Presidente do Conselho
As funções de coordenação política do Governo passam a ser legalmente exercidas, a partir da Carta de Lei de 23 de Junho de 1855, por um Presidente do Conselho de Ministros. Com a República surge-nos um Presidente do Ministério, que é necessariamente um dos ministros, segundo o sistema de gabinete. Com a Constituição de 1933 estabelece-se o Presidente do Conselho, que coordena e dirige a actividade de todods os ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seus actos [artigo 108º], para depois de 1974, se introduzir a figura do Primeiro-Ministro.
Retirado de Respublica, JAM