quarta-feira, 11 de julho de 2007

Political Science and Comparative Constitutional Law (1890)

Obra de John William Burgess, marcada pelo hegelianismo da teoria geral do Estado. Considera este como o produto da progressiva revelação da razão humana através da história. Aí aborda as temáticas da nação, do Estado, da liberdade e das formas de governo, muito à maneira de Bluntschli.

Retirado de Respublica, JAM

Politikos

Obra de Platão Platão utilizando a classificação tripartida das formas de governo (um só a governar, ou monarquia; poucos, aristocracia; e muitos, democracia), logo distingue, em cada uma delas, as formas boas, das formas degeneradas, resultantes da corrupção. Assim, dentro da monarquia, distingue a realeza da tirania; na aristocracia, entre a nobreza e a oligarquia; e na democracia, entre a forma moderada e a forma extremista. É evidente que hoje o padrão não é a Idade de Ouro platónica e talvez já não possa aceitar-se que as formas boas são as que imitam ou copiam as antigas leis, consideradas como o único original verdadeiro. já distingue a sabedoria da arte política. Se a sabedoria tem a ver com aquela Idade de Ouro em que um deus guiava tudo, eis que a arte política (politike tekne) apenas surgiu quando os homens começaram a ter que tomar conta deles mesmos e passaram a viver o tempo das desordens e da injustiça, quando o pastor, em vez de ser um deus, passou a ser da mesma espécie que o rebanho. Nesta fase, se é possível o governo pela violência e pela opressão, como é timbre da tirania, também poderia optar-se pela ordem e pela justiça mais próximas daquilo que haviam sido as origens, utilizando a arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, aquilo que o mesmo Platão qualifica como arte política. Uma arte de conciliar contrários, semelhante à do tecelão, onde reinar é fazer juntar e convergir grupos opostos de seres humanos e até qualidades contrárias, como a bravura e a doçura. Distingue a política como conhecimento (episteme politikei) da arte política (techne politike), que qualifica como a realeza ou arte real, a arte dos reis, a arte daqueles que não são tiranos, uma arte que não seria puramente cognitiva como a aritmética, dado destinar-se a comandar seres humanos: a política é a arte de criar os rebanhos, dividindo-se estes, primeiro, em animais com cornos e sem cornos, depois em bípedes e em quadrúpedes. A política é a arte de conduzir bípedes que não possuem cornos nem plumas[1]. No tempo de Kronos, havia um deus pastor que guiava e tomava conta dos animais homens, assegurando a paz e a abundância, não havendo propriedade privada nem sequer família. Mas, depois dessa Idade de Ouro, teria vindo uma nova fase, o tempo de Zeus, quando deixou de haver providência divina e os homens tiveram que começar a tomar conta de si mesmos. A partir de então, o mundo encheu-se assim de desordens e de injustiças, os bens tornaram-se escassos e o rebanho ds homens passou a ter um pastor da mesma espécie dos membros do rebanho. A arte política, enquanto arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, é assim o exacto contrário da tirania, do governo pela força, pela opressão e pela violência. A tarefa principal do homem político é como a do tecelão, dado caber-lhe transformar a tensão em harmonia, fazer com que cada uma das partes da virtude estejam de acordo com as outras. Por exemplo, a tensão entre a coragem e a moderação, entre a bravura e a doçura. O político é aquele que tece grupos opostos de seres humanos, onde reinar é juntar o que está dividido e tecer é como se fosse casar, casar os filhos das famílias marcadas pela bravura com os filhos das famílias marcadas pela doçura. Porque não podem tornar-se cidadãos os membros da cidade totalmente incapazes de se tornarem bravos, ou vice-versa. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo.

Retirado de Respublica, JAM

Politika (Ta)

O plano da obra (de Aristóteles) é o seguinte:

Introdução;

Livro I - Governo Doméstico (I - Do Senhor e do Escravo; II - Da Propriedade; III - Do poder marital e paterno);

Livro II - Do Cidadão e da Cidade (IV - Do Cidadão; V - Dos Fins da Polis; VI - Eugenismo e Educação; VII - Dimensões e situação da Cidade; VIII - Funções e Classes Sociais);

Livro III - Dos Governos (IX - Das Diversas Formas de Governo; X - Dos Três Poderes em qualquer Governo; XI - Do Melhor Governo; XII - Crítica das Monarquias; XIII - Crítica das Repúblicas; XIV - Das Virtudes do Justo Centro);

Livro IV - Da Subversão e da Conservação do Governo (XV - Da Subversão e das suas Causas Gerais; XVI - Das Revoluções próprias das Repúblicas; XVII - Das Revoluções próprias das Monarquias; XVIII - Das Leis ou Práticas Seculares às Repúblicas; XIX - Máximas para as Monarquias);

(cfr. trad. cast. de Julián Marias e María Araújo, Política, texto bilingue, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales; cfr. trads. fr. de J. Aubonnet, La Politique, Paris, Les Belles Lettres, 4 vols., 1960 - 1973, e de Jean Tricot, Paris, Librairie Vrin, 1970; nova trad. port. de António Campelo Amaral e Carlos Carvalho Gomes, Política, Lisboa, Vega, 1998 (ed. bilingue em grego e português).

Retirado de Respublica, JAM

Politicorum, sive civilis doctrinae libri sex

Obra clássica da razão de Estado cristã, da autoria de Justus Lipsiu. Com uma primeira edição em 1589, quando o autor ainda era protestante, tem uma nova edição em 1596, depois do autor se ter convertido ao catolicismo e depois da primitiva versão ter sido colocada no Index em 1590, pelo papa Sisto V. Faz-se a apologia de um Estado burocrático e forte, assumindo-se uma espécie de maquiavelismo moderado, conforme os interesses da administração filipina. Lipsius, professor em Lovaina, onde chega a ser contactado pelo nosso D. Francisco Manuel de Melo, procura distanciar-se das teses do humanismo renascentista católico, de Erasmo e de Vives.

Analisa três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável; e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável.

A obra, na versão católica, tem cerca de quarenta e cinco edições durante a vida do autor. É traduzida em castelhano no ano de 1604.

Retirado de Respublica, JAM

Political (The) Systems of Empires (1963)

Obra de Schmuel Eisenstadt, segundo a qual o Estado provém da politização de conflitos de interesses, consolida-se com a universalização do político e é tanto mais forte quanto o mesmo político se diferencia do social. Considera o império como uma forma pré-moderna e pré-estadual, visando um acabamento futuro e não como uma categoria autónomaO Estado Moderno surgiu quando se superou o corporativismo medieval e se deu a dissolução das sociedades tradicionais, bem como a especialização dos papéis especiais. Só então o indivíduo se libertou do círculo dos grupos estamentais – a aristocracia, as comunas e as corporações. O Estado moderno é, deste modo, entendido como ponto de chegada de um processo de centralização das estruturas políticas. Liberta recursos de poder aprisionados pelas anteriores ordens e leva ao surgimento de um novo mercado de recursos políticos, onde o poder está disperso. Obedece a três princípios –despersonalização (as instituições estaduais são independentes da figura do Príncipe), permanência (as instituições estaduais estão ao abrigo da competição política que potenciam) e democraticidade.

Retirado de Respublica, JAM

Political Justice, Enquiry concerning 1793

Considera os homens como seres racionais e perfectíveis tendo em vista a verdade e a justiça. Se a sociedade humana é boa, o poder político é mau, dado que usa a coerção, a fraude, a exploração e a venalidade, corrompendo os povos, lançando os indivíduos uns contra os outros. Quanto mais cresce o conhecimento moral e político, menor tende a ser a submissão dos indivíduos à autoridade arbitrária. Quanto mais se desenvolve o auto-governo, mais somos capazes de conciliar a razão e a justiça. Daí que o governo tenda a desaparecer até chegar a sociedade natural onde cada um pode viver segundo a verdade e a justiça. Dominará então o poder de convicção da razão e a força da verdade, dado que passamos a viver segundo a moral, apesar de, numa fase de transição para esse auto-governo da sociedade anárquica continuemos a ser governados por uma assembleia de representantes.

Retirado de Respublica, JAM

Political (The) System

É neste ambiente que emerge a terceira geração da ciência política norte-americana com David Easton, Robert Dahl e Karl Deutsch, uma escola que procurará a autonomia do sistema político a partir da ideia de comunicação, entendida como o processo de converter a informação em poder. Para David Easton, um canadiano que foi professor da Universidade de Chicago, o sistema político é compreendido como um sistema de distribuição autoritária de valores, como um conjunto de interacções pelas quais se efectua a distribuição (allocation) autoritária (authoritative) de valores para uma sociedade. A vida política surge como um complex set of a process through which certain kinds of inputs are converted into the type of outputs we may call authoritative policies, decisions and implementing actions. E seria este processo funcional da distribuição ou atribuição de valores, isto é, de objectos valorizados pelo mesmo sistema, distribuição marcada pela autoridade e pela imperatividade, que constituiria o traço distintivo do sistema político. Com esta perspectiva sistémica, a ciência política torna a ganhar autonomia face à sociologia e, pela via funcionalista, regressam temas fundamentais como os dos valores e e da autoridade. Da mesma forma, considera-se que a vida política tem a ver com a unidade mais inclusiva, não se confundindo com outros sistemas parapolíticos. Na linha do behaviorismo e de Parsons, Easton coloca, como noção fulcral da respectiva análise, a ideia de ambiente (environment), considerando que o sistema político é um sistema de comportamentos que, por um lado, é influenciado pelo ambiente onde se insere e, por outro, também responde ou reage a esse ambiente. Para Easton existiria tanto um intra-societal environment, um ambiente interior, como um extra-societal environment, um ambiente exterior. O ambiente interior seria o da sociedade global, entendida como a soma do sistema político propriamente dito como os sistemas não-políticos, mas situados dentro do círculo da sociedade global, como o sistema ecológico, o sistema biológico, o sistema psicológico (personality system) e os sistemas sociais, incluindo, nestes últimos, o sistema cultural, a estrutura social, o sistema económico, o sistema demográfico e outros subsistemas. O ambiente exterior seria o ambiente que cerca a sociedade global, enumerando-se três elementos deste ambiente: international political systems, international ecological systems e international social systems. O ambiente total do sistema político seria, assim, a soma do ambiente interior com o ambiente exterior. Já o sistema político propriamente dito funcionaria como uma caixa negra produtora de decisões e de acções (outputs) que teria como entradas, como inputs, tanto as exigências (demands) como os apoios (supports).

Aqui, Easton, na linha de Parsons, sofre as influências das teses de Wassily Leontieff, anterior Prémio Nobel da Economia, que desenvolvera a análise sistémica dos inputs-outputs, perspectivando o sistema como algo de complexo que está em fluxo constante, em perpétuo movimento, dado que o output influencia o input . O apoio, que tanto pode ser específico como difuso, traduz-se na disposição de um actor A relativamente a B, quando A actua em favor de B ou quando se orienta favoravelmente face a B, podendo B ser uma pessoa, um grupo, um fim, uma ideia ou uma instituição. Já a exigência é definida como a expressão da opinião que uma atribuição dotada de autoridade, respeitante a um domínio particular, deve ou não ser feita pelos que para tal são encarregados. Isto é, a exigência exprime as chamadas necessidades sociais (wants), reflectindo a insatisfação de certos membros da sociedade. Os outputs constituiriam a distribuição autoritária de valores, pelos quais um sistema político diminuiria o peso das exigências que lhe são dirigidas ou maximizaria os apoios de que dispõe. Dentro da caixa negra do sistema far-se-ia a retroacção da informação, a conversão das demands em outputs, através das chamadas autoridades. Pela retroacção, um sistema político pode, assim, ajustar a sua actividade tendo em conta os resultados da sua actividade passada. Ela aparece como um conjunto de processos que permite ao sistema controlar e regularizar as perturbações que se façam sentir. A conversão dos inputs em outputs será depois desenvolvida por vários politólogos norte-americanos.

Vejamos o modelo de Gabriel Almond e Bingham Powell que enumera seis funções de conversão do sistema político: dois inputs e quatro outputs. Os dois principais inputs são a interest articulation e a interest agregation. O primeiro está no processo de expressão das exigências, na relação do sistema social com o sistema político, processo pelo qual os indivíduos e os grupos formulam exigências junto dos decisores. O segundo input é o da depuração das exigências, a interest agregation, o processo pelo qual se combinam e harmonizam as múltiplas exigências, homogeneizando-as, hierarquizando-as e combinando-as. Isto é, salientam-se os movimentos sociais e os grupos, aceita-se o carácter pluralista do sistema político, integra-se a sociedade no sistema político. Os mesmos autores enumeram quatro outputs: rule making, rule application, rule adjudication, political communication. Os três primeiros podem agrupar-se nas governamental functions, equiparáveis aos três clássicos poderes estaduais: a função de rule making equivale ao poder legislativo; a de rule application, ao poder executivo; e a rule adjudication, ao poder judicial. Quanto à political communication, ela é entendida como a troca recíproca de informação entre governantes e governados, por um lado, e entre os próprios governados, por outro.

Retirado de Respublica, JAM

Political Process .

A primeira fase da ciência política norte-americana, marcada pelo estilo de Arthur Bentley, visa estudar o processo político, a dinâmica das instituições públicas, no que elas são efectivamente, em vez do estilo normativista da germânica Staatswissenschaft. Segue-se a segunda fase, o estudo da political action, com Merriam e Lasswell.

Retirado de Respublica, JAM

Political Development in the New States , 1960

Edward Shils considera que as democracias políticas (political democracies) são caracterizadas pela diferenciação de funções e pela especialização das estruturas, tendo, de um lado, órgãos legislativos, executivos e judiciais, e do outro, partidos políticos, grupos de interesses e órgãos de informação. As democracias tutelares (tutelary democracies) são marcadas pela concentração do poder no executivo, pelo apagamento do poder legislativo, pela dependência do poder judiciário e pela falta de alternância, apesar de terem como objectivo conduzir o regime para a democracia política. Quanto às oligarquias, estas podem ser de três espécies. As modernizantes (modernizing oligarchies), abrangendo os regimes ditatoriais que têm como objectivo proclamado o desenvolvimento económico; as totalitárias (totalitarian oligarchies), com regimes de partido único ou chefia personalizada, sem alternância e com imposição de uniformidade ideológica, como o fascismo, o nazismo e o sovietismo; as tradicionais (traditional oligarchies), onde a elite dirigente se recruta na base do parentesco e do status, assumindo geralmente forma dinástica e apoiando-se mais no costume, do que em qualquer constituição racional-normativa.

Retirado de Respublica, JAM

Political Action

A segunda fase da ciência política norte-americana, desencadeada nos anos vinte, sob o impulso de Merriam e Lasswell. Corresponde à revolução behaviorista, consistindo no estudo do comportamento político de indivíduos situados num determinado sistema social. Assume-se uma perspectiva analítica, descritiva e explicativa. Estuda-se, sobretudo o poder em geral. Integra-se a política no seio do sistema social.

Retirado de Respublica, JAM

Polis

— A procura de um conceito universal de polis. As formas políticas históricas: polis, res publica, civitas, impérios, comunas, regna, Estado, organizações internacionais mundialistas. A existência de um momento político em sociedades políticas que se situam antes, abaixo, ao lado e para além do Estado.

A polis como um conjunto geo-histórico onde há uma totalidade envolvente dos costumes humanos com um querer público central, não existindo um problema que seja politicamente neutro.

— A polis como autarcia, auto-suficiência e perfeição. A comunidade perfeita e integral (Francisco de Vitória) e a grande sociedade (Adam Smith).

— O consentimento na origem do poder: o principado político antecedido por uma comunidade pré-política; diferença entre o pacto de associação e o pacto de sujeição; da ideia de pacto (jusnaturalismo) à ideia de contrato (liberalismo). Teses sobre as origens da polis

— Origens da polis. Da casa à polis. As distinções político/doméstico e político/económico.

— A casa ou o doméstico como conjugação de três tipos de relações: relação biológica entre o homem e a mulher; relação biológica entre pais e filhos; relação de trabalho entre um senhor e os respectivos escravos.

— A passagem do parentesco ao político. A perspectiva clássica e a perspectiva da antropologia política. A questão das chamadas sociedades sem Estado. A tese neoliberal (a polis como agência protectora dominante). Elementos da polis

— A polis como conjunto geo-humano, onde o poder se incorpora numa instituição.

— A polis como um território geograficamente delimitado. A territorialização e o instinto territorial. Espaço e poder. A evolução do conceito de fronteira. Os limes dos antigos impérios como espaços vazios. A representação gráfica global do território de um Estado (séc. XVI). O território como direito de propriedade de um Estado. A dimensão romântica da patrie charnelle. As teses geopolíticas do espaço vital.

— O quadro povo (a polis como sociedade ou associação de pessoas). As teses evolucionistas. Do parentesco biológico ao parentesco mental. O clã como sistema de representação.

— A polis como comunidade de gerações que pretendem constituir uma unidade espiritual e mítica. A procura de uma nascença comum ou o culto de uma divindade superior de um certo founding father (a nação).

— A polis como institucionalização do poder, como governo, organização, instituição social de carácter correctivo que se propaga hierarquicamente e cria uma cultura política compartilhada pelos que vivem sob determinado ordenamento de leis (o Estado).

— A polis como exclusividade e autarcia. A distinção entre o interior e o exterior. A passagem da segmentarização ao unitário (a soberania). A polis como entidade desenvolvida e diferenciada. A polis como unidade transcendental. A necessidade de um povo politicamente organizado, onde há uma agência especializada nos interesses do todo a quem cabe a misão de pilotar o futuro. Os antecedentes: das teses do corpo místico (Francisco Suarez) à ideia de corpo político dotado de uma vontade geral (Rousseau). O entendimento da polis como um ser comum, como uma multidão de seres razoáveis (Kant). Os principais contributos da neo-escolástica peninsular. A passagem da sociedade imperfeita (regimen societatis) à comunidade perfeita (regimen civitatis). A distinção entre todos como singulares (omnes ut singuli) e todos como universo (omnes ut universi). A distinção entre potestas dominativa e potestas politica. A perspectiva de Rousseau. A vontade geral como vontade da razão e vontade universal. O contrato social como o contrato original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, para a receberem de novo como membros da comunidade. A vontade geral como a acção do todo sobre o todo.

— A procura da harmonia ou da dimensão óptima da polis. As teses de Platão segundo as quais a polis deve crescer na medida compatível com a sua unidade, não devendo ser pequena nem grande, mas suficiente na sua unidade.

— A perspectiva de Fernando Pessoa sobre a polis. A nação como a dialéctica entre as forças de integração (coordenação de forças sociais e homogeneidade do carácter) e as forças de desintegração (de destruição, de descoordenação e de desintegração propriamente ditas). Os fins da polis

— Passagem da racionalidade técnica, da associação pragmática de fins, marcada pelo interesse e pela utilidade, à racionalidade ética, à representação comum do bom e do justo. A integração do bonum utile no bonum honestum. A segurança, o bem-estar e a justiça como fins da polis. — Poder coercivo e poder directivo (classificação de Suarez). — A procura da ordem (arche).

— A exigência da comunhão. A koinonia de Aristóteles. O consenso do direito de Cícero. A comunhão em torno das coisas que se amam de

Retirado de Respublica, JAM

Policy Networks

Grupos de interesse especiais que constituem uma comunidade fechada de parceiros, tanto públicos como privados, que se impõem como interlocutores incontornáveis para a definição de uma determinada política pública, sendo, ou efectivos decisores ou importantes grupos de pressão, como acontece na política de investigação científica. Difere da policy network que abarca redes mais abertas e mais efémeras, nascidas de uma conjuntura particular.

Retirado de Respublica, JAM

Planos de Fomento

Plano de Fomento 1952

O I Plano de Fomento do salazarismo, para cinco anos, que teve como relator Ferreira Dias, surge em 1952. O II data de 1958 e, entre as obras previstas e concretizadas está a construção da Ponte sobre o Tejo.

Retirado de Respublica, JAM

Pio XII

Eugenio Pacelli (1876-1958). Morre em 1958 com 82 anos. Cardeal desde 1939, depois de ter sido núncio na Baviera e em Berlim. Dez anos como secretário de Estado do Vaticano, antes de ser eleito papa.

vem depois considerar que " a ordem , base da vida social entre os homens... não é uma simples justaposição de partes numericamente diversas; é antes , e deve ser, a procura e a realização cada vez mais perfeita de uma unidade interna, que não exclui as diferenças fundadas na realidade e sancionadas pela vontade do Criador ou por normas sobrenaturais"."Os indivíduos não se apresentam desligados uns dos outros como grãos de areia, mas pelo contrário unidos por natural impulso e detino próprio, mediante relações orgânicas, harmónicas e recíprocos, variáveis,contudo, segundo os tempos".

Daí considerar que "o Estado não contem em si, nem reune mecanicamente num território dado, uma aglomeração amorfa de indivíduos.É e deve ser, de facto, a unidade orgânica e organizadora dum verdadeiro Povo".

Até porque na sociedade " o recurso a um automatismo mágico é pura quimera", pelo que " a ordem absoluta dos seres e dos fins , que apresenta o Homem como pessoa autónoma... compreende igualmente o estado, como sociedade necessária, revestida da autoridade sem a qual não poderia existir nem viver"

Cabe, pois, ao Estado uma função supletiva que é "favorecer,ajudar, promover a íntima coalisão, a activa cooperação, no sentido de uma unidade mais alta, de membros que, respeitando sempre a sua subordinação aos fins do Estado, providenciem da melhor maneira para o bem comum da comunidade, precisamente enquanto conservam e desenvolvem o seu carácter particular e natural". Neste sentido também referia "a nobre prerrogativa e a missão" do mesmo seria a de "fiscalizar, auxiliar e regular as actividades particulares da vida nacional para as fazer convergir harmonicamente para o bem comum".

Pio XII que considerava o Estado como uma "entidade viva, emanação normal da natureza humana", salientava também "os erros dos que procuram afastar o Estado e o seu poder do caminho da moral, que tentam libertá‑lo do laço eminentemente moral que o liga à vida do indivíduo e da sociedade"

em discurso de 13 de Setembro de 1952 considera que "a comunidade,considerada como um todo,não é uma unidade física subsistente em si,e os individuos seus membros,não são apenas as suas partes integrantes.O organismo físico dos seres vivos,das plantas ,dos animais ou do homem possui,como um todo,uma uinidade que subsiste em si;cada um dos membros,a mão,por exemplo,o pé ,a vista,constitui parte integrante,destinad por tudo o que é ,a inserir‑se no conjunto do organismo.Fora do organismo esse membro não tem,pela sua própria natureza,nenhum sentido nem finalidade;é inteiramente absorvido pela totalidade do organismo a que se une.Sucede coisa muito diferente na comunidade moral e em cada organismo de carácter moral.O todo,neste caso,não tem uma unidade que subsista em si,mas simples unidade de finalidade e acção.na comunidade,os indivíduos são apenas colaboradores e instrumento para a realização da finalidade comum"

"a vida nacional não se tornou um princípio de dissolução da comunidade dos povos senão quando começou a ser utilizada como meio para fins políticos , isto é, quando o Estado dominador e centralizador fez da nacionalidade a base da sua força de expansão. Assim, surgiu o Estado nacionalista , fermento de rivalidades e princípio de discórdias".

Retirado de Respublica, JAM

Imagem picada da Wikipédia

Pio XI (1857-1939)

Papa de 1922 a 1939. Cardeal Achile Ratti, arcebispo de Milão, antigo professor de teologia, núncio na Polónia em 1919. Eleito em 7 de Fevereiro de 1822. O primeiro Pontífice que, desde 1870, lança a benção urbi et orbi voltado para a praça do Vaticano, simbolizando o fim do papa prisioneiro. Assina em 1929 o Tratado de Latrão com Mussolini, a quem ajuda a consolidar-se no poder, quando impede a aliança do Partido Popular de Sturzo com os outros movimentos de oposição ao fascismo em 1924. Mas em 7 de Julho de 1931 já denuncia a estatolatria pagã do fascismo, tal como em 1937 emite a encíclica Mit brennender Sorge contra o nazismo, não sem antes ter assinado uma concordata com Hitler em 1933.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Pio IX

Giovanni Maria Mastai Ferretti (1792-1878), papa de 1846 a 1878. Proclama em 1854 o dogma da Imaculada Conceição. Emite em 1864 a Syllabus, onde condena o liberalismo. Desencadeia o primeiro concílio do Vaticano em 1869-1870, que proclama a infalibilidade papal. Assiste à ocupação de Roma por tropas italianas em 1870. Enfrenta a questão da Kulturkampf.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

Pufendorf, Samuel 1632-1694

De origem saxónica, estuda em Leipzig, Jena e Leiden. Professor em Heidelberg (desde 1660, por convite do Eleitor do Palatinado contra o parecer da universidade) e em Lund, na Suécia (desde 1667). Governante da Suécia (desde 1677) e da Prússia (desde 1687). No plano teológico insurge-se tanto contra a perspectiva neo-aristotélica dos autores da contra-reforma como contra a teoria luterana da revelação., Desenvolve os princípios de Hobbes e Grócio, através de um modelo sintético-compendiário que será uma espécie de magna glosa do despotismo iluminado, principalmente, depois da tradução francesa de 1706, levada a cabo pelo jurista suíço J. Barbeyrac .
O método científico-matemático
Cabe-lhe, com efeito, a defesa de uma política arquitectónica do direito, através de um método científico-matemático, aplicando a ars demonstrandi às coisas morais, onde, como salienta Franz Wieacker, cada parte componente é reconduzida a um axioma formulado matematicamente. Conforme as palavras do próprio Pufendorf, importaria reduzir a ciência dos costumes a um sistema tão bem ligado quanto os da geometria e da mecânica. Neste sentido, faz uma primeira aplicação do método de Descartes à ciência jurídica, utilizando a dedução, a partir dos axiomas, e a indução, a partir da observação, isto é, procurando conciliar o método sintético com o método analítico, conforme os modelos que Galileu havia proposto para as ciências naturais.
Diferença face a Grócio
Conforme observa Wieacker, Pufendorf não faz como Grócio, que se limitou a transfegar o vinho dos princípios morais tradicionais para novas pipas, mas antes determinou o conteúdo do próprio direito natural, o tornou mais aberto e o enriqueceu. Com efeito, Grócio continuou a invocar a autoridade dos testemunhos da literatura eclesiástica e humanística, enquanto Pufendorf transforma tais testemunhos e exemplos em simples material de observação, ao mesmo tempo que recorre a provas resultantes da sua observação directa da vida dos povos, combinando, deste modo, a dedução e a indução.
Os átomos e as máquinas
Para Pufendorf, aliás, os indivíduos são átomos e as comunidades políticas, máquinas, agregados de indivíduos, os quais são movidos por instintos e paixões, construindo o todo, através de sucessivos contratos. Deste modo, o individualismo continua aliado ao estatismo, através de meras operações lógicas, operando num mundo de abstracções.
Uma teoria profana do direito natural
Surge, a partir de então, uma teoria profana do direito natural, em oposição às perspectivas tanto da teoria luterana da revelação como da perspectiva escolástica, onde o direito natural, como a lógica e a matemática, seria independente da própria revelação. Mas Pufendorf, se recusa a doutrina do direito divino sobrenatural, também não aceita a perspectiva do contratualismo hobbesiano que faz da comunidade política uma mera construção humana. Fica-se por aquilo que Simone Goyard-Fabre qualifica como ambiguidade, numa posição paralela à de Francisco Suárez que se situa entre um transcendentalismo impenetrável e a suficiência racionalista. Segundo as suas próprias palavras, Deus, enquanto autor da lei natural deve também ser considerado como autor das sociedades políticas e, consequentemente, da soberania: Deus estabeleceu pela lei natural a ordem de comandar e de obedecer segundo a qual aí deve existir, em virtude da própria vontade de Deus e luzes naturais da Razão, um poder soberano e independente que não deriva de Deus mas daquele que o representa cá em baixo. Contudo, depende apenas dos homens conferir este poder soberano a uma pessoa ou a várias.
Socialitas
Refira-se que Pufendorf é um jusracionalista que, como Grócio, e ao contrário de Hobbes, admite a natureza social do homem, aquilo que qualifica como socialitas. Mas se em Grócio essa sociabilidade, dita apetite de sociedade, emana de um instinto natural, já Pufendorf faz derivá-la dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver.
Os entes morais
Parte da distinção entre entia physica e entia moralia, considerando a uniformidade do mundo físico, em oposição à multiformidade da moral. Se o universo físico está sujeito a um uniformis agendi modus, eis que no universo moral predomina a acção livre que pode mover-se nas mais variadas direcções. Ora, é essa multiplicidade espiritual do género humano que leva às leis, ao enquadramento jurídico, a fim de impedir a confusão. Nesta distinção ontológica, que Moncada qualifica como a principal inovação do pensamento de Pufendorf, por ir além da distinção entre substância e acidente, provinda dos escolásticos, constrói-se uma Ontologia das coisas políticas e acha-se uma categoria ou dimensão ôntica apropriada para as situar, em oposição à região do mundo puramente sensível.

Considera que as pessoas morais tanto podem ser públicas como privadas, dizendo estas respeito às que apenas atendem ao bem particular de cada um, como simples ou compostas, sejam públicas ou privadas. Considera o indivíduo como uma persona moralis simplex, ao contrário da família, da comunidade local e da Igreja que entram na categoria da persona moralis composita.
O Estado como pessoa moral
A partir desta base, vai caber-lhe uma das primeiras definições do Estado como pessoa moral ou persona civilis nascida de um acordo de vontades (unio voluntatum), apesar de integrar o contratualismo numa perspectiva teleológica ou institucional, quando o vincula àquilo que qualifica como a lei fundamental da natureza, considerada como simples expressão da ordem racional da criação.

O Estado é um ser moral onde existem duas pessoas morais, onde uma, a sociedade civil, é uma pessoa moral composta, a unidade de vontade existente num corpo composto de uma multiplicidade de indivíduos, e outra, o governo, é uma pessoa moral pública simples, o soberano. O Estado é a unidade dessas duas pessoas, a unidade da sociedade e do soberano, é um lugar, um espaço no seio do qual essas duas pessoas existem. Assume-se como um ser moral que é a base de todos os outros.

uma pessoa moral cuja vontade, formada pela assembleia de vários reunidos em virtude das suas convenções, é reputada a vontade de todos geralmente autorizada por esta razão a servir-se das forças e das faculdades de cada um dos particulares, para procurar a paz e a segurança comum.

O duplo contrato
Não basta uma só convenção. Se o Estado fosse fundado através de um só pacto, corria o risco de desagregar-se, por causa das paixões. Assim, para que uma comunidade se torne durável são necessárias três condições: primeiro, aqueles que se unem para formar uma comunidade tem de formar uma multidão razoável; em segundo lugar, os que entram em tal comunidade devem convencionar os meios que se utilizarão para a consecução do fim da confederação; em terceiro lugar, o acordo de sentimentos dever-ser sustentado por qualquer receio capaz de reter os particulares que queiram agir contra a vontade do Corpo. Devem, portanto, existir duas convenções e um decreto geral.

Pacto de união
Em primeiro lugar, surge uma convenção, ou pacto (o pactum unionis, contrato de sociedade ou Gesellschaftsvertrag), onde cada um se compromete com todos os outros para ficarem em conjunto, para sempre e num só Corpo, e para regularem de comum consentimento, o que diz respeito à sua conservação e à segurança comum.


Pacto de constituição
Em seguida é necessário estabelecer-se um decreto geral pela qual se define a forma de governo que pretende estabelecer-se, monárquico, aristocrático ou democrático. É o chamado contrato de constituição (Verfassungsvertrag).
Pacto de governo
Em terceiro lugar, através de outra convenção (o pactum subjectionis, contrato de governo ou Herrschaftsvertrag), escolhem-se uma ou várias pessoas, às quais se confere o poder de governar a sociedade e são estas, revestidas de autoridade suprema, que se encarregam de vigiar pela segurança e pela utilidade comuns, ao mesmo tempo que as outras lhes prometem uma fiel obediência. Desta forma, as forças e as vontades de cada um submetem-se ao bem público.

Retirado de Respublica, JAM

Foto picada da Wikipédia

República Francesa (II e III)

II República Francesa (1848)

Instaurada em 24 de Fevereiro de 1848, depois da queda da monarquia de Julho, durante o governo de Guizot. Logo em 26 de Fvereiro, perante a grave crise de miséria social, o governo cria os ateliers nationaux. Nas eleições de Abril de 1948 surge uma maioria de republicanos moderados, ditos parti de l’ordre. Os elementos mais radicais, ligados aos socialistas revoltam-se durante as chamadas journésés de Juin, mas são esmagados por Cavaignac e cerca de 4 000 são deportados para a Argélia. Emitem a Constituição de 1948, estabelecendo o sufrágio universal e a eleição de um Presidente da República por quatro anos. Mas em 10 de Dezembro de 1848 já eleito Luís Napoleão. Este, dirigindo-se directamente ao povo, passa por cima da assembleia, considerada muito conservadora. Em Julho de 1851 estabelece uma revisão constitucional que reforça os poderes do presidente. Em 2 de Dezembro de 1851 faz um golpe de Estado, no sentido presidencialista, modelo que é aprovado por plebiscito de 21 de Dezembro de 1851. Não tarda que seja instaurado o Império em 2 de Dezembro de 1852.

III República Francesa

Foi instaurada em 4 de Setembro de 1870, por acção dos chefes da oposição republicana, Jules Ferry, Gambetta, Jules favre e Jules Simon, depois da derrota de Sedan (2 de Setembro), instituindo-se um governo de defesa nacional. Os prussianos entram em Paris em 28 de Janeiro de 1871 e Thiers é nomeado chefe do poder executivo por uma Assembleia Nacional instalada em Bordéus. O governo consegue vencer a insurreição da Comuna de Paris (de 18 de Março a 28 de Maio de 1871). Faz a paz com a Alemanha em 10 de Maio e consegue que as tropas de ocupação deixem o território nacional em Setembro de 1873. Depois do período dito da república conservadora, de Thiers, que dura até 24 de Maio de 1873, segue-se a presidência do marechal Mac Mahon, com o governo do duque de Broglie, onde se assume uma política pró-clerical, em nome da chamada ordem moral. Os monárquicos não aproveitam a situação pelas divergências que se manifestam entre legitimistas e orleanistas. A repúblicana vem a ser consagrada em 30 de Janeiro de 1875 e os republicanos vencem as eleições de 1876 e 1877. Entre 1879 e 1887, sob a presidência de Jules Grevy, domina o republicanismo positivista e maçónico, com laivos anticlericais, ao mesmo tempo que se dá uma expansão colonial feita em nome das exigências morais da razão e da democracia. A Maçonaria que. durante o II Império, fizera, sobretudo, uma propaganda racionalista, depois de reforçada com a adesão de Emile Littré, Combes e Jules Ferry, faz uma viragem anticlerical e até elimina as referências ao Grande Arquitecto do Universo. Segue-se a crise de Boulanger, até se desencadear a questão Dreyfus, entre 1894 e 1899. Surge neste ambiente a chamada república radical que depois das leis anticongreganistas de 1901, corta as relações com Roma (Julho de 1904) e emite a lei da separação em 9 de Dezembro de 1905.

Retirado de Respublica, JAM

Instituição

Segundo o ideal-realismo de Maurice Hauriou, é une idée d'oeuvre ou d'entreprise qui se réalise et dure juridiquement dans un milieu social.
Dentro da noção, importa assinalar quatro ideias:
- a ideia de obra ou de empresa;
- a ideia de comunhão;
- a ideia de regras;
- e a ideia de órgãos de poder.
1. A ideia de obra ou de empresa produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que assim se possuem umas às outras.
2. A ideia de comunhão traduz a manifestação de comunhão entre os membros do grupo (onde as ideias geram a adesão dos membros do grupo).
3. A ideia de regras reflecte a existência de um conjunto de regras que estabelecem o processo de tomadas de decisões.
4. A ideia de órgãos de poder tem a ver com uma série de órgãos de poder que representam o grupo e que tomam ou executam decisões dentro do grupo.
Os elementos da instituição: a adesão dos membros do grupo à ideia-força, implicando a afectação a um fim duradouro. A ideia de Estado como a instituição das instituições.
Segundo as palavras de Georges Burdeau, é uma empresa ao serviço de uma ideia, organizada de tal modo que, achando-se a ideia incorporada na empresa, esta dispõe de uma duração e de um poder superiores aos dos indivíduos por intermédio dos quais actua, permitindo ao grupo que continue, segundo uma técnica mais aperfeiçoada, a procura do bem comum; assegura uma coesão mais estreita entre a actividade dos governantes e o esforço pedido aos governados; torna mais flexível a influência da ideia de direito sobre os comportamentos sociais e, com isso, constitui [uma orientação normativa].

Ver:
- O institucionalismo jurídico-formal de Santi Romano (a instituição como estrutura ou posição na sociedade e como sinónimo de ordenamento jurídico).
- O institucionalismo neo-hegeliano alemão (as teses de Carl Schmitt sobre a ordem imanente e o decisionismo).
- A importância do institucionalismo na génese da politologia norte-americana e no desenvolvimento da teoria pluralista dos grupos.
- O institucionalismo e o princípio da subsidariedade.

Regimento
Normas que fixam o modo de agir de uma instituição, para que esta cumpra os seus estatutos.


Retirado de Respublica, JAM

Regime misto

(Politia bene commixta) Perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime. Políbio salienta que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considera a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes). Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico. Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático.
ver União e Mistura

Retirado de Respublica, JAM

Futuro Presente

O grupo da revista Futuro Presente, marcado pelo modelo ideológico da Nova Direita na linha de Alain de Bénoîst e pelo conceito de ciência política do movimento empírico-analítico, inspirado nos modelos de Norberto Bobbio, é dominante nos temas da sociologia política e das doutrinas políticas. António Marques Bessa, um dos principais introdutores em Portugal dos temas de etologia de Konrad Lorenz e Robert Ardrey, publicará, nesta linha, as seguintes obras: Ensaio sobre o Fim da Nossa Idade, Lisboa, Templo, 1978, Introdução à Etologia. A Nova Imagem do Homem, Lisboa, Templo, 1978, e Dicionário Político do Ocidente, Lisboa, Intervenção, 1979. Já no plano universitário são de destacar, deste autor, Quem Governa? Uma Análise Histórico-Política do Tema da Elite, Lisboa, ISCSP, 1993 (dissertação de doutoramento) e A Arte de Governar, Lisboa, ISCSP, 1996. Entretanto, com Jaime Nogueira Pinto, editou Introdução à Política, Lisboa, Templo, 1978, uma obra destinada a servir de roteiro para alunos do ensino secundário, em que é marcante um estrito cientismo de linha neopositivista. De Jaime Nogueira Pinto, para além de relevantes artigos na revista Futuro Presente, como Introdução a Maquiavel [1980], Vontade Política e Poder Nacional [1980], A Direita e as Direitas [1981], Romantismo e Revolução nos Princípios do Século XIX [1982], Pensamento e Estado nos Séculos XVII e XVIII [1981], A Direita em Portugal. Notas para uma Auto-Crítica e Projecto [1982], Portugal 1983. Uma Situação Bonapartista [1983], Nação, Estado e Sociedade Civil [1984], Estratégia Indirecta, Poder Político e Comunicação [1986], são de destacar os testemunhos doutrinários contidos em O Fim do Estado Novo e as Origens do 25 de Abril, Lisboa, Difel, 1995, e A Direita e as Direitas, Lisboa, Difel, 1996. De Nuno Rogeiro, destacam-se alguns inovadores artigos na mesma revista, como A Política em Pessoa [1980] e A Política como Arcano. Memória de Eric Voegelin [1986], bem como o interessante exercício sobre o estado da arte, constante em O que é a Política, Lisboa, Difusão Cultural, 1993.


Retirado de Respublica, JAM

Futuro

Uma das dimensões do tempo quem depois do passado e do presente, se entendermos o temo de forma linear, perspectiva assumida pelo judeo-cristianismo, bem diversa da visão cíclica ou circular das religiões pagãs, greco-romanas, marcadas pela Idade do Ouro e pelo mito do etermo retorno. O tempo linear é orientado para um fim (eschaton), enquanto a anaciclose considera o passado como a principal das dimensões do tempo, dado que o presente é degerescência. A perspectiva escatológiva considera o futuro como novidade e criatividade e o cientismo da modernidade ate´proclama que conhecer é prever. Segundo Rainer Maria Rilke, de certo modo, o futuro já está contido no presente, pois aquilo a que chamamos futuro actua do memso modo como aquilo a que chamamos passado. Ambas as noções, reunidas em nós, formam todo o presente. Para Jean Lacroix é a única transcendência dos homens sem Deus (1952). Para Teilhard de Chardin, é a única descoberta digna do nosso esforço é construir o futuro.

Retirado de Respublica, JAM

Futurismo

Movimento literário lançado por Marinetti em 20 de Fevereiro de 1909, quando emitiu a partir de Milão o Manifesto Futurista. Aí se invoca o amor pelo perigo, o hábito da energia e a temeridade, com coragem, audácia, revolta. Saúda-se a beleza da velocidade e que só há beleza na luta. Também proclama: encontramo-nos no promontório extremo dos séculos!... Como olhar para trás, num momento em que é necessário rasgar os véus misteriosos do Impossível? O Tempo e o Espaço morreram ontem. Vivemos já no absoluto, porque já criámos a eterna velocidade omnipresente. Queremos glorificar a guerra, - a única higiene do mundo – o militarismo, o patriotismo, o gesto destruidor dos anarquistas, as belas ideias que matam, e o desprezo da mulher. Queremos demolir os museus, as bibliotecas, combater o moralismo, o feminismo e todas as cobardias oportunistas e utilitárias... A Arte não pode ser senão violência, crueldade e injustiça ... De pé, sobre os pináculos do mundo lançamos mais uma vez o desafio das estrelas. Influencia o modernismo português. Primeiro através do heterónimo de Pessoa, Álvaro de Campos, nos ns. 1 e 2 de Orpheu, de 1915, e, depois, com José de Almada Negreiros: A Cena do Ódio, no nº 3 da mesma revista. Este último destaca-se no Manifesto Anti-Dantas, de 1916, onde se afirma Poeta d’Orpheu, futurista e tudo. Em 14 de Abril de 1917, o mesmo Almada, juntamente com Santa-Rita Pintor (1890-1918) numa sessão realizada no Teatro República, lança o Ultimatum Futurista às Gerações Portuguesas do Século XX. Em Novembro desse mesmo ano de 1917 começa a publicar-se a revista Portugal Futurista, onde também se destaca António Ferro, e onde se publica o Ultimatum de Álvaro de Campos.

Retirado de Respublica, JAM

Furtado, José Braz de Mendonça

Professor da faculdade de direito de Coimbra na cadeira de Princípios Gerais de Direito Público, entre 1871 e 1880, é um dos responsáveis pela introdução do organicismo em Portugal. Deixa-nos umas Lições, redigidas por Barbosa Magalhães e João das Neves, em 1875-1876, onde, sobre um fundo de krausismo, já surgiam invocações de Stuart Mill, Alexis de Tocqueville, Proudhon, Guizot e J. K. Bluntschli. Iniciava-se assim nova viragem no capítulo das nossas tradicionais influências, misturando-se pitadas de positivismo e utilitarismo, com algum organicismo estadualista de matriz germânica que, em breve, nos conduziria à recepção das vulgatas hegelianas.

Retirado de Respublica, JAM

Fundamentos de Ciência Politica

Em Espanha ainda não existe a pluralidade das vias politológicas francesas, embora possamos detectar o estado da arte no manual emitido pela Universidade Complutense, Fundamentos de Ciência Política, trabalho coordenado por Manuel Pastor, com a colaboração de Andres de Blas Guerrero, Victor Abreu, Yolanda Casado, Secundino Gonzalez, Emilio Merino, Carmen Ninou, Alberto Reig e Carlos Cañeque que, na edição de 1994, adopta o seguinte esquema:

·Estado, Nação e Governo A singularidade do Estado Moderno. Factores do respectivo aparecimento. Do Estado Moderno ao Estado Liberal. As atitudes perante o Estado. O futuro do Estado. Nação, as dificuldades de um conceito. A nação política. A nação cultural. O princípio das nacionalidades. O direito de autodeterminação. Governo. O governo parlamentar. Governo presidencialista e de convenção. Governo de ditadura.

·As ideologias políticas Conceito. As grandes concepções ideológico-políticas (liberalismo, conservadorismo e socialismo). Ideologias legitimadoras do Estado.

·Teorias e métodos As teorias clássicas. Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Bentham, Marx, Weber e Pareto. Teorias e perspectivas actuais. Behaviorismo, funcionalismo, teoria geral dos sistemas, teoria da rational choice e teoria dos jogos.

·As ditaduras As ditaduras na história. O problema do totalitarismo. Regimes não-democráticos. Evolução, definição, teorias e tipologias dos regimes totalitários. Regimes autoritários, definição e tipologias. O fenómeno populista.

·As democracias A democracia como modelo de governo. A democracia grega. A democracia liberal (revoluções liberais, a democracia representativa, a igualdade de oportunidades e a liberdade, a extensão da cidadania). Teorias modernas da democracia (o elitismo competitivo, o pluralismo, teorias corporativas, teorias da democracia participativa). Tipologias da democracia. Condições da democracia.

·Actores políticos O conceito de acção social. O actor político no sistema político. Participação, eleições e representação política. O cidadão votante. O sufrágio eleitoral. O sistema eleitoral (processos e tipos). Os partidos políticos. Definição. Perspectiva histórica. Modelos de partidos na perspectiva actual.

· Os processos de mudança política Modernização e transição. A transformação dos regimes tradicionais. As teorias sobre a revolução.

· O sistema político espanhol O processo histórico-político. Análise da Constituição. Organização dos poderes.

Retirado de Respublica, JAM