quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Santos, António Ribeiro dos (1745‑1818)

Lente de cânones em Coimbra, por exemplo, é um dos que, por ocasião da viradeira do inicio do reinado de D. Maria I, reage ideologicamente contra o absolutismo pombalista, em nome desses ideais. Para Ribeiro dos Santos, em um governo que não é despótico, a vontade do Rei deve ser a vontade da Lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbítrio nasce logo necessariamente o despotismo (...) O Príncipe e a lei devem mandar uma mesma cousa, porque o throno e as leis têm a mesma origem, e dirigem-se a um mesmo fim. Embora não defenda directamente os princípios da soberania popular, tem a coragem de proclamar os direitos invioláveis da nação e de considerar os vassalos como corpo da nação. Aqueles direitos traduzir-se-iam na existência de leis fundamentais resultantes da convenção expressa ou tácita entre o Povo e o Príncipe. E estas tanto podiam ser escritas como consuetudinárias, entendendo como tal os costumes gerais e notórios (...) introduzidos de tempo imemorial por consentimento tácito dos seus Principes, e dos estados do Reino e confirmados por uso constante e prática de acções públicas e reiteradas; que são aquellas, a que os nossos Reis costumam muitas vezes recorrer em suas leis e testamentos, dando-lhes o título de costume e estilo destes reinos.
Entre essas leis fundamentais não escritas, Ribeiro dos Santos inclui princípios como o estabelecimento dos três Estados e das Cortes, bem como a liberdade que tem o povo de se tributar. Também a existência de Cortes é vista não como uma instituição arbitrária e dependente da vontade dos nossos príncipes (...) mas como um estabelecimento constitucional, fundado nos antigos usos e costumes (...) que exigiam a concorrência da nação, ou dos seus representantes no exercício do poder legislativo. Considera, do mesmo modo, que os povos constituindo os reis, lhes não transferirão absolutamente todo o poder e auctoridade que tinhão, mas só lhes derão o poder de administração, fazendo-os primeiros magistrados e mandatários da nação; e a ella inteiramente sujeitos e responsáveis no seu governo. Esta ideia da existência de leis fundamentais assinala, aliás, toda uma corrente de opinião consensualista que também se manifesta em certa faceta do nosso liberalismo moderado bem como nalguns autores do tradicionalismo anti-absolutista.


Retirado de Respublica, JAM