Abstenção eleitoral
Do latim abstinere, abster, suprimir, privar-se de, evitar. A expressão começa por ser apenas usada no direito privado, como renúncia ou não-exercício de um direito ou obrigação, nomeadamente a uma herança. Passa depois para a linguagem política, querendo significar a renúncia ao exercício de direitos políticos, nomeadamente o facto de um eleitor não ir às urnas. Segundo a tese de Alain Lancelot, os abstencionistas exercem quase sempre papéis sociais subordinados, indíviduos mal integrados, correndo-se o risco das eleições se transformarem num debate entre privilegiados. Para além do abstencionismo eleitoral resultante de uma má inserção social, há também um abstencionismo de pessoas interessadas na política, informadas e atentas, mas que recusam escolher nas condições da oferta eleitoral que lhe apresentam, dado que o leque dos candidatos não lhe permitem a possibilidade de expressão adequada das respectivas preferências. Os abstencionistas não constituem, assim, uma população à parte, e não coincidem com a cidadania passiva, havendo constantes trocas de informação entre votantes e abstencionistas.
·Alain Lancelot e Jean Meynaud, L’Abstentionnisme Électoral en France, Paris, Librairie Armand Colin, 1968. · F. Subileau e M.-F. Toinet, Les Chemins de l’Abstention. Une Comparaison Franco-Américaine, Paris, Éditions La Découverte, 1993.