sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Mussolini, Benito (1883-1945)

O fundador do fascismo italiano. Filho de agricultores da Romagna. Educado pelos salesianos. Militante socialista desde os 17 anos. Obtém o diploma de professor em 1901. No ano seguinte passa para a Suíça, onde exerce a profissão de pedreiro, ao mesmo tempo que exerce actividade sindical junto dos emigrados italianos. É em Genebra que completa a sua formação política, estudando Marx, Proudhon, Sorel, Pareto e Nietzsche. Repatriado para a Itália em 1905, exerce as funções de professor de francês. Jornalista em Trento, a partir de 1907, é expulso pelas autoridades austríacas em 1909. Regressado à Romagna, dirige, de 1909 a 1912 o semanário socialista La Lotta di Classe. É então que estuda Maquiavel. Em 1912 passa a dirigir o jornal oficial do partido socialista Avanti!. Adepto da entrada na guerra, funda em Novembro de 1914, com subsídios franceses, o jornal Il Popolo d'Italia. Mobilizado em Março de 1915, é gravemente ferido em Fevereiro de 1917. Retoma a direcção de Il Popolo.

Fundação dos fasci

Funda em Milão, em 23 de Março de 1919, os Fasci Italiani di Combattimento que ja têm 17 000 membros nos finais do ano. No Congresso de Roma de Novembro de 1920, os fasci passam a movimento político. Lidera a Marcha sobre Roma, entre 27 e 29 de Outubro, que o leva à chefia do governo. É então apoiado por Giolitti e Croce.

Vejamos agora como o Estado é perspectivado por Benito Mussolini(1883‑1945). Para ele "o Estado é a verdadeira realidade do indivíduo", bem como "a consciência e a vontade universal do homem na sua existência histórica". Isto é "o Estado guarda e transmite o espírito da nação, tal como foi elaborado através dos séculos pela língua, pelos costumes e pela fé. O Estado não é somente o presente, mas ainda o passado e sobretudo o futuro. É ele que, ultrapassando os breves limites da vida individual representa a consciëncia imanente da nação".

Neste sentido, o Estado fascista quer refazer "não as formas da vida humana, mas o seu conteúdo:o homem, o carácter e a fé. Para este fim, quer uma autoridade e uma disciplina que penetrem nos espíritos e sobre eles possam reinar sem partilha. Eis por que o seu emblema é o feixe(fascio) dos líctores, símbolo da unidade, da força e da justiça".

Em 1922 considerava que "o Estado liberal é hoje uma máscara detrás da qual não há um rosto. É uma fachada sem edifício. Há forças aparentes, dentro da quais não existe o espírito" Ora, para ele "toda a armadura do estado desaba como um cenário gasto de opereta, quando não existe a consciência íntima dum dever ou duma missão a cumprir. Esta a razão porque queremos despojar o Estado de todos os seus atributos económicos. Basta de Estado Ferro‑viário, de Estado‑telégrafo‑postal, de Estado‑segurador Estamos fartos de um Estado que, exercendo as suas funções à custa das despesas de todos os contributos italianos, agrava, assim, as exaustas finanças do Estado! Ficar‑lhe‑á a polícia, que protege os homens bons dos atentados, dos ladrões e dos delinquentes; ficar‑lhe‑á a educação das novas gerações; ficar‑lhe‑á o exército, que há‑de garantir a inviolabilidade da Pátria e finalmente a política externa. E não se diga que assim despojado, o Estado fica muito restringido nas suas funções. Não! Conserva ainda muita coisa. Abdica de todo o domínio da matéria para tomar conta do domínio do espírito".

Compreende‑se pois que, desde 1925, o lema mussoliniano tenha sido "nada fora do Estado, acima do Estado, contra o Estado. Tudo no Estado, dentro do Estado", ao mesmo tempo que se tentava substituir à velha tríade da revolução francesa, da "liberté, égalité, fraternité", pela fascista trindade de "autoridade, ordem, justiça".

Como proclama num discurso de 1923 perante o parlamento, a liberdade em si, a liberdade como categoria filosófico-moral, nunca existiu, existindo apenas liberdades: a liberdade não é um direito, é um dever. Não é um dom, é uma conquista. Não é um apanágio devido, é um privilégio que se adquire.

Stato totalitario

É o próprio Mussolini que no artigo "Fascismo" publicado em 1929 na Enciclopedia Italiana, defina o respectivo Estado como "stato totalitario":"pode pensar‑se que o século actual é o século da autoridade, um século de 'direita', um século fascista; e que se o século XIX foi o século do indivíduo (liberalismo significava individualismo), podemos pensar que o século actual é o século 'colectivo' e, por consequência, o século do Estado".

Este artigo, apesar de formalmente subscrito por Mussolini, foi realmente rescrito por Gentile. Com efeito, na parte efectivamente escrita por Mussolini considerava‑se que o fascismo era essencialmente acção sem "nenhum plano doutrinal específico" no seu espírito, excepto a experiëncia "vivida" do socialismo e que só depois a doutrina foi "surgindo, ainda que tumultuosamente, primeiro sib a forma de uma negação violenta e dogmática, como acontece a todas as ideias no início, e seguidamente sob o aspecto positivo de uma construção que encontra sucessivamente, nos anos de 1926, 1927 e 1928, a sua realização nas leis e nas instituições do regime".

Tal posição é mantida na posterior edição autónoma de tal artigo, sob o título La Dottrina del Fascismo, onde também se considera que "para o fascista tudo está

no Estado e nada de humano e espiritual existe, e muito menos tem valor, fora do Estado. Neste sentido, o fascismo é totalitário e o Estado fascista, síntese e unidade de todos os valores, interpreta, desenvolve e potencia toda a vida do povo".

Contudo, este Estado totalitário não era visto como absoluto nem como tirânico:"um Estado que se apoia em milhões de indivíduos que o reconhecem, o sentem e estão prontos a servi‑lo não é o Estado tirânico do senhorio medieval. Nada tem em comum com os Estados absolutos anteriores ou posteriores a 89... O Estado fascista organiza a nação, mas deixa aos indivíduos margens suficientes; limita as liberdades inúteis e nocivas e conserva as essenciais. Quem julga neste terreno não pode ser o individuo, mas tão só o Estado".

Para ele o Estado fascista é a "forma mais alta e poderosa de personalidade, é força, mas espiritual, que reassume todas as formas da vida moral ou intelectual do homem. Não pode, por isso, limitar‑se a simples funções de ordem e tutela, como pretendia o liberalismo. nâo é um simples mecanismo que limitre a esfera das actuais liberdades dos indivíduos. É forma e norma interior, é disciplina da pessoa inteira; penetra a vontade e a inteligência. O seu princípio, inspiração central da personalidade humana que vive na comunidade civil, provém do mais profundo e acolhe‑se no coração do homem de acção como do pensador, do artista, do cientista: é a alma da alma".

Mesmo no plano da economia, o Estado fascista referia "uma economia dirigida até que pudesse ser auto‑dirigida", dado que "os poderes públicos só deviam intervir para suprir a iniciativa individual quando esta fosse insuficiente ou inexistente", conforme reconhece Marques Guedes.

Obras do autor:

· La Dottrina del Fascismo (Roma, Instituto della Enciclopedia Italiana, 1932). O estudo tem como base o artigo «Fascismo», editado na Enciclopédia Italiana, em 1929, ao que parece, da autoria de Giovanni Gentile.

· Scritti i Discorsi (cfr. trad. port. de Francisco de Morais, Discursos da Revolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1933, com apresentação de Italo Balbo).

Bibliografia:

Ebenstein, William, Ebenstein, Alan O., Great Political Thinkers, pp. 796 segs...
Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, pp. 169 segs...
Milza, Pierre, «Le Fascisme Italien», apud Ory, Pascal, op. cit., pp. 528 segs...
Moncada, Luís Cabral, Filosofia do Direito e do Estado, I, pp. 386 segs...
Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., pp. 525 segs..

Retirado de Respublica, JAM

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