desigual do capitalismo, rejeitando a tese, então dominante, entre os marxistas, segundo a qual a revolução surgiria simultaneamente em todos os países capitalistas avançados. Nestes termos, considera que haveria um processo revolucionário por fases sucessivas e que a primeira ruptura na frente imperialista aconteceria num Estado autocrático e atrasado. Repelindo a hipótese de, neste caso, os trabalhadores conquistarem o Estado para o entregarem à burguesia, que o poria a funcionar, Lenine defende, então, uma aliança operário-camponesa, contrariamente às posições do marxismo social-democrata que, mantendo uma espécie de concepção ferroviária da história, ainda perspectivam uma prévia revolução burguesa antes da revolução socialista. Lenine desenvolve o esquema da revolução em causa como início da revolução mundial, abrangendo os dois outros conjuntos económico-sociais do mundo: primeiro, os países semicoloniais, como a China [... ] e o conjunto das colónias; depois, os países capitalistas da Europa ocidental e dos Estados Unidos. Mas Lenine sabia que, com o hibridismo gerado, tanto podia mobilizar um nacionalista para o internacionalismo, como desarmar nacionalismos pela mesmíssima mistura explosiva. Porque neste domínio haveria, sobretudo, que entender o movimento libertacionista, instrumentalizando a revolta em nome de uma ideia abstracta, mas desde que a mesma fosse susceptível de ser lida pelos mais contraditórios sonhadores dos amanhãs que cantam. Como ele próprio explicitou: as pessoas que não tenham examinado bem a questão acharão "contraditório" que os sociais-democratas de nações opressoras insistam na "liberdade de secessão" e os sociais-democratas das nações oprimidas na "liberdade de união". Mas um pouco de reflexão mostra que não há nem pode haver qualquer outra via para a internacionalização e a fusão das nações, qualquer outra via da situação presente para aquele objectivo. Isto é, Lenine transformou a velha teoria do imperialismo de Hobson numa táctica magistral: importava apoiar qualquer movimento tendente a destruir o sistema adversário em qualquer lugar da terra, por qualquer razão mobilizadora do movimento oposicionista e em nome dos interesses de qualquer classe social. Pelo que, as consequências podiam ser várias: a libertação de países coloniais, os movimentos de camponeses ou os levantamentos nacionais burgueses, mas desde que se fizessem contra os chamados imperialistas. Foi esta mestria que permitiu aos soviéticos dotarem-se, para o universo do império russo, de uma política de nacionalidades marcada pela ambivalência, pela flexibilidade e pela habilidade. Foi com este ponto programático que Lenine conseguiu derrotar os russos brancos durante a guerra civil. Com efeito, Denikine, quando dominava territorialmente, tratou, muito rigidamente de defender uma Rússia grande e indivisa, um colete de forças que nem sequer lhe permitiu uma conveniente aliança com o nacionalismo ucraniano, numa frente anticomunista. Contra isto, a partir de Moscovo, os soviéticos iam lançando a confusão na retaguarda dos brancos, quando prometiam e praticavam a autodeterminação das nacionalidades, ao mesmo tempo, que constituíam um Exército Vermelho que mobilizava antigos oficiais czaristas, os quais, muito esotericamente, iam praticando a ideia russa.

LENINE, 30, 197

Retirado de Respublica, JAM

Imperialism, 1902

John A. Hobson, então um liberal inglês, inspirado na guerra dos boers, numa análise económica, influenciada pelo marxismo, considera que a expansão territorial dos colonialistas do ocidente é motivada pela ânsia do capital financeiro garantir mercados para os seus investimentos. A tese vai ser desenvolvida, dentro do mesmos moldes, por R. Hilferding, em O Capital Financeiro, de 1910 e, depois, por Lenine.

Retirado de Respublica, JAM

Imperfeição da Sociedade

Segundo Milovan Djilas, a sociedade não pode ser perfeita, mas importa procurar a sociedade perfeita: o utopista que chega ao poder torna-se dogmático e pode, com muita facilidade causar a infelicidade dos homens em nome do próprio idealismo...o dever do homem dos nossos tempos é o de aceitar como uma realidade a imperfeição da sociedade, mas também de compreender que o humanismo, os sonhos e as imaginações humanitários são necessários para reformá-la sem cessar, para melhorá-la e fazê-la progredir.


Retirado de Respublica, JAM

Imperfeição do Estado de Direito

Karl-Otto Apel considera que Estado de Direito Democrático "compreendeu e admitiu desde o começo a sua própria imperfeição pela relação face à ideia reguladora que se encontra na respectiva base". Fez‑se "uma distinção entre as leis que fundam o direito positivo e a legalidade dos processos e os direitos fundamentais e humanos". Neste sentido "o Estado de Direito Democrático inaugura, de qualquer maneira, um espaço legítimo à crítica do Estado ou do Direito e, se for o caso, até à desobediëncia civil, no sentido da defesa da legitimidade contra a legalidade".

Retirado de Respublica, JAM

Imperator

Nome dado, pelos soldados, em Roma ao general vitorioso numa campanha. O princeps passa a assumir tal título, quando se tornou o supremo comandante dos exércitos.


Retirado de Respublica, JAM

Imperativo categórico (Kant)

O mesmo que moralidade, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal. Distingue-se da legalidade, ou do imperativo hipotético, dado que este diz respeito a acções que são levadas a cabo por uma força de pressão exterior, de uma pena ou de um prazer. O imperativo categórico não tem a ver com um dever externo, mas com um dever interior. Deste modo, a política está submetida ao imperativo categórico da moral, através da ideia de Estado de Direito, que consiste precisamente na submissão do poder ao direito e da submissão do direito à moral.

Retirado de Respublica, JAM

Imperandi, Officium

Uma das três funções do ministério ou poder político, segundo Santo Agostinho, o poder-dever susceptível de degenerar na cupiditas dominandi.

Retirado de Respublica, JAM

Imanência

A crença, segundo a qual, por dentro das coisas é que as coisas realmente são e que pode chegar-se ao transcendente através da imanência, havendo uma espécie de transcendente situado. Há um imanentismo de raiz aristotélica, desenvolvido pelo estoicismo greco-romano, pelo tomismo e pela neo-escolástica peninsular que certo jusracionalismo humanitarista semeou no chamado krausismo peninsular do século XIX, onde, pela via do intelectualismo maçónico, Wolff pôde reconciliar-se com Leão XIII. E que, hoje, continua a ser cultivado pelo movimento de regresso ao direito natural e pelos seguidores do princípio da autonomia dos sistemas complexos. Aristóteles considera que nas coisas haveria uma natureza, isto é uma ordem imanente à realidade, donde poderia extrair-se o necessário elemento de transcendente. Exacerbando todo o processo jusracionalista, Kant transforma o direito natural numa coisa que é imanente ao homem, em algo que é por ele querido e criado, deixando de ser um transcendente, enquanto alguma coisa exterior que lhe era imposta. Deu-se a procura de uma imanência que substituiria transcendência impositiva do anterior direito natural, onde procurava extrair-se da natureza, enquanto algo que era anterior e exterior ao homem, uma ordem da conduta humana. Com Hegel, a ideia de Platão passa a imanência nas coisas, superando-se a razão abstracta do iluminismo, também ela transcendente. Porque o próprio homem não pensa. É o espírito que pensa através dele. O espírito do mundo, a ideia, o logos – equivalente à inteligência divina dos escolásticos –, torna‑se objecto para si mesmo, através de nós. Com Hegel, atinge-se, assim, aquilo que será vulgarizado como historicismo, onde o homem é o personagem de uma liberdade, ideal ou social que se desenvolve objectiva e universalmente, segundo leis racionais, imanentes na história, conforme observa Miguel Reale. Trata-se, aliás, de um panteísmo imanentista onde Deus se confunde com o mundo e onde o direito é a expressão do que está imanente ao mundo, conforme Carl Schmitt. Ahrens, o divulgador do krausismo, obedecendo à tríade unidade, variedade, harmonia, defende o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo. Mantendo o hegelianismo, a Escola Histórica de Savigny gera a crença na imanência de um sentido criador nas manifestações históricas, correspondendo ao historicismo romântico de cariz conservador, bem diverso do historicismo hegeliano-marxista, dialéctico-crítico. Julius Binder (1870-1939), professor em Gotinga, autor de uma Philosophie des Rechts, de 1925, considera que a ideia tanto é um princípio transcendental da consciência, como um princípio imanente do existente. Porque, para além da realidade física e da realidade psíquica, existe um terceiro reino do real, o reino do espiritual, das significações, ao qual pertence o direito. Husserl considera que essência não é um conceito genérico obtido pela indução (v. g. o que é comum a uma pluralidade de factos), mas algo que é anterior à experiência e imanente aos objectos. As essências não se inventam nem se deduzem: vêem‑se e contemplam‑se, são dados, coisas que podem descrever-se através da fenomenologia, entendida como simples ciência descritiva dessas mesmas essências. Porque anteriores à experiência, são imanentes aos objectos, porque cada objecto possui uma ideia, um valor ou um conceito que a nossa consciência apreende. Também as famílias institucionalistas, adoptando uma concepção estruturalista do mundo e da vida, consideram que a realidade humano-social não é restrita aos meros factos, antes traduz certos valores, certos sentidos, constituindo uma realidade pré-ordenada, que tem imanente uma ordem específica. Neste sentido, o ser social tem, dentro de si, o próprio dever-ser. Isto é, ao mesmo ser social pertence a uma ordem de valor ou, pelo menos, detém uma certa ordem de organização. Assim, concluem que cada comunidade que, na história, conseguiu adquirir uma certa individualidade possui, ontologicamente, tanto uma unidade de espírito, como uma ordem imanente. Uma comunidade não é, portanto, mera facticidade sociológica e psicológica, mas uma plenitude, dotada de uma determinada realidade de sentido. É um todo, mas um todo unitário e ordenado, bem diverso do mero caos, da facticidade. Neste sentido, o direito não passa de uma manifestação externa dessa íntima ordenação das comunidades reais, assumindo-se como algo segregado pela ordem imanente e constitutiva das comunidades políticas, oferecendo-se em ordens vitais, cada uma delas produzindo a sua ordem concreta.

Retirado de Respublica, JAM

Imaginação

Várias correntes, cansadas do exagero racionalista clássico, têm defendido a necessidade de se acentuar a imaginação, essa faculdade de representar no espírito os objectos ausentes. Aquilo que muitos referem como a terceira potência da alma, ao lado da ratio e da voluntas. Se ficou célebre o slogan do Maio de 1968 que apelava para l’imagination au pouvoir, eis que já os conservadores britânicos em meados do século XIX apelavam a tal. Foi o caso de Benjamin Disraell, para quem o homem só é verdadeiramente grande quando actua movido pelas suas paixões; nunca é irrestível senão quando apela à imaginação. Neste sentido, eis que, contra uma sociedade unidimensional, feita à imagem e semelhança de um qualquer modelo apriorístico, se impõe uma sociedade pluridimensional, onde o homem seja efectivamente a medida de todas as coisas, estabelecendo-se uma antropocracia criadora.

Retirado de Respublica, JAM

Imagem do poder

O político, sendo um reflexo de uma imagem que a sociedade faz de si mesma, assume-se como uma representação e liga-se a símbolos e mitos, pelo que é da mesma natureza que o universo poético. Com efeito, a imagem, enquanto eikon (imagem ou reflexo), distingue-se de eídos (aparência ou forma). Etimologicamente é a aparição, assume-se como algo de visível do que não se vê. Liga-se assim à phantasia do poder (um impulso exterior captado pela alma e capaz de aí permanecer).

Neste sentido, constitui uma das formas de justificação do poder político, tendo a ver com a miranda (o lado exotérico, a exteriorização ou o ritual do poder) e distinguindo-se da credenda (o lado esotérico, dos princípios, crenças e ideologias). [Temos por isso várias manifestações da imagem do Poder]:

- a ideologia e a constituição, como formas dominantes de credenda e de miranda. Imaginação social e representação utópica;

- a questão da constituição. Do título que serve para mandar ao estatuto jurídico do politico;

- as liturgias políticas e os rituais do poder;

- a questão dos símbolos nacionais;

- as festas e os feriados nacionais;

- o comemorativismo official: das regras de etiqueta dos anciens régimes às actuais regras protocolares, cerimoniais e rituais.

Retirado de Respublica, JAM (adaptado no farol)

Imagem da Vida Cristã, 1563-1572

Frei Heitor Pinto (1525-1584), no Diálogo da Justiça, em Imagem da Vida Cristã, 1563-1572, defende a subordinação do rei à lei: o que domina faça leis que ele mesmo guarde. Não porque seja sujeito a elas mas pelo exemplo de que si deve dar aos outros. O príncipe ou prelado é olível que, não somente em si é igual e direito, mas iguala e endireita o edifício: e mal pode ele endireitar se for torto. Assim como não pode ser direita a sombra da vara torta assim não é povo justo, quando o rei é depravado.

Retirado de Respublica, JAM

Iluminismo

O racionalismo cartesiano e o empirismo, dão lugar à ideologia iluminista, à Aufklärung ou dialéctica do esclarecimento. Assume uma perspectiva dualista, vendo o homem contra a natureza, pelo que considera que a ordem política pode ser construída, sendo algo que o homem edifica para resistir colectivamente à pressão da natureza. É marcado por racionalismo que não admitia a razão complexa; por um laicismo que não percebia que a graça não destrói a natureza, antes a aperfeiçoa; e por um pretenso internacionalismo que não compreendia que o universalismo exige a diferença, a unidade na diversidade. Neste sentido, procura combater o método escolástico e silogístico, principalmente quando se aponta para a separação entre a ciência e a teologia e trata de destruir a perspectiva ainda metafísica dos anteriores cultores do jusracionalismo. Configura-se assim como uma ruptura que vai conduzir a novas concepções do mundo e da vida, como um programa político que tanto serve o contra-poder, como acontece em França, como é instrumentalizado pelos situacionismos, nomeadamente pelos déspotas esclarecidos. Concebe um direito natural fixo, válido para todos os tempos e todos os lugares e a que se poderia aceder pela razão individual, mas se se assume como racionalista perante o direito natural, adopta, pelo contrário, um exagerado voluntarismo face ao direito positivo, quando admite que o príncipe iluminado, ou o déspota esclarecido, passe a ser, para a legislação, o que Deus é para o mundo: o criador em criação contínua, estabelecendo decretos feitos à imagem e semelhança dos comandos da própria divindade.Geram-se assim vários projectos de legislação, quase salvíficos, quando alguns autores elaboram programas reformadores, entre os quais se destacam o Projet de Paix Perpétuelle (1713) do Abade de Saint Pierre (1658-1742); a Scienza Nuova de Giambattista Vico (1668-1774); o Côde de la Nature (1755), de Morelly; o L'Ami des Hommes ou Traité de la Population (1756), de Mirabeau; o Traité des Lois Civiles (1767), de Simon‑Nicholas‑Henri Linguet; os Commentaries on the Laws of EnglandDe la Législation ou Principes des Lois (1776), de Gabriel de Mably (1709-1785); La Scienza della Legislazione (1780) de Gaetano Filangieri (1762-1786); An Introductiont the Principles of Morals and Legislation (1789) e Discourse on Civil and Penal Legislation (1802) de Jeremy Bentham (1747-1832). Na prática, surgem também importantes códigos na Baviera (1756) e na Áustria (1811), destacando-se, contudo, o código prussiano, da iniciativa de Frederico II, o célebre Allgemeines Landrecht fur die Königlich-Preussischen Staaten (Código Geral dos Estados Prussianos), de 1795, a compilação iluminista típica, ainda marcadamente casuística. Este racionalismo iluminista sofreu dois tipos de contestação de sinal contrário, desde a do extremado racionalismo kantiano, ao movimento exacerbadamente emocional do romantismo. Se a Ilustração francesa é radical; se a inglesa é fundamentalmente aristocrática, preocupada coma harmonia e a liberdade política, já na Alemanha as ideias do iluminismo acabam por tentar conciliar-se com as tradições religiosas, gerando uma espécie de misticismo. No caso concreto da Inglaterra, a harmonia atingiu as culminâncias com o reinado de Jorge III, quando os whigs foram substituídos pelos tories, mas onde estes foram norteados pela teoria elaborada por um antigo whig, Edmund Burke, com as suas críticas ao revolucionarismo francês. (1765-1769) de William Blackstone (1723-1780);

Retirado de Respublica, JAM

Igualdade e Lei

Há uma diferença fundamental entre a igualdade da lei ou a igualdade perante a lei da igualdade através da lei, ou da iguladade pela lei. Esta é típica dos modelos intervencionistas de Estado, levando à passagem do Estado de Direito Formal ao Estado Social e ao Estado de Justiça, dado que o Estado passa a ter de criar condições para que se realize a igualdade de oportunidades.

Retirado de Respublica, JAM

Igreja

De ekklésia. Em sentido etimológico, assembleia do povo, do verbo ek-kalein, convocar, chamar à parte. Vem da Assembleia do Sinai, da assembleia do povo eleito diante de Deus. O inglês church e o alemão Kirche vem de Kyriaké, significando etimologicamente aquela que pertence ao Senhor.

Retirado de Respublica, JAM

Ignóbil Porcaria, 1901

Designação dada ao decreto eleitoral de 8 de Agosto de 1901 emitido pelo segundo governo de Hintze Ribeiro, depois de constituída a dissidência regeneradora-liberal de João Franco. O decreto criava 22 círculos plurinominais no Continente, dividindo as grandes cidades, com parcelas integradas por concelhos rurais, a fim de se comprimir a representação dos franquistas e dos republicanos, fortes na zona urbana. O diploma surtiu efeito e nas eleições de 6 de Outubro seguinte, os republicanos, apesar de aumentarem o número de votos, não conseguiram eleger nenhum deputado, enquanto os franquistas apenas conseguiram um deputado por Arganil. As eleições foram previamente decididas por um acordo entre os regeneradores de Hintze e os progressistas de José Luciano. Os governamentais só não conseguiram maiorias em Aveiro e no Funchal.

Retirado de Respublica, JAM

Ideologias, Fim das

Na década de cinquenta deste século, entre as angústias do pós-guerra e as dramas existenciais da guerra fria, emerge a tese do apaziguamento ideológico, do declínio ideológico ou do crepúsculo das ideologias. É quando Raymond Aron escreve L’Oppium des Intelectuels (1955), para, dez anos depois, dissertar sobre Fin des Idéologies. Renaissance des Idées. Segue-se Jean Meynaud que elabora a tese Le Déclin des Idéologies (1961).

Sobre a questão do declínio, crepúsculo ou fim das ideologias, Bell [1955 e 1960], Shils [1955 e 1968], Fernandez de la Mora [1965], Germino [1967], Waxman [1968], Di Palma [1973], Thomas [1975], e Shtromas [1994].

Retirado de Respublica, JAM

Contributos para a Reflexão sobre a Polis Cósmica!

Ciência e Política, Física e Religião, e as singularidades cósmicas!

Acabo de ler mais umas neste sítio das "Inovações Tecnológicas", algo que muito interessa a esta nossa polis cada vez mais choqueada tecnologicamente, também com buracos, nem sempre negros, nem sempre singularidades cósmicas! Nelas uns acreditam mais que outros, numa História que só tem fim para os que chegaram aonde não há onde, nesse lugar dos que venceram, apenas, a própria barreira da sua pobreza de espírito!


Ali poderemos ler como:

“Singularidades expostas podem ser mais estranhas que buracos negros”


Sagitarius A, onde se acredita haver um buraco negro.

Indivíduo e a sociedade

— O político e não a sociedade ou o Estado como a matéria nuclear da ciência política.

— Do zoon politikon de Aristóteles ao animal social de S. Tomás. O social como o natural e o político como ordem artificial, como a criação de novos laços por cima do social (tese de Hannah Arendt).

— A invenção do político. A transformação da volonté de tous na volonté générale, o civismo e a conquista da cidadania (Rousseau). O contrato social como uma espécie de criação continuada da realidade política (Fichte).

— Do pessimismo antropológico ao optimismo da pessoa. Individualismo e colectivismo.

— As ordens espontâneas e as organizações. Distinção entre cosmos e taxis. O político como produto da acção dos homens e não das respectivas intenções.

Individuo como ser de necessidades BENTHAM, 113, 794

Indivíduo como unidade básica da sociologia WEBER, 33, 217


Indivíduo

Deriva de indiviso, um todo, completo, indiviso em si e dsitinto de todos os outros.

Indivíduo geográfico A qualificação do Estado feita por Kjellen.

Indivíduo moral Oliveira Martins considera a nação como um grande indivíduo moral.

Individualismo

O fundamento do legado político ocidental está, sem dúvida, no humanismo individualista, naquela concepção do mundo e da vida que radica na perspectiva estóica do homem como coisa sagrada e que vai levar ao entendimento do mesmo como fenómeno que nunca se repete. Essa ideia básica do homem como in+diviso, como substância, de que derivam algumas consequências primordiais. Em primeiro lugar, o experimentalismo maiêutico, onde a verdade é, sobretudo, a procura da verdade a partir das circunstâncias, a partir de sucessivas tentativas de procura da verdade. Em segundo lugar, a ideia de racionalidade, onde o único princípio de actuação que governa todas as coisas é estar de acordo com os princípios racionais e com os objectivos racionais. Em terceiro lugar, a perspectiva instrumental do político, a consideração de todas as organizações dos homens, da polis ao Estado, como meros mecanismos que devem ser utilizados para servirem fins mais elevados. Em quarto lugar, a consideração de que na base de todas as associações humanas tem de estar a vontade de cada indivíduocom a concequente perspectiva do político como produto do consentimento. Em quinto lugar, a perspectiva do direito como algo que existe antes do político e não como um produto do político, ideia que conduz às actuais concepções do Estado de Direito, entendido como aquela forma de organização do político que entende o direito como o fundamento e também o próprio limite do poder. Em sexto lugar, a rejeição da perspectiva que proclama que os fins justificam os meios, dado que os fins não têm uma existência independente dos meios empregues para os alcançar, mas, pelo contrário, são constantemente moldados por eles. Em sétimo lugar, a consideração que a discussão e a vontade expressa são os meios típicos pelos quais uma sociedade resolve diferenças de pontos de vista, servindo para solucionar os próprios conflitos de interesses. Finalmente, a concepção inevitável da igualdade básica de todos os seres humanos (). É esta a perspectiva que leva um Alexis de Tocqueville (1805-1859) a proclamar que o indivíduo é o melhor juiz do seu próprio interesse, não tendo a sociedade o direito de intervir nas suas acções a não ser quando se sente lesada por elas ou quando tem necessidade do seu concurso () e a dizer que só se conhece um processo para impedir que os homens se degradem: é o de não conceder a ninguém um poder absoluto, susceptível de nos envilecer (), pelo que o processo mais eficaz, e talvez o único que resta, para interessar os homens pelo destino da sua pátria, é levá-los a participar no Governo (). Pensamos principalmente nas linhas de força fundamentais dessa concepção do mundo e da vida que entende o indivíduo dotado de autonomia e de independência, isto é, que possui tanto uma capacidade interior que lhe permite uma racional autodeterminação como uma espécie de soberania que o faz ser um actor separado dos demais como entidade indiluível no todo (). Porque, como proclamava Agostinho da Silva, todos os homens de todos os povos tendem naturalmente a preservar acima de tudo o seu direito de ser, isto é, de ser o que na realidade são, com o mínimo de intervenções dos poderes ou das coacções que por acaso sejam necessárias para que funcione o organismo social. Um individualismo, com origens remotas em Sócrates, nos epicuristas e nos estóicos, esses que definiram a circunstância do indivíduo ter a sua razão de ser, não numa relação social, mas na relação de cada um consigo mesmo, com a respectiva consciência. Depois, com o cristianismo, reforçar-se-ia o processo da interiorização com a consideração da existência de uma alma pessoal, livre e singular, com a existência do homem como ser que nunca se repete que tem de procurar ele próprio a salvação pessoal. Essas raízes, depois de se desenvolverem com a Renascença e o jusracionalismo, deixaram o domínio das teorias e transformaram-se numa prática, principalmente, a partir do século XIX. Tornaram-se um elemento tão estruturante da nossa normalidade quanto o ar que se respira. Com efeito, o individualismo ocidental de matriz estóica partiu do princípio que o homem era a substância e que a polis era mera circunstância. Que no princípio e no fim estava o homem e que, só depois do homem, vinha a cidade. Nisso se sintetiza o legado político fundamental do nosso humanismo, quando cada homem se considera como uma coisa sagrada, o homo, hominis res sacra de Séneca, e que também conduziu ao universalismo da consideração de todos e cada um dos homens como cidadãos do mundo, como membros de um só destino, a sociedade do género humano. A partir de então, os homens descobriram que todo o dever-ser constitui mero transcendente situado, a que qualquer um acederia através da recta razão, se tentasse a estar de acordo consigo mesmo, libertando-se dos constrangimentos, nomeadamente das paixões. Da ideia de indivíduo brota naturalmente a ideia de que é o homem que faz a história, o que contraria a concepção providencialista e o modelo do processo histórico hegeliano ou marxista. Com efeito, a divina providência é uma espécie de irmã gémea do espírito do mundo e da humanidade, abstracções apostadas em considerar que é a história que faz o homem.

De facto, com Santo Agostinho, reconsidera-se, contra a ideia de racionalidade do homem, que o fim do homem ultrapassa a história, que o sentido último da história é traçado por Deus e, portanto, impenetrável para o homem; que a história, entendida como a luta do pecado contra a redenção, é consequência da divina providência e já não da deusa Fortuna. Temos assim que só passou a haver política quando se concebeu uma metapolítica, quando tratou de se fazer depender a polis de um fim, de uma razão, de uma ideia suprapositiva. Quando a polis deixou de ser apenas ordem e tratou de subir à categoria de governação, onde o reger é caminhar para um certo fim, é pilotar, conduzir o navio a um determinado ponto futuro.

Individualismo metodológico

Expressão cunhada por Carl Menger, um dos fundadores da Escola de Viena. Constitui uma orientação epistemológica segundo a qual as tentativas que visam explicar os fenómenos sociais não são válidas senão assentarem em hipóteses ou em factos que digam respeito aos indivíduos. O método foi desenvolvido por Max Weber, quando assinalou que a unidade básica da sociologia é o indivíduo isolado, o único portador de um comportamento significativo. A sociologia compreensiva distancia-se assim tanto de Marx como de Durkheim. O racionalismo crítico de Popper retoma a perspectiva, considerando que todos os princípios gerais da ciência mais não são do que simples hipóteses conjunturais, devendo recusar-se qualquer tipo de essencialismo., 33, 217.