terça-feira, 3 de julho de 2007

Força

Da expressão latina tardia fortia, derivada de fortis. Aliás, fortia, no latim clássico, era uma expressão poética relativa à força moral, àquilo a que hoje damos o nome de fortaleza, sendo assumida, depois pelos pensadores cristãos nesse sentido. Só depois passou a significar força física. Curiosamente, aquilo que hoje dizemos como força, dizia-se, em latim, virtus, donde veio a nossa expressão virtual, como a causa que produz um determinado efeito. Força, neste sentido, é a causa, a acção de um ente material capaz de alterar o estado de repouso ou de movimento de outro ente material. Tudo aquilo que é capaz de produzir ou alterar um movimento. Paradoxal evolução semântica, onde anterior virtus latina, de vis, isto é, a força física, deu em força moral, e onde a fortia, a força moral, com o actual sentido de virtude, deu em mera força física. Talvez porque violentia, vem de homem, do radical de vis, viris. Porque virtus, era a qualidade própria do homem, do viril, isto é a coragem, que evoluiu para a habilidade daquele que é virtuoso.
Força, fortaleza, violência e poder
Utilizando a classificação de Hannah Arendt, a força (force) distingue-se da fortaleza (strenght), firmeza ou força de alma, aquela virtude que São Tomás dizia ser mais de resistência que de ataque e que se expressa, por exemplo, na coragem cívica da não-violência. Esta significa algo no singular, a qualidade de um homem, enquanto a força é a energia dispendida pelos movimentos físicos e sociais, podendo ser tanto a força da natureza como a força das coisas. Ambas se distinguem da violência (violence), aquilo que destrói o poder, mas que é incapaz de criá-lo. Porque o poder (power) nunca é propriedade de um indivíduo, pertence ao grupo, é sempre no plural, e apenas existe enquanto o grupo permanece unido.

Força, influência e poder
Se politólogos como Lasswell colocam a força como algo que antecede a influência e o poder, já outros, como Prélot, falam em forças como poderes, anteriores ao Poder, com maiúscula, entendido como o poder político. Rivarol assinalava que as forças apenas passam a poderes quando actuam através de órgãos (a água é uma força que precisão do órgão moinho), entendendo os poderes como forças orgânicas ou organizadas, como a união entre um órgão e uma força. Nesta linha, a força não passa de um meio actual para se obter um bem futuro (Hobbes), de um meio que permite obter um efeito desejado (Russell), de uma determinada energia que apenas passa a poder quando se manifesta através de um determinado instrumento.

Força, coerção e coacção
A coacção é a força legitimada, onde a intervenção da força ocorre para os fins do direito e nos limites estabelecidos pelo mesmo direito, onde há uma coacção virtual, a coercibilidade, e uma coacção actual, a coercitividade. Com efeito, coacção vem do lat. coactio, acção obrigar alguém contra a vontade deste. É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto. Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infractor, onde o coactor já actua sobre o corpo do coagido. Com efeito, coerção vem do lat. coertio, co + arceo, isto é, confinar numa fortaleza, dita arx, arcis. O vocábulo expressa uma aproximação à ideia de coacção, mas sem a conotação jurídica de violência meramente moral ou psicológica. A coerção tem mais a ver com a violência física, com a acção violenta dos órgãos estaduais quando estes aplicam a força irresistível para o cumprimento de uma determinada ordem, depois de falar a ameaça da coacção, sempre potencial. A conduta de alguém que está sujeito à coacção não é espontânea, mas o coacto pode escolher entre dois objectos, tem alternativa de escolha, pode não cumprir a regra que estabelece sanção para quem não escolher aquele objecto considerado obrigatório pelo legislador. Com efeito, o direito é sempre fisicamente violável, apesar daquele que exerce o acto violador estar sujeito a um acto de resistência física por parte da ordem estabelecida. Neste sentido, há apenas coercibilidade, há apenas uma coacção potencial, latente ou virtual, diferente da coercitividade, da coacção actual ou efectiva, resultante da aplicação concreta da sanção ao violador da regra.

Força e violência
Um dos habituais tópicos da filosofia política e do direito tende a distanciar a força da violência, qualificando aquela como a intervenção em defesa da ordem estabelecida através de formas por ela admitidas e reservando a violência para a intervenção dos que querem destruir ou violar o estabelecido, onde a força tende a ser legítima e a violência ilícita. Esta evolução semântica, contrária, aliás, à base etimológica da distinção, levou até a que Georges Sorel tentasse inverter os termos quando, elogiando a violência, reservou a expressão força para o domínio da minoria sobre a minoria, base do situacionismo, e entendeu a violência como instrumento libertador da maioria, desejosa de abolir a exploração da minoria sobre o todo.

Força e energia

Força irresistível (Duguit).

Aceita a teoria do Estado-Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível, mas logo assinala que, ao contrário dos autores alemães do Macht-Staat, que esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista, que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter‑se‑lhe. Esta concepção realista não aceita, pois, a visão do Estado como pessoa colectiva, o dogma da soberania alienável e divisível, bem como a chamada auto‑limitação do Estado.

Força e Estado,88,584

Força e valores,54,344

Força –Não funda o direito, apenas se lhe submete DUGUIT,102,694

Força da inércia
Segundo as ideias de Cabet, o comunismo enquanto democracia perfeita, atinge-se pela democracia ordinária, isto é, pela utilização dos meios legais disponóveis num regime republicano de sufrágio universal, e não através de meios violentos, da conspiração e da acção de sociedades secretas. Defende assim uma revolução pacífica, onde, em vez da greve, se utiliza a força da inércia, nomeadamente pelo boicote ao pagamento dos impostos.
Retirado de Respublica, JAM

Florença

Firenze (it.) Os Medici chegam ao poder em 1434, estabelecendo uma espécie de principado hereditário, com Cosme (1434-1464), Piero (1464-1469) e Lourenço o Magnífico (1469-1492). Entre 1494 e 1498, é estabelecida uma república teocrática com Savonarola. Segue-se uma república de comerciantes, na qual Maquiavel é governante. Em1512, com o apoio dos espanhóis, regressam os Medici que, em 1569, recebem o título de grão-duques da Toscana, mantendo-se no poder até 1737.
Retirado de Respublica, JAM

Flandres

Em flamengo Vlaaderen; em francês Flandre. A região está actualmente repartida entre a França (capital em Artois) e a Bélgica. Deriva de um antigo condado, fundado por Carlos o Calvo em 862; em 1384 foi integrada no ducado da Borgonha. Foi com a casa da Borgonha, principalmente com Filipe o Bom (1419-1467) que ocorreu a unificação da Flandres com as outras províncias belgas; a partir de 1477, com o casamento de Maria da Borgonha com Maximiliano, a Flandres passou para a órbitra dos Habsburgos; em 1549 foi incorporada por Carlos V nas 17 províncias que formavam o círculo da Borgonha; sofreu várias amputações territoriais com a pressão de Luís XIV.
Retirado de Respublica, JAM

Filosofia Portuguesa

Movimento desencadeado por Álvaro Ribeiro, a partir de 1943. Invoca, sobretudo, a herança do republicanismo místico de Sampaio Bruno e Leonardo Coimbra. Ao grupo, vai aderir a geração de António Quadros e tem reflexos no campo jurídico, com António Braz Teixeira. Outros cultores do processo são Afonso Botelho e Pinharanda Gomes. O movimento continua em torno da Fundação Lusíada, constituída em Março de 1986. Em 1960, Cabral de Moncada critica o movimento: uma preocupação nacionalista mais ou menos extravagante, fortemente detractora das filosofias estrangeiras e quase xenófoba.
Retirado de Respublica, JAM

Fisiocracia

o liberalismo ético e a teoria da mão invisível, aquela que conduz os homens a cumprir um fim que não estava nas respectivas intenções. O evolucionismo espontaneísta.
Fisiocracia
Corrente de pensamento que defende a ordem natural como ordem providencial, alinhando com o despotismo esclarecido. Considera a economia política como capítulo da arte de governar. O nome foi consagrado por Dupont de Nemours (1739-1817) em Physiocratie ou Constitution Naturelle du Gouvernement le Plus Avantageux du Genre Humain, de 1767, obra onde este discípulo de Quesnay recolhe os principais artigos económicos do mestre. Entre os seus principais cultores, François Quesnay (1694-1774), autor de Tableau Economique de 1758. Turgot, em Éloge à Gournay, de 1759, defende a liberdade geral de compra e venda, insurgindo-se contra as regulamentações. Neste sentido chegou a suprimeir as corporações de artes e ofícios (medida tomada em Janeiro de 1776, mas revogada em Agosto seguinte). Outros cultores são Mirabeau (1715-1789), com Théorie de l’Impôt, de 1760, e Mercier de la Rivière (1720-1793), com Ordre Naturel er Essentiel des Societés Politiques, de 1767.
Retirado de Respublica, JAM

Finley, Moses I. (1912-1986)

Doutorado pela universidade de Columbia, Nova Iorque. Professor norte-americano, marcado pelo neomarxismo da Escola de Frankfurt. Obrigado a sair dos Estados Unidos da América em 1952, por causa das perseguições machartistas, passa a ensinar em Oxford e Cambridge. Mergulhando nos conceitos clássicos de cidadania, é um assumido opositor das teses elitistas. Considera que houve uma invenção da política, dado que a polis não é uma simples emanação da natureza, mas o efeito da acção do homem, um produto da natureza racional do homem.
Retirado de Respublica, JAM

Finlândia

(Suomen Tasavalta) 377 000 km2 e 5 100 000 habitantes (1991); minorias suecas e de lapões. A Finlândia ascende à autonomia política plena depois da Grande Guerra de 1914-1918, libertando-se da união pessoal que a submetia ao Império Russo. Integrada no reino da Suécia entre 1323 e 1809, tornou-se, a partir desta data, um grão-ducado do Império Russso, embora dotada de uma autonomia que lhe permitia ter um parlamento, legislação, administração e moeda. Só em 1917 pôde proclamar a respectiva independência.
Retirado de Respublica, JAM

Fim das ideologias

A tese do fim das ideologias (end-of-ideology thesis) surgiu na literatura norte-americana dos anos cinquenta, sugerindo já não haver diferenças entre as ideologias da direita e da esquerda, dado que ambas se deslocaram para o centro à procura de um rough consensus. O tema foi particularmente glosado num congresso realizado em Milão em 1955 sobre a Liberdade da Cultura e o Futuro da Liberdade, onde participaram Raymond Aron e Bertrand de Jouvenel. Este último apresentou aí uma comunicação intitualada Algumas Analogias Fundamentais dos Sistemas Económicos Soviético e Capitalista. Por seu lado, Aron publica nesse mesmo ano de O Ópio dos Intelectuais. Continua na mesma senda John Kenneth Galbraith em O Novo Estado Industrial, bem como Daniel Bell.
Sobre a questão do declínio, crepúsculo ou fim das ideologias,
Bell [Marxism-Leninism. A Doctrine in Defensive. The “End of Ideology” in the Soviet Union, Nova York, Columbia University Press, 1955; The End of Ideologies. On the Exhaustion of Political Ideas in the Fifties, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1960 [trad. cast. El Fin de las Ideologías, Madrid, Editorial Tecnos, 1963; trad. port. O Fim da Ideologia, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1980].1955 e 1960], Shils [«The End of Ideology?», in Encounter, n.º Nov., pp. 52-58, 1955], Fernandez de la Mora [El Crepúsculo de las Ideologias [1ª ed., 1965], Madrid, Ediciones Espasa-Calpe, 1986 [trad. port. O Crepúsculo das Ideologias, Lisboa, Editorial Ulisseia, 1973]. ], Germino [Beyond Ideology. The Revival of Political Theory, Nova York, Harper & Row, 1967.], Waxman [Waxman, Chaim I., ed., The End of Ideology Debate, Nova York, Funk & Wagnalls, 1968.], DiPalma, Giuseppe, The Study of Conflict in Western Society. A Critique of the End of Ideology, Morris Town, General Learning Press, 1973. Di Palma [1973], Thomas [1975], Shtromas, Aleksandzas, The End of Isms. Reflections on the Fate of Ideological Politics After Communism’s Collapse, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1994.
Retirado de Respublica, JAM