Tentativa de compilação, dentro do espaço académico de língua portuguesa, de todas as informações que, nas Ciências Sociais, contribuam para a edificação do sistema teórico-conceptual da Politologia, como lugar para continuar a pensar e reescrever a Política! Sem mitos xenófobos! Sem reducionismos ideológicos! Oxalá!
Estuda em Oxford. Ensina em Oxford e Palermo. Banido de França em 1304, depois de um conflito com Filipe o Belo. Autorizado a voltar a Paris em 1305. Passa para Colónia em 1307. Considera que tal como Deus tem uma potentia absoluta, assim os senhores temporais, como os reis, à imagem e semelhança de Deus, também possuem um poder absoluto que pode ir além da lei e até contra a lei. Neste sentido, Calvino vai também considerar que o poder absoluto de Deus se traduz numa faculdade soberana de criação do direito. assumindo o primado da vontade sobre o intelelecto e, deste modo, retomando algumas das pistas anteriormente lançadas por Santo Agostinho, salienta que a mesma vontade, na sua potentia ordinata, está limitada pela lei, mas, na sua potentia absoluta, pode actuar de facto, contra a lei, embora de iure esteja por ela vinculada. Conclui, deste modo, que a potentia absoluta e a potentia ordinata apenas divergem para aquele que está submetido a uma lei superior. Se em Deus não há nenhuma lei superior, é a sua vontade que cria toda a lei. Assim, na sua actuação, não há divergência entre os dois poderes, porque toda a respectiva actuação é sempre justa e ordenada (as regras do governo divino do mundo estão determinadas mais pela vontade do que pela sabedoria de Deus). Em Deus, o poder e a justiça coincidem. A justiça de Deus tem a mesma extensão que o poder absoluto de Deus, embora a mesma vontade de Deus esteja vinculada à essência divina e às leis da lógica. E só o Decálogo tem carácter necessário, constituindo a lei natural em sentido estrito, porque o direito natural em sentido amplo funda-se na vontade de Deus, não se inscrevendo na essência divina.
. Albuquerque, Martim, «O Escotismo Político de Camões», Lisboa, 1981, separata de Brotéria, nº 112, pp. 537-560. . Gilson, Étienne, Jean Duns Scot, Introduction à ses Positions Fondamentales, Paris, Librairie Vrin, 1952. . Ribeiro, Ilídio, O Doutor Subtil João Duns Escoto, 1944. . Gonçalves, Joaquim Cerqueira, «Duns Escoto», in Logos, 2, cols. 189-196.
Professo a negação de qualquer existência angustiada, reivindicando o constante direito a tentarmos cultivar, hoje, a felicidade possível na comunhão dos ontens com o amanhã.
Dicionário enciclopédico construído a partir das bases de dados do Professor Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez. Enriquecido com todos os outros contributos elaborados no "farol", pelo seu editor e pelos seus colaboradores.
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