segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Direitos Fundamentais

De fundamento, o que dá origem a uma coisa ou aquilo em que uma coisa assenta (as fundações). Os que constituem a base jurídica da vida humana, a inviolabilidade da pessoa humana, que podem ou não estar incluídos no catálogo das constituições, dado que não há tipicidade dos direitos fundamentais, podendo a enumeração ser reforçada por acto da lei ordinária ou pelo próprio direito internacional.
Retirado de Respublica, JAM