quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Estadualidade

Os politólogos desenvolvimentistas consideraram a estadualidade como uma forma específica
de desenvolvimento político, onde surge um centro político e estruturas diferenciadas. Uma estadualidade que teria a ver com processo da diferenciação de funções (divisão de poderes), da especialização de estruturas (separação de poderes) e da dissociação de particulares estruturas de autoridade relativamente às estruturas sociais (Estado/ Sociedade) e que se inseriria na transformação social resultante da lógica do princípio da divisão do trabalho, sendo um processo de racionalização e de modernização que passaria pela diferenciação progressiva das estruturas sociais, pela autonomização, pela universalização e pela institucionalização. Todo o sistema político teria assim de responder a quatro desafios: o de construir um Estado ( a estrutura legal); o de formar uma nação (o que permitiria uma adesão afectiva); o de permitir a participação ( atender às pressões da população para uma participação na elaboração das decisões); e o de utilizar o monopólio legal da força para a distribuição dos valores escassos.

Estadualidade e politicidade

Se tudo o que é estatal também é político, nem tudo o que é político tem de ser estadual. A estadualidade é apenas uma espécie dentro do género maior da politicidade. O Estado não esgota o espaço do político. Há politicidade nas organizações internacionais bem como em certas organizações infra-estatais. Neste sentido, subscrevemos a afirmação de Carl Schmitt, para quem não pode determinar-se a política a partir do Estado; é preciso determinar o Estado a partir da política.

Retirado de Respublica, JAM