(do grego monos, único, + arche, poder).
Segundo a classificação tripartida clássica das formas de poder, a monarquia, o governo de um só, distinguia-se da democracia, o governo de muitos, e da oligarquia, o governo de poucos. A monarquia, enquanto o governo de um só, para bem de todos, quando degenera, transforma-se em tirania, quando um só manda, mas em defesa dos interesses próprios e usando a violência. Os pensadores políticos do classicismo grego acentuavam o termo basileus. Na Idade Média, aparece o rex, apenas qualificado como alteza, dado ser mero primus inter pares, isto é, os barões. Um rei com um poder mais alto que os companheiros, mas da mesma natureza dos restantes poderes do corpo político. A realeza pode nãoser a monarquia. O rei é uma alteza. Só com o absolutismo é que ele passa a majestade.
Monarquia limitada
O sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por São Tomás, equivale ao regime misto, à mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Alguns qualificam-na como monarquia estamental. Erasmo, na Institutio Principis Christiani falava numa monarquia limitada, controlada e temperada pela aristocracia e pela democracia onde os diversos elementos de equilibram uns aos outros. Era a perspectiva de Cícero e de São Tomás, algo que vai retomado por Montesquieu, Constant e Tocqueville. Foi consagrada pela teorização política renascentista, constituindo um modelo híbrido, pelo que as qualificações que o mesmo tem recebido rondam também o contraditório. Para uns, teria havido um absolutismo com limites, um absolutismo temperado pelos teólogos, uma visão teológica do poder. Como dizia Tierno Galván era um absolutismo tradicional de remota base popular y eticidad plena. Um absolutismo moderado, ainda não totalmente liberto das vinculações que o jusnaturalismo impunha ao poder soberano. Já J. Vicens Vives chama-lhe monarquia autoritária, considerando, no entanto, que o vocábulo exacto seria monarquia preeminencial
Monarquias bárbaras –partilha do poder, 82, 540 Monarquias bárbaras, 82, 539
Monarquia Agrária
Qualificação dada por João Lúcio de Azevedo, em Épocas de Portugal Económico à monarquia medieval portuguesa.
Monarquia Danubiana Ver Áustria-Hungria
Monarquia democrática (António Ribeiro dos Santos). O projecto do consensualismo de António Ribeiro dos Santos, assumindo-se contra a monarquia pura do pombalismo, defende expressamente uma monarquia democrática dotada de estabelecimentos constitucionais.
Monarquia Senhorial e M. Real
Bodin distingue a monarquia real ou legítima da senhorial. Na primeira, os súbditos obedecem às leis do monarca e os monarcas às leis da natureza. Na segunda, o príncipe é, de facto, senhor dos bens e das pessoas por direito das armas e da boa guerra.
Monarquia Pura
Melo Freire, na Historia Iuris Civilis Lusitani, no capítulo X, defende uma monarquia pura, porque o rei não deve a sua autoridade ao povo, não existindo pacto social, a não ser na imaginação alambicada de alguns filósofos. Mesmo D. João IV não terá recebido o poder do sufrágio popular, mas apenas a sua posse. Antes disso, ele já tinha a soberania, apenas lhe faltando o exercício da mesma. Nestes termos, contraria frontalmente as teses de Velasco Gouveia.