sábado, 10 de março de 2007

Federalismo

Sistema onde diversos Estados se unem tendo em vista objectivos comuns, mas mantendo cada qual a sua própria identidade. Em sentido amplo, equivale ao actual princípio da subsidiariedade, de tal maneira que Laski chegou a considerar que todo o poder é federal. Liga-se, muitas vezes, à defesa da autonomia dos pequenos Estados, conforme os desejos de Rousseau em 1762, para quem a força externa de um grande povo pode combinar-se com o governo livre e a boa ordem de um pequeno Estado. J. P. Buchez (1796-1865) mistura as ideias de socialismo cristão com o espírito europeu, fundando em Paris, no ano de 1831, o jornal Européen . Victor Considérant, discípulo de Fourier, em La Dernière Guerre et la Paix Définitive en Europe, de 1850, propõe a instauração de uma federação europeia, através de um Estado unitário e centralizado que respeitaria o direito das nacionalidades. Também o saint-simonista G. d'Eichtal navega nas mesmas águas, publicando, em 1840, uma brochura intitulada De l'Unité Européenne. Contudo, a partir de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), principalmente com a publicação da obra Du Principe Fédératif, em 1863, eis que, misturando-se o comunalismo, o mutualismo e o federalismo, se gera a nova nebulosa criativa do socialismo, onde o anarquismo anti-estatista aparece compensado pela solidarismo. A partir de então, o federalismo é elevado à categoria de concepção do mundo e da vida, contestando-se, a partir da esquerda, a ideia de um modelo unitário de Estado, sempre defendida pelos jacobinismos, e profetizando-se que o século XX abrirá a era dos federalismos. Sublinhe-se que, antes de Proudhon, o federalismo assumia fundamentalmente uma feição conservadora, ligando-se ao organicismo romântico católico, principalmente aos defensores do Sacro-Império. Assim, foi Joseph Gõrres (1776-1848) que o trouxe à contemporaneidade, propondo-o como algo de diverso do contrato social, como uma espécie de consensus tácito entre os governos e as populações, cabendo ao Estado apenas dar abrigo ao autonomismo das regiões, onde as forças vivas, os costumes, as crenças e as tradições, constituiriam uma alma popular que a casa comum do Estado deveria respeitar.Mas, depois de Proudhon, o federalismo não se tornou necessariamente socialista ou anarquista dado que algumas teses tradicionalistas e católicas continuaram a pugnar por tal ideia, nomeadamente quando renasce o próprio jusnaturalismo católico pelo culto das teses de Francisco de Vitória e Francisco Suarez. O jurista suíço Johann Kaspar Bluntschli (1808-1881), que era professor na Alemanha, defende uma comunidade europeia (europãische Statengemeinschaft) pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível.
Retirado de Respublica, JAM