quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Ofício

O mesmo que função ou ministerium. Segundo as perspectivas clássicas, reafirmadas e consagradas pela escolástica medieval, um corpo, físico ou moral, é composto de partes díspares, onde cada um delas tem o seu officium ou função. Apesar das partes se relacionarem hierarquicamente, cada uma delas detém um certo grau de autonomia para a realização do respectivo officium. O corpo é assim unidade na diversidade, movimento gerado pelo fim do bem comum. Considera-se que aquele que exerce um determinado ofício é um oficial, funcionário ou ministro. O termo é também utilizado por vários autores como Ockham para quem a transferência do poder para os príncepes é perspectivada como uma simples concessio, dado que apenas se transmite um usus. Neste sentido, considera que o povo é mais do que o Príncipe, tendo o direito de legislar e o pode sempre retomar o poder supremo. A modernidade burocrática retoma esta senda, considerando que o cargo público existe para a realização de um determinado fim e com poderes vinculados à respectiva concretização, contrariando-se desta forma a perspectiva feudal e patrimonialista, marcada pela ideia de honra. A partir de então, a competência, porque existe uma missão a cumprir, é mais importante do que a fidelidade.Finalmente, salienta‑se que a função está marcada pelo princípio da responsabilidade, isto é, que aqueles para os quais ela existe podem afastar o funcionário do cargo, revogando‑lhe a missão em caso de prevaricação. Os cargos públicos passam assim a ser marcados pela revogabilidade em lugar da anterior patrimonialidade.

Officium

Para Santo Agostinho, o poder político é visto como um officium ou um ministerium, com três funções: o o. Imperandi, o poder-dever susceptível de degenerar na cupiditas dominandi; o o. providendi, o providenciar pelos subordinados, saber o seu bem e satisfazer as respectivas necessidades; o o. consulendi, a visão daqueles que mandam como conselheiros do povo.

Retirado de Respublica, JAM