domingo, 14 de outubro de 2007

Liberté (De La) des Anciens Comparée à celle des Modernes”, 1815

Obra de Benjamin Constant onde se ditingue a liberdade dos Antigos, a liberdade pública de participação no governo, da liberdade dos modernos, a liberdade de privada de resistir ao governo e de desenvolver uma liberdade individual: o direito de não ser submetido senão às leis, de não poder nem ser preso, detido ou sujeito à morte, nem maltratado de qualquer maneira, por efeito de uma vontade abstracta de um ou de vários indivíduos. É, para cada um, o direito de dizer a sua opinião, de escolher o seu trabalho e de o exercer, de dispor da sua propriedade, de até abusar dela, de ir, de vir, sem obeter autorização, e sem dar conta dos seus motivos e dos seus passos. É para cada um o direito de se reunir com outros indivíduos, para conferenciar sobre os seus interesses, para professar o culto que ele e os seus associados preferem ou para preencher os seus dias e as suas horas de uma maneira mais conforme às suas inclinações ou às suas fantasias. Em suma, é o direito que cada um tem de influenciar a administração do governo, pela noemação de todos ou de certos funcionároios, através de representações, petições, ou requerimentos a que a autoridade está mais ou menos obrigada a tomar em consideração. É uma liberdade individualista que se distingue da liberdade colectiva, a liberdade pública típica dos Antigo.


Retirado de Respublica, JAM