quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Bicamaralismo

Do gr. Kamera, sala abobadada. Sistema político onde o poder legislativo está dividido em duas câmaras, a dos representantes nascidos da representação quantitativa, de acordo com o modelo um homem, um voto, e uma câmara alta, de acordo com a representação qualitativa, tanto de associações como de territórios. O modelo britânico divide-se entre a casa dos comuns, o parlamento, e a Câmara dos Lordes. O modelo americano, entre a Casa dos Representantes (House of Representatives) e o Senado. Entre nós, o bicamaralismo foi consagrado na Carta Constitucional de 1826, com uma Câmara de Deputados e uma Câmara dos Pares, na Constituição de 1838, onde a segunda câmara se qualificou como Senado, e na Constituição de 1911, onde o Congresso da República se dividia numa Câmara de Deputados e num Senado. Já na de 1933, havia uma Assembleia Nacional e uma Câmara Corporativa.
Retirado de Respublica, JAM