quarta-feira, 11 de julho de 2007

Regime misto

(Politia bene commixta) Perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime. Políbio salienta que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considera a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes). Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico. Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático.
ver União e Mistura

Retirado de Respublica, JAM