Abuso do poder
Todas as coisas se gastam pelo uso e se prostituem pelo abuso. Assim, tal como o abuso do direito já não é direito, também o abuso do poder não pode ser configurado como exercício legitimo do poder. A não ser que consideremos que o poder não está vinculado a um fim e com consequentes limitações. Mesmo a própria soberania, entendida como o uso do poder em momentos de excepção, não deixa de estar limitada pelo direito e pela moral. Porque o poder tem o fundamento no direito e as consequentes limitações jurídicas. Aliás, como salienta Karl Popper, o problema fundamental da teoria do Estado é o problema da moderação do poder político ‑ da arbitrariedade e do abuso do poder ‑ através de instituições pelas quais o poder é distribuído e controlado. É evidente que esta perspectiva, alcunhada de idealista e normativista pelos pretensos realistas, não é adoptada por todos aqueles que acreditam na vontade de poder. A Constituição de 1976 estabelece a necessidade da repressão do abuso do poder económico.