domingo, 29 de abril de 2007

História Oculta da Igreja

Não é por hoje ser Domingo.
Foi por ontem ter saído do turpor da sedentarização domiciliária a que o descanso terapêutico obriga, e dei comigo a enfrentar o título numa prateleira de livraria. E decidi que valia os euros marcados.

Não é por motivos heréticos, como creio, no fundo, não ser o motivo dos autores, que também o expressam.

É por ser mais um livro que, politologicamente, interessa ler. Tanto mais que a actualidade do tema tem trazido, com algum fundamento científico, alguns dados novos e, assim, dispensa qualquer outra explicação, que não seja a da simples interrogação pertinente sobre o que tem importância para o conhecimento da essência do próprio Homem. O que tantas vezes, histórica e profusamente documentadas, lhe foi negado de forma aterrorizadora, violenta e angustiantemente perpectuada nas políticas definidas superiormente pelas hierarquias eclesiáticas, ao longo dos séculos.

"O aparecimento de Jesus de Nazaré em Jerusalém dá início à história de uma grande religião que converge no catolicismo actual. Este livro narra a outra face de uma Igreja que, no momento mesmo em que o seu fim se adivinha, faz face a uma sociedade que lhe exige soluções reais para os novos problemas do nosso tempo, como seja o aborto, a homossexualidade, a contracepção ou o celibato. Um relato fascinante, escrito em estilo claro e elucidativo, que dá resposta às perguntas feitas pelo Homem comum relativamente à instituição eclesiástica.


  • Quem foi realmente Jesus Cristo?
  • Que se esconde por detrás da história dos papas?
  • Que razões justificam as inúmeras guerras realizadas em nome de Cristo?
  • A Igreja será necessária actualmente? Estará a preparar mudanças internas que a tornem mais conforme à ordem mundial actual?
  • Que segredos se escondem por detrás da eleição do papa Bento XVI?
Encontre a resposta a estas e muitas outras perguntas nesta obra que apresenta de modo conciso a história da Igreja católica, desde as suas origens aos dias de hoje."

sábado, 21 de abril de 2007

Polícia política em Portugal

Formiga branca
É também em 1913 que se estrutura uma polícia política irregular, de abediência afonsista que virá a ser conhecida por formiga branca, constituída, em grande parte, por elemntos dos batalhões voluntários da República e que tinha como missão garantir a segurança aos mais importantes líderes democráticos, bem como o estabelecimento de um sistema de informadores e denunciantes.


Polícia preventiva
Em 5 de Abril de 1918, o Decreto nº 4 058 reorganiza a Polícia Cívica de Lisboa, destacando-se uma Polícia Preventiva para os crimes políticos e sociais. A partir de então, o Exército deixa de policiar as ruas. Em 23 de Fevereiro de 1919 dá-se a extinção da polícia cívica e a demissão do governador civil de Lisboa, António Miguel, logo substituído pelo tenente Prestes Salgueiro. Policiamento de Lisboa passou a ser feito pela GNR e pela Guarda Fiscal.

Da polícia de segurança à polícia de defesa social
Pelo Decreto nº 5 367 de 7 de Abril de 1919 é criada a Polícia de Segurança do Estado a partir da Polícia Preventiva, até aí mera secção da Polícia Cívica de Lisboa que contava com 27 agentes. Em 4 de Fevereiro de 1922, pelo decreto nº 8 013 (Governo d Cunha Leal) passa a designar-se Polícia de Defesa Social.

Da polícia especial à polícia de informação
Ainda antes da subida ao poder de Salazar, a Ditadura, por decreto de 17 de Março de 1928, cria junto do Ministro do Interior uma Polícia de Informação, dita de carácter secreto e político. Até então apenas funcionava uma Polícia Especial de Lisboa e uma Polícia Especial do Porto, criadas em Abril de 1927.

Da polícia internacional à PDPS
Contudo, três anos depois, face aos protestos, o governo dissolve essa PI, passando a Polícia de Segurança Pública, a superintender na repressão dos crimes de natureza política e social. Contudo, nesse mesmo ano de 1931, cria-se a Polícia Internacional Portuguesa, na dependência do ministro do interior. Por decreto de 23 de Janeiro de 1933 era criada a Polícia de Defesa Política e Social, sendo extinta a secção de vigilância política e social da anterior Política Internacional Portuguesa. O novo organismo assume como atribuições prevenir e evitar os crimes de natureza política e social e ficava na directa dependência do ministro do interior, querendo-se marcada pela eficiência, simplicidade e unidade de direcção. Em 20 de Outubro desse mesmo ano, em entrevista ao Diário de Notícias, anuncia transformar a defensiva em ofensiva e não consentir que os réus tomem a atitude de juízes. Assim, por decreto de 6 de Novembro surge um novo esquema de punição de delitos políticos e de infracções disciplinares de carácter político.

PVDE
Em 29 de Agosto de 1933, dá-se a fusão da PIP e da PDPS, surgindo a PVDE, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado. Também em 1933 é criado o Tribunal Militar Especial.

Retirado de Respublica, JAM

Politica Methodice Digesta (1603)

Obra de Althusius, onde o autor defende, nesta obra, a concepção da política como simbiótica, a arte de unir os homens entre si para estabelecerem uma vida social comum, cultivá-la e conservá-la, obrigando-se os consociados à comunicação mútua daquilo que é necessário e útil para uso e consórcio da vida social.

Assim, a consociação proposta pela política é aquela com a qual por pacto expresso ou tácito, os simbióticos se obrigam entre si à comunicação mútua daquilo que é necessário e útil para uso e consórcio da vida social, à comunicação mútua de coisas, serviços e direito (communicatio rerum, operarum et iuris). Retoma também o princípio aristotélico-tomista do homem como um animal político, fazendo emergir a política da dimensão social de cada um, dado considerar que ela existe na primeira célula, no microcosmos, no homem individualmenete considerado, passando pela família conjugal, pelo parentesco, pelos colégios, ou corporações, e pelas universitates, pelas sociedades privadas e pela consociatio symbiotica ou Cidade. A partir daí enumera dois grandes tipos de consolidações: por um lado, as simples ou privadas; por outro, as mistas ou públicas. Entre as privadas, coloca a conjugal, a dos parentes e a dos colegas (de colégio) ou civil (união voluntária e civil). Já a consociação mista ou pública é definida como a consociação feita de muitos matrimónios, famílias e colégios que residem num mesmo lugar com certas leis, como a que aparece numa cidade, numa província ou num reino, isto é, a consociação pública é aquela com a que muitas consociações privadas se unem para constituir uma ordem política própria (políteuma). Se considera que os homens unidos sem direito simbiótico, são turba, reunião, multidão, congregação, povo, gente, logo salienta que numa comunidade política, há o direito e poder de comunicar e participar o útil e necessário para a vida do corpo constituído os membros consociados. Àquilo que nós hoje chamamos Estado, Althusius dá o nome de república, reino, império, povo organizado, considerando tal entidade como uma consociação universal pública e maior e dizendo que a mesma é aquela com a que muitas cidades e províncias se obrigam a ter, estabelecer, exercer e defender o direito do reino em mútua comunicação de bens, obras, forças e gastos mútuos. É uma associação de províncias e de cidades e não de indivíduos, através de um pactum constitutionis que é um pacto de sujeição das várias províncias ao seu magistrado, mero administrador da consociação, que apenas teria um mandato. A comunidade política, enquanto sociedade de vida, é, deste modo, perspectivada como uma mescla: em parte de privada, natural necessária, espontânea, em parte de pública, se chama de consociação e universal e, em sentido amplo, polícia, império, reino, república, povo unido num só corpo, pelo consentimento de muitas consociações simbióticas e corpos especiais ou corpos vários consociados, e recolhidos debaixo de um só direito. Partindo da noção ciceroniana da republica como coisa do povo, seja monarquia, aristocracia ou democracia, entende sempre o político como universitas populi. Em primeiro lugar, considera que a comunidade política é sempre uma mistura de elementos públicos e de elementos privados. Em segundo lugar, proclama que as famílias e as províncias existem antes do Estado e que todas juntas têm mais poder do que o Estado. Em terceiro lugar, coloca como elemento unificante do político, não o poder de um soberano, mas um fim comum superior, o direito, deste modo repetindo Cícero sobre a consideração da república como uma societas iuris. O fundamental em todo o processo político é sempre o consentimento: o vínculo deste corpo e consociação é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram. Não deixa, no entanto, de reclamar para o mesmo corpo um poder universal de governo (potestas imperandi universalis). É que cada reino tem direito de majestade, isto é, de maior estado e poder. Tem como objectivo a suficiência para conservação da vida, boa ordem e boa legislação da consociação universal e a elas se dirigem as acções de todos e cada um dos seus membros, e a estas ordena os ofícios correspondentes. E este direito supremo de jurisdição universal é forma e essência substancial da majestade ou daquele maior estado. Adopta assim uma espécie de perspectiva federalista que, no entanto, apenas abrange consociações e não indivíduos, admitindo uma variedade de modelos, desde aquela que forma um novo corpo político, a uma outra, onde os vários membros conservam um ius maiestatis, dado manterem-se como corpos políticos diferenciados. Este poder universal que é chamado preeminente, primário e supremo, não porque esteja acima da lei, ou porque seja absoluto, difere qualitativamente do soberanismo posterior a Bodin, só podendo ter como titular o corpo organizado da república e nunca um titular exterior ao povo, dado que só os membros da mesma república teriam poder para estabelecer esse ius regni ou ius maiestatis e vincular-se a ele.

O livro abrange os seguintes caps.: das acepções gerais da política; da comunicação; da consociação doméstica e natural, e da sua primeira espécie, a consociação conjugal; da consociação dos parentes; da consociação dos colegas; da consociação da universidade e das suas causas; das classes de cidade e da comunicação dos cidadãos; da participação do direito provincial; da administração do direito da província; do direito eclesiástico de majestade (soberania); da contribuição ordinária do reino; da contribuição extraordinária; dos cargos pessoais do reino; dos privilégios de alguns habitantes do reino; da protecção da consociação universal; do cuidado dos bens do corpo consociado; dos éforos e do ofício destes; da comissão do reino ou do poder universal; da promessa de submissão e da homenagem; da lei pela qual se tem de conformar a administração consentida da república; da lei própria dos judeus; da natureza e inclinação do povo; da dupla natureza e inclinação do poder; da autoridade do supremo magistrado; da prática, experiência e discrição do magistrado; dos conselheiros do magistrado; da administração eclesiástica; da sanção da lei e da administração da justiça; da censura; do desejo de manter a concórdia; da administração civil e dos meios necessários para o bem-estar da vida social; dos conselheiros universais da consociação universal; do cuidado e trato das armas em tempo de paz; do cuidado e gestão das armas em tempo de guerra e, em primeiro lugar, da acção de empreender a guerra; da gestão e administração da guerra; da administração civil dos bens públicos e privados; da tirania e seus remédios; classes de magistrado supremo.
Retirado de Respublica, JAM

segunda-feira, 16 de abril de 2007

Planificação soviética

Depois daqueles passos para trás no sentido da caminhada para a colectivização, como pretendeu ser a frustrada NEP de Lenine, e que Estaline vai manter até 1928, aliás contra a opinião de Trotski, eis que, a colectivização vai passar a acto com o primeiro plano quinquenal do estalinismo, 1928-1932, com o qual se visava edificar o socialismo. As principais medidas que dele constam são a instituição dos kolkhozes, as cooperativas de produção agrícola, e dos sovkhozes, as fábricas agrícolas do Estado, conforme tinham sido delineadas no XV Congresso do PCUS, de Dezembro de 1927, o mesmo congresso que confirmou a expulsão de Trotski e de Zinoviev dos quadros do partido. Foi também neste Congresso que, de acordo com um relatório apresentado por Molotov (1890-1986), que se decidiram aplicar medidas fiscais contra os Kulaks, desencadear a industrialização rápida e estabelecer o primeiro plano quinquenal. A partir de 1929, o chamado ano da grande mudança, o processo de colectivização assumiu um ritmo vertiginoso. Assim, se em Outubro desse ano apenas 4% das terras eram colectivamente exploradas, eis que a mancha da colectivização logo atinge 21% em Janeiro de 1930 e 58% em Março do mesmo ano para chegar aos 75% em 1934. O segundo plano quinquenal (1933-1937) já é mais moderado, incidindo especialmente sobre a indústria ligeira, a do têxtil e a do mobiliário, em vez da chamada linha do metal.
Retirado de Respublica, JAM

Poder infra-estrutural do Estado

Michael Mann considera que, para além do poder político clássico exercido pelo governo numa situação de comando‑obediência, existe uma espécie de poder infra‑estrutural, "a capacidade de penetrar a sociedade e de organizar as relações sociais". Há, assim, duas faces ou duas dimensões no poder do Estado. O poder infra-estrutural resulta do facto do centro poder colaborar com os agrupamentos da sociedade civil, permitindo maior eficiência. Um governo forte pode significar um Estado fraco, no sentido de pouco poder infra-estrutural (caso do Estado absolutista francês no século XVII), tal como um governo fraco pode significar um Estado forte (caso da mobilização britânica durante a II Guerra Mundial).
Retirado de Respublica, JAM

Plano de Acção Política 1975

Plano aprovado pelo Conselho da Revolução em 21 de Junho de 1975, constituindo uma espécie de segundo programa do MFA, como logo o qualificou o Partido Socialista. Redigido fundamentalmente por Rosa Coutinho. Admite o pluralismo socialista e repudia a implantação dos socialismo por via violenta ou ditatorial. Neste sentido, admite o pluralismo partidário, incluindo partidos políticos e correntes de opinião que não defendam necessariamente opções socialistas. Mas se admite, portanto uma oposição, cuja crítica poderá ser benéfica e construtiva, logo acrescenta: desde que a sua acção se não oponha à construção da sociedade socialista por via democrática.
Retirado de Respublica, JAM

domingo, 15 de abril de 2007

Ferraz, Artur Ivens (1870-1933)

Oficial de artilharia. Governador de Moçambique. Adido militar em Londres desde 1922. Ministro e presidente do ministério durante a Ditadura. Como chefe do governo, sucede a Vicente de Freitas e tem como sucessor um de Domingos Oliveira. Do governo anterior apenas se mantém Salazar nas finanças. Destaca-se a acção do ministro da agricultura, Linhares de Lima, que nesse ministério institui a Campanha do Trigo. Um republicano conservador, aderente ao 28 de Maio, acreditando que uma República regenerada poderia manter as liberdades e a democracia, embora com um executivo forte liberto das dependências exclusivas das maiorias parlamentares (Ver A Ascensão de Salazar. Memórias de Ivens Ferraz, Lisboa, 1988, com prefácio e notas de César Oliveira).
Ministro da Ditadura Nacional: do comércio e comunicações (de 26 de Agosto de 1927, a 5 de Janeiro de 1928) e das colónias (de 5 de Janeiro a 18 de Abril de 1928). Presidente do ministério de 8 de Julho de 1928 a 21 de Janeiro de 1930, acumulando a pasta do interior.
Retirado de Respublica, JAM

Ferrão, Martens João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Professor de direito. Regenerador. Deputado em 1853-1856; 1857-1858; 1858-1859; 1860-1861; 1861-1864; 1865; 1865-1868; 1868-1869; 1869-1870; 1870; 1870-1871; 1871-1872. Ministro da justiça de 16 de Março de 1859 a 4 de Julho de 1860. Ministro do reino de 9 de Maio de 1866 a 4 de Janeiro de 1868, no governo da fusão, presidido por Joaquim António de Aguiar. Foi autor de uma lei da administração civil de 26 de Junho de 1867, uma espécie de código administrativo que durou apenas sete meses. Par do reino em 1871. Vice-presidente da Câmara dos Pares de 1879 a 1873 . Um dos krausistas portugueses. Em 1854, concebe o Estado como estruturado por esferas sociais autónomas e marcado pela convergência de actividades livres. Nele, a coordenação das diversas individualidades autónomas do Estado, constituídas tanto pelo indivíduo como por outros grupos e esferas sociais, deve fazer‑se como nos organismos biológicos, através de um elemento superior. O Estado tem, assim, uma estrutura pluricelular, integrando a família, a comuna, a província e a nação. Deve respeitar cada uma dessas células do organismo social e abster‑se de intervir na sua organização interior, fornecendo‑lhes os meios e as condições exteriores do seu desenvolvimento. Se a família deve ficar intacta dentro da comuna e esta dentro da nação, também devia aspirar‑se à construção duma união federativa e livre entre todos os povos.
Retirado de Respublica, JAM

Fernandes, Vasco da Gama (1908-1991)

Licenciado em direito por Lisboa. Alinha desde estudante na oposição, companheiro de José Magalhães Godinho e Teófilo Carvalho Santos. Desde 1928 que participa em várias revoltas contra o regime nascido do 28 de Maio de 1926. Advogado em Leiria. Defende os implicados na Abrilada de 1947. Ligado a Cunha Leal, participa na conjura de Mendes Norton de 1935. Membro do MUNAF e do MUD. Participa na fundação do Partido Trabalhista em 1947. Candidato a deputado pela oposição desde 1953. Colabora nos jornais República e Diário de Lisboa. Deputado pelo PS desde 1974, vice-presidente da Assembleia Constituinte e, depois, Presidente da Assembleia da República até 1978. Demite-se do PS em 1979.
Retirado de Respublica, JAM

Fernandes, António Teixeira

Professor catedrático de sociologia da Faculdade de Letras do Porto. Foi secretário do bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes. Um dos primeiros recepcionistas da ciência política contemporânea, principalmente do modelo francês dos anos setenta e oitenta.

· O Conhecimento Sociológico. A Espiral Teórica
Porto, Brasília Editora, 1963.
· A Religião na Sociedade Secularizada. Factores Sociais na Transformação da Personalidade Religiosa
Porto, Livraria Civilização, 1972.
· O Social em Construção. A Teorização nas Ciências Sociais
Porto, Livraria Figueirinhas, 1983.
· Sociologia e Sócio-Lógica. Sobre o Fim do Meta-Social
Porto, Brasília Editora, 1985.
· Os Fenómenos Políticos. Sociologia do Poder
Porto, Edições Afrontamento, 1988.
Retirado de Respublica, JAM

Ferguson, Adam (1723-1816)

Professor da Universidade de Edimburgo, desde 1759. Influenciado por David Hume, a quem sucedeu em 1757, como bibliotecário da Ordem dos Advogados de Edimburgo, e Montesquieu e próximo de Adam Smith, é um dos principais teóricos do moralismo escocês ou do liberalismo ético. Assume um conservadorismo liberal, frontalmente adverso ao absolutismo, tanto das teses da monarquia de direito divino como do emergente democratismo. Considera o estado de natureza, mais à maneira de Hobbes do que de Rousseau, mas não aceita o absolutismo daquele. Defende os conflitos como saudáveis, aceitando a concorrência e a própria ideia de luta no plano internacional. Proclama que as contínuas diferenças e antagonismos dos indivíduos é a base do desenvolvimento social, que o interesse pessoal é o motivo principal da acção dos homens.
Retirado de Respublica, JAM

Fenianos

Grupo terrorista irlandês fundado em Nova Iorque em 1857 e em Dublin em 1858, visando a independência da Irlanda. Fenians vem do gaélico fiann, lendário nome de um bando de guerreiros irlandeses. Antecendente do Sinn Fein. O nome primeiro era o de Fenian Society ou Irish Republican Brotherhood. Tem grande actividade entre 1867 e 1870, chegando a fazer explodir uma grande prisão de Londres e tentando uma invasão do Canadá.
Retirado de Respublica, JAM

Feminismo

Um novo campo da ciência política, ainda não semeado em Portugal e com raras incursões na politologia europeia, mas fortemente tratado no universo norte-americano, é o do feminismo. A própria APSA tem uma secção de Women and Politics, em que se estudam as relações entre a condição feminina e o exercício da actividade política. A matéria, desencadeada a partir das obras de Simone Beauvoir e Betty Friedan, não se reduz hoje aos aspectos folclóricos que estavam ligados às feministas radicais e às feministas marxistas, dado que o campo também foi ocupado pelo feminismo demoliberal, como entre nós acontece com a Associação Ana de Castro Osório, dinamizadora dos estudos sobre a participação das mulheres na política. Não deixam, no entanto, os novos movimentos de acirrar o naturalismo que caracteriza as mulheres como mais éticas, mais pacíficas, mais conciliadoras e mais democráticas que os homens. Alguns desses grupos assumem a defesa da maternidades, na linha do Manifesto das Mães emitido pelos verdes alemães em 1987, defendendo a revisão da política de urbanização e uma política estadual de aumento das pensões e de fomento do emprego flexível a fim de aumentar o tempo de não trabalho das mães. O antecendente do movimento encontra-se em Mary Wollstonecraft, nos finais do século XVIII. Assum-se em especial a ideia de Virgina Woolf, segundo a qual como mulher, não tenho pátria, como mulher, não tenho necessidade de pátria. Movimento sufragista.
Retirado de Respublica, JAM

Feiticismo

Em ingl. Fetishism, em fr., fétichisme. Em sentido antropológico acontece quando se atribuem poderes mágicos a objectos inanimados ou quando se ligam os mesmos a um espírito. A expressão foi utilizada pelo Iluminismo, como forma de ataque a todas as religiões. Kant chega a dizer que as religiões desenvolvem formas sensosriais inadequadas à transcendência do ser. Feuerbach vai utilizar a expressão para criticar o cristianismo. Marx alarga o conceito para criticar toda a economia burguesa, dado que esta tem a força e a ilusão de uma susperstição religiosa. Freud utiliza a palavra para referir a transferência para objectos animados da resposta sexual, ou então para partes do corpo não relacionadas com a actividade sexual (v.g. os pés).

Retirado de Respublica, JAM

terça-feira, 3 de abril de 2007

Política( etimologia )

Segundo a etimologia grega, terá vindo de Politika, o plural neutro de politikós, as coisas políticas; de Politeia, o regime político, o direito dos cidadãos; ou de politikè, como mistura de polis+ technè, a arte política. Com os romanos Politika transforma-se em res publica, com Cícero a identificar tal conceito com o de politeia. Nos séculos XII e XIII dá-se vulgarização da expressão política, a partir da versão latina do tratado de Aristóteles. Politeia, enquanto regime político, dá origem a Politia. Entretanto, o conhecimento das coisas políticas passa a designar-se civilis scientia ou rerum civilium scientia. Deu-se, contudo uma evolução semântica. Na língua inglesa surge uma diferenciação entre Polity,o modo de organização da governação, o regime político; Politics, o domínio onde os políticos entram en rivalidade, cada qual com a sua policy, tendo a ver com a acção; e Policy, o mesmo que programa ou tipo de acção. Já na língua francesa, há distinção entre le politique, du politique e la politique. Le politique é acção ou actividade, correspondente ao politics inglês. La politique corresponde ao quadro ou campo estruturado do exercício do poder. Du politique é o mesmo que o político, enquanto fenómeno político, como o alemão das Politische. A política como regime político, como politeia, como o conjunto de princípios referentes à organização interna da polis. A política como arte política, como politikè, é a arte de governar os povos, a arte de escolher e aplicar os meios necessários para realizar os interesses da colectividade na ordem interna e na ordem internacional, tal como são definidos pelos detentores do poder político (Adriano Moreira). A política como o político, é tudo o que diz respeito à polis.
Retirado de Respublica, JAM

Poliarquia

Segundo Robert Dahl é o sistema político das sociedades industriais modernas, caracterizado por uma forte descentralização dos recursos do poder e no seio do qual as decisões essenciais são tomadas a partir de uma livre negociação entre uma pluralidade de grupos, autónomos e concorrentes, mas ligados mutuamente por um acordo mínimo sobre as regras do jogo social e político. Dahl distancia-se assim da chamada escola elitista, salientando a existência de uma multiplicidade de centros de decisão e um conglomerado de elites.
Conceitos operacionais — A perspectiva pluralista da polis. O político como um sistema de sistemas, como um conjunto de forças em equilíbrio, como uma balança de poderes. As teses de Montesquieu e Arthur Bentley. As perspectivas de David Tuman e Robert Dahl. A polis como unidade na diversidade, como tensão e conflito donde resulta mais um compromisso do que um contrato. — A sociedade global como rede de micro-sociedades ou como instituição de instituições. Os micropoderes e o poder do centro. Centro e periferia. Conflito e consenso. — A polis como uma forma de gestão das crises de modo dinâmico. O Estado como processo e como lugar onde a sociedade se mediatiza.
Retirado de Respublica, JAM

Pluralismo

1. Perspectiva segundo a qual o Estado não é monocrático, constituindo apenas uma parte especializada nos interesses do todo. O fundo sociologista e organicista, dominante no fin de siècle, tanto influencia posições estatistas e soberanistas, como leva ao reforço de posições pluralistas e consensualistas, não marcadas pelo estatismo, destacando-se uma corrente de estudo das coisas políticas onde alinham autores como o alemão Otto Von Gierke (1841-1913), restaurador do pensamento de Althusius, os britânicos F. W. Maitland (1850-1906), historiador do direito e das instituições, tradutor de Gierke, John Neville Figgis, pastor da igreja anglicana, (nascido em 1866), Harold J. Laski (1893-1950), G. D. H. Cole e Hillaire Belloc (1870-1953), autor de The Servile State [1912], bem como o norte-americano Roscoe Pound (1870-1964). Toda uma geração que em nome de uma variedade de crenças, como o sindicalismo, o solidarismo, o socialismo ou a doutrina social-cristã, acabou por convergir num modelo consensualista e pluralista que se insurgiu contra o soberanismo. Isto é, os exageros positivistas e sociologistas acabaram por ser compensados por um quadro de valores, herdeiro do federalismo, do liberalismo tocquevilliano e do próprio tradicionalismo pré-absolutista ou anti-absolutista.

2. Muitos são os subsolos filosóficos que se cruzam neste pluralismo contemporâneo, onde será difícil encontrar a proclamada dicotomia entre liberais e socialistas ou entre conservadores e progressistas. Linhas de matriz liberal, de marca moderada e ética, podem retomar Locke, Montesquieu, os federalistas norte-americanos, Benjamin Constant e outros, como o krausismo liberdadeiro que, entre nós, preponderou no liberalismo regenerador, a partir de Alexandre Herculano e Vicente Ferrer Neto Paiva. Linhas de matriz socialista podem subir do federalismo de Proudhon ao guildismo, às teses britânicas do self-government e ao cooperativismo. Linhas do conservadorismo podem retomar certas perspectivas consensualistas do tradicionalismo, reinterpretar o humanismo cristão através do neotomismo, do solidarismo, do institucionalismo e do tradicionalismo, e reagir contra a omnipotência do soberanismo, do centralismo e do concentracionarismo. Também algumas teses progressistas podem assentar nas perspectivas da sociedade sem Estado do socialismo utópico, embrenhar-se de autogestão e procurar, no small is beautiful, as classicissímas teses da polis de há vinte e cinco séculos.

3. À direita e à esquerda, pluralismo, individualismo, democracia, funcionalismo, divisão e separação de poderes, podem irmanar-se na defesa daquele antiquíssimo regime misto que tanto rejeita o atomicismo como o colectivismo. À direita e à esquerda, através do humanismo cristão, católico ou protestante, ou do humanismo laico, neoclássico ou modernizante, muitos se irmanam numa concepção anti-absolutista do político, através do ideal histórico concreto de consenso, da política como arte de unir os contrários, ou os simples divergentes, pela persuasão e pelo consentimento.

4. Esta nebulosa levará, por exemplo, um autor católico, como Jacques Maritain, a elogiar a prática política norte-americana, entendida como uma estrutura social que é espontaneamente e organicamente diferenciada desde a sua própria base. Porque se devesse existir, na base, uma multiplicidade de comunidades particulares, também no vértice deveria surgir uma pluralidade de Estados que no seu conjunto formariam um grande Estado federal, marcado pela procura do equilíbrio entre o sentido de comunidade e o de liberdade individual. Paradoxalmente, essa corrente, recebendo as contraditórias designações de corporatisme ou de organicisme, foi, muitas vezes, retroactivamente interpretada como precursora das experiências autoritárias, ditas corporativistas, dos anos vinte e trinta, ou confundida com idênticas perspectivas de um organicismo hierarquista. Por nós, temos insistido na circunstância de haver uma fundamental distância entre o corporatisme, em francês, ou o corporatism, em inglês, e as experiências históricas do corporativismo. Se este acabou por ser um corporativismo estadualista, sem economia de mercado, mas com economia privada, diverso do capitalismo e do socialismo, já os modelos que apontavam para um corporatismo societário ou de associação se assumiam de forma mais corporacionista, aceitando no essencial a herança pós-revolucionária da moderação liberal, nomeadamente pela invocação da chamada autonomia da sociedade civil, contra as perspectivas do democratismo jacobino, estatista e centralista.

Pluralismo norte-americano

5. É nesta senda realista, mas também pluralista, que se insere a obra de Arthur Fisher Bentley (1870-1957), The Process of Government. A Study of Social Pressures [1908]. Aí se defende que a ciência política seja uma análise dinâmica das instituições públicas, do political process, privilegiando-se o estudo do grupo, dado considerar-se que a política só pode ser real se for entendida como processo. Por outras palavras, que devem estudar-se as instituições públicas tal como elas são, na sua dinâmica, e não as respectivas formas ou normas, que apenas nos dizem o que elas devem ser. Contudo, esta posição inseria-se na tradição liberal da cultura política norte-americana, não podendo confundir-se com paralelos realismos sociologistas da Europa Ocidental de então. Tinha profundas raízes no federalismo, nomeadamente em James Madison, e em todos aqueles que sempre temeram a tirania das maiorias e as respectivas consequências uniformistas. Uma posição particularmente realçada por John Caldwell Calhoun (1782-1850), na sua defesa de uma concurrent majority.

6. O pluralismo foi particularmente desenvolvido na década de quarenta por autores como Talcott Parsons e, depois, assumido por David Trumann e Robert Dahl, que o transformou na teoria da poliarquia. Contra estas teses, ergueram-se autores como C. Wright Mills, R. Miliband, Peter Bachrach e Morton Baratz.

Também na perspectiva liberal, o modelo, assumindo a herança de Alexis de Tocqueville e uma reinterpretação das teses federalistas, tem sido retomado por autores neo-liberais, na senda de Karl Popper e de Friedrich Hayek. Mais recentemente, voltam a retomar as sendas pluralistas os autores do comunitarismo norte-americano, como Michael Walzer. Próximos do modelo estão certos herdeiros do neo-tomismo católico, desde os que continuam o personalismo de Emmanuel Mounier, ao que têm a leitura do humanismo integral de Jacques Maritain.

7. O pluralismo tanto teve aproximações ao socialismo, com Laski e Cole, como perspectivas mais liberais ou mais conservadoras. Em todas elas, uma funda crítica ao modelo soberanista de Estado Moderno e uma certa tendência para uma aproximação a teses federalistas. Laski salienta mesmo que todo o poder e toda a organização são necessariamente federalistas, revoltando-se contra as perspectivas unitaristas e centralistas do Estado. No caso norte-americano, principalmente na teoria da poliarquia de Dahl, o pluralismo é sobretudo uma teoria da competição política, no sentido da defesa de um governo das minorias, quando considera que qualquer minoria pode ter sempre um bocado de poder quando influencia a decisão política sobre as questões que lhe interessam.

8. Certas perspectivas tradicionalistas do pluralismo, influenciaram os modelos corporativistas, principalmente os que defenderam um corporativismo de associação, como certos autores neo-tomistas. Na prática, os modelos que invocaram o corporativismo, negaram o essencial do pluralismo, ao assumirem perspectivas anti-liberais e antidemocráticas e ao edificarem um corporativismo de Estado, soberanista e hierarquista, nomeadamente quando adoptaram as teses concessionistas da personalidade colectiva, ao regulamentarem a liberdade de associação, considerando que os grupos só teriam existência depois da concessão estadual do reconhecimento.

Retirado de Respublica, JAM

(As adaptações são nossas)

Piloto automático(o Estado como)

Michael Parkin, na linha neoliberal, considera que a intervenção do Estado na economia deve ser igual à de um piloto automático: há que desenvolver um conjunto de regras constitucionais e institucionais que desempenhem, relativamente à economia, o mesmo papel que nos aviões modernos é confiado conjuntamente aos mecanismos da pilotagem automática e aos processos electrónicos de condução em voo. Tal sistema não suprime o piloto, mas este não assume directamente os comandos, a menos que ocorra um acontecimento imprevisível, ou para cujo tratamento o sistema de condução automática não possa estar programado.
Retirado de Respublica, JAM

segunda-feira, 2 de abril de 2007

Play, Pierre Guillaume Frédéric Le (1806-1883)

Engenheiro. Professor na Escola de Minas. Conselheiro de Estado em 1855. Senador de 1867 a 1870. Organizador das Exposições Universais de Paris (1855 e 1867) e de Londres (1862). Doutrinador do catolicismo social, principalmente através da revista La Science Sociale, continuada por Edmond Desmolins. As respectivas teses são introduzidas em Portugal pelo ensino de Marnoco e Sousa, de quem António de Oliveira Salazar foi assistente. E é este, baseado da doutrina da escola de Le Play, misturando-a com o socialismo catedrático, que cria, pela primeira vez, um efectivo sistema de segurança social, bem como um modelo global de protecção laboral e de previdência social. Marcado pelo detrminismo geográfico, considera que o clima é predominante na formação familiar, económica e política. Entre os seus discípulos Paul Descamps e Léon Poinsard, que se dedicam a estudos sobre Portugal. Le Play defende a necessidade de uma reforma social contra doutrina da lei natural e individualismo. Privilegia a intervenção do grupo familiar e a reforma moral. Fala numa constituição essencial, que se forma nas relações de sangue (família), de sociabilidade (comuna) e de interesses (profissão). Considera a necessidade da restauração de uma autoridade paternal, tanto na família como nas fábricas. Priviegia a família como a molécula primordial das sociedades. Como a entidade intermediária entre o indivíduo e a sociedade. Nesta base, considera que tudo o que é contra família é contra a a pátria e tudo o que é contra a pátria é contra a família.
Retirado de Respublica, JAM

Platão 427-347 A.C.

As suas principais obras políticas, Politeia, Politikos e Nomoi, não passam de escritos de um homem imperfeito a querer imaginar um governo de homens perfeitos, de meros produtos do mundo terrestre, ousando abraçar um paradigma celestial. Quase todos os analistas da obra de Platão tendem para uma explicação sociológica e psicológica das ideias do mestre ateniense, sendo dominante aquela perspectiva que o aponta como alguém que não era afecto ao regime da democracia. Para o efeito, invoca-se a circunstância de Platão ser oriundo de uma família aristocrática, implicada na Tirania dos Trinta (404 a.C.) e, juntando a essa referência, meia dúzia de citações desgarradas, chega até a concluir-se que ele defendia o regime licurguiano da vizinha Esparta, não faltando até quem o qualifique como um espartano exilado em Atenas. Acrescenta-se mesmo que Platão aparece por três vezes na colónia grega de Siracusa, como conselheiro de tiranos, e fala-se no facto de alguns dos seus mais directos discípulos, como Díon, terem surgido ligados a tentativas subversivas antidemocráticas. Finalmente, argumenta-se com a circunstância de Platão ter sido discípulo de Sócrates, com quem estudou durante oito anos e que nunca esqueceu que o respectivo mestre, em 347 a.C. foi condenado à morte deste pela restaurada democracia ateniense. De facto, Platão teve várias incursões frustradas na política activa. Em Atenas, terá apoiado a Tirania dos Trinta (404 a.C.) e na colónia grega de Siracusa, apareceu três vezes, sempre como conselheiro de Dión, cunhado do tirano Dionísio I. Da primeira vez, em 388 a.C., acabou por ter de fugir e, na atribulada viagem de regresso a Atenas, chegou a ser preso e a ser feito escravo. Na segunda, em 367-366 a.C., já depois de ter escrito Politeia e de ter fundado a Academia, foi convidado para preceptor de Dionísio II, mas este também o manda regressar. Na terceira, em 361 a.C., volta a não entender-se com Dionísio II. Contudo, o facto mais saliente da vida de Platão terá sido a fundação, em 387 a.C., da Academia, em Atenas, escola que vai durar cerca de mil anos até ser extinta em 529 por Justiniano. Apreciando estas circunstâncias, muitos autores consideram que Platão, venceu como pensador político, mas frustrou-se como político. Todos citam, a propósito a explicação autobiográfica contida na carta VII: Eu que, a princípio, tinha tido um grande interesse pelas coisas políticas, conforme contemplava o torvelinho da vida política e via o movimento incessante das correntes contrárias, acabei por sentir-me aturdido. Finalmente, tornou-se-me claro que todas as poleis existentes, sem excepções, estão mal governadas. Nada há que possa melhorar as respectivas leis, a não ser mediante algum plano milagroso posto em prática com boa sorte. Por isso, me vejo obrigado a declarar, em nome da verdadeira filosofia, que só por meio dela pode ter-se uma visão do que é justo para a polis e para o indivíduo. O género humano só viverá melhores dias quando a raça dos seguem recta e autenticamente a filosofia receber o poder nas suas mãos, ou quando aqueles que geralmente têm o poder nas suas mãos se transformarem, mediante alguma sorte divina, em verdadeiros filósofos. Por nós, diremos que ninguém pode supor conhecer Platão se não se platonizar, tal como ninguém pode platonizar-se, se, antes, não tentar assumir Sócrates. Quem reduzir Platão a citações dispersas, recolhidas em enciclopédias e obras de referência, quando o contactar directamente, verá que, para cada uma delas, surgirão muitos fios de um discurso global que as diluem num todo. Quem, por outro lado, tentar seguir os ditames de uma qualificação sistémica de um qualquer autor que o diabolize, com três ou quatro adjectivos, poderá facilmente encontrar no mesmo Platão, um anti-Platão. Porque nele, conforme as suas próprias palavras, o pensamento se torna diálogo interior da alma consigo mesmo. Porque nele, podemos ver dentro de nós mesmos, perguntando sobre o que é?, tentando conhecer-nos a nós mesmos, dialogando. Isto é, procedendo como Sócrates, através da técnica da pergunta e da resposta em busca de uma definição ética. E só podemos atingir a plenitude de tal diálogo através da alegoria, da metáfora, da parábola. Da palavra exotérica, para procurarmos o esotérico. Da palavra poética, onde a imaginação, muitas vezes consegue antecipar a ciência. Não nos diz a biologia genética de hoje que a natureza de uma coisa se identifica com a sua origem? Que no ADN está o tal código genético que constantemente nos comanda, que quando soubermos ler o mais minúsculo e o mais antigo melhor podemos domar o futuro? Que há uma biológica predestinação, um mistério das origens, um nevoeiro inicial, onde se abriga o nosso mais além? Teremos que dizer que, cada um lê sempre o seu Platão. É que, depois de lermos Platão, deixando que Platão penetre em nós, não temos respostas e muito menos sistemas, mas, bem pelo contrário, fazemos ainda mais perguntas. Acontece assim a todos quantos, procurando pensar o sentimento, acabam no simétrico do sentir o pensamento. Aliás, Platão finge sempre que não é ele que está escrevendo. Há sempre outros que falam em vez dele, um conjunto de heterónimos, através dos quais ele vai fingindo aquilo que na verdade pensa. É que, para descrevermos o que os outros dizem, temos, muitas vezes, que nos colocar no lugar dos outros, representando-os. E, nesse esforço de nos assumirmos como os outros, podemos até sermos um pouco mais de nós mesmos.
Teoria das ideias
O elemento fundamental do pensamento platónico está na respectiva teoria das ideias ou formas, consideradas como as coisas que realmente são, o ser, e que se distinguiriam das coisas que acontecem, dado que estas apenas estariam entre o ser e o não ser. Só a ideia é aquilo que gera, o princípio, aquilo que não muda, aquilo que é necessário e permanente, aquilo que auto-subsiste, a causa de toda a mudança. Já aquilo que acontece, não passaria da ideia que devém, do mero contingente, do que é composto de mudança. As ideias, enquanto coisas perfeitas e auto-subsistentes, não são visíveis, aos olhos dos homens concretos, devido ao seu esplendor. E só o espírito é que as consegue vislumbrar e apreender. O fulcro deste conceito está na respectiva metáfora do sol. Onde o Sol está para o mundo visível como a ideia de bem para o mundo do inteligível. A luz equivale à verdade, os objectos da visão como as cores aos objectos do conhecimento, como as ideias; a faculdade da visão, à faculdade da razão; o exercício da visão, ao exercício da razão; e a aptidão para ver, à aptidão para conhecer. É daqui que surge a célebre alegoria da caverna, onde, segundo as próprias palavras de Platão, o homem começa por ver-se livre das suas algemas; depois, abandonando as sombras, dirige-se para as figuras artificiais e para a luz que as ilumina. Por fim, sai deste lugar subterrâneo para subir até aos sítios que o sol ilumina; e como os seus olhos, débeis e ofuscados, não podem fixar-se imediatamente nem nos animais nem nas plantas, nem no sol, recorre às imagens dos mesmos pintadas na superfície das águas e nas suas sombras, mas estas sombras pertencem a seres reais e não a objectos artificiais, como acontecia na caverna; e não estão formadas por aquela luz, que o nosso prisioneiro tomava pelo sol. O estudo das ciências que temos falado produz o mesmo efeito. Eleva a parte mais nobre da alma até à contemplação do mais excelente dos seres; como no outro caso, o mais penetrante dos órgãos do corpo eleva-se à contemplação do mais luminoso que há no mundo material e visível. Por outras palavras, as nossas faculdades da sensibilidade e da imaginação apenas conseguem apreender imagens. Se pela opinião e pela crença, conseguimos aceder a totalidades, eis que, contudo, ainda estamos no domínio das coisas visíveis. Para atingirmos as coisas invisíveis ou inteligíveis, são necessárias outras faculdades, onde não basta a razão, que apenas nos consegue levar ao nível das coisas invisíveis inferiores, aos conhecimentos científicos racionais. Para chegarmos às coisas invisíveis superiores, só através da contemplação intelectiva. Só que, para atingirmos este quarto momento, precisamos de recorrer ao mito, a única hipótese que tem o homem de conseguir a referenciação total...
Seguindo as próprias palavras de Platão, só aquele que renunciar em absoluto ao uso dos sentidos pode elevar-se. Só através da razão, podemos aceder à essência das coisas; e se continua as suas investigações até que perceba mediante o pensamento da essência do bem, chegou ao término dos conhecimentos inteligíveis, assim como o que vê o sol chegou ao término do conhecimento das coisas visíveis.
A ideia é o esplendor da luz, mas os nossos olhos sensíveis não conseguem olhar o sol de frente, embora tenhamos de tentar olhar o sol de frente.
As ideias (de eidos) são pois os paradigmas (de paradeigma ou modelo eterno). E só é possível a participação das coisas nas ideias através das imagens ou dos reflexos (eikon).
As ideias estão pois separadas da matéria, são um subsistente completo, algo que vem de fora.
Assim a ideia de justiça. Ela tem um supremo esplendor, é perfeita e, logo, perfeitamente justa. Mas o respectivo esplendor não permite que a mesma seja vista pelos nossos olhos. A ideia de justiça só é visível através dos olhos do espírito, não passa daquilo que tentamos descobrir quando nos interrogamos sobre o que é? a coisa justiça, ou sobre o que é? a natureza da justiça. A ideia de justiça não pode pois estar nas coisas, devendo, portanto, ser separada delas. É uma espécie de coisa matemática que nunca pode ser encontrada nas coisas sensíveis. Tal como uma linha que se traça num papel ou na areia nunca é uma linha no sentido matemático. Tal como a canidade (isto é, o carácter específico dos cães) tem que ser o verdadeiro cão. A ideia faz portanto parte de uma realidade supra-sensível, estável e eterna. Neste sentido, também a polis surge como um modelo que não passa de cópia (eikon) de um arquétipo, de uma forma ou de um plano proveniente do passado que se apresenta como o princípio. Logo, pesquisar aquilo que deve-ser transforma-se na procura do tempo perdido, da Idade de Ouro, do de onde se vem que é também o para onde se vai. E é a divindade que nos guia nessa revolução circular. Contudo, o movimento pode ser abandonado a si mesmo. O giro do corpo esférico em redor do seu próprio eixo pode rodar no sentido oposto ao do seu próprio movimento, numa mudança de direcção que leva a destruições e a cataclismos, mas a que podem seguir-se regenerações parodoxais, onde os cabelos brancos dos velhos voltam a escurecer, os adolescentes retomam as dimensões dos recém-nascidos e os cadaveres dos mortos se diluem no chão, nascendo então a raça dos filhos da terra que, ao sair da terra regressam à vida, sem guardarem lembrança das anteriores condições da respectiva existência.
Retirado de Respublica, JAM

Pirâmide normativa

Kelsen adopta também aquilo que designa por estrutura escalonada da ordem jurídica ou pirâmide normativa (Stufenbau), uma construção por degraus, uma estrutura hierárquica. No vértice desta, coloca a Grundnorm ou norma fundamental, também dita constituição em sentido material, algo que seria distinto e superior às constituições formais dos vários Estados, dado assumir-se como a única norma que não é produzida através de um acto de vontade, sendo apenas mentalmente pressuposta. Uma norma não fundada noutras normas, que é válida por si mesma e, a partir da qual, surgem, em sentido descendente, várias outras normas de grau sucessivamente inferior: –as normas gerais da legislação e do costume; –as normas individuais das sentenças e dos actos de administração; –e, finalmente, no escalão mais inferior, a execução do acto de coerção. Segundo as suas próprias palavras, a ordem jurídica é uma série escalonada de diferentes zonas normativas. O grau supremo de uma ordem jurídica estadual é formado pela constituição, cuja função essencial consiste em determinar por órgãos o processo da criação das normas jurídicas gerais, quer dizer, da legislação. O grau imediato é constituído pelas normas gerais criadas pelo processo legislativo, cuja função consiste não só em determinar os órgãos e o processo, mas também, em essência, o conteúdo das normas individuais criadas ordinariamente pelos tribunais e autoridades administrativas.
Retirado de Respublica, JAM

Phronesis

Segundo Aristóteles, a phronesis é a sabedoria prática. Um esforço de reflexão, uma ciência que não se limita ao conhecimento, dado que pretende melhorar a acção do homem. Tem como objectivo descrever claramente os fenómenos da acção humana, principalmente pelo exame dialéctico das opiniões dos homens sobre esses fenómenos e não apenas descobrir os princípios imutáveis da acção humana e as causas. Isto é, considera que, a partir da opinião (doxa) é possível atingir o conhecimento (episteme). Para Gadamer, a phronesis, está entre o logos e o ethos. (ver Prudência).
Retirado de Respublica, JAM

Physis, Nomos, Thesis

Se reassumirmos o conceito grego de natureza, poderemos distinguir, como ainda o continua a fazer Friedrich Hayek, entre a ordem mais próxima da natureza (physis), ou o justo por natureza, equivalente à idade de ouro da polis melhor, da boa sociedade ou do melhor regime político (politeia), e uma sucessão de ordens que lhe foram acrescentadas, desde a ordem surgida por convenção (nomos), à ordem resultante de uma decisão deliberada (thesis). Duas ordens que, aliás, têm algum paralelismo com a distinção entre o costume, resultante de uma certa evolução espontânea, e a legislação, provinda do construtivismo e procurando concretizar uma ordem nascida das intenções de um detentor do poder, através de um comando. Hayek considera que aquilo que mais se aproxima de nomos são as chamadas regras da conduta justa, as normas geradoras de uma espécie de ordem espontânea, as que estão na base do direito privado e que tornam possível aquilo que Adam Smith baptizou como a grande sociedade, ideia próxima do conceito de sociedade aberta, mais recentemente defendido por Karl Popper. Um género de ordem que, segundo o mesmo Hayek, o jurista estuda mas que ignora largamente o carácter, tal como é particularmente estudada pelo economista que, por sua vez, também é ignorante do carácter das regras de conduta sobre as quais repousa a ordem que ele estuda. Uma ordem que David Hume, Adam Smith e Montesquieu consideraram poder ser estudada por uma ciência da legislação (la scienza della legislazione de Gaetano Filangieri) que, na altura, muitos proclamavam como sinónimo dos princípios da política. Já a thesis tem a ver com as chamadas regras de organização, próximas das normas de direito público, que definem o modelo orgânico dos aparelhos de poder, o qual marca o ritmo dos constitucionalistas, mobilizados pelo estabelecimento das regras do jogo do Estado de Direito. Aliás, só no século II da nossa era, é que a expressão physis passou a corresponder ao naturalis e thesis, ao positivus. E foi a escolástica peninsular dos séculos XVI e XVII que considerou a expressão naturalis como um termo técnico para designar os fenómenos sociais que não eram deliberadamente moldados pela vontade humana. Se as primeiras normas (physis ou naturalis) são regras independentes de qualquer objectivo, que concorrem para formar uma ordem espontânea, já as segundas (thesis ou positivus, donde deriva o ius in civitate positum) estão ordenadas para um determinado fim. Mas Hayek, não deixa de assinalar uma terceira ordem, integrada por fenómenos que, apesar de resultarem da acção humana, não são deliberadamente construídos, nem resultado de prévias intenções humanas. Esta terceira ordem, apesar de cultivada sobre a natureza, é assim diferente da ordem confeccionada, construída ou exógena, por convenção ou deliberação, equivalendo àquilo que os gregos deram o nome de kosmos: uma ordem espontânea, amadurecida e não fabricada, endógena e auto-gerada pelo tempo. Esta perspectiva de Hayek filia-se, aliás, nas teses do moralismo escocês, desencadeador do chamado liberalismo ético. Por exemplo, Adam Ferguson (1723-1816), em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, refere os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua intenção. E Adam Smith (1723-1790) fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções.
Retirado de Respublica, JAM

Perón, Juan Domingo (1895-1974)

Político argentino. Um dos chefes do golpe de Estado de 4 de Junho de 1943. Assume a pasta do trabalho em Outubro desse ano, acumulando com a da guerra em Fevereiro de 1944. Afastado do poder em 9 de Outubro de 1945, quando já era Vice-Presidente da República desde Junho. Volta ao poder logo no dia 17 do mesmo mês, apoiado pelos sindicatos e pelos descamisados. Eleito presidente em 26 de Fevereiro de 1946. Apoiado pela esquerda, pelos sindicatos e pela extrema-direita, tem, desde logo a oposição dos conservadores e dos grandes proprietários fundiários, bem como dos norte-americanos que o acusam de ligação do nazismo. Com o apoio da esposa, Eva Duarte Pérón (1919-1952), lança um programa dito justicialista. Em 1950 define a respectiva política internacional, como tercera posición, entre o comunismo e o capitalismo.
Retirado de Respublica, JAM