terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Obrigação

1. Vem do lat. obligatus, um estado de facto, de um indivíduo que era preso a outro por cadeias por não ter satisfeito as respectivas dívidas. Esta situação deriva do nexum, um especial modo de realização de um empréstimo, que se celebrava por meio do acto dito de per aes et libram, numa referência à balança onde se pesavam as moedas emprestadas perante cinco testemunhas. Caso o devedor não pagasse no prazo ajustado, tinha a obrigação de nexum se dare, de se entregar ao credor como prisioneiro, pelo que era o corpo do devedor e não a sua propriedade que servia para indemnizar o credor. E este podia obrigar o devedor que não cumpria a sua obrigação a trabalhar em sua casa como escravo, carregado de cadeias, o obligatus.

2. Desta situação fáctica da prisão por dívidas passou-se para a a abstracção, para a perspectiva de um direito referente a uma coisa imaterial: a vontade de uma pessoa. Tal aconteceu quando passou a haver um interesse social quanto à segurança das transacções. Primeiro, surgiu a cobertura religiosa do processo, com a intervenção da ordem normativa da religião na questão dos contratos entre as pessoas, surgindo a sponsio, uma forma solene de promessa contratual, apenas válida para formais cidadãos romanos, onde através de fórmulas com uma rigorosa ordem de palavras se respondia spondeo à questão spondes mihi dare certum? Surge també, uma fideipromissio, a promessa feita com a invocação da deusa Fides, admitida para cidadãos e não cidadãos, onde se concluía um negócio apertando as mãos direitas, dado acreditar-se que a deusa tinha a sua sede na palma da mão direita (dexterrarum porrectio).

3. Em direito civil é uma relação jurídica estabelecida temporariamente entre duas pessoas, onde uma delas (o devedor) se compromete a dar a outra (o credor) uma prestação susceptível de ser avaliada em dinehiro. É sempre algo de abstracto, exprimindo um direito referente a uma coisa imaterial, a vontade de uma pessoa. Conforme a definição do nosso Código Civil é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação. Supõe um débito de uma pessoa para com outra, um debere que vem de de+habere. (O Contrato)

4. Obrigação moral de resistir (Laski).

O problema central da política é o problema da autoridade e da liberdade, a tensão entre a soberania do Estado e a obrigação moral de resistir, porque o poder somente é válido quando recebe, daqueles que lhe estão sujeitos, a sua livre anuência à autoridade que procura exercer

5. Obrigação política

Relação política pela qual os governantes obtêm a obediência dos governados.

· Dunn, John, Political Obligation in Its Historical Context. Essays in Political Obligation, Cambridge, Cambridge University Press, 1980.

· Flathman, Richard E., Political Obligation, Nova York, Atheneum Books, 1972.

· Pateman, Carole, The Problem of Political Obligation. A Critical Analysis of Liberal Theory, Nova York, John Wiley & Sons, 1979.

· Plamenatz, John, Consent, Freedom and Political Obligation, 2ª ed., Oxford, Oxford University Press, 1968.

· Simmons, ª John, Moral Principles and Political Obligations, Princeton, Princeton University Press, 1979.

· Pennock, J. R., Chapman, J. W., eds., Political and Legal Obligation, Nova York, Atherton Press, 1970.

· Polin, Raymond, L’Obligation Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1971 [trad. Port. Iniciação Política. O Homem e o Estado, Mem Martins, Publicações Europa-América, s.d.].

Retirado de Respublica, JAM

Obra das Mães pela Educação Nacional

Estrutura instituída pelo ministro Carneiro Pacheco em 15 de Agosto de 1936, visando estimular a acção educativa da família bem como organizar a secção feminina da Mocidade Portuguesa. Entre as principais activistas, saliente-se Maria Guardiola, bem como Maria Joana Mendes Leal. O movimento perde o impulso ideológico a partir da década de cinquenta, mantendo-se com fins puramente assistenciais.

Retirado de Respublica, JAM

Objectivos Nacionais

Segundo as teses estrategistas do Manual Básico da Escola Superior de Guerra do Brasil, quase reproduzidos pela doutrina portuguesa do Instituto de Defesa Nacional, são a cristalização de interesses e aspirações que, em determinada fase da evolução cultural, toda a Nação visa satisfazer. Neste sentido, refere-se a existência de Objectivos Nacionais Permanentes, definidos como os que representam interesses e aspirações vitais que, por isso mesmo, subsistem durante longo tempo, diferentes dos Objectivos nacionais Actuais, os que em determinada conjuntura e considerada a capacidade do Poder Nacional, expressam etapas intermediárias com vistas a alcançar ou manter os Objectivos Nacionais Permanentes. Os Objectivos Nacionais têm condicionantes humanos como o carácter nacional e o papel das elites, ao lado dos condicionantes físicos e culturais. Para o caso brasileiro, enumeram-se, no começo da década de setenta os seguintes Objectivos Nacionais Permanentes: integridade territorial, integração nacional, democracia, progresso, paz social e soberania.

Retirado de Respublica, JAM

Óbices

1. Segundo as teorias estratégicas, os obstáculos de toda a ordem, materiais ou espirituais, que podem provir de condições estruturais ou conjunturais, resultantes da natureza ou da vontade humana e que dificultam ou impedem que se atinja os chamados objectivos nacionais. O que leva o Poder a desgastar-se no seu processo de aplicação ao meio nacional, dado que o uso do Poder implica uma espécie de gasto de energia.


2. O que entrava, impede e prejudica o Poder de cumprir os seus objectivos. Neste sentido, inventariam-se três tipos de óbices:

  1. factores adversos, os factores de toda a ordem, internos ou externos, que, destituídos de sentido contestatário, se interpõem aos esforços da comunidade nacional para alcançar e manter os Objectivos Nacionais;
  2. antagonismos, os óbices que manifestam actividade deliberada intencional e contestatária à consecução e manutenção dos Objectivos Nacionais;
  3. e pressões, óbices de grau extremo em que a vontade contestatária se manifesta com capacidade de se contrapor ao Poder Nacional. Aliás, algumas destas pressões podem ser dominantes e passarem a ameaça, exigindo medidas especiais extraordinárias, nomeadamente pelo recurso extremo à guerra.
Retirado de Respublica, JAM