terça-feira, 20 de março de 2007

Glosadores

Desde o século XII, com os glosadores, se passou a admitir, como fundamento do poder dos reis medievais, a prévia transferência do poder do povo, através de uma mítica lex regia, do tempo da monarquia romana. O poder dos imperadores romanos, deste modo, herdado dos reis, teria, pois, uma mediata origem popular. Donde o brocardo medieval, segundo o qual papa habet imperium a Deo, imperator a populo.
Esta lei régia, que constitui o equivalente a umas Actas das Cortes de Lamego da história romana, transformou‑se, portanto, num mito regulador da comunidade política, constituindo uma das principais bases estimuladoras das posteriores teorias da soberania popular.
A ideia vai, por exemplo, implicar a concepção de povo enquanto organização distinta do rei, enquanto universalidade. Gera também o dualismo rex/regnum, precursor da actual distinção entre Estado e sociedade civil, e impondo a existência de um contrato de transferência do poder.
Foram, de facto, os glosadores que anteciparam essa ideia de pessoa colectiva retomando a figura privatística romana da universitas, onde o conjunto é algo de diferente das pessoas ou coisas que o integram. Foram também eles que ligaram esta perspectiva à ideia teológica de corpus misthicum, entendido como realidade existente, mas não sensível.
criar uma teoria abstracta da soberania em proveito quer do principe, quer do papa, quer do povo e no qual participaram teóricos canonistas, glosadores, bartolistas e ... os primeiros humanistas".
A universitas, communitas, collegium ou corporação passa, pois, a ser uma pessoa autónoma, universitas fingatua esse una persona.
Acontece também que esses corpos estão marcados por um fim e precisam de um tutor ou de um procurador. A direcção do corpo passa, pois, a caber aos que mais contribuem para o exercício da função, aos meliores, aos valentiores, aos seniores, aos "homens bons" ou aos "mestres".
Retirado de Respublica, JAM

Gibraltar

De Gebel Tariqk. Território conquistado pelos ingleses em 1704, no decorrer da Guerra da Sucessão de Espanha, o território constitui ainda hoje uma colónia britânica; pelo referendo de 10 de Setembro de 1967, por 12 138 votos contra 44, o território preferiu manter os laços ao Reino Unido.
Retirado de Respublica, JAM

Girondinos (Girondins)

Um dos clubes políticos da Revolução Francesa. Surgiram em 1791-1792, durante o regime da Assembleia Legislativa, destacando-se dos Jacobinos. Se dominam a Assembleia, não controlam Paris. Têm como chefes Gensonni, Guadet e Vergniaud, tendo o apoio do marquês de Condorcet. Com o regime da convenção, opõem-se ao grupo dos Montagnards, resultantes da fusão entre os jacobinos e os cordelliers. Apesar de dominarem a convenção são derrotados pelo golpe de Estado de 2 de Junho de 1793, passando à categoria de contra-revolucionários.
Retirado de Respublica, JAM

Democratização

O mesmo que processo de transição para a democracia, a partir de uma situação autoritária ou totalitária. A partir de meados da década de setenta, os politólogos desenvolvimentistas criaram uma especialidade de análise deste tipo de processos, a chamada transitologia.

De la Démocratie en Amérique, 1835 e 1840

Alexis de Tocqueville considera que os pilares da democracia são a igualdade e a liberdade. Reconhece que a igualdade política pode ser conseguida pelo terror (a igualdade de todos perante o tirano) ou pela liberdade (a igualdade de todos na sociedade civil). Porque há uma liberdade democrática, onde o poder existe no seio da sociedade, e uma tirania democrática, onde o poder é alguma coisa de exterior à sociedade e que a oprime.

Sociedade civil
Distingue, assim, entre a sociedade civil e a sociedade política, ou Estado. Se, nalguns países, o poder é exterior ao corpo social, actuando sobre ele e obrigando-o a marchar num determinado sentido, noutros, os que ele prefere, a força está dividida, estando colocada na sociedade e fora dela. Na América não há esta distância, esta separação do poder (força) e da sociedade. O poder está metido na sociedade civil: sociedade age por ela mesmo e sobre ela mesmo. Não existe poder (puissance) a não ser no seu seio; não se encontra mesmo quase ninguém que ouse conceber e sobretudo exprimir a ideia de o procurar fora. O poder circula na sociedade civil, no seio do povo que exprime a sua liberdade através do sufrágio universal (1ª parte, vol. I).

Igualdade social
Considera que a verdadeira democracia é uma democracia social, o governo da sociedade civil, o processo pelo qual a liberdade emerge da igualdade social e contribui para manter essa igualdade. Neste sentido, considera que a igualdade é superior à liberdade, salientando que a vantagem da democracia não é, como se diz, favorecer a prosperidade de todos, mas apenas servir para o bem-estar do maior número, o que se consegue produzindo a igualdade social, através da difusão da propriedade por uma classe média cada vez maior.

Absolutismo Democrático
Na 4º parte do II volume aborda o absolutismo democrático; a democracia e a alienação dos povos; quais os meios a utilizar para defender a liberdade ameaçada: a Providência não criou a espécie humana para ser inteiramente independente ou inteiramente escrava. Traça, realmente, em torno de cada homem, um círculo fatal do qual não pode sair; mas, dentro dos seus vastos limites, o homem é poderoso e livre. E os povos também.

Omnipotência da Maioria
Critica a omnipotência política da maioria, distinguindo entre a igualdade política e a igualdade social, salientando que a igualdade pode estabelecer-se na sociedade civil, mas nunca pode reinar no mundo político. Os povos querem a igualdade e a liberdade. Mas, se têm um gosto natural pela liberdade, já assumem uma paixão ardente pela igualdade.

O perigo do despotismo democrático
Assinala a eventual emergência de um poder absoluto, pormenorizado, ordenado, previdente e doce provocado pela circunstância de sermos permanentemente solicitados por duas tendências opostas: sentirmos a necessidade de sermos dirigidos e o desejo de continuarmos livres. O despotismo surge assim através de novos aspectos, nomeadamente quando o soberano estende os braços para abarcar a sociedade inteira, e cobre-a de uma rede de pequenas regras complicadas, minuciosas e uniformes, através da qual mesmo os espíritos mais originais e as almas mais fortes não conseguirão romper para se distinguirem da multidão. Surge assim uma servidão, ordenada, calma e doce, uma espécie de compromisso entre o despotismo e a soberania do povo. Tocqueville referia o despotismo democrático e a tirania colectiva, considerados como o governo de um único que, à distância, tem sempre por efeito inevitável tornar os homens semelhantes entre si e mutuamente indiferentes à sua sorte.
Individualismo
Proclama que o indivíduo é o melhor juiz do seu próprio interesse, não tendo a sociedade o direito de intervir nas suas acções a não ser quando se sente lesada por elas ou quando tem necessidade do seu concurso e a dizer que só se conhece um processo para impedir que os homens se degradem: é o de não conceder a ninguém um poder absoluto, susceptível de nos envilecer, pelo que o processo mais eficaz, e talvez o único que resta, para interessar os homens pelo destino da sua pátria, é levá‑los a participar no Governo.

Perante estes desenvolvimentos é que Alexis de Tocqueville considerava que o Estado tem que ser suficientemente grande para mobilizar a força necessária à segurança e bastante pequeno para adaptar a legislação à diversidade das circunstâncias.Porque "dois perigos principais ameaçam a existência das democracias : a servidão completa do poder legislativo às vontades do corpo eleitoral e a concentração no poder legislativo de todos os outros poderes do governo".
Neste sentido considerava que "se só houvesse pequenas nações e não grandes a humanidade seria , simultaneamente, mais livre e mais feliz", embora reconheça que "as pequenas nações são muitas vezes miseráveis, não porque sejam pequenas , mas porque são fracas; as grandes, prósperas, não porque são grandes, mas porque são fortes".

A obra está assim dividida:
Livro I - A Vida Política
1ª Parte - As formas institucionais da sociedade política;
2ª Parte - O exercício do poder popular e as suas bases);
Livro II - Democracia e Sociedade
1ª Parte - A vida intelectual e os seus fundamentos;
2ª Parte - A vida social (sociologia e psicologia de uma democracia);
3ª Parte - Influência da democracia nos costumes;
4ª Parte - Breves considerações sobre o destino político das sociedades democráticas
Retirado de Respublica, JAM

Democracy and its Critics, 1989

Título de uma obra de Robert Dahl de 1989. Analisa dois tipos clássicos de crítica à democracia: a dos anarquistas e a dos guardianship. Uma ordem política que, segundo Dahl, exige sete condições: cargos electivos para o controlo das decisões políticas (elected officials); eleições livres, periódicas e imparciais (free and fair elections); sufrágio universal (inclusive suffrage); direito a ocupar cargos públicos (right to run for office); liberdade de expressão (freedom of expression); existência e protecção, dada por lei, da variedade de fontes de informação (alternative information); direito a constituir associações e organizações autónomas, partidos e grupos de interesse (associational autonomy).
Retirado de Respublica, JAM

Democracia Consociativa

Segundo Lijphart, a característica das sociedades pluralistas, onde há profundas divisões religiosas, étnicas, linguísticas e ideológicas, em torno das quais se estruturama as diversas organizações políticas e sociais, como os partidos, os grupos de interesse e os meios de comunicação. Porque as clivagens podem gerar uma espécie de compromisso democrático entre os vários pilares sociais e políticos do sistema, como sucede no caso holandês e suíço.
Retirado de Respublica, JAM